Numero do processo: 11075.000445/98-38
Data da sessão: Mon Feb 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Feb 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI — FALTA DE PAGAMENTO - FRAUDE — DARF FALSIFICADO —
RESPONSABILIDADE DO IMPORTADOR - A responsabilidade tributária pelo despacho aduaneiro, quando comprovada falsificação na autenticação bancária no DARF, é do importador, sendo irrelevante a responsabilidade penal para fins tributários.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/03-05.212
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Câmara recorrida para apreciação do mérito do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10845.003383/97-50
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 31/01/1992 a 30/09/1995
Ementa: SEMESTRALIDADE. DECISÃO “ULTRA PETITA”. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Os Conselhos de Contribuintes, segundo o seu Regimento Interno, são competentes para julgar processos “sobre a aplicação da legislação tributária”, não incorrendo em nulidade o acórdão que, independentemente de alegação da parte, determina a aplicação correta da lei, segundo sua jurisprudência pacífica.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 31/01/1992 a 30/09/1995
Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE,
A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a entrada em vigor da MP 1.212/95.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.405
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA do CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 10950.000669/96-13
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DEPÓSITO RECURSAL - AUSÊNCIA - NÃO CONHECIMENTO - O recurso voluntário somente pode ter seguimento se presentes todos os pressupostos legais para sua admissibilidade. O recurso voluntário, em qualquer caso, somente terá seguimento se o recorrente o instruir com prova do depósito de valor correspondente a, no mínimo, 30% da exigência fiscal definida na decisão singular, ou a prestação de garantias ou arrolamento de bens e direitos de valor igual ou superior à mesma exigência. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-13362
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por falta de requisito de admissibilidade. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 19740.000629/2003-75
Data da sessão: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999
COOPERATIVAS DE CRÉDITO. LEI N. 8.212, DE 1991, ART. 22.
INCONSTITUCIONALIDADE.
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária (Súmula n. 2).
AÇÃO JUDICIAL. DISCUSSÃO DA MATÉRIA NAS VIAS
ADMINISTRATIVAS. IMPOSSIBILIDADE.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito
passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois
do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Data do fato gerador: 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999,
30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999
COFINS. COOPERATIVA DE CRÉDITO. ISENÇÃO. LEI N. 9.718, DE
1998. REVOGAÇÃO.
A isenção do art. 60 da Lei Complementar n° 70, de 1991, foi revogada pela
Lei n. 9.718, de 1998, em relação às cooperativas de crédito.
COFINS. COOPERATIVA DE CRÉDITO. BASE DE CÁLCULO.
EXCLUSÕES. PROVA.
As alegações sobre o direito de exclusão de valores da base de cálculo devem
ser devidamente demonstradas no processo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00056
Decisão: ACORDAM os membros 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Terceira Seção
de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10880.026595/99-12
Data da sessão: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL. PRAZO PARA REQUERER A RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - O prazo de cinco anos para requerer a
restituição ou a compensação dos valores indevidamente recolhidos a titulo de contribuição ao Finsocial, deve ser contado a partir da data da publicação da MP n° 1.110, de 31 de agosto de 1995.
Recurso especial da Fazenda Nacional negado.
Recurso especial do contribuinte retorna a DRF.
Numero da decisão: CSRF/03-05.451
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, 1) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Prevaleceu o entendimento que a contagem do prazo de 5 (cinco) anos para
interpor o pedido de restituição do Finsocial iniciou-se em 31/08/1995, com a publicação da Medida Provisória n° 1.110 de 30/08/1995. Os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Antônio José Praga de Souza negaram provimento integral ao recurso, sob o entendimento que esse prazo tem como marco final a publicação do Ato Declaratório SRF n°96, em 30/11/1999. Os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Valmir Sandri negaram provimento ao recurso, entendendo que esse prazo é de 10 (anos), contados da ocorrência de cada fato gerador (tese dos "cinco + cinco"). 2) Pelo voto de qualidade, foi determinado o retorno dos autos à Delegada da Receita Federal (DRF) de origem, para enfrentamento do mérito, podendo o Contribuinte, se discordar da nova decisão, interpor manifestação de inconformidade dirigida à DRJ, vencidos os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo, Mareiel Eder Costa, Anelise Daudt Prieto e Valmir Sandri que determinavam o retorno dos autos à DRJ.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10166.024064/99-06
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: TIR/E.XERCLC10/94.
São contribuintes do Imposto Territorial Rural o proprietário, o possuidor ou o detentor a qualquer titulo de imóvel rural assim definido em lei, sendo facultado ao Fisco exigir o tributo, sem beneficio de ordem, de qualquer deles.
ISENÇÃO DO ITR PARA A TERRACAP.
A Lei 5.861/72, em seu artigo 3°, inciso VIII, excetua da isenção do ITR os imóveis rurais da TERRACAP que sejam objeto de alienação, cessão ou promessa de cessão, bem como de posse ou uso por terceiros a qualquer titulo.
MULTA, CONTRIBUIÇÕES, CNA, SENAR, CONTAG E TAXA CADASTRAL.
A mora, nos lançamentos do ITR, em que mio há exigência legal de antecipação de cálculo e pagamento do tributo, só existe após o lançamento e o decurso do prazo para pagamento, não sendo exigivel a multa de mora no Auto de Infração ou Notificação de Lançamento.
PROVIDO PARCIALMENTE POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30.205
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa de mora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS
Numero do processo: 11131.001590/99-12
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. REDUÇÃO. PREFERÊNCIA TARIFÁRIA PREVISTA EM ACORDO INTERNACIONAL. CERTIFICADO DE ORIGEM. INFORMAÇÕES ACESSÓRIAS - No caso de produto exportado ou importado entre países membros da ALADI, através de país não integrante, a apresentação, por ocasião do despacho aduaneiro, do Certificado de Origem emitido pelo país produtor da mercadoria, quando devidamente acompanhado das respectivas faturas, inclusive aquela emitida por operador de terceiro país, na qualidade de interveniente, supre as informações acessórias que deveriam constar de declaração juramentada a ser apresentada à fiscalização aduaneira, como previsto no Regime Geral de Origem da ALADI, principalmente quando a fatura emitida pelo terceiro país registra em campos próprios o número da primeira fatura e o número do respectivo Certificado de Origem do país produtor.
Precedentes: Acórdãos nºs 303-29.776 e 303-30.380.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.853
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10314.004556/95-84
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: I. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA.
Filmes sensibilizados, não revelados, não impressionados, não perfurados, para microfilmagem, em rolos com largura de 16mm e comprimento entre 30,50m e 65,50m, identificados como de largura não superior a 105m, não havendo fundamento para classifica-los em 3702.31 nem em 3702.32, classificam-se pelo código TAB/SH3702.39.0000 "Outros Filmes não perfurados, de largura não superior a 105mm".
Impropriedade na adoção da subposição 3702.9 e seus desdobramentos, os quais alcançam apenas filmes perfurados.
Mantidas as multas proporcionais de I.I. e de IPI.
II. REVISÃO DE DESPACHO.
Rejeitada a preliminar de impossibilidade.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.115
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de impossibilidade de revisão. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, quanto à classificação fiscal da mercadoria e pelo voto de qualidade, em manter as multas proporcionais de imposto de importação e imposto sobre produtos industrializados, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton
Luiz Bartoli, Manoel d'Assurição Ferreira Gomes e Irineu Bianchi, que as excluíam.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10240.002153/91-88
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA — PIS RECEITA OPERACIONAL -
Provido o recurso especial da PFN em relação ao IRPJ - tendo este a mesma base factual é de se prover também a exigência decorrente
Numero da decisão: CSRF/01-04.239
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para
ajustar ao decidido ao processo principal de acordo com o Acórdão n° CSRF/01- 03.351, de 17/04/2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10510.000343/99-72
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRRF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - PRESCRIÇÃO - No lançamento por homologação, nas hipóteses previstas no inciso I do artigo 168 do CTN, o prazo para o contribuinte pleitear restituição começa a fluir a partir da homologação do lançamento. Não havendo homologação expressa, ocorrerá a chamada homologação tácita com o transcurso do prazo de 05 (cinco) anos contados a partir da ocorrência do fato gerador.
PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - PIA - Com a publicação do Ato Declaratório nº 95, de 26 de novembro de 1999, equiparou-se os Programas de Incentivo à Aposentadoria - PIA aos Programas de Demissão Voluntária - PDV, devendo as verbas indenizatórias decorrentes de adesão àqueles programas (PIA) receberem o mesmo tratamento tributário dispensado às provenientes dos chamados PDV.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44271
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Cláudio José de Oliveira
