Numero do processo: 10660.000339/96-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ISENÇÃO VINCULADA À QUALIDADE DO IMPORTADOR.
1. Confiar bens importador com isenção vinculada à qualidade do
importador a funcionários da entidade beneficiária da isenção, não
caracteriza, por si só, a hipótese de que trata o artigo 137 do
Regulamento Aduaneiro.
2. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33.508
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora, sendo que os Conselheiros Antenor de Barros Leite Filho e Elizabeth Emilio de Moraes Chieregatto, votaram pela conclusão. Vencido o Conselheiro Ricardo Luz de Barros Barreto, que negava provimento. O Conselheiro Antenor de Barros Leite Filho, fará declaração de voto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO
Numero do processo: 10675.003365/2002-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002
CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 10.276/2001. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÃO DE INSUMOS JUNTO A PESSOAS FÍSICAS. EXCLUSÃO.
O valor da matéria-prima, do produto intermediário e do material de embalagem adquiridos de pessoas físicas ou de pessoas jurídicas não contribuintes do PIS e da Cofins não integra a base de cálculo do crédito presumido do IPI.
CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 10.276/2001. BASE DE CÁLCULO. ENERGIA ELÉTRICA. APROPRIAÇÃO PRO RATA.
Não coincidindo o período de faturamento dos custos com energia elétrica com o período de apuração do crédito presumido, deverá ser feita a apropriação pro rata.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 203-13.734
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em negar provimento ao Recurso nos seguintes termos: I) pelo voto de qualidade, em não admitir o aproveitamento dos créditos referente aos insumos adquiridos de pessoa física. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Andréia Dantas Lacerda Moneta (Suplente), Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, que o admitiam; e II) quanto às demais matérias, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela Recorrente, Na ra Flávia Cecília de Souza Oliveira OAB-SP n° 183.677.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 10640.000097/00-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CONCOMITÂNCIA ENTRE A INSTÂNCIA ADMINSITRATIVA E A JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE.
A opção pela via judicial afasta a competência dos Conselhos de Contribuintes para apreciar a matéria posta na instância administrativa.
Precedentes.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11.057
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 10820.001142/00-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. NORMA INCONSTITUCIONAL. PRAZO DECADENCIAL.
O prazo para requerer a restituição dos pagamentos da Contribuição para o PIS, efetuados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, é de 5 (cinco) anos, iniciando-se a contagem no momento em que eles foram considerados indevidos com efeitos erga omnes, o que só ocorreu com a publicação da Resolução nº 49, do Senado Federal, em 10/10/1995.
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo do PIS, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.807
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa quanto à decadência.
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 10680.018483/87-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 1990
Ementa: PIS/FATURAMENTO - Caracterizada a omissão de receita, legitima-se a exigência da contribuição ao PIS/FATURAMENTO.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-03.852
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 10675.001184/00-47
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Não se configura a denúncia espontânea para efeito de aplicação da multa sobre os valores dos débitos objetos de compensação não homologada, em face de não haver pagamento do tributo devido, nem dos juros de mora.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. PRODUTOS ADQUIRIDOS E REVENDIDOS NO MERCADO INTERNO. RECEITA DE EXPORTAÇÃO E RECEITA OPERACIONAL BRUTA. COMBUSTÍVEIS. PRODUTOS QUÍMICOS. VARIAÇÕES CAMBIAIS.
A relação entre receita de exportação e receita operacional bruta tem o claro objetivo, na apuração do crédito presumido, de fornecer o percentual dos insumos adquiridos pela empresa que são empregados em produtos exportados, de forma que não pode incluir, sob pena de distorcer a apuração, receitas de produtos adquiridos e revendidos no mercado interno. Somente é admissível a inclusão, na base de cálculo do incentivo, de valores relativos a aquisições de matérias-primas, materiais de embalagem e produtos intermediários. As variações cambiais não compõem a receita operacional bruta e a receita de exportação, para efeito de apuração do crédito presumido de IPI.
CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS E COFINS. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE.
Somente as aquisições de insumos de contribuintes da Cofins e do PIS geram direito ao crédito presumido concedido como ressarcimento das referidas contribuições, pagas no mercado interno.
RESSARCIMENTO. JUROS SELIC.
Inexiste previsão legal para incidência de juros sobre os valores ressarcidos.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79.228
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator, da seguinte forma: I) por unanimidade de votos: a) deu-se provimento para excluir da receita operacional bruta a receita de produtos adquiridos de terceiros e revendidos no mercado interno; e b) negou-se provimento quanto ao crédito presumido sobre a aquisição de gás para empilhadeira, produtos químicos para tratamento de efluentes, quanto à correção monetária e juros Selic sobre o crédito e quanto à exclusão da multa sobre os débitos em razão de denúncia espontânea; e II) por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso: a) quanto ao crédito presumido sobre a aquisiçãode de óleo combustível e lenha para caldeira. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva, que dava provimento se adquiridos de contribuintes; b) quanto à aquisição de insumos de não contribuintes (pessoa física e cooperativa). Vencidos os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, Fabiola Cassiano Keramidas e Gustavo Vieira de Melo Monteiro; e c) quanto à variação cambial relativa ao período após a emissão da nota para determinação das receitas de exportação e operacional. Vencidos os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto e Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça. Fez sustentação oral, pela recorrente, a Dra. Fernanda Frizzo Bragato
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10830.001733/95-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 1997
Ementa: FINSOCIAL - INEXIGIBILIDADE DE ALÍQUOTA ACIMA DE 0,5% - MULTA OFÍCIO E TRD COMO JUROS DE MORA PARA O PERÍODO: AGOSTO/91 A MARÇO/92, PROCEDENTES - Segundo a IN 31/97, fica dispensada a constituição de créditos da Fazenda Nacional relativamente ao FINSOCIAL em alíquota superior a 0,5%. Multa decorrente da falta de recolhimento do tributo no prazo legal na conformidade do art. 4º, inciso I, da Lei 8.218/91. TRD cabível por se tratar de débitos vencidos. Multa de ofício reduzida para 75% com base na Lei nº 9.430/96.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-03.413
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa de oficio.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10680.010768/91-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 21 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Nov 21 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ISENÇÃO VINCULADA À QUALIDADE DO IMPORTADOR - ART. 1ª PARÁGRAFO 2ª, ALÍNEA "b", DO D.L. NR. 2.434/88 - SOLIDARIEDADE PASSIVA DO
CESSIONÁRIO DA MERCADORIA.
1. Responde solidariamente com o contribuinte, no caso o importador, o cessionário de mercadoria importada com o benefício de isenção vinculada à qualidade do importador, podendo este, a critério da autoridade fazendária, ser eleito como sujeito passivo da obrigação principal, nos termos do art. 121 do CTN, arts. 11, 26 e 32 do D.L. nr. 37/66, este último com redação dada pelo art. 1º do D.L. nr. 2.472/88.
2. Recurso negado.
Numero da decisão: 302-33.180
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de ilegitimidade de parte passiva, arguida pela recorrente
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO
Numero do processo: 10711.003197/90-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Ementa: No cálculo do Imposto referente a mercadoria extraviada não será
considerada a redução da alíquota decorrente de negociação no âmbito da ALADI.
Numero da decisão: 303-28.388
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso apenas para excluir a multa em vista da denúncia espontânea da infração, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES
Numero do processo: 10711.000434/89-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 16 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Feb 16 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Correção feita ao Acórdão nº 301-26962 de 30 de abril de 1992:
1) Onde, na conclusão do voto se lê "voto no sentido de negar
provimento ao recurso", leia-se "voto no sentido de dar provimento
parcial ao recurso para excluir as multas dos arts. 524 e 526 II do
RA".
2) Nova redação ao voto do Acórdão nº 301-26962/92 com transcrição do texto correto do citado Acórdão nº 301-26953/92.
Numero da decisão: 301-27.959
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em corrigir o erro material e manter a decisão do acórdão n° 301-26.962, feita a correção de redação do voto, de modo que neste sejam adotadas as razões que embasam o Acórdão n° 301-26.953, como pretendeu
o relator anterior na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
