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4621987 #
Numero do processo: 16832.000155/2008-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIOAno-calendário: 2002DECADÊNCIA DO DIREITO DO FISCO LANÇAR TRIBUTO SUJEITA O LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. Restando configurado que o sujeito passivo não efetuou recolhimentos, o prazo decadencial do direito do Fisco constituir o crédito tributário deve observar a regra do art.173, inciso I, do CTN. Precedentes no STJ, nos termos do RESP n° 973.733-SC, submetido ao regime do art.543-C do CPC, e da Resolução STJ 08/2008.
Numero da decisão: 1401-000.380
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso de oficio, para afastar a decadência do IRPJ e CSLL referentes aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2002, o Pis e a Cofins referentes ao mês de dezembro de 2002 e determinar o retorno dos autos à DRJ para apreciação do mérito. Vencidos os conselheiros Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Sergio Luiz Bezerra Presta e Guilherme Polastri Gomes da Silva, que não afastavam a decadência. O conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta acompanhou a divergência pelas conclusões.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

4621959 #
Numero do processo: 10675.005070/2004-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1999 IRPJ E CSLL. LUCRO ARBITRADO TRIMESTRAL. DECADÊNCIA. Verificado que o contribuinte apresentou declaração de DIPJ, evidenciando a apuração do tributo (atividade), o prazo decadencial deve ser na forma do art. 150, § 4º do CTN, ainda que a fiscalização tenha realizado a tributação no regime do Lucro Arbitrado. IRPJ E CSLL. ARBITRAMENTO DE LUCROS. Verificada a correção do procedimento da administração tributária, mantém se a exigência.Recurso de Oficio Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-000.326
Decisão: Acordam os membros do colegiado: 1) Por maioria de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, em relação à preliminar de decadência dos três primeiros trimestres, vencidos o relator e o Conselheiro Frederico Augusto Gomes de Alencar. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta. 2) Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso de ofício para restabelecer as exigências do quarto trimestre.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

4619516 #
Numero do processo: 13116.001482/2003-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 Ementa: ITR/1999. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA – RESERVA LEGAL. A área de Reserva Legal averbada no registro de imóveis antes da ocorrência do fato gerador está excluída da área tributável, independentemente do requerimento/apresentação do ADA – Ato Declaratório Ambiental. A falta de averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel, ou a averbação feita após a data de ocorrência do fato gerador, não é, por si só, fato impeditivo ao aproveitamento da isenção de tal área na apuração do valor do ITR. ÁREA OCUPADA POR BENFEITORIAS - MATÉRIA NÃO ALEGADA. Não contestada matéria pelo Recorrente ocorre a limitação da atuação da Delegacia de Julgamento e, por conseqüência, deste Conselho. Nos termos da legislação do Processo Administrativo Fiscal, Decreto 70.235/72, art. 17 e art. 42, parágrafo único, considera-se não impugnada a matéria de mérito não expressamente contestada pelo Impugnante/Recorrente, sendo, portanto, definitiva a decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 303-34.186
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que negava provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Marciel Elder da Costa

4620133 #
Numero do processo: 13807.011872/99-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSLL – TRAVA NA COMPENSAÇÃO – A partir do período-base de 1995, a compensação de bases negativas sofre a limitação de 30% do lucro líquido ajustado, inclusive quanto ao saldo acumulado de bases negativas em 31.12.94. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 101-95.261
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior

4625379 #
Numero do processo: 10855.001871/2001-32
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 107-00.674
Decisão: RESOLVEM os membros da sétima câmara do primeiro conselho de contribuintes,por unanimidade de votos, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Hugo Correia Sotero

4621940 #
Numero do processo: 11040.001473/2004-14
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 04 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/12/1999, 31/12/2000 e 31/12/2001. LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO. DECADÊNCIA.O prazo decadencial para constituição do crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do período de apuração de sua efetiva realização ou do período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos. (Súmula CARF N° 10)LUCRO INFLACIONÁRIO. REALIZAÇÃO LINEAR.A partir de 1° de janeiro de 1996, a pessoa jurídica deverá realizar no mínimo 10% ao ano do lucro inflacionário acumulado existente em 31 de dezembro de 1995 ou o percentual efetivo, quando maior, calculado em função da realização do ativo. A cada período de apuração deve ser reconhecida a parcela de realização do lucro inflacionário acumulado, na foi ma legalmente prevista.RETIFICAÇÃO DAS DECLARAÇÕES DE RENDIMENTOS APÓS O INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. Uma vez iniciada a ação fiscal perde o sujeito passivo a condição de espontaneidade. As declarações retificadoras apresentadas na fase impugnatória, por si só, não têm o efeito de extinguir o crédito tributário lançado de oficio.
Numero da decisão: 1802-000.686
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

4621754 #
Numero do processo: 13562.000023/2004-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1995 VALOR DA TERRA NUA, RETIFICAÇÃO LAUDO DE AVALIAÇÃO REQUISITOS.Para retificar o valor da terra nua - VTN, depois de iniciada a ação fiscal, deve o contribuinte apresentar Laudo Técnico de Avaliação, elaborado por engenheiro agrônomo ou florestal, que atenda aos requisitos mínimos exigidos pela norma técnica e com elementos de convicção suficientes para demonstrar que o valor da terra nua é inferior ao valor por ele declarado.
Numero da decisão: 2202-000.801
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, Vencidos os Conselheiros Pedro Anan Júnior e João Carlos Cassuli júnior, que proviam o recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA

4618852 #
Numero do processo: 11011.000431/98-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FATURA COMERCIAL - PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL -MULTA DO ART. 521, III, "a" DO RA. Descabimento da autuação, por não configuradas as hipóteses de incidência da mencionada norma, já que o despacho foi efetuado à vista de cópia da fatura comercial o que pressupõe a existência do mencionado documento, e sem exigência de termo de responsabilidade, o que atesta haver sido aceita como autêntica pela autoridade fiscal. Nessas condições, sua impugnação só poderia ser feita à vista de prova da falsidade do documento apresentado. RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 303-29.395
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4622115 #
Numero do processo: 10650.900036/2008-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Declaração de Compensação Ano calendário: 2002 Ementa: JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. COMPENSAÇÃO NO MESMO EXERCÍCIO. POSSIBILIDADE RESTRITA AOS CASOS PREVISTOS NO ART. 9º, § 6º, DA LEI Nº 9.249, DE 1995. RECURSO IMPROVIDO. O art. 9º. §, 3º, I, da Lei nº 9.249, de 1995 prevê que o imposto retido na fonte incidente no pagamento de juros sobre o capital próprio será considerado antecipação do devido na declaração de rendimentos, no caso de beneficiário pessoa jurídica tributada com base no lucro real. Contudo, ditos juros, salvo nas hipóteses previstas no § 6º do citado artigo de Lei, somente podem ser compensados com o imposto a ser pago a partir do mês de abril do ano subsequente ao período de apuração. Inteligência do art. 6º, § 1º, II, da Lei nº 9.430, de 1996. Não pode a recorrente utilizar, em setembro de 2003, o imposto de renda retido na fonte em razão da receita de juros sobre o capital próprio para compensar as estimativas de IRPJ devidas neste mês. A regra a ser aplicada no caso concreto é a prevista no artigo 6º, § 1º, II, da Lei nº 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 1402-000.561
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

4621674 #
Numero do processo: 13629.001636/2006-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2002 AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAL, CONDIÇÃO PARA EXCLUSÃO.Por se tratar de ato constitutivo, a averbação da área de reserva legal à margem da matrícula do imóvel no Registro de Imóveis competente à época do fato gerador é condição essencial para fins de exclusão da área tributável a ser considerada na apuração do ITR.
Numero da decisão: 2202-000.780
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, Vencidos os Conselheiros João Carlos Cassuli Júnior (Suplente convocado), Edgar Silva Vidal (Suplente convocado) e Pedro Anan Júnior, que proviam parcialmente o recurso para excluir da apuração da base de cálculo da exigência a área de utilização limitada (reserva legal) até o limite constante do Ato Declaratório Ambiental (ADA).
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA