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4733735 #
Numero do processo: 11831.003567/2003-22
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - 1RPJ Ano-calendário: 1996, 1997 Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DIREITO DE PLEITEAR A RESTITUIÇÃO - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. O direito do sujeito passivo pleitear a restituição de tributo pago indevidamente ou em valor maior que o devido, sujeito a lançamento por homologação, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data do pagamento antecipado, nos termos dos ara 150, §§ 1° e 4°, 156, I, 165,1 e 168, I, todos do CTN.
Numero da decisão: 1103-000.023
Decisão: Acordam os membros de colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4734900 #
Numero do processo: 35220.000249/2006-17
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/1995 a 30/04/2005 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - CONTRIBUIÇÃO A CARGO DOS ENTES PÚBLICOS - SERVIDORES NÃO ABRANGIDOS POR RPPS - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF. Para efeitos da legislação previdenciária, os órgãos e entidades públicas são considerados empresa, conforme prevê o art. 15 da Lei n ° 8.212/1991 A partir da publicação da Emenda Constitucional n ° 20/1998, que alterou o art. 40 da Constituição Federal, os servidores contratados temporários, assim como os contribuintes individuais, como os descritos na NFLD em questão não poderiam mais estar amparados por Regime Próprio de Previdência, aplicando-se o RGPS, nos termos do § 13 do referido dispositivo. A contratação de trabalhadores autônomos, contribuintes individuais, é fato gerador de contribuições previdenciárias, que atinge simultaneamente dois contribuintes: a empresa e o segurado. GFIP é termo de confissão de dívida em relação aos valores declarados e não recolhidos. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n ° 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n ° 8"São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5° do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário". NO lançamento em que se constata a apropriação pela própria autoridade fiscal de valores pagos pelo contribuinte notificado aplicável a regra do art. 150, § 4°, face a antecipação do lançamento. O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.847
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara /1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em acolher a preliminar de decadência até a competência 01/2001. Votaram pelas conclusões os conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Declarou-se pedido de votar o conselheiro Kleber Ferreira de Araújo.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4718071 #
Numero do processo: 13826.000361/99-25
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO – DUPLO GRAU - ANÁLISE DE MÉRITO – Nos processos administrativos fiscais de pedido reconhecimento do direito creditório, cujo litígio instaurou-se apenas quanto ao prazo para interposição do pleito, ou seja, a unidade de origem da Receita Federal não apreciou o mérito, afastada essa preliminar, os autos devem retornar àquela origem para essa análise, podendo o contribuinte apresentar outra manifestação de inconformidade à DRJ, no prazo de 30 dias da ciência, caso discorde da nova decisão. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.482
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Prevaleceu o entendimento que a contagem do prazo de 5 (cinco) anos para interpor o pedido de restituição do Finsocial iniciou-se em 31/08/1995, com a publicação da Medida Provisória n° 1.110 de 30/08/1995. Os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Antônio José Praga de Souza negaram provimento integral ao recurso, sob o entendimento que esse prazo tem como marco final a publicação do Ato Declaratório SRF n°96, em 30/11/1999. Os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Valmir Sandri negaram provimento ao recurso, entendendo que esse prazo é de 10 (anos), contados da ocorrência de cada fato gerador (tese dos "cinco + cinco"). 2) Pelo voto de qualidade, foi determinado o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal (DRF) de origem, para enfrentamento do mérito, podendo o Contribuinte, se discordar da nova decisão, interpor manifestação de inconformidade dirigida à DRJ, vencidos os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo, Marciel Eder Costa, Anelise Daudt Prieto e Valmir Sandri que deterninavam o retorno dos autos à DRJ. Designado para redigir o voto vencedor nesta parte o Conselheiro AntônioJosé raga de Souza
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4707604 #
Numero do processo: 13609.000033/00-16
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA — A falta de análise de argumento arguido na impugnação leva à declaração de anulabilidade da decisão atacada
Numero da decisão: 101-93.261
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade da decisão por cerceamento do direito de defesa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4733100 #
Numero do processo: 10860.004958/2003-54
Data da sessão: Fri Mar 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - Incabível a aplicação da multa isolada (art. 44, § 1°, inciso III, da Lei n°. 9.430, de 1996), quando em concomitância com a multa de oficio (inciso II do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3402-00028
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4734802 #
Numero do processo: 19515.002947/2005-04
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2000 ATOS REALIZADOS PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SOB A VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N° 258, DF- 2005 — De acordo com § 11, do art, 62 da Constituição Federal as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da Medida Provisória nº 258, de 2005, conservar-se-ão por ela regidas, permanecendo, portanto, válidas_ NULIDADE, QUEBRA DE SIGILO PROFISSIONAL, - Incabível se falar em sigilo profissional do advogado para eximir-se do ônus da prova instituído pelo art. 42 da Lei n° 9,430/1996, que determina ao contribuinte o dever de comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de considera-los como rendimentos omitidos. ERRO DE TIPIFICAÇÃO. DEPÓSITO BANCÁRIO, INOCORRÊNCIA - Correta da tipificação do lançamento conforme artigo 42 da Lei 9,430 de 1,996, OMISSÃO DE RENDIMENTOS,. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A Lei n2 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular', regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações, DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. DOUTRINA, EFEITOS - As decisões judiciais e administrativas invocadas, sem uma lei que lhes atribua eficácia, não constituem normas complementares do Direito Tributário. Assim, seus efeitos não podem ser estendidos genericamente a outros casos, somente se aplicam à questão em análise e vinculam as partes envolvidas naqueles litígios, à exceção das decisões do STF sobre inconstitucionalidade de lei, que não é o caso dos julgados transcritos, A doutrina reproduzida não pode ser oposta ao texto explícito do direito positivo, sobretudo em se tratando do direito tributário brasileiro, por sua estrita subordinação à legalidade. SEL1C - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2201-000.452
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiada, Por voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei 10,174, de 2001. Vencidos os conselheiros Janaína Mesquita Lourenço de Souza, Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Rayana Alves de Oliveira França e por unanimidade, REJEITAR as demais. No mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah

4703701 #
Numero do processo: 13116.000758/2004-24
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2000 Ementa: SIMPLES. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO. Compete ao Primeiro Conselho de Contribuintes julgar os recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância sobre a aplicação da legislação referente à exigência do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ. Precedentes. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECLINADA COMPETÊNCIA EM FAVOR DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES.
Numero da decisão: 301-33.738
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, declinar competência em favor do Primeiro Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4732792 #
Numero do processo: 10680.010380/2005-55
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2003, 2004 RESPONSABILIDADE OBJETIVA A responsabilidade por infração à legislação tributária não depende da intenção do contribuinte, conforme previsto no artigo 136 do CTN. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA A falta de entrega da declaração simplificada de inatividade acarreta a aplicação da multa prevista na legislação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1805-000.034
Decisão: ACORDAM os Membros da 5ª turma especial da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: João Francisco Bianco

4734530 #
Numero do processo: 16327.001484/2004-01
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DESPESAS NÃO NECESSÁRIAS, Caracterizam-se como desnecessárias e, portanto, indedutíveis do Lucro Real, as despesas de juros e variações cambiais relativas a empréstimo efetuado por meio de um contrato de mútuo, em que a mutuante é sócia-quotista que detém 99,99% do capital social da mutuária e dispunha de recursos para integralizar o capital. RECURSO ESPECIAL. RESTABELECIMENTO DA EXIGÊNCIA PRINCIPAL, RETORNO DOS AUTOS AO COLEGIADO A QUO PARA EXAME DE OUTRAS QUESTÕES. Em vista do restabelecimento da exigência principal (IRPJ), impõe-se o retomo dos autos ao Colegiado de origem para apreciação de questões tidas à época como prejudicadas pelo acórdão recorrido.
Numero da decisão: 9101-000.288
Decisão: Acordam os membros do colegiado, 1) por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de não conhecimento do recurso, sendo que os Conselheiros Antônio Carlos Guidoni Filho e Valmir Sandri, acompanham pelas conclusões. 2) pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso da PFN para restabelecer a exigência do IRPJ. O conselheiro Leonardo de Andrade Couto (substituto convocado) acompanha a relatora pelas conclusões, O conselheiro Valmir Sandri irá apresentar declaração de voto, nessa parte, 3) por maioria de votos, determinar o retomo dos autos a Câmara de origem para apreciar a exigibilidade da CSLL, em face das demais alegações recursais que deixaram de ser apreciadas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rego (Relatora), Antônio Praga e Leonardo de Andrade Couto (substituto convocado), que enfrentavam o mérito. Designado para redigir o voto vencedor nessa parte o Conselheiro Antônio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: Adriana Gomes Rego

4734773 #
Numero do processo: 19515.001583/2004-56
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: RECURSO DE OFICIO: OMISSÃO DE RECEITA. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO. FALTA DE COMPROVAÇÃO: A presunção de omissão de receita prevista no artigo 282 do RIR/I999, para as sociedades não anônimas, somente pode ser aplicada a suprimento efetuado por sócio ou administrador. OMISSÃO DE RECEITA. DEBÊNTURES. LANÇAMENTO COM BASE EM CONTA DE ATIVO: A debênture por definição do artigo 52 da Lei n.° 6.404/1976 é um titulo de crédito. Não há como se exigir tributo sobre o ativo representado pelo valor das debêntures, uma vez que, conforme disposto no art. 730 do RIR/1999, o que pode ser tributado é o rendimento auferido sobre o título de crédito, no caso, as debêntures. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL. TRIBUTAÇÃO REFLEXA: Insubsistindo o lançamento objeto do processo matriz, igual sorte colhe o que tenha sido formalizado por mera decorrência daquele. IRRF - BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. PAGAMENTO: Não cabe lançamento por falta de identificação do beneficiário do pagamento quando o conjunto probante dos fatos e dos documentos constantes dos autos identifica a operação e o seu beneficiário. Recurso de oficio conhecido e improvido.
Numero da decisão: 1102-000.073
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello