Numero do processo: 10283.004784/2005-92
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2002
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. PROVA.
Sendo certo que a Recorrente não logrou êxito em apresentar qualquer outra documentação apta a corroborar seus argumentos, deve ser mantida a glosa efetuada pela Fiscalização.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.947
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em
NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 10580.012666/99-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 301-01.276
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em
diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10680.015093/2005-31
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - 1TR
Exercício: 2002
PRELIMINAR. NULIDADE.
Não se apresentando as causas elencadas no artigo 59 do Decreto n° 70.235/72, não há que se falar em nulidade.
ALTERAÇÃO DA ÁREA TOTAL DO IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE ERRO NA
DECLARAÇÃO.
Não comprovado o erro alegado, cabe manter a área total do imóvel constante das respectivas matriculas.
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA
LEGAL. COMUNICAÇÃO TEMPESTIVA A 6RGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL.
OBRIGATORIEDADE.
A partir do exercício de 2001, é indispensável que o contribuinte comprove que informou ao Ibama ou a órgão conveniado, tempestivamente, mediante documento hábil, a existência das áreas de preservação permanente e de utilização limitada/reserva legal que pretende excluir da base de cálculo do ITR.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
As áreas de reserva legal, para fins de redução no cálculo do ITR, devem estar averbadas no Registro de Imóveis competente até a data de ocorrência do fato gerador.
ÁREA UTILIZADA COM PRODUTOS VEGETAIS.
É necessária a comprovação, mediante documentos hábeis e idôneos, da utilização de área com plantio de produtos vegetais.
Preliminar Rejeitada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-000.790
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de voto em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcelo Magalhães Peixoto (Relator) e Julio Cezar da Fonseca Furtado que davam provimento ao recurso. Designada redatora do voto vencedor a Conselheira Amarylles Reinaldi e Henriques Resende.
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
Numero do processo: 10880.006324/99-14
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Há que ser superada a nulidade da decisão
administrativa proferida com preterição do direito de defesa quando, no mérito, se puder decidir em favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade.
SIMPLES. DESENQUADRAMENTO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DE CRECHES, PRÉ-ESCOLAS E ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL. A legislação vigente excetua da vedação à opção pelo SIMPLES as pessoas que se dediquem às atividades de creches, pré-escola e
estabelecimentos de ensino fundamental.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33.550
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao
recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 18336.000335/2001-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 301-01.824
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Camara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência A Repartição de Origem, nos termos do voto do relator
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES
Numero do processo: 11128.003700/97-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 301-01.368
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à repartição de origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13737.000450/2007-14
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. RENDIMENTOS DESCRITOS
NAS ALÍNEAS “A” a “R”, DO INCISO III, DO ARTIGO PRIMEIRO, DA
LEI 8.552, DE 1994. INCIDÊNCIA.
Os rendimentos descritos nas alíneas “a” a “r”, do inciso III, do artigo primeiro, da lei 8.552, de 1994, não possuem natureza indenizatória, e não estão elencados entre as isenções previstas em Lei. A Lei 8.852\94 apenas define aquilo que seja vencimento básico, para efeitos de cálculo dos tetos remuneratórios dos ocupantes de cargos, funções, e empregos públicos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-000.897
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: CARLOS CÉSAR QUADROS PIERRE
Numero do processo: 10880.053853/93-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 301-01.389
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência a Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI
Numero do processo: 10840.003877/2002-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 301-01.371
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência à repartição de origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luiz Roberto Domingo que não tomava conhecimento do recurso.
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES
Numero do processo: 10675.002387/2006-53
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
ÁREAS DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. COMUNICAÇÃO TEMPESTIVA A ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE.
A partir do exercício de 2001, 6 indispensável que o contribuinte comprove que informou ao Ibama ou a órgão conveniado, tempestivamente, mediante documento hábil, a existência das Áreas de utilização limitada/reserva legal que pretende excluir da base de cálculo do ITR.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
As áreas de reserva legal, para fins de redução no cálculo do ITR, devem estar averbadas no Registro de Imóveis competente ate a data de ocorrência do fato gerador.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-000.914
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em DAR
provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a Área de Reserva Legal no montante de 148,2 hectares. Vencidos os Conselheiros Sandro Machado dos Reis (Relator), Carlos César Quadros Pierre e Mho Cezar da Fonseca Furtado que davam provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Amarylles Reinaldi e Henriques Resende.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
