Numero do processo: 10840.002176/91-23
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: FINSOCIAL - FATURAMENTO - DECORRÊNCIA
Tratando-se de lançamento reflexivo,
a decisão proferida no processo matriz se projeta
no julgamento do processo decorrente
recomendando o mesmo tratamento, dada a intima
relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 102-29.785
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Waldevan Alves de Oliveira
Numero do processo: 10283.005506/2003-91
Data da sessão: Mon May 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001
Ementa: SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. RESTITUIÇÃO DE ICMS. BENEFÍCIO FISCAL. CARACTERIZAÇÃO. CONTRAPARTIDA. NÃO VINCULAÇÃO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS. A concessão de incentivos às empresas consideradas de fundamental interesse para o desenvolvimento do Estado do Amazonas, dentre eles a restituição total ou parcial do ICMS, notadamente quando presentes a i) intenção da pessoa jurídica de Direito Público em subvencionar determinado empreendimento e o ii) aumento do estoque de capital na pessoa jurídica subvencionada, mediante incorporação dos recursos no seu patrimônio, configura outorga de subvenção para investimentos. O conjunto de obrigações assumidas pela beneficiária, em contrapartida ao favor fiscal, não configura aplicação
obrigatória dos recursos transferidos.
Numero da decisão: 9101-000.566
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso do contribuinte, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Claudemir Rodrigues Malaquias
Numero do processo: 13807.004573/00-61
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA - A ausência ou insuficiência de
recolhimento não desnatura o lançamento, pois o que se homologa é a atividade exercida pelo sujeito passivo, da qual pode resultar ou não crédito tributário devido. Em razão da natureza e modalidade originária de apuração, para o IRPJ aplica-se a regra decadencial prevista no § 4° do artigo 150 do
Código Tributário Nacional. Nos casos dos tributos sujeitos à forma de apuração por homologação, apenas na ocorrência de dolo fraude ou simulação é que o dies a quo do prazo desloca-se do fato gerador para o primeiro dia do exercício seguinte àquele no qual o lançamento poderia ser realizado (artigo 173, inciso I do CTN), hipótese esta não aplicável ao presente caso.
Numero da decisão: 9101-000.153
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente e julgado.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 10882.001599/2002-44
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1997
EMENTA:
AUTO DE INFRAÇÃO. ESTIMATIVAS LANÇADAS APÓS O ENCERRAMENTO DO ANO CALENDÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.
No regime de apuração do imposto de renda e CSLL pelo lucro real anual, com recolhimentos mensais por estimativa, estas configuram mera antecipação do tributo que será devido com o encerramento do ano calendário, e apurado mediante o ajuste anual. Desta feita, encerrado o ano calendário, a obrigação de recolhimento das estimativas é absorvida pelo apuração decorrente do ajuste anual, não podendo ser, o seu pagamento, demandado individualmente por meio do lançamento.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 1401-001.053
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso voluntário, ficando prejudicado o recurso de ofício. Ausentes justificadamente os Conselheiros Maurício Pereira Faro e Karem Jureidini Dias.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Alexandre Antonio Alkmim Teixeira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire Da Silva (Presidente), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Sergio Luiz Bezerra Presta, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes De Mattos, Roberto Armond Ferreira Da Silva
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
Numero do processo: 10675.000503/2001-95
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Exercício: 1995
RECURSO EXTRAORDINÁRIO DA FAZENDA NACIONAL PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO EM FACE DA SÚMULA VINCULANTE Nº 08 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REJEIÇÃO.
A Lei nº 11.417, de 19/12/2006, que regulamentou o artigo 103-
A, da Constituição Federal, não autoriza desconhecer de recurso
que contrarie súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal,
cabendo ao órgão julgador conhecer do recurso para avaliar se a
hipótese se subsume à súmula. Preliminar de não conhecimento
rejeitada.
LIMITES DA LIDE. EXTENSÃO. IMPOSSIBILIDADE
O Pleno da Câmara Superior de Recursos Fiscais deve se ater aos
limites do litígio fixados no recurso extraordinário interposto. Se a discussão gira em torno da aplicação dos 10 anos ou dos 5 anos para contagem da decadência, rejeita-se preliminar no sentido de estender o litígio ao termo de início dessa contagem.
CSLL E COFINS. PRAZO DECADENCIAL.
