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4651634 #
Numero do processo: 10380.002966/2003-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MATÉRIA NÃO IMPUGNADA – PRECLUSÃO – Nos termos do art. 17 do Decreto 70235/72, matéria não impugnada está fora do litígio e o recurso na parte que trata desse tema não pode ser conhecido. IRPJ / CSL – DECADÊNCIA – Considerando que tais tributos são lançamentos do tipo por homologação, o prazo para o fisco efetuar lançamento é de 5 anos a contar da ocorrência do fato gerador, sob pena de decadência nos termos do art. 150, § 4º, do CTN. FIRMA INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO DO TIPO SOCIETÁRIO – Para inclusão de pessoas físicas, consideradas sócias de fato da firma individual, no quadro societário, é correta a adequação do tipo para sociedade comercial, mantendo-se o mesmo CNPJ. IRPJ – LUCRO ARBITRADO – RECEITA CONHECIDA – INFORMAÇÕES DA SECRETARIA DA FAZENDA ESTADUAL – Sem nenhum indício de que as saídas informadas à SEFAZ seriam de outras operações que não vendas, principalmente em empresa que não possui filiais, é correto o procedimento de adotar tais informações como receitas conhecidas, ainda mais quando não se apresenta nenhum livro contábil ou fiscal. Recurso parcialmente conhecido. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.831
Decisão: ACORDAM os Memhros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER em parte dos recursos para, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência dos fatos geradores do 1°, 2° e 30 trimestres de 1997, vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho, lvete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca que acolhiam a decadência apenas do IRPJ e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Henrique Longo

4648855 #
Numero do processo: 10280.001686/97-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS-PASEP. SEMESTRALIDADE. MUDANÇA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70 ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95. Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução do Senado Federal nº 49/95, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 7/70, em relação ao PIS. A regra estabelecida no parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 7/70 diz respeito à base de cálculo e não ao prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás. Tal regra manteve-se incólume até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28/11/95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês. Tal mudança, no entanto, operou-se a partir de 01/03/96. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. Nos pedidos de restituição/compensação de PIS recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 em valores maiores do que os devidos com base na Lei Complementar nº 7/70, o prazo decadencial de 5 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49/95, de 09/10/95, do Senado Federal, ou seja, 10/10/95. CÁLCULOS. Fica ressalvado o direito/dever de a Fazenda Nacional proceder e/ou conferir todos os cálculos. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77482
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4649447 #
Numero do processo: 10283.000543/96-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COMPENSAÇÃO - A compensação de créditos tributários, como forma de extinção de débitos só pode acontecer se demonstrada a liquidez e certeza destes créditos (Art. 170 CTN). Recurso que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-71736
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4652391 #
Numero do processo: 10380.015704/98-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO. A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS era de dois por cento (2%) e incidiu sobre o faturamento mensal, assim considerado a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza. A constatação da falta de recolhimento da contribuição enseja o lançamento de ofício para a formalização de sua exigência, além da aplicação da respectiva multa. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14677
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt.
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4652883 #
Numero do processo: 10410.000339/98-24
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - Não é nulo o auto de infração que preenche todos os requisitos previstos no artigo 10 do Decreto nº 70.235/72. São tributáveis os rendimentos recebidos por parlamentar a titulo de subsídio fixo, ajuda de gabinete, assim como a ajuda de custo quando não haja mudança de domicílio. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43572
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES DE NULIDADE, E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4649281 #
Numero do processo: 10280.006087/2002-53
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário relativo ao imposto de renda retido na fonte, pessoa jurídica, extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (CTN, art. 173, inc. I). Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-14.027
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relcattório voto que, passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4648663 #
Numero do processo: 10247.000122/99-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO COM DÉBITOS DE TERCEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO E PRAZO PARA RECURSO. PEREMPÇÃO. Não se aplicando ao processo administrativo as normas do Código de Processo Civil relativas a litisconsórcio, mormente se trate de situação fática que seria, em tese, apenas caracterizadora da assistência processual, considera-se perempto o recurso apresentado fora do prazo de trinta dias da ciência do acórdão de primeira instância. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-78545
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo, nos termos do voto da Relatora. Esteve presente ao julgamento a advogada da recorrente, Dra. Evangelaine Faria da Fonseca.
Nome do relator: VAGO

4651808 #
Numero do processo: 10380.005149/2001-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ARGÜIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE E DE ILEGALIDADE - Às instâncias administrativas não compete apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. PIS - COMPENSAÇÃO - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a data em que passou a viger as modificações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.212/95 ( 29/02/1996), é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14556
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Esteve presente ao julgamento Dr. Dícler de Assunção, advogado da recorrente. Ausente justificadamente o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4652340 #
Numero do processo: 10380.014136/96-67
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - NULIDADE DE LANÇAMENTO - O auto de infração ou a notificação de lançamento como ato constitutivo do crédito tributário deverá conter os requisitos previstos no art. 142 do CTN e arts. 10 e 11 do PAF. Implica em nulidade do ato constitutivo, a notificação emitida por meio eletrônico que não conste expressamente, o nome, cargo e matrícula da autoridade lançadora. Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-15924
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS , ANULAR O LANÇAMENTO.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4649772 #
Numero do processo: 10283.003413/91-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: I.R.P.J. – ISENÇÃO. EMPREENDIMENTO INSTALADO NA ÁREA DE ATUAÇÃO DA SUDAM. A isenção do Imposto de Renda e Adicionais não Restituíveis, de que trata o Decreto-lei nº 288, de 1967, tem por base o lucro da exploração, integrando este as receitas obtidas pelos empreendimentos instalados na área de atuação da SUDAM, ainda que suas vendas venham de ser promovidas diretamente através de estabelecimentos, da mesma pessoa jurídica, instalados fora da Amazônia Legal. Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-92501
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido