Numero do processo: 10830.007279/2003-94
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1998
Ementa: CARÁTER CONFISCATÓRIO – IMPOSSIBILIDADE DE ACATAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS – PRINCÍPIOS QUE OBJETIVAM A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA – IMPOSSIBILIDADE - Os princípios constitucionais são dirigidos ao legislador, ou mesmo ao órgão judicial competente, não podendo se dizer que estejam direcionados à Administração Tributária, pois essa se submete ao princípio da legalidade, não podendo se furtar em aplicar a lei. Não pode a autoridade lançadora e julgadora administrativa, por exemplo, invocando o princípio do não-confisco, afastar a aplicação da lei tributária. Isto ocorrendo, significaria declarar, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da lei tributária que funcionou como base legal do lançamento da multa de ofício. Ora, como é cediço, somente os órgãos judiciais têm esse poder. No caso específico dos Conselhos de Contribuintes, tem aplicação o art. 49 de seu Regimento Interno, que veda expressamente a declaração de inconstitucionalidade de leis, tratados, acordos internacionais ou decreto.
APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 10.174/2001 – LEGISLAÇÃO QUE AUMENTA OS PODERES DE INVESTIGAÇÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA FISCAL - PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA VERSUS PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO –– PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO QUE AMPLIA O PODER PERSECUTÓRIO DO ESTADO - Hígida a ação fiscal que tomou como elemento indiciário de infração tributária a informação da CPMF, mesmo para período anterior a 2001, já que à luz do art. 144, § 1º, do CTN, pode-se utilizar a legislação superveniente à ocorrência do fato gerador, quando essa amplia os poderes de investigação da autoridade administrativa fiscal. Não se pode invocar o princípio da segurança jurídica como um meio para se proteger da descoberta do cometimento de infrações tributárias.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-17.067
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento em decorrência da irretroatividade da Lei nº 10.174, de 2001, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 10768.031487/97-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL - COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DE PERÍODOS ANTERIORES. AJUIZAMENTO DE AÇÃO JUDICIAL COM O MESMO OBJETO - O ajuizamento de ação judicial contra a Fazenda Nacional, por qualquer que seja a modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto, importa em renúncia e desistência da discussão nas instâncias administrativas, produzindo o efeito de constituição definitiva, na esfera administrativa, do crédito tributário lançado.
IRPJ - MULTA LANÇAMENTO EX OFFICIO – AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO – Não se toma conhecimento das razões de recurso, relativas a matéria não expressamente impugnada, versando sobre exigência da multa de lançamento ex officio, em face das disposições do artigo 63, da Lei nº 9.430/1996, neste particular, se os julgadores em primeira instância sobre ela não se manifestaram, revela-se impossível apreciar razões de recurso contra a decisão recorrida.
Numero da decisão: 103-22.375
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuíntes, por unanimidade votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recurso reLativas a materia submetida ao crivo do poder Judiciario e, no menrito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10665.000912/2003-72
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1998
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO – REVISÃO DA DCTF – FATO GERADOR COM VENCIMENTO PRETENSAMENTE ANTERIOR AO EFETIVO PAGAMENTO – COMPROVAÇÃO DE QUE O FATO GERADOR OCORREU NA SEMANA SUBSEQÜENTE, COM VENCIMENTO IDÊNTICO À DATA DO PAGAMENTO – CANCELAMENTO DA EXAÇÃO LANÇADA – O recorrente comprovou que o fato gerador do IRRF que incidiu sobre os rendimentos do trabalho assalariado ocorreu na 5ª semana de maio de 1998, com vencimento em 03/06/1998. Dessa forma, hígido o pagamento efetuado em 03/06/1998, sendo improcedente a cobrança de acréscimos isolados por pretenso pagamento a destempo.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-17.079
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 10120.000847/00-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CABIMENTO. Cabe a formulação de embargos de declaração pelo sujeito passivo quando o acórdão embargado ficou silente a respeito de certa inconformidade posta à apreciação no apelo voluntário, instando assim esta reapreciação para o exaurimento da prestação jurisdicional à nível da instância superior.
PREJUÍZOS FISCAIS - TRAVA - NÃO INCIDÊNCIA NA ATIVIDADE RURAL - A chamada “trava” de prejuízos fiscais não abarca aqueles decorrentes da atividade rural na conformidade da remansosa jurisprudência da Egrégia Câmara Superior de Recursos Fiscais - Primeira Turma, em função da legislação de regência e das peculiaridades da atividade.
Numero da decisão: 103-22.157
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração para retificar e ratificar o acórdão n° 103-21.513, de 18/02/2004 para "acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo aos fatos geradores ocorridos nos meses de dezembro de 1994 e janeiro de 1995, vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero e Cândido Rodrigues Neuber, e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para exonerar a exigência referente ao mês de fevereiro de 1995, vencidos nesta parte os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero e Nilton Pêss, bem como, por maioria de votos, ADMITIR a compensação dos prejuízos fiscais oriundos da atividade rural, com os resultados dessa mesma atividade, a partir dos fatos geradores do mês de abril de 1995 sem a limitação de 30%(trinta por cento), vencido o Conselheiro Flávio Franco Corrêa que não acolheu os embargos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 16327.000693/2001-87
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS DE ADNIINISTRAÇA0 TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 1997
IRPJ. INCENTIVOS FISCAIS. PERC. MOMENTO DE COMPROVAÇÃO
DE REGULARIDADE FISCAL. O momento em que deve ser comprovada a
regularidade fiscal, pelo sujeito passivo, com vistas ao gozo do beneficio fiscal é a data da apresentação da DIREI, na qual foi manifestada a opção pela aplicação nos Fundos de Investimentos correspondentes.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 105-17.420
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso para determinar o exame do PERC, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10580.002924/2001-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - NÃO INCIDÊNCIA - RESTITUIÇÃO - JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - Ante a não incidência tributária, à repetição do indébito incidirá correção monetária com base na variação da UFIR, a partir do pagamento indevido até 31 de março de 1995 (Lei nº 8.383/91, art. 66, § 3º), e a partir de 01 de abril de 1995, será acrescida de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC (Lei nº 9.250/95, art.39, § 4º), para títulos federais, acumulada mensalmente até o mês anterior ao da restituição, e de um por cento relativamente ao mês em que o recurso for colocado à disposição do contribuinte.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 102-45.786
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para RETIFICAR o Acórdão n°. 102-45,641 de 22/08/2002 para suprir a omissão quanto à taxa SELIC, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos quanto ao mérito os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga
Numero do processo: 10540.001090/96-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: UFIR - Unidade Fiscal de Referência - VIGÊNCIA - Instituída pela Lei nº 8.383, de 30/12/91, aplica-se, a partir de 1º/01/92, como parâmetro de atualização de tributos e valores, incluindo multas e penalidades expressos em moedas na legislação tributária.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42.163
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos
do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 11516.002627/2007-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2003, 2004
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDARIA.
INTERESSE COMUM 'NA SITUAÇÃO QUE CONSTITUA 0 FATO
GERADOR.
São solidariamente obrigadas Pelo crédito tributário as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. CARACTERIZAÇÃO
Caracterizam omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito mantida junto a instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, e de forma individualizadas, a origem dos recursos utilizados nessas
operações.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2003, 2004
AFIRMAÇÕES RELATIVAS A FATOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO
0 conhecimento de afirmações relativas a fatos, apresentadas pelo
contribuinte para contraditar elementos regulares de prova trazidos aos autos pela autoridade Fiscal, demanda sua consubstanciação por via de outros elementos probatórios, pois sem substrato mostram-se como meras alegações, processualmente inacatáveis.
MULTA DE OFICIO QUALIFICADA. INTERPOSTAS PESSOAS. PRÁTICA REITERADA
A utilização de interpostas pessoas na sua composição ocietdria
e a prática reiterada de omissão de receitas conduz
necessariamente ao preenchimento automático das condições
previstas nos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502, de 1964, sendo
cabível a aplicação da multa de 150% prevista na legislação.
Numero da decisão: 103-23.645
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Camara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, conhecer do recurso voluntário interposto pelo responsável solidário, vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe, Leonardo de
Andrade Couto e Antonio Carlos Guidoni Filho. Por unanimidade de votos, negar a preliminar de nulidade. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário interposto pelo
responsável solidário para declarar a nulidade do termo de atribuição de responsabilidade tributária por ter havido erro na capitulação legal do termo, vencidos os Conselheiros Antonio
Bezerra Neto, Nelso Kichel (Suplente Convocado) e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário do contribuinte, vencidos os Conselheiros Carlos Peld (Relator), Alexandre Barbosa Jaguaribe e Antonio Carlos Guidoni Filho que reduziam o percentual da ulta uali ada ao percentual regular de 75% (setenta e cinco por cento). Redigirá voto vencedor o Conselheiro Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: Carlos Pelá
Numero do processo: 10120.002516/2002-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1993
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO DECADENCIA. 5 ANOS CONTADOS DO PAGAMENTO INDEVIDO
O direito de pleitear restituição de tributo ou contribuição paga
indevidamente ou em valor maior que o devido extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data da extinção do crédito tributário.
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DE ORIGEM NÃOCOMPROVADA.
IMOSSIBILIDADE.
A falta de comprovação dos créditos so sujeito passivo impede sua utilização sob a forma de compensação.
Numero da decisão: 103-23.620
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Carlos Pelá
Numero do processo: 10380.003323/2002-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1996
DECADÊNCIA. IRPJ. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, e não havendo acusação de dolo, fraude ou simulação, o direito de a Fazenda Pública de a União constituir crédito tributário extingue-se em cinco anos, contados da data da ocorrência do fato gerador.
CONTRIBUIÇÕES. PRAZO DECADENCIAL. O prazo previsto para a constituição de créditos relativos às contribuições administradas pela SRF é de cinco anos.
Recurso provido
Numero da decisão: 101-94.683
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação a todos os tributos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antônio Gadelha Dias que rejeitaram essa preliminar em relação à CSL e à COFINS.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
