Numero do processo: 13709.000606/99-97
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS – CONTEÚDO DA MATÉRIA DECIDIDA – DÚVIDA – Tendo sido decidida ao longo de todas as decisões e recurso interpostos, apenas a questão da tempestividade do pedido de restituição, confirma-se que a CSRF decidiu tão-somente a matéria da preliminar, não podendo ter adentrado ao mérito. Devem os autos retornar à DRJ competente para apreciação do mérito da demanda.
Embargos acolhidos
Numero da decisão: CSRF/04-00.376
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de esclarecer a dúvida suscitada e determinar o retorno dos autos à DRJ competente, para o exame do mérito do pedido de restituição.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 13841.000104/99-50
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – RESTITUIÇÃO – DECADÊNCIA – TERMO INICIAL – Conta-se a partir da publicação da Resolução do Senado Federal n.º 82, de 19 de novembro de 1996, o prazo para a apresentação de requerimento para restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda retido na fonte sobre o lucro líquido.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.357
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora) que deu provimento ao recurso Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Remis Almeida Estol.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 13836.000192/00-74
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRAZO DECADENCIAL – O termo inicial de contagem da decadência/prescrição para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados, mas com o da resolução do Senado da República que suspendeu a execução da norma jurídica inquinada de inconstitucional.
PIS – COMPENSAÇÃO - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a data em que passou a viger as modificações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.212/95 (29/02/1996), era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária.
Recurso Especial Improvido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.350
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 11516.000142/2008-49
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003, 2004, 2005
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO.
É de 30 (trinta) dias o prazo de interposição do recurso voluntário, nos termos do artigo 33 do Decreto n. 70.235/72.
Numero da decisão: 2101-000.301
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 10540.000963/2003-19
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercido: 1998,1999
APRESENTAÇÃO DE ESCRITURAÇÃO APÓS O LANÇAMENTO IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVA CONDICIONAL - Para que os livros comerciais possam fazer prova a favor do contribuinte a
respeito do lucro efetivo apurado, há necessidade deles possuírem todas as formalidades exigidas pela legislação e serem apresentados tempestivamente à fiscalização. A apresentação da escrituração após o lançamento de oficio não invalida a apuração das bases de cálculo efetuadas pela fiscalização.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1805-000.010
Decisão: ACORDAM os Membros da 5º turma especial da primeira SEÇÃO DE
JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior
Numero do processo: 13866.000213/95-19
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO — AUSÊNCIA DE REQUISITOS — NULIDADE — VICIO FORMAL — A ausência de formalidade intrínseca determina a nulidade do ato.
Lançamento anulado por vício formal.
Decisão idêntica à do Acórdão n° CSRF/PLEN0-00.002.
Numero da decisão: CSRF/03-03.413
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa (Relator) e Henrique Prado Megda. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Moacyr Eloy de Medeiros.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 16327.000385/2003-13
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 1989, 1990, 1991, 1992, 1993, 1994, 1995, 1996, 1997, 1998, 1999.
Ementa: DIREITO À ANISTIA — COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO.
As interpretações sistemática e finalistica do diploma legal que criou as Delegacias de Julgamento e do diploma processual administrativo fiscal federal, com as alterações que transformaram as Delegacias de Julgamento em órgãos de natureza colegiada, acusam a seguinte exegese: a competência
desses órgãos assim como o do Conselho de Contribuintes e, atualmente, do CARF, é de julgamento de processos relativos a tributos e "contribuições" administrados pela Receita Federal do Brasil. Nesse contexto se põe a expressão "processos de exigência de tributos", que deve ser interpretada sob conotação ampla, compreensiva de processos relativos a tributos. Até porque,
do contrário, faleceria competência a todos os citados órgãos julgadores para julgamento de processos de restituição e de compensação de tributos, antes da alteração do art. 74 da Lei 9.430/96 pela Lei 10.833/03 Recurso que passa pelo juizo de admissibilidade.
PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. A contribuinte, ao aderir à anistia,
precipitou à confissão de divida, conforme o art. 17, § 3º, I, da Lei 9.779/99 com a redação da Medida Provisória 1.807/99, o que afasta a decadência. De mais a mais, se houve pagamento, pressuposto é de que havia divida, o que afasta a decadência que é do "direito" de lançar. Se assim não for, compete à
recorrente postular repetição pelos meios próprios - é dizer, por ação judicial.
De outra parte, quanto ao crédito tributário do período acusado pela contribuinte não compreendido pela anistia, trata-se de matéria que não se inclui nos limites objetivos desta lide. Preliminar de mérito rejeitada.
DIREITO À ANISTIA — HIPÓTESES DO § 1° DO ART. 17 DA LEI
9.779/99. Para a incidência da hipótese de anistia do inciso I do § 1º do art. 17 da Lei 9.779/99, basta que tenha havido exoneração parcial de pagamento de tributo, desde que com fundamento em inconstitucionalidade de lei. A causa petendi da ação judicial da recorrente não se esgotou no que fora
concedido: exoneração de 1988. É de se reconhecer o direito à anistia em relação aos fatos geradores de CSL ocorridos a partir de 6 de novembro de 1992 (data da publicação do acórdão do Pleno do STF em sede de Recurso Extraordinário, em que se declarou a constitucionalidade da lei), sob a aliquota de 8%, porquanto a CSL à aliquota majorada não se põe na discussão da anistia.
Numero da decisão: 1103-000.036
Decisão: ACORDAM os munbros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer o direito de gozo do beneficio do art. 17 da Lei 9.779/99, em relação aos fatos geradores da CSLL, apurada à aliquota de 8%, ocorridos a
partir de 06/11/92, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Marcos Shigueo Takata
Numero do processo: 13604.000271/99-30
Data da sessão: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF – RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF – PDV – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE – Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165 de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso Especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.276
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 11040.001264/00-77
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO — HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.
O prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo é de 5 (cinco) anos, contado da data da entrega da declaração de compensação. Decorrido tal prazo sem que tenha ocorrido manifestação do Fisco, ocorre a homologação tácita da compensação.
Numero da decisão: 1102-000.019
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso para manter as compensações realizadas com os créditos do ano calendário de 1997, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 16327.002012/2002-04
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 1998
Ementa: IRPJ - INCENTIVOS FISCAIS - PERC - MOMENTO DE
COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL. O momento em que
deve ser comprovada a regularidade fiscal, pelo sujeito passivo, com vistas ao gozo do beneficio fiscal é a data da apresentação da DIRPJ, na qual foi manifestada a opção pela aplicação nos Fundos de Investimentos correspondentes
Numero da decisão: 1402-000.015
Decisão: Acordam os Membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
