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4730747 #
Numero do processo: 18471.001140/2003-75
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - ALIENAÇAO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA - VENDA PARCELADA - BASE DE CÁLCULO - Na alienação parcelada de bens ou direitos, o ganho de capital é a diferença entre o valor da alienação e o custo de aquisição, devendo ser tributado na proporção de cada parcela, quando de seu recebimento. GANHO DE CAPITAL - EFEITO DE DECISÃO JUDICIAL QUE HOMOLOGOU ACORDO PARA CONSIDERAR COMO INDENIZAÇÃO PARCELA RECEBIDA COMO PARTE DO PAGAMENTO - Decisão judicial superveniente, homologatória de acordo entre as partes, em que estas dizem concordar em considerar como indenização por perdas e danos os valores recebidos em decorrência da transação, não muda a natureza do rendimento e, portanto, não afasta a incidência do imposto sobre o ganho de capital relativamente às parcelas recebidas. Recurso de ofício negado. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 104-21.818
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento aos recursos de ofício e voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4729405 #
Numero do processo: 16327.001838/00-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – NULIDADE DA DECISÃO SINGULAR – OPÇÃO PELO MÉRITO – Aprecia-se o mérito, quando se puder decidir a favor do sujeito passivo, a quem aproveitaria a declaração de nulidade da decisão singular. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A propositura de ação judicial pelo contribuinte, prévia ou posteriormente ao lançamento, com o mesmo objeto, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa, visto a submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário. LANÇAMENTO – PREVENÇÃO DE DECADÊNCIA – AUTO DE INFRAÇÃO – O auto de infração é instrumento hábil para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário com o fim de prevenir a decadência, mormente quando ausente nos autos evidência de que o contribuinte tenha espontaneamente registrado o débito em DCTF ou em declaração anual de rendimentos. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI – Somente será apreciada nos Tribunais Administrativos quando uniformizada e pacificada na esfera judicial pelo Supremo Tribunal Federal. CSLL – COMPENSAÇÃO – É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva ação judicial (art. 170-A do Código Tributário Nacional) CSLL – RECOLHIMENTO COMPROVADO – Confirmado o recolhimento de parcela da contribuição social exigida no lançamento, reduz-se a exigência pelo valor recolhido. MULTA DE OFÍCIO – É incabível o lançamento de multa de ofício na constituição, para prevenir a decadência, de crédito tributário cuja exigibilidade esteja suspensa por força de liminar concedida em sede de mandado de segurança previamente ao procedimento fiscal. JUROS DE MORA – Os juros de mora são devidos sempre que o principal for recolhido a destempo, seja qual for o motivo determinante da falta, salvo a hipótese de depósito do montante integral, que não se verifica nos autos. Provimento parcial ao recurso na parte conhecida.
Numero da decisão: 101-93605
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues

4731300 #
Numero do processo: 19515.002567/2003-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: VALORAÇÃO ADUANEIRA. SUBFATURAMENTO. PENALIDADES Constatado que os preços das mercadorias consignados nas declarações de importação e correspondentes faturas não correspondem à realidade das transações e são inferiores aos preços efetivamente pagos ou a pagar fica caracterizado o subfaturamento. Portanto, exigíveis os tributos aduaneiros devidos. Cabíveis as multas de ofício agravadas, de 150% sobre o II apurado, por declaração inexata do valor das mercadorias, com evidente intuito de fraude; e 300% sobre o IPI que não foi recolhido, na ocorrência de mais de uma circunstância qualificativa (sonegação, fraude e concluio), conforme legislação de regência. Cabíveis as multas administrativas: de 100% sobre a diferença entre o valor real e declarado, pelo subfaturamento; de 30% sobre o valor das mercadorias, pela falta de licenciamento; e de 100% sobre o valor aduaneiro apurado das mercadorias, por entregar a consumo ou consumir mercadoria estrangeira que tenha sido importada de forma irregular ou fraudulenta, conforme legislação de regência. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37392
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. A Conselheira Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) declarou-se impedida.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4731304 #
Numero do processo: 19515.002605/2005-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2004 IRPJ - REFLEXOS CSLL, PIS E COFINS - RECURSO PEREMPTO - INTIMAÇÃO POSTAL – REGULARIDADE Efetuada a intimação por via postal, nos exatos termos do inciso II do art. 23 do Decreto nº 70.235/72, no domicílio tributário do sujeito passivo, sem qualquer prova em contrário a tal procedimento oficial, válida a intimação, razão porque se verifica a intempestividade do recurso voluntário, pelo que não se pode conhecê-lo. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 108-09.659
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4729687 #
Numero do processo: 16327.002934/2001-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – DIVERGÊNCIA – RE-RATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – Constatado, através do exame de embargos declaratórios, a ocorrência de erro no acórdão embargado, devem ser acolhidos os embargos para a devida retificação do julgado anterior. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DESPESAS OPERACIONAIS – DEDUTIBILIDADE DO VALOR DE CONTRIBUIÇÃO - Em se tratando de contribuições dedutíveis no ano-base de sua incorrência, segundo o regime econômico ou de competência vigente à época da ocorrência do fato gerador, cabível a dedutibilidade, uma vez que, quando da lavratura do auto de infração, a sua exigibilidade não se encontrava suspensa.
Numero da decisão: 101-96.151
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER o pedido de retificação do Acórdão n° 101-94.666, de 12/08/2004, para DAR provimento parcial ao recurso voluntário para acolher a dedutibilidade da CSLL da base de cálculo do IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Não Informado