Aplica-se ao lançamento das contribuições sociais (CSLL e
Cofins), instituídas em benefício da previdência social, o prazo
decadencial estabelecido no art. 150, § 4º do CTN, em face da
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91 reconhecida
pela Súmula Vinculante nº 8 do STF.
Recurso extraordinário conhecido e, no mérito, negado.
Numero da decisão: PLENO/00-00.053
Decisão: Acordam os membros do Pleno da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, 1) Por maioria de votos, CONHECER do recurso extraordinário. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias, José Clóvis Alves, Josefa Maria Coelho Marques, Susy Gomes Hoffmann, Maria Helena Cotta Cardozo, Gonçalo Bonet Allage, Marcos Vinícius Neder de Lima, Ana Maria Ribeiro dos Reis, Mário Sergio Fernandes Barroso, Antonio Carlos Guidoni Filho (relator), Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior (substituto convocado) e Antonio Praga, que não conheciam do recurso extraordinário; designado para redigir o voto vencedor, nesta parte, o Conselheiro Carlos Alberto Gonçalves Nunes. 2) Por maioria de votos, REJEITAR a proposição proposta pela Conselheira Karem Jureidini Dias, de aprofundar a analise do mérito, para apreciar o termo de inicio da contagem do prazo decadencial, vencidos também os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Sergio Fernandes Barroso e Gileno Gurjão Barreto que a acompanharam; e 3) No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso extraordinário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo - Redatora ad hoc
Numero do processo: 10920.002993/2007-19
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/05/1996 a 31/12/2003
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL REGIDO PELO § 4°, ART. 150, DO CTN.
Comprovada a ocorrência de pagamento parcial, a regra decadencial expressa no CTN a ser utilizada deve ser a prevista no § 4°, Art. 150 do CTN, conforme inteligência da determinação do Art. 62-A, do Regimento Interno do CARF (RICARF), em sintonia com o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial 973.733.
No presente caso, há recolhimentos parciais consignados, motivo de manutenção da decisão recorrida.
Numero da decisão: 9202-002.606
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Presidente
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira
Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: OTACILIO DANTAS CARTAXO (Presidente), MARCELO OLIVEIRA, GUSTAVO LIAN HADDAD, ELIAS SAMPAIO FREIRE, MARIA HELENA COTTA CARDOZO, LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR, RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA, GONCALO BONET ALLAGE, SUSY GOMES HOFFMANN.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10680.011586/2007-64
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Exercício: 2002,2003,2004,2005
PROTOCOLO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. PRECLUSÃO
A apresentação intempestiva de recurso voluntário ocasiona não o seu não conhecimento, devido à preclusão.
Recurso Voluntário Não Conhecido - Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2803-002.473
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator, em razão da intempestividade.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Gustavo Vettorato - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (presidente), Gustavo Vettorato (vice-presidente), Eduardo de Oliveira, Nathanael Vieira dos Santos, Oséas Coimbra Júnior, Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 11516.721233/2011-17
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE
Recurso voluntário sem apresentar nenhum argumento ou fato que fosse de encontro a decisão proferida a Recorrente não apresenta qualquer indignação contra os fundamentos da decisão supostamente recorrida ou a apresentação de motivos pelos quais deveria ser modificada, ferindo o princípio da dialeticidade, segundo o qual os recursos devem expor claramente os fundamentos da pretensão à reforma.
PROVA. EXTRATOS BANCÁRIOS. OBTENÇÃO.
Válida é a prova consistente em informações bancárias fornecidas pelas instituições financeiras. Ademais, a obtenção dos extratos bancários está em absoluta conformidade com as normas de regência e ao amparo da lei, sendo desnecessária prévia autorização judicial.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Identificada à ausência de registro de depósitos na escrita contábil da empresa cabe ao contribuinte apontar a sua origem e justificar a sua não escrituração. O efeito de sua desídia consiste na atribuição aos valores não justificados a condição de receitas omitidas, a teor do art. 42 da lei 110 9.430/96.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. RENDA CONSUMIDA. DISPENSA DE COMPROVAÇÃO.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada (Súmula CARF nº 26).
PROCEDIMENTO FISCAL. DESCLASSIFICAÇÃO DE ESCRITA E ARBITRAMENTO DE LUCROS
Sendo a aplicação desses instrumentos prerrogativa da Fazenda Pública como salvaguarda do crédito tributário, não pode o contribuinte reclamar a aplicação para furtar-se ao pagamento do justo valor do imposto.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. CABIMENTO.
O arbitramento do lucro não é penalidade sim modalidade de apuração do resultado tributável do IRPJ e CSLL, quando o contribuinte não apresenta os livros e documentos de sua escrituração, dentre outras hipóteses.
RECEITAS CONTABILIZADAS A MENOR. MULTA QUALIFICADA. ADMISSIBILIDADE.
A apresentação de declarações inexatas por mais de um período comportam a imputação de evidente intuito de fraude, sonegação ou conluio para fins de aplicação da multa qualificada.
Cabida a aplicação da multa qualificada quando a contribuinte, por mais de um período, informa receitas a menor, as receitas foram apuradas pela fiscalização a partir dos valores declarados em DCTF.
MULTA QUALIFICADA.
Aplica-se a multa qualificada de 150% quando restou caracterizada a conduta reiterada de omissão na declaração e pagamento dos tributos devidos.
INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. LEI OU ATO NORMATIVO. APRECIAÇÃO.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula Carf nº 2), isso porque, a instância administrativa não é foro apropriado para discussões desta natureza, pois qualquer discussão sobre a constitucionalidade e/ou ilegalidade de normas jurídicas deve ser submetida ao crivo do Poder Judiciário que detém, com exclusividade, a prerrogativa dos mecanismos de controle repressivo de constitucionalidade, regulados pela própria Constituição Federal.
LANÇAMENTOS DECORRENTES.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.
Em se tratando de bases de cálculo originárias das infrações na apuração do quantum devido do IRPJ, deve ser observado para os lançamentos decorrentes o que foi decidido para o lançamento principal, no que couber.
Recurso negado.
Numero da decisão: 1401-001.410
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade, e no mérito, NEGAR provimento, nos seguintes termos: (i) Por maioria de votos, NEGARAM provimento em relação à qualificação da multa. Vencidos os Conselheiros Carlos Mozart Barreto Vianna e Maurício Pereira Faro; e (ii) Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento em relação às demais matérias, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado.
Antonio Bezerra Neto
Presidente
(assinado digitalmente)
Sergio Luiz Bezerra Presta
Relator
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio Bezerra Neto (Presidente em exercício), Sérgio Luiz Bezerra Presta (Relator), Fernando Luiz Gomes de Mattos, Carlos Mozart Barreto Vianna e Maurício Pereira Faro. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Alexandre Antonio Alkmim Teixeira.
Nome do relator: SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA
Numero do processo: 13971.003934/2008-23
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2002 a 28/02/2008
REMUNERAÇÃO DE SEGURADOS
Toda empresa está obrigada a recolher a contribuição previdenciária e a devida aos terceiros, incidentes sobre a totalidade da remuneração paga a todos os segurados que lhe prestam serviços.
MULTA. RETROATIVIDADE.
Incide na espécie a retroatividade benigna prevista na alínea c, do inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo a multa lançada na presente autuação ser calculada nos termos do artigo 35 caput da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, se mais benéfica ao contribuinte.
Numero da decisão: 2301-003.515
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em conhecer parcialmente do recurso, nos termos do voto da Relatora; b) em dar provimento ao recurso, a fim de excluir do relatório de vínculos as empresa listadas como grupo econômico, nos termos do voto da Relatora; II) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Redator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada. Redator: Adriano Gonzáles Silvério.
MARCELO OLIVEIRA - Presidente.
BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS - Relator.
Adriano Gonzáles Silvério - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzales Silvério, Bernadete de Oliveira Barros, Wilson Antonio de Souza Correa, Mauro José Silva, Manoel Coelho Arruda Júnior
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 14041.000505/2008-68
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ART. 32, IV, DA LEI Nº. 8.212/91. RETIFICAÇÃO DAS GFIPs EM MOMENTO POSTERIOR À LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE.
A multa por descumprimento da obrigação acessória preceituada no art. 32, IV, da Lei nº. 8.212/91, só pode ser afastada se realizada a correta retificação da GFIP antes de iniciado o procedimento fiscal, nos termos do art. 138, parágrafo único, do CTN.
GFIP RETIFICADORA.
A GFIP-Retificadora tem o condão de substituir a GFIP primária, razão pela faze-se necessário informar tanto as informações corretas declaradas anteriormente, bem como as correções das equivocadas e a inclusão das omissas.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-002.208
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Marcelo Magalhães Peixoto - Relator
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Freitas de Souza Costa, Ivacir Júlio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
