Numero do processo: 13048.000130/00-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO. A competência para julgamento de recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância sobre a aplicação da legislação referente ao FINSOCIAL foi transferida para o Terceiro Conselho de Contribuintes, por força do Decreto nº 4.395, de 27 de setembro de 2002. Recurso não conhecido. PIS. TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária, ou em que houve Resolução do Senado Federal suspendendo a execução da norma. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76730
Decisão: I) Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, declinando a competência para o Terceiro Conselho de Contribuintes quanto ao FINSOCIAL; e II) por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso quanto ao pedido de restituição/compensação de PIS. Vencidos os Conselheiros José Roberto Vieira e Rogério Gustavo Dreyer quanto ao prazo.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 11128.003319/2001-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Nos termos do art. 111 do CTN, "interpreta-se literalmente a legislação que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário", inclusive sobre benefícios fiscais e destaque "Ex".
"Ex" TARIFÁRIOS - PORTARIA 465, DOU DE 27/12/2000.
O "Ex" 005 do código NCM 8460.21.00 abriga, tão somente, as "Retíficas de comando numérico computadorizados (CNC), com precisão de 0,01mm ou melhor, de pistas internas de anéis externos de rolamentos com diâmetro compreendidos entre 10 e 120mm, de rotação máxima igual ou superior a 80.000rpm, com carga e descarga automática".
Assim referido "Ex" não acolhe Retífica que, embora apresentem todas as demais características indicadas, possuem rotação de 24.000 rpm.
O "Ex" 007 do código NCM 8460.21.00 refere-se às "Retíficas dos anéis internos de rolamentos, com medidor automático com sensibilidade de 1 micro, ciclo automático com comando numérico de 2 eixos, cabeçotes de retificação com diâmetros compreendidos entre 20 e 40 mm, velocidade máxima igual ou superior a 60m/s e capacidade máxima igual ou superior a 280 peças/hora".
Destarte, "Retíficas" que apresentem todas as características descritas, mas cujos cabeçotes de retificação tenham diâmetros compreendidos entre 15 e 45mm, não estão albergadas pelo citado "Ex".
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36.782
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 11128.008491/99-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 06/10/1997, 10/11/1997, 13/11/1997, 18/11/1997, 28/11/1997, 15/12/1997, 30/12/1997
Ementa: PRELIMINARES
É desnecessária a realização de perícia, como também o exame dos DARF originais, pois existem elementos de prova suficientes da fraude como atestado pelo Banco arrecadador dos tributos, inocorrendo cerceamento do direito de defesa.
O Auto de Infração obedeceu as normas legais que regem a sua feitura tendo identificado corretamente o sujeito passivo.
PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO
Não foram observados os requisitos legais para que fosse aceita a denúncia espontânea.
Constatada a falta de recolhimento de tributos, cabe ao contribuinte, que tenha relação direta com o seu fato gerador, a obrigação do pagamento, acrescido de juros de mora e multas de ofício.
Não se aplicam à Recorrente as multas agravadas previstas nos artigos. 44, II, e 45 da Lei 9.430/96, por não ter sido infringido o disposto nos artigos 71, 72 e 73 da Lei 4.502/64, uma vez que não se evidenciou o intuito de fraude nem tampouco ação ou omissão dolosa.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37991
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente e no mérito deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 11831.002763/2001-18
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 1990
ILL - DECADÊNCIA - SOCIEDADE ANÔNIMA - TERMO INICIAL
No caso de sociedades anônimas, o prazo inicial para contagem do prazo decadencial de restituição do ILL deve ser a data da publicação da Resolução nº 82 do Senado Federal, que se deu em 19.11.1996.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-17.013
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR o retorno dos autos à DRF de origem para o exame das demais questões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga e Sérgio Galvão Ferreira Garcia (suplente convocado).
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 11618.000213/98-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. PIS - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - Deve ser repetido ao sujeito passivo o valor do indébito referente à Contribuição para o PIS que a própria repartição fiscal apurou haver sido paga a maior que o devido. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-13995
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 11618.002217/2003-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTROS – AC 1998 e 1999
INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DE NORMA LEGAL – INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES – Como órgão administrativo não cabe ao Conselho de Contribuintes afastar norma legal regularmente inserida no ordenamento jurídico pátrio, tendo por base a alegação de inconstitucionalidade ou de ilegalidade da mesma, em virtude de ser esta competência privativa do Poder Judiciário.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ARROLAMENTO DE BENS - CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE – AUSÊNCIA – Ausente o arrolamento de bens como garantia de instância administrativa, não deve ser conhecido o recurso voluntário apresentado.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – GARANTIA DE INSTÂNCIA – Quando na autuação consta a indicação de responsável solidário pelo crédito tributário constituído, e este, recorre da decisão de primeira instância, não havendo recurso por parte da pessoa jurídica autuada, o gravame do arrolamento de bens em garantia de instância deve recair sobre os bens do recorrente.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 101-94.944
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 11618.000564/00-93
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES — LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA. - É imprescindível a
verificação contábil e física da composição dos custos da empresa para fins de comprovação e, posteriormente, classificação da empresa como mera locadora de mão-de-obra. - Evidente cerceamento de defesa. Decisão favorável ao contribuinte.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.782
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 11618.002829/2002-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - Somente o valor do resgate das contribuições de previdência privada, cujo ônus tenha sido da pessoa física, recebido por ocasião de seu comprovado desligamento do plano de benefício da entidade, cujas parcelas de contribuições tenham sido efetuadas no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995, é isento do imposto de renda.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.827
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 11128.002667/97-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA.
A legislação que regulamenta o trato com agrotoxicos não se confunde com as regras de classificação fiscal de mercadorias.
Classifica-se no código TAB 3808.90.9999, o produto denominado "DICOFOL TÉCNICO 85%".
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 302-34765
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da conselheira relatora. Vencido o conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, que excluia a multa e os juros.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11080.013945/99-32
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO POR ADESÃO AO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV) - NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO - As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador em razão da adesão aos planos de desligamento voluntário (PDV) têm caráter indenizatório. Desta forma, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual, independente de o mesmo já estar aposentado pela Previdência Oficial, ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou Privada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17755
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
