Numero do processo: 10980.012774/96-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ E OUTROS - EX. 1992 A 1994 - TRIBUTAÇÃO DE RESULTADO DE CONTRATO DE CURTO PRAZO - Quando o contrato previr prazo de até 12 meses para execução de construção por empreitada e/ou abranger múltiplas construções com base em preço unitário, os resultados devem ser oferecidos à tributação no respectivo exercício em que as obras foram concluídas ou, nos casos de preço unitário, de quantidade, quando completada a execução de cada unidade, faturada ou não, independentemente de a execução ser simultânea ou seqüencial.
APROPRIAÇÃO DE RECEITAS EM CONTRATO DE LONGO PRAZO - O contrato de construção por empreitada ou de fornecimento, a preço predeterminado, de bens e serviços a serem produzidos, com prazo de execução superior a 12 meses, terá seu resultado apurado, em cada período-base, segundo o progresso e custo da execução da obra. Recurso de ofício provido.
Numero da decisão: 105-12627
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE AO RECURSO DE OFÍCIO
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza
Numero do processo: 10980.000964/98-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - DESPESAS MÉDICAS - É legítimo o abatimento, a título de despesas médicas, do valor pago pelo contribuinte, comprovado mediante recibo firmado por profissional, o qual além de reconhecer ter prestado o serviço confirma o seu pagamento, e o Fisco não faz prova de que o contribuinte se utilizou de documento gracioso para comprovar a dedução.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16800
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 10980.003450/98-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO RETIDO NA FONTE - RESTITUIÇÃO - RENDIMENTOS ISENTOS - Somente os proventos de aposentadoria ou reforma recebidos pelos portadores das moléstias indicadas no inciso XIV do art. 6º. da Lei nº. 7.713/88, ainda que contraídas após a aposentadoria ou reforma, bem como pelos aposentados ou reformados por acidente em serviço estão isentos do imposto sobre a renda, a partir da adequada comprovação nos termos da legislação de regência.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44036
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 10980.001121/99-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. – A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido se submete à modalidade de lançamento por homologação, eis que é exercida pelo contribuinte a atividade de determinar a matéria tributável, o cálculo do imposto e pagamento do “quantum” devido, independente de notificação, sob condição resolutória de ulterior homologação. Assim, o fisco dispõe do prazo de 5 anos, contado da ocorrência do fato gerador, para homologá-lo ou exigir seja complementado o pagamento antecipadamente efetuado, caso a lei não tenha fixado prazo diferente e não se cuide da hipótese de sonegação, fraude ou conluio (ex-vi do disposto no parágrafo 4º do art. 150 do CTN).
A existência de medida liminar suspende tão somente a exigibilidade do crédito tributário, não alcançando, portanto, o Ato Administrativo de Lançamento, tendente à formalização do correspondente crédito tributário.
PRELIMINAR QUE SE ACOLHE
Numero da decisão: 101-93.575
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACATAR a preliminar de
decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado. Vencidos os Conselheiros Kazuki Shiobara e Celso Alves Feitosa (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10980.018156/99-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - APOSENTADORIA - ASSUNÇÃO DO ÔNUS DO IMPOSTO PELA FONTE PAGADORA. - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamento voluntário são meras indenizações, reparando o beneficiário pela perda involuntária do emprego. A causa do pagamento é a rescisão do contrato de trabalho, sendo irrelevante o fato do contribuinte também receber rendimentos da previdência oficial. O valor do imposto incidente sobre o PDV pago ao beneficiário, devidamente descrito como cláusula do programa, também integra a verba indenizatória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17722
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10950.002445/2001-38
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Acolhem-se os embargos de declaração quando houver contradição entre a decisão e os fundamentos, retifica-se o que estiver em desacordo com as normas processuais e ratifica-se o que estiver de acordo.
IRPF - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - improcede a argüição de nulidade da decisão a quo por cerceamento do direito de defesa, quando restar comprovado que apreciou argumentos expendidos na impugnação, ainda que de forma sintetizada.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-13558
Decisão: Por unanimidade de votos ACOLHER os embargos de declaração propostos para rejeitar a preliminar de nulidade referente à decisão de primeira instância. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
Numero do processo: 10980.002657/2005-91
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSL – ESTIMATIVAS/SUSPENSÃO – A pessoa jurídica, optante pela tributação com base no lucro real anual, somente poderá deixar de realizar o pagamento do imposto em cada mês, determinado sobre base de cálculo estimada (mediante a aplicação, sobre a receita auferida mensalmente, dos percentuais de que trata o artigo 15 da Lei 9249, de 26 de dezembro de 1995) se comprovar, através de balanço ou balancete de suspensão, que obteve prejuízo em todos os meses do período calendário. No entanto, havendo resultado positivo deverá recolher o imposto devido. A Lei não difere para o ajuste de dezembro esta obrigação.
COMPENSAÇÃO - CRÉDITO NÃO ADMINISTRADO PELA SRF. MULTA ISOLADA - APLICABILIDADE. RETROATIVIDADE DA LEI - Considerada não declarada a compensação intentada pelo contribuinte com a utilização de crédito não administrado pela Secretaria da Receita Federal, referente a Obrigações da Eletrobrás, não é cabível a aplicação da multa isolada, quando não comprovadas as hipóteses estabelecidas nos artigo 71 a 73 da Lei 4.502/64, nos termos do artigo 25 da Lei 11.051/2004, com os benefícios previstos no art. 106, inciso II, letra “c” do CTN (Lei nº. 5.172/66).
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.096
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Margil Mourão Gil Nunes (Relator) que dava provimento ao recurso. Designada a Conselheira Ivete Malaquias Pessoa Monteiro para redigir o voto vencedor.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 10980.005562/2004-49
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRF – DIRF - OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO – MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO – DENÚNCIA ESPONTÂNEA – A pessoa física ou jurídica é obrigada a informar, nos prazos fixados, à Secretaria da Receita Federal os rendimentos que, por si ou como representante de terceiros, pagar ou creditar no ano anterior, bem como o Imposto de Renda que tenha retido. Descumprida a obrigação, cabível a imposição da penalidade. O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.605
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10950.004009/2005-27
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS - TRABALHO SEM VINCULO EMPREGTÍCIO - Não se conceituam como rendimentos omitidos valores de créditos recebidos por conta e ordem de terceiros, repassados ao sujeito passivo.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI N°. 9.430, de 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO - A validade da dedução de despesa médica depende da comprovação do efetivo dispêndio do contribuinte e, à luz do artigo 29, do Decreto 70.235, de 1972, na apreciação de provas a autoridade julgadora tem a prerrogativa de formar livremente sua convicção. Cabível a glosa de valores deduzidos a título de despesas médicas cuja prestação de serviços não foi comprovada.
GLOSA DE DESPESAS NÃO COMPROVADAS - Cabe ao contribuinte comprovar a veracidade das receitas e das despesas escrituradas em Livro Caixa, mediante documentação idônea, mantida à disposição da fiscalização enquanto não ocorrer a prescrição ou decadência.
JUROS - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4).
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº 2).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.870
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência o item 2 do Auto de Infração (omissão de rendimentos da atividade rural), e excluir
das bases de cálculo do item 1 do Auto de Infração (omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica) os valores de R$ 14.992,80 e R$ 8.702,45, nos anos-calendário de 2001 e 2003, respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Lopo Martinez (Relator), que apenas excluía o item 2 do Auto de Infração (omissão de rendimentos da atividade rural), e os Conselheiros Gustavo Lian Haddad, Renato Coelho Borelli (Suplente convocado) e Remis Almeida Estol que, além das exclusões ora admitidas, restabeleciam as despesas de livro-caixa comprovadas por cupom fiscal. Designado para redigir o voto vencedor quanto às exclusões do item 1 do Auto de Infração (omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica) o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 10980.013926/99-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NULIDADE DA DECISÃO SINGULAR – INEXISTÊNCIA – O julgador administrativo não se vincula ao dever de responder, um a um, o feixe de argumentos postos pelo peticionário, desde que já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a sua decisão sobre as matérias em litígio.
IRPJ – DECADÊNCIA – OCORRÊNCIA – Após o advento do Decreto-lei nº 1.967/82, o lançamento do IRPJ, no regime do lucro real, afeiçoou-se à modalidade por homologação, como definida no art. 150 do Código Tributário Nacional, cuja essência consiste no dever de o contribuinte efetuar o pagamento do imposto no vencimento estipulado por lei, independentemente do exame prévio da autoridade administrativa. Ausentes fraude ou simulação, o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário expira após cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador.
DECADÊNCIA – SENTENÇA EM MANDADO DE SEGURANÇA – Não erige impedimento ao lançamento a sentença prolatada em mandado de segurança que determina ao fisco abster-se de exigir o estorno da dedução da diferença IPC/BTNF ano 1990, pois o juiz está autorizado pelo art. 151, IV, do CTN a suspender a exigibilidade do crédito tributário e não a vedar sua constituição. À Fazenda Nacional incumbe procurar reformar eventual sentença impeditiva do lançamento por meio de embargos declaratórios com efeitos infringentes ou então apelação.
Prejudicial de decadência acolhida.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93532
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
