Numero do processo: 13838.000060/00-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS/PASEP. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA.
O direito de pleitear a restituição do PIS/Pasep recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 tem como termo a quo a data da publicação da Resolução nº 49 do Senado Federal, ocorrida em 09/10/95, e como termo ad quem a data de 10/10/2000, após decorridos 5 (cinco) anos da referida publicação.
SEMESTRALIDADE.
Com a inconstituicionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, a base de cálculo do PIS voltou a ser o faturamento do sexto mês anterior à ocorrência do fato gerador, conforme o art. 6º da Lei Complementar nº 7/70. Tal procedimento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, quando só então, a partir dos efeitos desta, é que a base de cálculo do PIS passou a ser considerada como a do faturamento do mês anterior.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-80.138
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, poi- maioria de votos, em dar provimento ao recurso para: I) considerar que o prazo decadencial conta-se a partir da Resolução do Senado Federal nº 49/95. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, Mauricio Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que negavam provimento; e II) reconhecer a semestralidade da base de cálculo do PIS. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva.
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto
Numero do processo: 13921.000236/2001-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPENSAÇÃO. PROCESSO JUDICIAL.
A competência para verificar a origem dos créditos e a exatidão das compensações realizadas é do Fisco. A decisão judicial dita a interpretação da norma legal para fins de apuração do indébito tributário, bem como autoriza a compensação, porém, não efetua os cálculos, nem procede à liquidação da sentença nestes casos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.234
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 13839.000028/2003-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 10/1997 a 10/2002
IPI. PRAZO DECADENCIAL.
O prazo decadencial para a contribuinte requerer o benefício do crédito-prêmio de IPI é de cinco anos, nos termos do art. 150, § 4°, do CTN, e da jurisprudência deste Colegiado.
CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO BENEFÍCIO.
Resolução n° 71, de 2005, do Senado Federal. Claramente a intentio legis, além de proferir sua eficácia ex tunc à declaração de inconstitucionalidade, é a de fazer valer o que remanesce do art. 1° do Decreto-Lei n° 491/69, de onde se pode deduzir que o benefício em análise estaria em vigor e deve, portanto, ser aplicado ao presente caso.
CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI. PROVA.
Imprescindível a efetiva comprovação, por meio de documentação hábil, das exportações que ensejariam direito ao crédito.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81.721
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA ;CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. O Conselheiro Walber José da Silva acompanhou o Relator pelas conclusões e apresentará declaração de voto. Os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Mauricio Taveira e Silva, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, José Antonio Francisco, Alexandre Gomes e Josefa Maria Coelho Marques acompanharam as conclusões do Relator, mas pelos fundamentos do Conselheiro Walber José da Silva
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto
Numero do processo: 13907.000134/2002-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO.
A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78.623
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva (Relator), Maurício Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que consideram prescrito o direito à restituição em cinco anos do pagamento. Designada a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13924.000157/2002-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SELIC. PRECLUSÃO. Em matéria de atualização monetária, inexiste afronta ao instituto processual da preclusão.
IPI. RESSARCIMENTOS DE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. LEI Nº 9.363/1996. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. É vedada a atualização de créditos meramente escriturais por absoluta falta de previsão legal (precedentes jurisprudenciais). Entretanto, devido a atualização monetária, a partir da data de protocolização do respectivo pedido de ressarcimento com a utilização da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o mês anterior ao pagamento e de 1% no mês do pagamento.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10.776
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em afastar a preclusão; e no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, admitindo a aplicação da taxa SELIC somente a partir da data de protocolização do respectivo pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Mônica Monteiro Garcia de Los Rios (Suplente) e Antonio Bezerra Neto.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 13807.002842/2001-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 1996, 1997
Ementa: GLOSA DE CUSTOS - Incabível a tributação a título de glosa de custos se a Fiscalização não comprova que os valores tidos como indevidos foram, da mesma forma, apropriados na apuração do resultado do exercício.
DESPESAS NÃO NECESSÁRIAS - A simples alegação de que a provisão constituída não é dedutível na apuração do tributo não pode dar azo à glosa do valor correspondente, vez que é necessário averiguar se a contrapartida do lançamento contábil se deu em conta de resultado. No caso vertente, ainda que o registro contábil da provisão tivesse como contrapartida conta de despesa, ainda assim, não se poderia glosar o valor, eis que preenchidos os requisitos de dedutibilidade.
PAGAMENTO SEM CAUSA - À evidência, não pode subsistir o lançamento que tem como suporte a alegação de pagamento sem causa na situação em que se comprova que se sequer houve pagamento. Ademais, tratando-se de materiais que ingressaram no ativo da empresa, eventual glosa só poderá recair sobre a parcela de depreciação apropriada no período.
INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL EM BENS - A eventual constatação de vícios em laudo de avaliação de bens utilizados na integralização de capital, por si só, não pode dar azo à desconsideração da operação, mormente na situação em que resta comprovado que os bens objeto de transferência encontravam-se devidamente suportados por inventário promovido por ocasião da integralização.
Numero da decisão: 105-16.932
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 16327.003677/2003-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2001
Ementa: PERC - VERIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FISCAL DA REQUERENTE - DIREITO AO CONTRADITÓRIO - O Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais (PERC), por não representar pedido de concessão ou reconhecimento de incentivo ou benefício fiscal, mas tão somente pedido de revisão de decisão administrativa, não se subsume à norma trazida como fundamento para verificação da situação fiscal do requerente (art. 60 da Lei nº 9.069, de 1995), devendo, em razão disso, ser objeto de apreciação por parte da autoridade administrativa competente. A não apreciação do pedido implicaria cerceamento do direito ao contraditório.
IRPJ - INCENTIVOS FISCAIS - RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS COM REDUÇÃO DE VALORES - Não perde o direito à opção pela aplicação em incentivos fiscais no FINOR o contribuinte que entregar declaração retificadora fora do exercício de competência, com redução do valor do imposto, mantido o fundo e o percentual originais, desde que a declaração primitiva tenha sido apresentada no exercício respectivo. Nesse caso, ficam reduzidos, na mesma proporção, os valores de incentivo transcritos na retificadora.
Numero da decisão: 105-17.145
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 13963.000558/2001-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO. PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS.
A lei não autoriza o ressarcimento referente às aquisições que não sofreram incidência da contribuição ao PIS e da Cofins no fornecimento ao produtor exportador.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79.711
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, Fabiola Cassiano Keramidas e Cláudia de Souza Arzua (Suplente). Fez sustentação oral o Dr. Adolfo Manoel da Silva, advogado da recorrente
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 13851.000274/2002-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS. O entendimento consolidado desta Câmara converge para o sentido de que a energia elétrica e combustíveis consumidos no processo produtivo não se caracterizam como produtos intermediários e como tal, seu consumo não poder ser incluído no cálculo do crédito presumido.
PRODUTOS ADQUIRIDOS PARA REVENDA. BASE DE CÁLCULO. Em não sendo permitida a inclusão no cálculo do crédito presumido das receitas de exportação de produtos adquiridos para simples revenda, também não se justifica a inclusão destas receitas como receita operacional bruta.
TAXA SELIC. Em se tratando o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, a atualização dos créditos está devidamente reconhecida pelas normas legais e administrativas que regem a matéria.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.940
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por maioria de votos, em dar provimento em relação às aquisições de pessoas físicas. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto; II) por unanimidade de votos, em
negar provimento quanto à energia elétrica e combustíveis; III) por unanimidade de votos, ainda em relação às exportações de produtos de simples revenda, em dar provimento para exclusão das
receitas de revenda de mercadoria para o exterior tanto para compor, na fórmula do índice de cálculo do crédito presumido, as Receitas de Exportações quanto para compor a Receita Operacional Bruta; IV) por unanimidade de votos, em negar provimento quanto aos demais insumos pleiteados; V) por maioria de votos, em dar provimento quanto à atualização monetária (Selic), admitindo-a a partir da data de protocolização do pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto, Odaisi Guerzoni Filho e Emanuel Carlos Dantas de Assis Esteve presente ao julgamento, o Dr. Bruno Fajersztajn
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 13851.001466/00-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000
RESSARCIMENTO DE IPI. REUNIÃO DE PROCESSOS. IMPOSSIBILIDADE.
Inexiste previsão legal para a reunião de processos de ressarcimento de IPI, tendo em vista a própria desnecessidade e a independência da apuração por períodos.
RECEITA BRUTA. CONCEITO.
O conceito, fornecido pela própria Fazenda, para efeitos do cálculo do crédito é o produto da venda de produtos industrializados de produção da pessoa jurídica, nos mercados interno e externo.
RESSARCIMENTO. LEI Nº 9.363/96. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS.
Não se incluem na base de cálculo do incentivo os insumos que não sofreram a incidência da contribuição para o PIS e da Cofins na operação de fornecimento ao produtor-exportador.
GASTOS COM ENERGIA ELÉTRICA, PRODUTOS QUÍMICOS E DESPESAS COM A COLHEITA.
De acordo com a Lei nº 9.363/96, somente as matérias-primas, produtos intermediários e o material de embalagem utilizados na produção industrial dão direito ao crédito presumido de IPI. A energia elétrica, produtos químicos que não se agregam ao produto e a colheita não se compreendem nos conceitos de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, não podendo seus gastos ser incluídos na apuração da base de cálculo do incentivo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19.239
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, negar provimento ao recurso da seguinte forma: I) pelo voto de qualidade, quanto à inclusão no cálculo do crédito presumido do valor das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem de não-contribuintes do PIS e da Cofins. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar (Relator), Antônio Lisboa Cardoso, Domingos de Sá Filho e Maria Teresa Martinez López. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor nesta parte; 11) por unanimidade de votos, quanto às demais matérias. Estve presente ao julgamento o Dr. Paulo Józimo, OAB/DF nº 7.819/E, advogado da recorrente.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