4731702 #
Numero do processo: 19740.000372/2006-02
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -IRPJ - ANO-CALENDÁRIO: 2001, 2002, 2003 RECURSO DE OFÍCIO - Verificado que o contribuinte havia parcelado parcela do crédito lançado antes do início da ação fiscal, correta a decisão da DRJ de exonerar o crédito lançado indevidamente. ARBITRAMENTO - A falta dos livros obrigatórios, escriturados com observância das formalidades intrínsecas e extrínsecas a eles inerentes, cuja apresentação foi exigida pela fiscalização nas intimações regularmente expedidas, constitui fator impeditivo da correta apuração do lucro real e verificação da regularidade dos procedimentos da interessada, legitimando, à luz das normas legais já mencionadas, o arbitramento do lucro nos períodos considerados. MULTA QUALIFICADA - Mantém-se a multa qualificada quando além de vultuosa diferença entre os valores declarados e a movimentação financeira, verifica-se que o contribuinte não escriturava tal movimentação regularmente.
Numero da decisão: 105-16.873
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: Recurso de oficio: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Recurso voluntário: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Carlos Passuello que reduzia a multa para 75% (setenta e cinco por cento)
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello

4729396 #
Numero do processo: 16327.001811/2001-74
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAF - PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE PAGAMENTO A PARTIR DE COMPENSAÇÕES REALIZADAS EM OUTROS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS – DESISTÊNCIA DO PEDIDO ORIGINALMENTE INTERPOSTO – NOVO PEDIDO – PRECLUSÃO LÓGICA - A prática de atos excludentes entre si, como a desistência do pedido de compensação que gerou o presente processo e posterior pedido para que se homologue compensações realizadas através de outros procedimentos administrativos, não encontra amparo no processo tributário brasileiro. PAF – COMPENSAÇÃO ÂMBITO DE DISCUSSÃO – PDCOMP – Não é da competência do Conselho de Contribuintes apreciar recurso sobre pedidos de compensação formulados através de PDCOMP e que não foram objeto de qualquer contraditório neste processo. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-09.315
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4729470 #
Numero do processo: 16327.002057/00-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário:1997 Ementa: PERC – DEMONSTRAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL. Para obtenção de benefício fiscal, o artigo 60 da Lei 9.069/95 prevê a demonstração da regularidade no cumprimento de obrigações tributárias em face da Fazenda Nacional. Em homenagem à decidibilidade e ao princípio da segurança jurídica, o momento da aferição de regularidade deve se dar na data da opção do benefício, entretanto, caso tal marco seja deslocado pela autoridade administrativa para o momento do exame do PERC, da mesma forma também seria cabível o deslocamento desse marco pelo contribuinte, que se daria pela regularização procedida enquanto não esgotada a discussão administrativa sobre o direito ao benefício fiscal.
Numero da decisão: 103-23.589
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguribe, Leonardo Andrade Couto e Nelso Kichel (Suplente Convocado), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

4729502 #
Numero do processo: 16327.002150/2003-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL AJUSTE DE PERÍODOS ANTERIORES. O ajuste de períodos anteriores lançado em conta patrimonial não transita pelo resultado do exercício, não podendo, assim, ser deduzido na apuração dos lucros do período. EXCLUSÕES. O mecanismo de exclusão do lucro líquido não se presta a servir indiretamente de ressarcimento de eventuais pagamentos a maior de tributo em período anterior.
Numero da decisão: 101-95.557
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4730851 #
Numero do processo: 18471.001870/2003-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: MATÉRIA DE FATO. DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS. Não colacionados aos autos documentos que comprovem as alegações recursais e ilidam a legitimidade da ação fiscal, é de rigor a manutenção do lançamento.
Numero da decisão: 103-23.342
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho