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4646834 #
Numero do processo: 10167.002794/90-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/90. 1. NULIDADE DO LANÇAMENTO. Descabida a declaração, de ofício, da nulidade do lançamento eletrônico por falta da identificação, na Notificação de Lançamento, da autoridade autuante. Exegese dos artigos 59 e 60 do Decreto 70.235/72. 2. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Não se verifica, no curso do processo administrativo fiscal, a prescrição intercorrente, pois as impugnações e recursos, na esfera administrativa, são formas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (CTN, 151, III). O prazo prescricional conta-se da constituição definitiva do crédito tributário, quando não couber mais recurso ou tiver ocorrido o decurso do prazo. 3. SUJEITO PASSIVO DO ITR. É facultado à Receita Federal exigir o ITR do proprietário do imóvel, do titular de seu domínio útil ou do possuidor a qualquer título, sem benefício de ordem. Enquanto não cancelado o registro imobiliário referente ao imóvel rural, ele continua produzindo efeitos legais para cobrança do tributo. Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-30496
Decisão: Em julgamento de 18/09/02 foi rejeitada a preliminar de prescrição intercorrente, vencidos os conselheiros Paulo de Assis e Irineu Bianchi. No julgamento de 16/10/02 a decisão foi para rejeitar, por maioria de votos, a nulidade da notificação de lançamento por vício forma, vencidos os conselheiros Paulo de Assis e Irineu Bianchi e para negar provimento, no mérito, vencidos os conselheiros Paulo de Assis e Irineu Bianchi. Designada para redigir o voto a conselheira Anelise Daudt Preito
Nome do relator: PAULO ASSIS

4644207 #
Numero do processo: 10120.007542/2002-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - Omissões declaradas para fixar os fatos geradores alcançados pela decadência e apreciar o cabimento do lançamento da multa de ofício. DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - APLICABILIDADE DO ART. 150, § 4O DO CTN - Sendo aplicável o art. 150, § 4o do CTN, conta-se o qüinqüênio legal a partir da ocorrência do fato gerador, estando alcançados pela decadência, com relação à contribuição, os fatos geradores ocorridos até 31.12.1996, e, com relação à multa isolada, os fatos geradores ocorridos até 31.08.1997. LUCRO REAL ANUAL - MULTA PELO NÃO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO CALCULADA POR ESTIMATIVA LANÇADA DEPOIS DE TERMINADO O PERÍODO DE APURAÇÃO A QUE SE REFERE - “A falta de recolhimento está sujeita às multas de 75% ou 150%, quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor do IRPJ do mês em virtude de recolhimento excedentes em períodos anteriores. (Lei nº 9.430/96, art. 44, § 1º, inciso IV c/c art. 2º). A base de cálculo da multa é o valor do imposto calculado sobre lucro estimado não recolhido ou diferença entre a devido e o recolhido até a apuração do lucro real anual. A partir da apuração do lucro real anual, o limite para a base de cálculo da sanção é a diferença entre o imposto anual devido e a estimativa obrigatória, se menor. (Lei nº 9.430/96 art. 44 caput c/c § 1º inciso IV e Lei 8.981/95 art. 35 § 1º letra ‘b’). A multa pode ser aplicada tanto dentro do ano calendário a que se referem os fatos geradores, como nos anos subsequentes dentro do período decadencial contado dos fatos geradores. Se aplicada depois do levantamento do balanço a base de cálculo da multa isolada é a diferença entre o lucro real anual apurado e a estimativa obrigatória recolhida.” (Acórdão CSRF/01-04.930, Rel. Cons. José Clóvis Alves, julgado em 12.04.2004). Embargos de declaração providos.
Numero da decisão: 105-15.309
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para rerratificar o Acórdão n° 105-14.354 de 15 de abril de 2004, para no mérito por maioria de votos, ACOLHER a decadência da CSL em relação aos fatos geradores ocorridos até 31.12.96 e em relação à multa isolada até agosto de 1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas quanto a decadência da CSL as Conselheiras Nadja Rodrigues Romero e Cláudia Lúcia Pimenta! Martins da Silva e em relação à multa isolada a Conselheira Nadja Rodrigues Romero, e ajustar a multa ao montante apurado em 31.12 de cada exercício, salvo em 2002, que a multa é mantida em sua integralidade. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero quanto ao ajustamento da multa.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4646169 #
Numero do processo: 10166.011717/2003-07
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independentemente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado. NORMAS PROCESSUAIS - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Estando o procedimento fiscal autorizado pela Administração Tributária, com emissão do respectivo Mandado de Procedimento Fiscal, cuja validade das prorrogações cobre o período em que o contribuinte esteve sob procedimento de fiscalização, não há que se falar em nulidade do lançamento. INCONSTITUCIONALIDADE - ILEGALIDADE - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE - A autoridade administrativa não possui atribuição para apreciar a arguição de inconstitucionalidade ou de ilegalidade de dispositivos legais. As leis regularmente editadas segundo o processo constitucional gozam de presunção de constitucionalidade e de legalidade até decisão em contrário do Poder Judiciário. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar n. º 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial. DADOS DA CPMF - INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O lançamento se rege pelas leis vigentes à época da ocorrência do fato gerador, porém os procedimentos e critérios de fiscalização regem-se pela legislação vigente à época de sua execução. Assim, incabível a decretação de nulidade do lançamento, por vício de origem, pela utilização de dados da CPMF para dar início ao procedimento de fiscalização. INSTITUIÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO OU PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas (§ 1º, do artigo 144, da Lei nº. 5.172, de 1966 - CTN). OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. TRIBUTO NÃO RECOLHIDO - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA EXIGIDA JUNTAMENTE COM O TRIBUTO - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto sujeita o contribuinte aos encargos legais correspondentes. Válida a aplicação da penalidade prevista no inciso I, do artigo 44, da Lei n° 9.430, de 1996. ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.230
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento em face da utilização de dados obtidos com base nas informações da CPMF, vencida a Conselheira Meigan Sack Rodrigues e, por unanimidade de votos, as demais preliminares. No mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues e Oscar Luiz Mendonça de Aguiar, que proviam parcialmente o recurso para que os valores tributados em um mês constituíssem origem para os depósitos do mês subsequente. Ausentes, momentaneamente, os Conselheiros Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Remis Almeida Esto!, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann

4644355 #
Numero do processo: 10120.009469/2002-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. O prazo de decadência da Cofins é de dez anos, contados do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. MULTA DE OFÍCIO. HIPÓTESES DE AFASTAMENTO. ART. 100 DO CTN. DECISÕES DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES. Não tendo caráter normativo, a adoção de entendimento emanado em decisões dos Conselhos de Contribuintes não afasta a aplicação da multa de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78220
Decisão: Por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto , Sérgio Gomes Velloso e Gustavo Vieira de Melo Monteiro.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4644891 #
Numero do processo: 10140.002125/00-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/PASEP - TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO - Nos pedidos de restituição de PIS/PASEP recolhido com base nos Decretos-Lei nºs 2.445/88 e 2.449/88 em valores maiores do que os devidos com base na Lei Complementar nº 08/70, o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49, de 09.10.95, do Senado Federal, ou seja, 10.10.95. SEMESTRALIDADE - MUDANÇAS DAS LEIS COMPLEMENTARES NºS 07/70 E 08/70 ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95 - Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução do Senado Federal nº 49/95, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 07/70, em relação ao PIS, e da Lei Complementar nº 08/70 e do Decreto nº 71.618, de 26.12.72, em relação ao PASEP. Quanto ao PIS, a regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não a prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás. Já em relação ao PASEP, a contribuição será calculada, em cada mês, com base nas receitas e nas transferências apuradas no sexto mês anterior, nos termos do art. 14 do Decreto nº 71.618, de 26.12.72. Tais regras mantiveram-se incólumes até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28.11.95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês e a do PASEP o valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas. CÁLCULOS - Nos pedidos de restituição cabe à Secretaria da Receita Federal conferir os cálculos apresentados pelo contribuinte, em especial referentes às bases de cálculo, atualizações monetárias e alíquotas correspondentes. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.436
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4644964 #
Numero do processo: 10140.002663/2002-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 NULIDADE DO LANÇAMENTO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Auto de Infração que se argúi ser prematuro não implica em cerceamento do direito de defesa. Se não há subsunção entre os fatos e a hipótese tributária, a questão a ser dirimida reporta-se ao exame da materialidade da exigência fiscal. EXTRATO BANCÁRIO - DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. A Lei complementar 105, de 10/01/2001, definiu o âmbito de aplicação do conceito de sigilo com relação às informações bancárias, dispensando a administração tributária da autorização judicial para obtê-las, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso. A alegação de inconstitucionalidade não pode ser apreciada na esfera administrativa, por ser prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário. LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE - É incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OPERAÇÕES COMERCIAIS. Comprovado que os valores creditados em conta bancária têm origem em atividade comercial, a exigência tributária deve ser dirigida à tributação específica. Preliminares rejeitadas. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.207
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva, que dava provimento em relação a preliminar de irretroatividade. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4645202 #
Numero do processo: 10166.000764/2001-55
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF. REMUNERAÇÃO PAGA PELO PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO NO BRASIL. ISENÇÃO - Por força das disposições contidas na Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, cujos termos foram recepcionados pelo direito pátrio através do Decreto nº 27.784, de 16.02.50, os valores auferidos a título de rendimentos do trabalho pelo desempenho de funções específicas junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, estão isentos do imposto de renda brasileiro.(CSRF/01-04.356) Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13.568
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Antonio de Paula (Relator) e Thaisa Jansen Pereira. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Edison Carlos Femandes. Designada, em 11.08.2004, para redigir "ad hoc" o voto vencedor, a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4648490 #
Numero do processo: 10242.000028/94-84
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - ERRO NO ENQUADRAMENTO LEGAL - Improcede a alegação de erro no legal enquadramento, quando os dispositivos legais indicados pelo Autuante correspondem exatamente à imputação fiscal constante no lançamento. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA - Deve ser rejeitada a preliminar de preterição ao direito de defesa quando o contribuinte é regularmente intimado para contestar a exigência fiscal, bem como para acompanhar todos os atos e termos necessários à constituição do crédito tributário. MATÉRIA PRECLUSA - Questão não provocada a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnativa inicial, e somente vem ser demandada na petição de recurso, constitui matéria preclusa da qual não se toma conhecimento. OMISSÃO DE RECEITAS - Reconhecida pelo contribuinte a existência de diferença no estoque mediante demonstrativo de entradas e saídas das mercadorias, e não tendo a Fiscalização apresentado elementos suficientes para desqualificar o auto-arbitramento efetuado, mostra-se caracterizada a omissão de receitas, a ser apurada com base nos valores apontados pelo sujeito passivo. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - EXERCÍCIO DE 1990 - REVOGAÇÃO DO ART. 8º. DO DECRETO-LEI nº. 2.065/83 - Por força dos novos critérios de tributação dos lucros distribuídos pelas pessoas jurídicas introduzidos pela Lei n. 7.713/88, tem-se que a tributação do artigo 8o. do Dec. lei n. 2.065/83, vigorou somente até a edição daquela lei. PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - A suspensão de execução dos Decretos-Leis n°s 2.445/88 e 2.449/88, acarreta o cancelamento da exigência formalizada com base nestes dispositivos, por serem diversas a base de cálculo e a alíquota da contribuição, com as previstas na Lei Complementar n° 07/70 (Instrução Normativa DRF n.º 31). PRINCÍPIO DA DECORRÊNCIA - O resultado verificado no processo matriz será aplicável ao procedimento reflexo, tendo em vista a relação intrínseca de causa e efeito existente entre estes. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-04771
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) Que nas exigências do IRPJ, FINSOCIAL e Contribuição Social Sobre o Lucro, a omissão de receitas seja apurada com base nos quantitativos indicados pelo próprio contribuinte em seus demonstrativos de fls. 14 e 19; e 2) Cancelar as exigências da contribuição para o PIS determinada com fundamento nos DLs. nºs 2.445 e 2.449 de 1988, e do Imposto de Renda devido na Fonte.
Nome do relator: Jorge Eduardo Gouvêia Vieira

4644330 #
Numero do processo: 10120.008773/2002-00
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO N° 105-14.670, DE 15/09/2004 - ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS - Havendo contradição entre a decisão contida na pauta e ata e o voto prolatado, os embargos devem ser acolhidos, para sanar tal erro. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-16.212
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, RETIFICAR o Acórdão n° 105-14.670 de 15 de setembro de 2004 para corrigir o erro contido na anotação do resultado do julgamento. De: REJEITAR as preliminares argüidas para ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até o mês de novembro de 1997. De: AFASTAR as multas isoladas e de oficio impostas. Para: AFASTAR as multas isoladas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4647833 #
Numero do processo: 10215.000369/95-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DIFERENÇA DE ESTOQUE - Procedente é o lançamento como omissão de receitas quando constatado que a quantidade de mercadorias registrada no estoque é inferior à apurada com base em levantamento quantitativo de mercadorias, na conformidade do estoque inicial, das compras e vendas do período. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - A constituição do crédito tributário em lançamento de ofício, em obediência ao princípio da legalidade, deve conformar-se à realidade fática, porquanto a exigência assenta-se na verdade material. TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA - PIS - COFINS - CSSL - Dada a íntima relação de causa e efeito que vincula um aos outros, a decisão proferida no lançamento principal é aplicável aos lançamentos reflexivos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13252
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para: 1 - IRPJ: excluir da base de cálculo da exigência a parcela de Cr$ 132.467.170,84; 2 - PIS, COFINS e Contribuição Social: ajustar as exigências ao decidido em relação ao IRPJ.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima