Numero do processo: 10880.011138/00-94
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 202-00.398
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar competência ao Terceiro Conselho de Contribuintes para o julgamento do recurso, em razão da matéria.
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 10660.000414/2009-65
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2005
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIAL. SUSPENSÃO DA
EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. OBJETO DO PEDIDO.
EXISTÊNCIA DE ORDEM JUDICIAL.
A mera interposição do Recurso Voluntário tem o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário nele relacionado, e na espécie, para situações ulteriores à decisão administrativa, a contribuinte dispõe de ordem do Poder Judiciário suspendendo a exigibilidade. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 1802-000.786
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Primeira Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10480.009232/94-30
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 302-00.835
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência ao: Departamento Nacional de Marinha Mercante (ex: SUNAMAM), através da Repartição: de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Ubaldo Campello Neto
Numero do processo: 19515.001891/2002-10
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 1998
SÚMULA CARF N° 3.
Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa.
Numero da decisão: 1803-000.325
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso. Dec1araram-se impedidos os Conselheiros Luciano Inocêncio dos Santos e Silvana Rescigno Guerra Barreto.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES
Numero do processo: 10070.001608/95-61
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 201-04.826
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 00711.000878/82-58
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 1983
Ementa: Não se conhece do recurso voluntário dirigido ao Terceiro Conselho de Contribuintes quando inexistiu decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 303-22.855
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos em não tomar conhecimento do recurso, uma vez que não houve decisão de primeira instância, conforme relatório e votos que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Enila leite Freitas Chagas
Numero do processo: 11065.003571/2004-08
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003
CRÉDITO. RESSARCIMENTO.
A inclusão no conceito de insumos das despesas com serviços contratados pela pessoa jurídica e com as aquisições de combustíveis e de lubrificantes, denota que o legislador não quis restringir o creditamento do PIS/Pasep às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e ou material de embalagens (alcance de insumos na legislação do IPI) utilizados, diretamente, na produção industrial, ao contrário, ampliou de modo a considerar insumos como sendo os gastos gerais que a pessoa jurídica precisa incorrer na produção de bens ou serviços por ela realizada.
Recurso negado
Numero da decisão: 9303-001.079
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10166.012288/00-63
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 30/04/1992 a 28/02/1993
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR. CTN, ART. 150, § 4º. PREVALÊNCIA. LEI Nº 8.212/91. INAPLICABILIDADE.
As contribuições sociais, inclusive as destinadas a financiar a
Seguridade Social (CF, art. 195), têm natureza tributária e estão
submetidas ao principio da reserva de lei complementar (art. 146,
III, b, da CF/88), cuja competência abrange as matérias de
prescrição e decadência tributárias, compreendida nessa cláusula
inclusive a fixação dos respectivos prazos, em razão do que
o Egrégio STJ expressamente reconheceu que padece de
inconstitucionalidade formal o art. 45 da Lei n2 8.212/91, que
fixou em dez anos o prazo de decadência para o lançamento das
contribuições sociais, em desacordo com o disposto na lei
complementar.
DECADÊNCIA. CTN, ARTS. 150, § 4º, E 173. APLICAÇÃO EXCLUDENTE.
As normas dos arts. 150, § 42, e 173, do CTN, não são de aplicação cumulativa ou concorrente, mas antes são
reciprocamente excludentes, tendo em vista a diversidade dos
pressupostos da respectiva aplicação: o art. 150, § 4, aplica-se
exclusivamente aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito
passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa; o art. 173, ao revés, aplica-se a tributos em que o lançamento, em princípio, antecede o pagamento.
Recurso provido
Numero da decisão: 201-80.797
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso.
Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, que apresentará declaração de voto, Maurício Taveira e Silva e José Antonio Francisco
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Sergio Gomes Veloso
Numero do processo: 11020.720151/2009-11
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 2007
CONCEITO DE INSUMOS. CRITÉRIOS DA ESSENCIALIDADE OU RELEVÂNCIA. NOTA TÉCNICA PGFN Nº 63/2018.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp nº 1.221.170 PR (2010/02091150), pelo rito dos recursos representativos de controvérsias, decidiu que o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância. Os critérios de essencialidade e relevância estão esclarecidos no voto da Ministra Regina Helena Costa, de maneira que se entende como critério da essencialidade aquele que diz com o item do qual dependa, intrínseca e fundamentalmente, o produto ou serviço, constituindo elemento essencial e inseparável do processo produtivo ou da execução do serviço ou b) quando menos, a sua falta lhes prive de qualidade, quantidade e/ou suficiência.
Por outro lado, o critério de relevância é identificável no item cuja finalidade, embora não indispensável à elaboração do próprio produto ou à prestação do serviço, integre o processo de produção, seja: a) pelas singularidades de cada cadeia produtiva b) seja por imposição legal.
INSUMO. ÓLEO DIESEL. TRATORES. POMARES.
Uma vez que a empresa se dedica à atividade agroindustrial de produção de maças, as despesas com óleo diesel utilizado em tratores devem ser admitidos como insumos, vez que essenciais para a sua produção.
PIS NÃO CUMULATIVO. ATIVO IMOBILIZADO. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. CRÉDITOS.
Na não cumulatividade do PIS, a pessoa jurídica pode descontar créditos sobre os valores dos encargos de depreciação e amortização, incorridos no mês, relativos a máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos no País para utilização na produção de bens destinados à venda, desde que observadas as disposições normativas que regem a espécie.
PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. LIQUIDEZ E CERTEZA.
Os valores recolhidos a maior ou indevidamente somente são passíveis de restituição/compensação caso os indébitos reúnam as características de liquidez e certeza. Em se tratando de pedido de restituição, o contribuinte possui o ônus de prova do seu direito aos créditos pleiteados.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3402-006.989
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer a validade dos créditos referentes ao óleo diesel utilizado em tratores. Vencida a Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula que negava provimento ao recurso neste ponto. Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto aos créditos das despesas com manutenção dos bens do ativo imobilizado.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Mineiro Fernandes Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, Muller Nonato Cavalcanti Silva (suplente convocado) e Thais De Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Numero do processo: 10950.000773/2001-08
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 12/11/1987 a 23/09/1988
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. COTA DE CONTRIBUIÇÃO EXPORTAÇÃO DE CAFÉ. DECRETO-LEI 2.295/86. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Consoante jurisprudência do STJ, independentemente de ulterior
controle de constitucionalidade da lei, a decadência e a prescrição rompem o processo de positivação do direito, determinando a imutabilidade dos direitos subjetivos protegidos pelos seus efeitos, estabilizando as relações jurídicas.
PRAZO EXTINTIVO DO DIREITO DE RESTITUIÇÃO.
Relativamente à prescrição do direito de ação de repetição de indébito tributário, a jurisprudência do STJ (la Seção) é no sentido de que, em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, o prazo de cinco anos, previsto no art. 168 do CTN, tem inicio na data da homologação - expressa ou tácita - do lançamento. Para que se considere o crédito extinto, não basta o pagamento: é indispensável a homologação do lançamento, hipótese de extinção albergada pelo art. 156, VII, do CTN. Assim, somente a partir dessa homologação é que teria inicio o prazo previsto no art. 168, I. E, não havendo homologação expressa, o prazo para a repetição do indébito é de dez anos a contar do fato gerador.
NÃO CABIMENTO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA. CORREÇÃO MONETÁRIA.
Expurgos inflacionários somente podem ser aplicados na execução
administrativa quando determinados judicialmente. A administração
tributária está limitada aos termos da NE COSAR/COSIT N° 08/97,
carecendo de autorização legal para restituir além desse limite.
Recurso Especial do Contribuinte Negado
Numero da decisão: CSRF/03-06.266
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso aplicando-se a tese dos 10 anos contados da ocorrência do fato gerador- tese dos 5 + 5 anos. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama (Relatora), Luiz Roberto Domingo e Antonio
Carlos Guidoni Filho que davam provimento. 0 conselheiro Antonio Praga, vencido em primeira votação, acompanha a Conselheira Relatora pelas suas conclusões. 0 Conselheiro Antonio Praga foi redesignado para redigir o voto vencedor
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama
