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4660581 #
Numero do processo: 10650.000890/99-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ANTECIPAÇÃO DO DEVIDO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - FALTA DE RETENÇÃO - AÇÃO FISCAL APÓS O ANO-BASE DO FATO GERADOR - BENEFICIÁRIOS IDENTIFICADOS - EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO - Se a previsão da tributação na fonte se dá por antecipação do imposto devido na declaração de ajuste anual e se a ação fiscal ocorrer após o ano-base da ocorrência do fato gerador, incabível a constituição de crédito tributário através do lançamento de imposto de renda na fonte na pessoa jurídica pagadora dos rendimentos. O lançamento, a título de imposto de renda, se for o caso, deverá ser efetuado em nome do contribuinte, beneficiário do rendimento, exceto no regime de exclusividade do imposto na fonte. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18965
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4660082 #
Numero do processo: 10640.001802/97-89
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - OMISSÃO DE RECEITAS - Insuficiência de Contabilização de Vendas Diárias - Não cabe a tributação como omissão de receitas, da diferença apurada através da comparação do somatório das notas fiscais de saídas, dia a dia, com a receitas de vendas diárias declaradas, quando a receita constante da Declaração de Rendimentos do contribuinte é bem superior aos valores constantes das notas fiscais emitidas. SUPRIMENTO DE CAIXA - Os recursos colocados à disposição da empresa por seus sócios, destinados a aumento de capital, para serem legitimados, devem ser comprovados quanto à sua origem e efetividade através de documentos hábeis e idôneos, coincidentes em datas e valores. O aumento de capital efetuado com a transferência de bem pertencente ao sócio da empresa, não caracteriza omissão de receita. BENS ATIVÁVEIS – O custo de aquisição de bens do ativo permanente ou das melhorias realizadas, cuja vida útil ultrapasse o período de um ano, deverá ser capitalizado para ser depreciado, não podendo ser deduzido como despesa operacional DEPRECIAÇÃO DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO - Poderá ser computada, como custo ou encargo, em cada período-base, a importância correspondente à diminuição do valor dos bens do ativo resultante do desgaste pelo uso, ação da natureza e obsolescência normal, ressalvando-se, dentre outros, que a dedução da quota de depreciação somente se dará a partir da época em que o bem for instalado, posto em serviço ou em condições de produzir. IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES NÃO DEDUTÍVEIS - Deve ser excluído do custo de aquisição de mercadorias para revenda e de matérias - primas o montante do imposto sobre circulação de mercadorias recuperável destacado em nota fiscal, inclusive o crédito fiscal presumido de ICMS recuperável de que trata o Decreto-lei n288/67. PIS/FATURAMENTO/ COFINS/ E CSL - O entendimento emanado em decisão relativa ao auto de infração do imposto de renda pessoa jurídica é aplicável às demais contribuições dele decorrentes, em virtude da íntima relação de causa e efeito que os vincula. IRRF - A tributação em separado prevista nos artigos 43 e 44 da Lei nº 8.541/92 tem natureza de penalidade, aplicando-se retroativamente o artigo 36 da Lei nº 9.249/95, que os revogou. Em conseqüência, tratando-se de ato não definitivamente julgado, deve ser afastada sua aplicação, excluindo-se do lançamento aquilo que constitui acréscimo penal. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06016
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) afastar da incidência do IRPJ os itens “receitas não contabilizadas”, “custos e despesas não necessários” e “suprimento de numerário”; 2) ajustar as exigências do IR-FONTE, da CSL, da COFINS e do PIS ao decidido quanto ao IRPJ; 3) reduzir a alíquota do IR-FONTE para 15%.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4660230 #
Numero do processo: 10640.002283/94-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS/FATURAMENTO - Face a Resolução nº 49/95, expedida pelo Senado Federal, tornou-se ilegítima a exigência da contribuição ao PIS com fulcro nos Decretos-lei nº 2.445 e 2.449, de 1988, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. (DOU 10/11/97)
Numero da decisão: 103-18280
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4658771 #
Numero do processo: 10620.000211/91-73
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Ementa: SALDO CREDOR DE CAIXA - DUPLICATAS - NOTAS FISCAIS - EXCLUSÃO - A documentação representada por duplicatas e notas fiscais, que evidencie descontos pré-contratados com a fornecedora, bem como a devolução de mercadorias, deve ser excluída do cômputo do saldo credor de caixa. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10660
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4662024 #
Numero do processo: 10670.000370/2002-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LUCRO PRESUMIDO. PAGAMENTO DA CSLL. ANO-CALENDÁRIO 1997. Com o advento da Lei 9.430/96, a CSLL - contribuição social sobre o lucro líquido - determinada com base no lucro presumido passou a ser apurada em períodos trimestrais. À opção da pessoa jurídica, a contribuição devida poderá ser paga em até três quotas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no último dia útil dos três meses subseqüentes ao de encerramento do período de apuração a que corresponder. Publicado D.O.U. nº 108 de 08/06/05.
Numero da decisão: 103-21939
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4660503 #
Numero do processo: 10650.000372/2002-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DEDUÇÕES – DESPESAS COM INSTRUÇÃO – GLOSA – Deve-se restabelecer a dedução até o montante comprovado, ressalvando-se que os gastos com uniformes e material escolar não se incluem no conceito da referida despesa, nos termos da legislação que rege a matéria. DEDUÇÕES – DESPESAS MÉDICAS – GLOSA – É de se manter a glosa em relação a documento apresentado para comprová-las, emitido em seu valor global (anual), sem referência a que tipo de tratamento se submeteu o contribuinte, ou a qualquer prova ou evidência de sua prestação.
Numero da decisão: 102-47.528
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução a titulo de instrução, no valor de R$ 1.180,63 e, pelo voto de qualidadade, NEGAR provimento ao recurso em relação às despesas médicas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Silvana Mancini Karam, Antonio José Praga de Souza, Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho (Relator) que provêem parcialmente para restabelecer a dedução de despesas médicas no montante de R$ 1500,00. Designado o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4662567 #
Numero do processo: 10675.000179/00-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA D.O.I - Cumprida a obrigação legal de apresentar a D.O.I. dentro do prazo legal, ainda, que tenha sido em formulário plano, impede a aplicação de multa por atraso na entrega da mesma. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-11637
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência as multas relativas às Declarações de Operações Imobiliárias entregues tempestivamente em formulários planos. Vencidos os Conselheiros Thaisa Jansen Pereira (Relatora), que negava provimento ao recurso, Romeu Bueno de Camargo e Wilfrido Augusto Marques que davam provimento integral. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4659835 #
Numero do processo: 10640.000971/2003-29
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de recurso contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância quando apresentado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-22.786
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4661052 #
Numero do processo: 10660.000977/95-23
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - ERRO MATERIAL - Reconhecida a ocorrência de obscuridade, dúvida ou erro material em Acórdão, impõe-se a sua correção, como imperativo para a boa aplicação da legislação tributária.
Numero da decisão: 102-44027
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, RETIFICAR O ACÓRDÃO Nº 102-42.564 DE 12/12/97 PARA NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Ursula Hansen

4659895 #
Numero do processo: 10640.001201/95-87
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Valores declarados como dinheiro em espécie não podem ser aceitos para acobertar acréscimos patrimoniais, salvo prova inconteste de sua existência no término do ano-base em que tal disponibilidade for declarada. Tampouco não o acoberta empréstimo que se pretende provar apenas com a apresentação de nota promissória. IRPF - VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APLICAÇÃO DA IN SRF nº 46/97 - A teor da IN SRF nº 46/97, os rendimentos recebidos até 31 de dezembro de 1996:, sujeitos ao regime do carnê-leão, quando não informados na declaração de rendimentos, serão computados na determinação da base de cálculo anual do tributo e acrescidos da multa de ofício. IRPF - PENALIDADES - Consoante iterativa jurisprudência deste Conselho, descabe cumular-se a multa de ofício com a multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos, devendo esta ser excluída. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10597
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA QUE A EXIGÊNCIA SEJA AJUSTADA ÀS ORIENTAÇÕES DA IN SRF Nº 46/97, MANTENDO-SE A MULTA DE OFÍCIO DE 50%, COM EXCLUSÃO DA MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes