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4723291 #
Numero do processo: 13886.000804/2004-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2000 DCTF. 1°/ 2° TRIMESTRES 2000. MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMPRESA EM ATIVIDADE NÃO OPTANTE DO SIMPLES COM MOVIMENTAÇÃO NORMAL NO PERÍODO. Estando prevista na legislação em vigor a prestação de informações aos órgãos da Secretaria da Receita Federal e verificando o não cumprimento na entrega dessa obrigação acessória nos prazos fixados pela legislação é cabível a multa pelo atraso na entrega da DCTF. Nos termos da Lei nº 10.426 de 24 de abril de 2002 foi aplicada retroatividade mais benigna para o recorrente.
Numero da decisão: 303-34.120
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza

4722084 #
Numero do processo: 13871.000045/98-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - IMPOSTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - O IRPJ é imposto cujo lançamento se dá por homologação, sendo que o prazo decadencial deve ser computado a partir da ocorrência do fato gerador, como prescreve o art. 150, §4º do Código Tributário Nacional. ERRO DE FATO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO - Em não havendo a comprovação do alegado erro de fato no preenchimento da declaração de rendimentos, há que ser exigido o crédito tributário objeto do Auto de Infração. Lançamento procedente em parte.
Numero da decisão: 105-14.220
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência nos meses de janeiro e fevereiro de 1993 e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos, quanto a preliminar, os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, Álvaro Barros Barbosa Lima e erinaldo Henrique da Silva.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: FERNANDA PINELLA ARBEX

4721389 #
Numero do processo: 13855.000636/99-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Processo administrativo fiscal. Nulidade. Supressão de instância. Cerceamento do direito de defesa. As normas que regem o processo administrativo fiscal concedem ao contribuinte o direito de ver apreciada toda a matéria litigiosa em duas instâncias. Supressão de instância é fato caracterizador do cerceamento do direito de defesa. Nulo é o ato administrativo maculado com vício dessa natureza. Processo que se declara nulo a partir do ato administrativo viciado, inclusive.
Numero da decisão: 303-33.804
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar nulo o processo a partir do despacho de folha 204, inclusive, na forma do relatório e do voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4719056 #
Numero do processo: 13833.000043/00-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. O prazo decadencial de cinco anos para pedir a restituição dos pagamentos de Finsocial inicia-se a partir da edição da MP 1110, de 30/08/1995, devendo ser reformada a decisão monocrática para, considerando a não decadência do direito de fazer esse pleito, para examinar a questão de mérito, além de se certificar se o contribuinte reveste a forma jurídica que o habilita a pleitear tal restituição. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.412
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência retornando-se os autos à Repartição de Origem para apreciação das demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) votou pela conclusão Vencidas as Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, relatora e Judith do Amaral Marcondes Armando que negavam provimento. Designado para redigir acórdão o Conselheiro Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4718874 #
Numero do processo: 13830.001980/2004-79
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2000 Ementa: DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Tratando-se de apuração anual do imposto, a constituição do crédito tributário relativa ao ano-calendário de 1999, ex vi do disposto no parágrafo 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional, poderia ser promovida até 31 de dezembro de 2004, logo, se a ciência do lançamento se deu em 07 de dezembro de 2004, não há que se falar em caducidade do direito. Acrescente-se que, por força do disposto no art. 37 da Lei nº 9.430, de 1996, os comprovantes da escrituração da pessoa jurídica, relativos a fatos que repercutam em exercícios futuros, devem ser conservados até que se opere a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir os créditos tributários relativos a esses exercícios. SALDO DE PREJUÍZOS FISCAIS- COMPROVAÇÃO - A existência de saldo de prejuízo fiscal capaz de absorver o resultado positivo do exercício deve ser comprovada por meio de documentos hábeis e idôneos. Se os elementos colacionados aos autos pela autoridade fiscal não são contraditados nessas condições, há que se manter o lançamento tributário efetivado.
Numero da decisão: 105-17.200
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4720011 #
Numero do processo: 13839.002996/2003-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Simples. Exclusão desmotivada. Academia de ginástica, com loja de venda de artigos do vestuário esportivo e lanchonete. Atividade permitida. Carece de legitimidade a exclusão de pessoa jurídica do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples) quando exclusivamente motivada no exercício da atividade academia de ginástica. A vedação imposta pelo inciso XIII do artigo 9º da Lei 9.317, de 1996, não alcança as microempresas nem as empresas de pequeno porte constituídas por empreendedores que agregam meios de produção para explorar atividades econômicas de forma organizada com o desiderato de gerar ou circular bens ou prestar quaisquer serviços. Ela é restrita aos casos de inexistência de atividade economicamente organizada caracterizada pela prestação de serviços profissionais como atividade exclusiva e levada a efeito diretamente pelos sócios da pessoa jurídica qualificados dentre as atividades indicadas no dispositivo legal citado. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.013
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Zenaldo Loibman, Nanci Gama, Nilton Luiz Bartoli e Anelise Daudt Prieto votaram pela conclusão.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4720037 #
Numero do processo: 13839.003479/2003-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PENA DE PERDIMENTO CONVERTIDA EM MULTA. INTERPOSIÇÃO TIDA COMO FRAUDULENTA NA IMPORTAÇÃO. LANÇAMENTO DE MULTA EM AUTO DE INFRAÇÃO COM TERMO DE APREENSÃO E GUARDA FISCAL. INOBSERVÂNCIA DE FORMALIDADE LEGAL. NULIDADE. A exigência fiscal constituída por auto de perdimento é contrária à determinação legal expressa no artigo 73 da Lei n° 10.833/2003. É de ser observado, ademais, que a formalização da exigência de crédito tributário, seja de qualquer origem, mesmo decorrente de conversão da pena de perdimento, deve atender aos preceitos do Decreto 70.235/72. Portanto, é de se declarar a nulidade da ação fiscal. RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 303-33.528
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Maria Regina Godinho de Carvalho declarou-se impedida.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza

4723219 #
Numero do processo: 13886.000491/00-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - É improcedente o lançamento cuja omissão de rendimentos é ilidida por meio de provas hábeis e idôneas apresentadas pelo sujeito passivo. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.711
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4718773 #
Numero do processo: 13830.001390/96-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ISENÇÃO VINCULADA A QUALIDADE DO IMPORTADOR Falta de recolhimento do II e IPI em decorrência de perda do direito de isenção, tendo em vista a transferência de propriedade de bem importado com o beneficio da isenção. Excluídos os juros moratérios e as penalidades. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 302-33.998
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão por cerceamento do direito de defesa. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir as penalidades e os juros de mora, vencidos os Conselheiros Hélio Fernando Rodrigues Silva, relator, que excluía apenas as penalidades, Elizabeth Maria Violatto, Ubaldo Campello Neto e Luis Antonio Flora, que davam provimento integral, Maria Helena Cotta Cardozo e Henrique Prado Megda, que excluíam a penalidade do art. 364, inciso II, do RIPI e o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes que, excluía apenas a penalidade do art. 364, inciso II e os juros moratórios, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto quanto aos juros, o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes. Os Conselheiros Luis Antonio Flora e Elizabeth Maria Violatto farão declaração de voto.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA

4723197 #
Numero do processo: 13886.000280/00-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. O direito de pleitear o reconhecimento de crédito através de pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição nos termos do art. 168-I do CTN começa a contar da data da publicação da MP nº 1.110 em 31/08/95 - p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5 %. PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321. Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 301-31.879
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Luiz Roberto Domingo, Atalina Rodrigues Alves, Susy Gomes Hoffmann, Irene Souza da Trindade Torres e Carlos Henrique Klaser Filho votaram pela conclusão
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO