Numero do processo: 10665.001003/2003-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1998
Ementa: DECADÊNCIA. IRPJ E PIS. PRAZO.
O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao IRPJ e ao PIS extingue-se em 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional (CTN). Com ciência da autuação em 25/06/2003, estão atingidos pela decadência os fatos geradores ocorridos até 31/05/1998, inclusive.
DECADÊNCIA. CSLL, COFINS E CONTRIBUIÇÃO AO INSS.
DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA. Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o termo inicial para a contagem do prazo qüinqüenal de decadência para constituição do crédito é a ocorrência do respectivo fato gerador, a teor do art. 150, § 4º do CTN. Decadência que se reconhece de ofício.
Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte -Simples
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000
COMPENSAÇÃO INDEFERIDA. DÉBITO EXIGÍVEL . FALTA DE RECOLHIMENTO.
Cabível lançamento de ofício para cobrança de débitos não recolhidos que se tornaram exigíveis por indeferimento do pedido de compensação.
LANÇAMENTO.MULTA DE OFÍCIO.
É aplicável na hipótese de lançamento de ofício, nos termos do art. 44 da Lei nº 9.430/96, não cabendo a este colegiado manifestar-se quanto a eventual natureza confiscatória de penalidade prevista em lei.
Numero da decisão: 103-23.259
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, ACOLHER preliminar de
decadência suscitada de oficio pelo Conselheiro Relator relativamente ao IRPJ e ao PIS para os fatos geradores ocorridos até 31/05/1998 (inclusive), bem assim ACOLHER preliminar de
decadência suscitada de oficio pelo Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho em relação à CSLL, à COFINS e à Contribuição Previdenciária para os fatos geradores ocorridos até 31/05/1998 (inclusive). Vencidos o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, que a acolheu apenas em relação ao IRPJ, Leonardo de Andrade Couto (Relator), que não a acolheu para a CSLL, a COFINS e a Contribuição Previdenciária, ambos em face do art. 45 da Lei n° 8.212/91, e o Conselheiro Luciano de Oliveira (Presidente), que não a acolheu em face do art. 173, I do CTN. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10620.000600/2004-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001
Ementa: ITR - 2001
Imóvel e área de Reserva Legal. Isenção reconhecida. Aplicabilidade da MP n 2.166-67, de 24 de agosto de 2001. Cita-se, ademais, que neste caso houve averbação tardia. Havendo averbação tardia da área definida como de reserva legal torna-se impossível ignorar a situação fática demonstrada e provada nos autos, motivo pelo qual se reconhece o benefício da isenção fiscal, ainda que retroativamente, para declarar a existência efetiva dessa área ao tempo do pretenso fato gerador.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33.520
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao
recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10670.000395/2002-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - O ajuizamento de ação judicial anterior ao procedimento fiscal importa renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988, devendo ser analisados apenas os aspectos do lançamento não discutidos judicialmente. COFINS - DECISÃO JUDICIAL - EXIGIBILIDADE - O depósito do montante integral suspende a exigibilidade do crédito tributário constante em auto de infração, devendo seus efeitos ficar sobrestados enquanto não proferida a pertinente decisão definitiva. JUROS DE MORA. Não é cabível a incidência de juros de mora quando o contribuinte deposita em juízo o montante integral do crédito litigado, no prazo de vencimento do tributo. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e provido em parte na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-08949
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, em parte, por opção pela via judicial; e, II) na parte conhecida, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins
Numero do processo: 10660.001107/93-55
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS - OMISSÃO - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - ARBITRAMENTO DO CUSTO DE CONSTRUÇÃO - É tributável o acréscimo patrimonial apurado pelo fisco, cuja origem não seja justificada - Havendo indício veemente de omissão de custos de construção do imóvel, é facultado ao fisco efetuar o arbitramento com base em tabelas de custos mínimos elaborados por entidades especializadas.
JUROS DE MORA - TRD - Os juros serão cobrados à taxa de 1% (um por cento) ao mês ou fração, se a lei não dispuser em contrário (CTN, art. 161, parágrafo primeiro). Disposição em contrário viria a ser estabelecida pela Medida Provisória nº 298, de 29.07.91 (DOU de 30.07.91), a qual viria a ser convertida na Lei nº 8.218, de 29.08.91, publicada no DOU de 30, seguinte, a qual estabeleceu a taxa de juros no mesmo percentual da variação da TRD. Admissível, portanto, a exigência de juros de mora pela mesmas taxas da TRD a partir de 01 de agosto de 1991, vedada sua retroação a 04 de fevereiro de 1991.
Numero da decisão: 106-08444
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, e as parcelas de .....................(dez/90), padrão monetário da época - como aplicação e o mesmo valor em janeiro/91, como recurso. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques, Genésio Deschamps e Romeu Bueno de Camargo.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes
Numero do processo: 10630.000399/2005-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
Exercício: 2002
DAS ÁREAS DE RESERVA LEGAL E DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
Para que o contribuinte possa excluir da base tributável as áreas
de reserva legal e de preservação permanente é obrigatório a
utilização do ADA - Ato Declaratório Ambiental, nos termos da
Lei.
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. INTIMAÇÃO. OBRIGATORIEDADE
O § 7º do artigo 10 da Lei 9.393/96 apenas dispensa a prévia
apresentação dos documentos que comprovam o preenchimento
das condições e o cumprimento dos requisitos previstos em lei
para a efetivação da isenção.
GRAU DE UTILIZAÇÃO
Deverão ser consideradas como efetivamente utilizadas as áreas
do imóvel rural que estejam comprovadamente situados em área
de ocorrência de calamidade pública, nos termos da Lei.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.728
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, pelo voto de qualidade negar provimento ao recurso em relação às áreas de preservação permanente e reserva legal, nos termos do voto do relator, vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira, Beatriz
Veríssimo de Sena e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e por maioria de votos, dar provimento ao recurso em relação ao Grau de utilização, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, Mércia Helena Trajano D'Amorim e Marcelo Ribeiro Nogueira votaram pela conclusão quanto ao Grau de utilização. Vencido o Conselheiro
Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
Numero do processo: 10675.000640/00-69
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - CONTABILIZAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE RECEITAS - Tendo o contribuinte se antecipado à ação fiscal, ao contabilizar receitas antes omitidas, caberia ao fisco buscar os efeitos da postergação. Este procedimento não pode ser abandonado pelo fato de o contribuinte não ter retificado sua declaração de rendimentos.
CSLL - COISA JULGADA - Tendo o contribuinte desistido expressamente da lide, na parte referente à exigência da Contribuição Social sobre o Lucro, não se conhece do recurso.
Numero da decisão: 107-07393
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para declarar insubsistentes os autos de infrações de IRPJ, PIS E COFINS e, NÃO CONHECER, do recurso em relação à CSLL em virtude da desistência do contribuinte que em relação à essa matéria aderira ao PAES.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10640.001263/96-15
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RECUPERAÇÃO DE TRIBUTOS PAGOS INDEVIDAMENTE - EFEITOS TRIBUTÁRIOS NA COMPENSAÇÃO - O tratamento fiscal a ser atribuído aos valores recuperados deve ser particularizado, caso a caso, em função da natureza de cada tributo, visando neutralizar os anteriores efeitos provocados pela regra original de incidência, cuja relação jurídica é desconstituída via restituição ou compensação. Nem sempre o valor recuperado deve ser submetido à tributação. Quando tributável, a inclusão do valor recuperado na base de cálculo de outras incidências deve operar-se no momento da efetiva realização do direito, via restituição ou compensação.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - BASE DE CÁLCULO - ATUALIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS EM SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO - Os investimentos permanentes em sociedade em conta de participação estão sujeitos à correção monetária das demonstrações financeiras no ano de 1995, cuja contrapartida integra o resultado do período e, por conseqüência, a base de cálculo da contribuição social sobre o lucro.
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE - A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito de incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial. Não conhecimento do mérito das controvérsias sobre diferença IPC/89-Plano Verão, compensação de base negativa apurada antes da Lei nº 8.383/91 e limitação de 30% imposta pela Lei nº 8.981/95, por estarem essas matérias "sub judice".
Recurso conhecido em parte.
Numero da decisão: 108-05636
Decisão: Por unanimidade de votos, CONHECER em PARTE do recurso, para afastar a glosa sobre a parcela relativa ao item recuperação de tributos.
Nome do relator: José Antônio Minatel
Numero do processo: 10640.005101/99-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO - PREJUÍZOS APURADOS ANTERIORMENTE A 1995 - AJUSTE DO LUCRO REAL - Os prejuízos fiscais não podem sofrer a limitação de 30% previsto nos artigos 42 da Lei n° 8.981/95 e 12 da Lei n° 9.065/95, uma vez que ferem as disposições do artigos 43 do CTN e o conjunto de normas que regem o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, apresentado pela Lei Comercial e encampado pelas Leis Fiscais. A compensação dos prejuízos apurados anteriormente a 1995, devem observar a legislação vigente à época de sua formação. Mesmo admitindo-se a limitação à compensação de prejuízos fiscais, devem ser efetuados os devidos ajustes no lucro real apurado nos períodos subsequentes, de forma a verificar a postergação de pagamento de tributos.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 103-20.736
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos DAR provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Eugênio Celso Gonçalves (Suplente Convocado) e Cândido Rodrigues Neuber que davam provimento parcial ao recurso para ajustar o lucro real apurado nos períodos em que
houve compensação inferior a 30% (trinta por cento), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10665.000018/00-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. A decadência do direito de a Fazenda Pública lançar o crédito tributário ocorre em 5 (cinco) anos, contados, em havendo algum recolhimento, da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária (art. 150, § 4º, CTN).
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77.549
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Adriana Gomes Rêgo Galvão e Josefa Maria Coelho Marques.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10640.001795/99-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. COMPENSAÇÃO. De acordo com a jurisprudência do STF e desde Colegiado, as aquisições de produtos isentos que venham a compor um outro produto geram crédito de IPI correspondente ao valor que deixou de ser pago. O mesmo não ocorre em relação às aquisições de produtos sujeitos a alíquota zero, imunes ou daqueles que não estejam no campo de incidência do IPI.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.246
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidas as Conselheiras Adriana Gomes Rêgo Galvão e Josefa Maria Coelho Marques que negavam provimento. Vencido, ainda, o Conselheiro Hélio José Bemz, que dava provimento total.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
