Numero do processo: 13838.000066/00-36
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAGAMENTO A MAIOR OU INDEVIDO DE TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - O direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago a maior ou indevidamente extingue-se após transcorrido o prazo de cinco anos, contados da extinção do crédito tributário.
IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - SOCIEDADE POR QUOTAS - CONSTITUCIONALIDADE - O Supremo Tribunal Federal, em interpretação conforme a Constituição, reconheceu a constitucionalidade da exigência do Imposto sobre o Lucro Líquido das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, salvo quando o contrato social não estipular a imediata disponibilidade dos lucros para os sócios. Quando o contrato social prevê que, ao final de cada exercício, os lucros serão distribuídos aos sócios, sem nenhuma restrição ou condição, resta caracterizada a disponibilidade jurídica dos lucros e, nesse caso, não há inconstitucionalidade na aplicação do art. 35, da Lei nº 7.713, de 1988.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.462
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 13677.000186/98-18
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL – MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS – INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – PRAZO DECADENCIAL. - É de cinco anos, contados do dia 31/08/1995, data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, estendendo-se até 31/08/2000, o prazo legal deferido aos contribuintes para pleitearem a restituição das parcelas pagas a maior, a título de Contribuição para o FINSOCIAL, com alíquotas superiores a 0,5% (meio por cento), majoradas pelas Leis nºs 7.689/88, 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90, em decorrência da declaração de inconstitucionalidade pelo E. Supremo Tribunal Federal. Conseqüentemente, o pleito da Contribuinte, formulado em 15/07/2000, não foi alcançado pela decadência.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.571
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Judith do Amaral Marcondes e Anelis Daudt Prieto, que deram provimento.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 13674.000107/99-90
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Ementa: I. RECURSO DA FAZENDA NACIONAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. - Não atendidos, pela Procuradoria da Fazenda Nacional, os pressupostos de admissibilidade do Recurso Especial de Divergência interposto.
Recurso não conhecido.
II. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. INCLUSÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
No cálculo do valor a ser restituído ao Contribuinte devem ser inseridos os expurgos inflacionários correspondentes. Precedentes do Primeiro Conselho de Contribuintes e da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Provido o Recurso Especial do Contribuinte.
Numero da decisão: CSRF/03-04.108
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial da Fazenda Nacional e DAR provimento ao recurso especial do contribuinte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cucco Antunes
Numero do processo: 13706.004305/99-16
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – Em caso de conflito quanto à legalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se:
a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN;
b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inscontitucionalidade de tributo;
c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária.
Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.564
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 13702.000113/96-10
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Jan 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI – VIGÊNCIA DO ARTIGO 5º DA LEI N.º 7.988/89. ISENÇÃO DO DECRETO-LEI Nº 2.433/88 C/ALTERAÇÃO DO DECRETO-LEI Nº 2.451/88.
O benefício de redução de alíquota instituído pela Lei nº 7.988/89 para a isenção contida no artigo 17, I, da Lei n.º 2.433/88 atende ao comando do § 1º do ADCT, configurando-se a confirmação tácita dos demais incentivos contemplados na norma.
Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.771
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques
(Relatora), Henrique Pinheiro Torres e Leonardo de Andrade Couto que deram provimento parcial ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 13727.000136/99-15
Turma: Quarta Turma Especial
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO COMPROVAÇÃO – Não comprovada a existência ou adesão a Plano de Desligamento Voluntário, não há que se falar em hipótese de não incidência ou isenção para as parcelas chamadas de indenizatórias, recebidas quando da rescisão do contrato de trabalho.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.118
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros José Ribamar Barros Penha e Wilfrido Augusto Marques que negaram provimento ao recurso
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 13677.000013/99-72
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL — Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de
Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal
Federal — Prescrição do direito de Restituição/Compensação —
Inadmissibilidade - dias a quo — edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo Grau de Jurisdição.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.646
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 11020.003973/2002-59
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 2000
IRRF. NORMAS PROCESSUAIS. DÉBITOS DECLARADOS EM DCTF. POSSIBILIDADE LANÇAMENTO. INAPLICABILIDADE DE MULTA DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA. ARTIGO 18 DA LEI Nº 10.833/2003.
De conformidade com a legislação de regência, especialmente artigo 142 do Código Tributário Nacional, inexiste óbice legal para o lançamento de ofício exigindo tributos declarados pelo contribuinte mediante Declaração de Contribuições e Tributos Federais DCTF, efetuado anteriormente à vigência do artigo 18 da Lei nº 10.833/2003, ainda sob o manto dos preceitos contidos
no artigo 90 da Medida Provisória n° 2.15835/2001, o qual expressamente exigia o lançamento de ofício para as hipóteses relativas à ausência de comprovação do pagamento de tributo declarado.
Entrementes, em face de legislação posterior afastando a aplicabilidade multa de ofício para lançamentos de créditos declarados em DCTF, objetos de pedido de compensação indeferido, impõe-se rechaçar a manutenção de referida multa, conquanto que não constatada a prática das infrações previstas nos artigos 71 a 73 da Lei n° 4.502/1964, em observância ao princípio da
retroatividade benigna da norma, insculpida no artigo 106, inciso II, alínea “c”, do Código Tributário Nacional.
Recurso voluntário conhecido em parte e provido.
Numero da decisão: 9202-002.058
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso e, na parte conhecida, dar provimento.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10540.000028/2003-44
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: imposto sobre a Propriedade Territorial Rural- ITR.
Exercício: 1998
ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE ADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N° 41 DO CARF
Tratando-se de fato gerador do ITR ocorrido no ano de 1998, é consolidado o entendimento no sentido da desnecessidade de apresentação do ADA para a comprovação da área de Preservação Permanente, nos termos da súmula n° 41 do CARF.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS.
A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, o que no ocorreu no presente caso.
Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-001.169
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso, Vencidos os Conselheiros Susy Gomes Hoffmann (Relatora), Gustavo Lian Haddad e Carlos Alberto Freitas Barreto que dele não conheciam. A Conselheira relatora, ressalvando sua posição pessoal, consignará as razões pelas quais o recurso foi conhecido, dispensando-se assim a designação de Conselheiro redator de voto vencedor. Por maioria de votos, em dar
provimento parcial para restabelecer o lançamento em relação à área de reserva legal.. Vencidos os Conselheiros Susy Gomes Hoffmann (relatora), Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. Designado o Conselheiro Elias Sampaio Freire para redigir o voto vencedor.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 13899.001057/2005-23
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Exercício: 2000
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA QUALIFICADA SIMPLES OMISSÃO DE RENDIMENTOS INAPLICABILIDADE.
A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de oficio, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula n° 14, 1°CC e Sumula CARE n. 14- Portaria n. 106, de 21-12-2009).
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.944
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior
