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4724029 #
Numero do processo: 13891.000274/99-85
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. INEXISTÊNCIA. Há de se manter a decisão proferida dentro dos padrões legais, quando não restarem demonstradas as divergências argüidas, estribadas na existência de decisão divergente, em grau de recurso especial. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.101
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4723891 #
Numero do processo: 13891.000038/99-22
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL – MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS – INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – PRAZO DECADENCIAL. É de cinco (05) anos, a contar do dia 31/08/1995, data da publicação da Medida Provisória nº 1.110, de 1995, o prazo para o contribuinte pleitear a restituição das parcelas pagas a maior, em decorrência da declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal – STF, das majorações de alíquota do FINSOCIAL, efetuadas pelas Leis nºs 7.689/88, 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90, Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.488
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Carlos Henrique Klaser Filho e Mércia Helena Trajano D'Amorim (Substituta convocada) acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

4724039 #
Numero do processo: 13891.000292/99-67
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL – MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS – INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – PRAZO DECADENCIAL. - É de cinco (05) anos, a contar do dia 31/08/1995, data da publicação da Medida Provisória nº 1.110, de 1995, o prazo para o contribuinte pleitear a restituição das parcelas pagas a maior, em decorrência da declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal – STF, das majorações de alíquota do FINSOCIAL, efetuadas pelas Leis nºs 7.689/88, 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.693
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira da Turma da Câmara Superior de Recurso Fiscais, Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando (Relatora) que deu provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes.
Nome do relator: Judith do Amaral Marcondes

4726899 #
Numero do processo: 13982.001173/2001-70
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO "EX OFFICIO" — MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL — MPF. O Mandado de Procedimento Fiscal instituído pela Port. SRF n° 1.265, de 22/11/99, é um instrumento de planejamento e controle das atividades de fiscalização, dispondo sobre a alocação da mão-de-obra fiscal, segundo prioridades estabelecidas pelo órgão central. Não constitui ato essencial à validade do procedimento fiscal de sorte que a sua ausência ou falta da prorrogação do prazo nele fixado não retira a competência do auditor fiscal que é estabelecida em lei (art. 70 da Lei n° 2.354/54 c/c o Dec.lei n° 2.225, de 10/01/85) para fiscalizar e lavrar os competentes termos. A inobservância da mencionada portaria pode acarretar sanções disciplinares, mas não a nulidade dos atos por ele praticados em cumprimento ao disposto nos arts 950, 951 e 960 do RIR/94. 142 do Código Tributário Nacional. O MPF, todavia, é essencial à validade do lançamento quando efetuado com fundamento na Lei Complementar n° 105/2001- Lei 9.311/96, art. 11, § 3°, nova redação dada pelo art. 1° da Lei 10.174, de 09.01.2001, e Decreto n ° 3.724, de 10.01.2001, por se tratar de normas formais ou procedimentais que ampliam o poder de fiscalização com aplicação imediata, alçando fatos pretéritos, consoante o disposto no artigo 144, § 1°, do Código Tributário Nacional. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.330
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima (Relator), Victor Luís de Saltes Freire, José Henrique Longo e Mário Junqueira Franco Júnior que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Alberto Gonçalves Nunes.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4724796 #
Numero do processo: 13907.000157/99-69
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. - Até a vigência da MP nº 1.212/95, a base de cálculo do PIS era o faturamento do sexto mês anterior ao de competência, nos termos do art. 6º, parágrafo único, da LC nº 7/70. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.035
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4726058 #
Numero do processo: 13964.000058/99-57
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL – MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS – INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – PRAZO DECADENCIAL. É de cinco (05) anos, a contar do dia 31/08/1995, data da publicação da Medida Provisória nº 1.110, de 1995, o prazo para o contribuinte pleitear a restituição das parcelas pagas a maior, em decorrência da declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal – STF, das majorações de alíquota do FINSOCIAL, efetuadas pelas Leis nºs 7.689/88, 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90, Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.492
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Carlos Henrique Klaser Filho e Mércia Helena Trajano D'Amorim (Substituta convocada) acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

4724639 #
Numero do processo: 13906.000109/00-13
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL – MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS – INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – PRAZO DECADENCIAL. - É de cinco anos, contados do dia 31/08/1995, data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, estendendo-se até 31/08/2000, o prazo legal deferido aos contribuintes para pleitearem a restituição das parcelas pagas a maior, a título de Contribuição para o FINSOCIAL, com alíquotas superiores a 0,5% (meio por cento), majoradas pelas Leis nºs 7.689/88, 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90, em decorrência da declaração de inconstitucionalidade pelo E. Supremo Tribunal Federal. Conseqüentemente, o pleito da Contribuinte, formulado em 25/07/2000, não foi alcançado pela decadência. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.572
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao Recurso, nos termos do Relatório e Voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Judith do Amaral Marcondes e Anelise Daudt Prieto, que deram provimento.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

4726968 #
Numero do processo: 13984.000235/96-04
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Oct 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. LEI N° 7.689/88. BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. COMPENSAÇÃO. Na vigência da Lei n° 7.689/88 não há sustentação à eventual lacuna ou omissão na apuração da base de cálculo da contribuição, a ser preenchida analogicamente por outras definições; apenas com o advento da Lei n° 8.383/91, art. 44, § único, foi autorizada a compensação mensal de base de cálculo negativa da contribuição com aquela apurada em período subseqüente. Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/01-03.857
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Victor Luís de Salles Freire (Relator) e Maria Goretti de Bulhões Carvalho. Designar para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio de Freitas Dutra. Ausentes temporariamente os Conselheiros Remis Almeida Estol e Cândido Rodrigues Neuber.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4724354 #
Numero do processo: 13897.000114/92-91
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ART. 28 DO REGIMENTO – ERRO - CORREÇÃO SEM MUDANÇA DE RESULTADO DO JULGAMENTO-RE-RATIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO Nº CSRF 03-03231, FLS. 785/790 -OBSERVÂNCIA À CAUSA DE PEDIR, E PEDIDO, DAS PARTES, Em sede de recurso especial descabe a análise de matéria não recorrida e, portanto, não prequestionada, como dispõe o Regimento. Manutenção apenas dos juros de mora, a incidir sobre o crédito fiscal da Fazenda Nacional, declarado pela Câmara recorrida. Embargo acolhido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.248
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de esclarecer que o decidido no Acórdãon° CSRF/03-03.231, de 20/08/2001 foi no sentido de que não são devidos multas, sejam de ofício ou de mora, mas tão só juros de mora, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4724025 #
Numero do processo: 13891.000271/99-97
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - Encontra-se nos autos Notificação de Lançamento que não traz em seu bojo qualquer vício, portanto, válida. MULTA DE MORA E JUROS - Suspensa a exigibilidade do crédito tributário pela discussão em processo administrativo, o vencimento do mesmo ocorrerá em trinta dias após a data da ciência da decisão definitiva, nos termos do art. 160, do CTN (Lei n° 5.172/66). Caso o contribuinte efetue o pagamento dentro desse prazo, não há que se falar em multa. Os juros, por significarem remuneração do capital, são devidos. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.153
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli