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6482326 #
Numero do processo: 13808.001898/00-27
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1999,2000,2001 COMPENSAÇÃO - SALDO NEGATIVO DE IRPJ O imposto de renda retido na fonte não tem natureza de indébito tributário passível de compensação. Trata-se simplesmente de imposto antecipado, que deverá ser deduzido do IRPJ apurado ao final do exercício. Somente o saldo negativo de IRPJ, apurado de acordo com a legislação de regência e devidamente demonstrado na DIPJ, é que é passível de compensação. Eventuais erros e omissões no preenchimento da DIPJ devem ser corrigidos pelo contribuinte, por meio de sua retificação, e não no curso do processo administrativo.
Numero da decisão: 1802-000.430
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: JOÃO FRANCISCO BIANCO

6538885 #
Numero do processo: 15374.903625/2008-10
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2003 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. IMPOSTOS RECOLHIDOS DIANTE DA INOVAÇÃO NO SISTEMA JURÍDICO POSITIVO APÓS IMUNIDADE RECONHECIDA POR DECISÃO JUDICIAL. É ponto pacífico na jurisprudência e nos precedentes desse CARF que a coisa julgada não obsta que lei nova possa reger a matéria em termos diversos do disposto em decisão judicial, o que implicaria, inarredavelmente, em desrespeito ao sistema de freios e contrapesos decorrente da tripartição dos poderes.
Numero da decisão: 1301-000.553
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior

7465895 #
Numero do processo: 10435.000143/2003-16
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 04/01/199.3 a 19/12/2002 MATÉRIA DISCUTIDA NA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA SÚMULA CAR nº 1 - Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria diferenciada da constante do processo judicial. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO, CRÉDITOS FINANCEIROS EM DISCUSSÃO JUDICIAL A homologação de compensação de débitos fiscais, mediante a entrega de declaração de compensação (Dcomp) e/ ou a transmissão de pedido de ressarcimento/declaração de compensação (Per/Dcomp), utilizando-se de créditos financeiros em discussão na esfera judicial, está condicionada ao determinado na respectiva decisão judicial. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-000.671
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário, quanto às matérias opostas nas instâncias, administrativa e judicial, ou seja, o direito ao ressarcimento dos créditos-prêmio do IPI e a sua compensação, mediante a apresentação de Dcomps e/ ou Per/Dcomps, e, na parte conhecida, negar-lhe provimento nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Jose Adão Vitorino de Morais

6519498 #
Numero do processo: 10183.005414/2002-58
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, PROCESSO ADMINISTRATIVO. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. (Súmula nº7 do 2° Conselho de Contribuintes), DECLARAÇÃO DE INAPTIDÃO. EFEITOS TRIBUTÁRIOS EM RELAÇÃO A TERCEIROS INTERESSADOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO, Nos termos do art. 82, parágrafo único da Lei n" 9..430196, a declaração de inaptidão não produzirá efeitos tributários em favor de terceiros interessados, exceto na hipótese de o adquirente comprovar a efetivação da operação. AS AQUISIÇÕES DE COMBUSTÍVEIS E ENERGIA ELÉTRICA. GLOSAS. Não integram a base de cálculo do crédito presumido de IPI, nos termos da Súmula nº 12 do Segundo Conselho de Contribuintes: "Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei nº 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário." Recurso Negado.
Numero da decisão: 3301-000.218
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Antonio Lisboa Cardoso

6737382 #
Numero do processo: 10680.006076/2003-41
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A compensação não pode ser oposta a lançamento tributário, como matéria de defesa. LANÇAMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO CABIMENTO. Comprovado que os pedidos do contribuinte foram convertidos em Declarações de Compensação antes de sua apreciação pela autoridade fiscal, e que estas se constituíram em confissão de dívida, perfeitamente executáveis, nos termos do disposto nos §§ 6º a 8º do art. 74 da Lei n£ 9.430/96, na redação que lhe foi dada pela Medida Provisória n£ 135/2003 (Lei nº 10.83312003), improcede o lançamento nos moldes em que foi efetuado. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-16.648
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Antonio Zomer

6855395 #
Numero do processo: 11065.005636/2003-61
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA ilj121DICA - IRPJ Data do fato gerador: 31/03/1998, 30/06/1998, 31/12/1998 DECADÊNCIA - 1° e 2' TRIMESTRES DE 1998 Não sendo imputada à contribuinte a prática de dolo, fraude ou simulação, o recolhimento, ainda que parcial, enseja a aplicação da regra contida no art. 150, § 4", do CTN, para efeito de reconhecimento da decadência.. Esse é o entendimento exarado no Parecer PGFN/CAT n" 1617/2008. APLICAÇÃO EM INCENTIVO FISCAL - FINAM - VALOR CONSIDERADO COMO SUBSCRIÇÃO VOLUNTÁRIA - EXIGÊNCIA DO IRPJ CORRESPONDENTE - ÔNUS DA PROVA O § 7" do art 4" da Lei IV 9 532/97 prevê que na hipótese de pagamento a menor de imposto em virtude de excesso de valor destinado para os fundos de investimento, a diferença deverá ser paga com acréscimo de multa e .juros, calculados de conformidade com a legislação do imposto de renda. Mas tanto a situação de irregularidade fiscal, que prejudica a totalidade da renúncia fiscal em favor da Contribuinte, quanto as inconsistências no cálculo do incentivo, que também acarretam débito de IRPI, devem ser devidamente demonstradas pelo Fisco, sob pena de não subsistir o lançamento, NORMAS PROCESSUAIS - PRAZO PARA CONTESTAR O NÃO RECONHECIMENTO DE INCENTIVO FISCAL - PEDIDO DE REVISÃO/PERC E IMPUGNAÇÃO AO LANÇAMENTO DE 1RPJ O prazo previsto no § 5" do art, 15 do Decreto-lei n" 1,376/1974 está relacionado à norma que trata da dcstinação dos valores das ordens de emissão cujos títulos não foram procurados pelos optantes. Esse limite emporal é para que os Contribuintes busquem os seus certificados de investimentos, e não se aplica aos casos em que o Fisco nega o direito ao incentivo. A negativa da Administração Tributária em relação ao reconhecimento do incentivo, manifestada por meio de extrato que não atende aos requisitos do Decreto n" 70,235/1972 - PAF, desautoriza a aplicação do prazo de 30 dias lá previsto para a apresentação de recursos administrativos. Deste modo, a impugnação ao lançamento, apresentada tempestivamente, merece ser apreciada em todos os seus aspectos, independentemente de o Contribuinte ter ou não apresentado o PKRC no prazo estipulado no § 5" do art. 15 do Decreto-lei ri(1,376/1974 e prorrogado por ato da CORA 11SRF.
Numero da decisão: 1802-000.515
Decisão: ACORDAM os membros do colegiada por unanimidade de votos, reconhecer a decadência em relação aos tatos geradores ocorridos em 31/03/1998 e 30/06/1998, e, no mérito, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORRÊA

6950482 #
Numero do processo: 10730.000385/89-29
Data da sessão: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: CSRF/01-00.079
Decisão: RESOLVEM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar a presente Resolução.
Nome do relator: Verinaldo Henrique da Silva

6661624 #
Numero do processo: 11080.003797/98-30
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 108-00.228
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: José Henrique Longo

6934255 #
Numero do processo: 10140.002471/2002-81
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 1996 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO, DECADÊNCIA. O direito do contribuinte em pleitear o indébito tributário decai no prazo de cinco anos a contar da extinção do crédito tributário, conforme preceituado no artigo 168, inciso I, do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.268
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes

7375707 #
Numero do processo: 10880.950634/2008-66
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA — IRPJ Período de Apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000 DIPJ RETIFICAÇÃO APÓS DECISÃO QUE NEGOU HOMOLOGAÇÃO À COMPENSAÇÃO – DESCABIMENTO É inadmissível a retificação de DIPJ para alterar valores do saldo negativo de IRPJ informado, quando a declaração retificadora é apresentada posteriormente à ciência da decisão administrativa que negou homologação à compensação originalmente declarada.
Numero da decisão: 1301-000.666
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas