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4656353 #
Numero do processo: 10530.000407/98-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - PRESUNÇÕES LEGAIS - A constatação no mundo factual de infrações capituladas como presunções legais juris tantum, tem o condão de transferir o ônus probante da autoridade fiscal para o sujeito passivo da relação jurídico-tributária, o qual, para elidir a respectiva imputação, deverá produzir provas hábeis e irrefutáveis da não ocorrência da infração. ÔNUS DA PROVA - Na relação jurídico-tributária o onus probandi incumbit ei qui dicit. Inicialmente cabe ao Fisco investigar, diligenciar, demonstrar e provar a ocorrência, ou não, do fato jurídico tributário, no sentido de realizar o devido processo legal, a verdade material, o contraditório e a ampla defesa. Ao sujeito passivo, entretanto, compete, igualmente, apresentar os elementos que provam o direito alegado, bem assim elidir a imputação da irregularidade apontada. SALDO CREDOR DE CAIXA - A constatação de saldo credor na conta caixa da pessoa jurídica, quando essa não lograr apresentar provas em contrário, enquadra-se como presunção juris tantum, para a qual a lei autoriza a que se presuma a existência de manipulação de recursos à margem dos registros contábeis, pois, inexistindo disponibilidade contábil no caixa, quaisquer saídas ou pagamentos efetuados por essa conta evidenciam a utilização de valores oriundos de receitas anteriormente omitidas, caracterizando-se, portanto, o tipo legal descrito como infração. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIOS - O suprimento de valores pelos sócios da pessoa jurídica sujeita-se à comprovação de requisitos essenciais, cumulativos e indissociáveis, no tocante à origem e à efetividade da entrega dos recursos, os quais deverão ser coincidentes em datas e valores. PASSIVO FICTÍCIO - Configura a hipótese legal de omissão de receita revelada pela inequívoca demonstração de ofício da presunção juris tantum de passivo fictício, quando a pessoa jurídica não lograr comprovar o valor constante do saldo da conta fornecedores constante no balanço, através de documentação hábil e idônea suficiente a elidir a imputação. OMISSÃO DE RECEITAS - RECOMPOSIÇÃO DE RESULTADO DO PERIODO - Em respeito ao princípio da legalidade que norteia as exações tributárias, somente poderá ser exigido tributo quando houver a efetiva subsunção da realidade factual à hipótese de incidência prevista em abstrato na lei, transmundando-se em fato gerador e fazendo nascer a obrigação tributária, na constituição do crédito tributário pelo lançamento deverá ser respeitada a forma de tributação adotada pelo sujeito passivo e compensados os prejuízos porventura existentes. APURAÇÃO DE RESULTADO ANUAL - IRPJ e CSLL - OMISSÃO DE RECEITAS - No lançamento do crédito tributário relativo às omissões de receitas no ano-calendário de 1995 deverá ser respeitada a opção da pessoa jurídica pela forma de tributação dos seus resultados com base em periodicidade anual PROCESSOS REFLEXOS - IRF, PIS e COFINS - OMISSÃO DE RECEITAS - Configurada a omissão de receitas é legítima a exigência do IRF e das contribuições sociais sobre ela incidentes quando caracterizada a ocorrência do respectivo fato gerador de cada exação. IRF, PIS e COFINS - Respeitando-se a materialidade do respectivo fato gerador, a decisão prolatada no processo principal, no que couber, será aplicada ao processo tido como decorrente, face a íntima relação de causa e efeito. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-20397
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir as exigências do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro e excluir da base de cálculo das demais exigências reflexas a importência de R$.., no ano-calendário de 1995; excluir da base de cálculo do IRPJ e das exigências reflexas a importância de R$..., no ano-calendário de 1996.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz Maia

4653869 #
Numero do processo: 10467.004123/97-29
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITO BANCÁRIO - No arbitramento, em procedimento de ofício, efetuado com base em depósito bancário, nos termos do parágrafo 5° do artigo 6° da Lei n° 8.021, de 12/04/90, é imprescindível que seja comprovada a utilização dos valores depositados como renda consumida, evidenciando, assim, sinais exteriores de riqueza, visto que, por si só, depósitos bancários não constituem fato gerador do imposto de renda, pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O lançamento assim constituído só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre os depósitos e o fato que represente omissão de rendimentos. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17307
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4653569 #
Numero do processo: 10435.000250/97-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - COMPENSAÇÃO DE TRIBUTO – O direito do contribuinte de pleitear a compensação de contribuições extingue-se no prazo de 05 (cinco anos), contados da data da extinção do crédito tributário. Ademais, nos termos do art.18 da Medida Provisória n°1.542/97, não cabe a compensação de quantias pagas a título de FINSOCIAL, em alíquota superior a 0,5% (meio por cento). Recurso provido .
Numero da decisão: 108-06385
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, a fim de afastar a decadência do direito à compensação e restituir a autoridade julgadora singular para a apreciação do mérito do pedido.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4654941 #
Numero do processo: 10480.012235/00-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ/CSSL – PREJUÍZO FISCAL – LIMITE DE 30% - POSTERGAÇÃO. Na glosa do valor maior do que 30%, de prejuízo ou base negativa, num determinado período, após os períodos seguintes em que aconteceram pagamentos das exações em valores maiores do que a glosa, deve o Fisco considerar a ocorrência de postergação, com a aplicação do fixado nos artigos 193 e 219 do RIR/94 e ainda no PN 02/96.
Numero da decisão: 101-93921
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4654938 #
Numero do processo: 10480.012190/00-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPENSAÇÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA. Inadmissível a pretensão da compensação como matéria de defesa pretendendo a extinção do crédito tributário. A compensação e a impugnação a auto de infração são incompatíveis, por obedecerem a ritos procedimentais administrativos próprios e independentes. PIS. FALTA DE RECOLHIMENTO. A falta ou insuficiência do recolhimento da Contribuição para a Seguridade Social implica lançamento de ofício acrescido dos consectários legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78270
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro

4657450 #
Numero do processo: 10580.003933/00-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ- REAL ANUAL – DECADÊNCIA – Nos casos de tributos sujeito ao regime de lançamento homologação o prazo decadencial inicia-se com a ocorrência do fato gerador. Lançamento realizado após a homologação tácita não subsiste. (Lei 5.172/66 art. 150 parágrafo 4º). LANÇAMENTO DECORRENTE: PIS, Tratando-se contribuição de caráter tributário, e tendo a mesma base factual, aplica-se ao decorrente a decisão dada ao IRPJ.
Numero da decisão: 107-07259
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício em relação ao IRPJ. Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício em relação ao PIS REPIQUE, vencidos os conselheiros Luiz Martins Valero, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz e José Antonino de Souza (Suplente convocado).
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Clóvis Alves

4653932 #
Numero do processo: 10469.000786/92-86
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Incomprovado o argüido adiantamento de recursos de empresa AGRO-INDUSTRIAL para fornecedores de matéria-prima, que anularia o descompasso da variação patrimonial não justificada pelo contribuinte, mantém-se o decidido na fase preliminar. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42310
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Francisco de Paula Corrêa Carneiro Giffoni

4653710 #
Numero do processo: 10435.001246/99-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO. COMPENSAÇÃO. Para a compensação de débitos com créditos de tributos de diferente destinação constitucional, administrados pela Secretaria da Receita Federal, é necessário que o contribuinte formule requerimento, segundo as instruções da administração, in casu, nos termos da IN SRF nº 21/97. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76100
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4655656 #
Numero do processo: 10510.000016/2002-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Demonstrada a ocorrência de contradição entre a decisão e os seus fundamentos, cabível os embargos de declaração para sanar a contradição apontada. Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 101-94.989
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de sanar a contradição apontada e retificar o Acórdão nr. 101-94.600, de 17.06.2004, para DAR provimento ao recurso voluntário, para afastar a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri

4656131 #
Numero do processo: 10510.002587/96-65
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE TRABALHO COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO - Se a Receita Federal toma conhecimento de rendimentos do trabalho com vínculo empregatício, pela informação prestada pelas pessoas jurídicas através da DIRPJ, está correta a exigência do crédito tributário que o contribuinte deixou de oferecer à tributação. MULTA PELA FALTA DE ENTREGA DAS DECLARAÇÕES DE RENDIMENTOS - Deve ser excluída a importância relativa a multa pela falta de apresentação da declaração de rendimentos do IRPF, se a base de cálculo da multa relativa ao período fiscalizado é a mesma aplicada à multa de ofício, vez que não podem ser cobradas concomitantemente. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16510
Decisão: DPPU (Dar provimento parcial por unanimidade), para excluir da exigência a multa por atraso na entrega da declaração, exigida concomitantemente com a multa de ofício.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade