Numero do processo: 11065.002015/2001-63
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - ACESSO PELA ADMINISTRAÇÃO - A garantia quanto ao sigilo bancário, que não é absoluta, encontra seus limites no interesse público, curvando-se, assim, ao poder judiciário, ao fisco e às comissões parlamentares de inquérito.
MULTA DE OFÍCIO - 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO) - A multa de ofício de 75% têm natureza penal, não havendo que se falar em efeito confiscatório.
MULTA QUALIFICADA - A mera omissão de receitas não enseja a aplicação da multa de 150%. A qualificação da penalidade somente há de ser aplicada para os casos de evidente intuito de fraude.
MULTA ISOLADA - CARNÊ-LEÃO - Os rendimentos de aluguéis cuja omissão foi identificado no curso de ação fiscal estão sujeitos ao imposto de renda acrescido tão-somente da multa de ofício. Descabe a exigência cumulativa da multa isolada.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A exigência de juros de mora calculados pela variação da Taxa SELIC é perfeitamente compatível com as disposições do Código Tributário Nacional, especialmente do artigo 161, § 1º.
IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ART. 42, LEI Nº 9.430 DE 1996 - O artigo 42 da Lei nº 9.430 de 1996 instituiu nova forma de tributação do imposto de renda, caracterizando omissão de receitas os depósitos bancários de origem não comprovada, independentemente do consumo da renda, obedecidos os critérios previstos nos parágrafos 1º a 4º.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.527
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I – afastar a multa isolada lançada em concomitância
com a multa de ofício; e ll – reduzir a multa qualificada de 150% para multa normal de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 11051.001210/98-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2000
Ementa: LANÇAMENTO INCORRETAMENTE EFETUADO - INOBSERVANCIA DO PERIODO DE APURAÇÃO
É insubsistente o lançamento que não observa o correto período base ou período de apuração, transformando o fato gerador de mensal para anual em empresas sujeitas à tributação pelo lucro presumido na vigência dos pertinentes dispositivos de regência (Art. 2º da Lei 8.541/92 - ano calendário l994 - e art. 44, parágrafo 2º da Lei 8.981/95 - anos calendários l995 e l996)
Numero da decisão: 103-20209
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENT PARCIAL AO RECURSO "EX OFFICIO" PARA RESTABELECER AS EXIGÊNCIAS TRIBUTÁRIAS REFLEXAS REFERENTE AO ANO-CALENDÁRIO DE 1995 EXCETO AO IRPJ E À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E RESTABELECER, INTEGRALMENTE, AS EXIGÊNCIAS TRIBUTÁRIAS REFERENTES AOS ANOS-CALENDÁRIOS DE 1996 E 1997.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 11050.001500/00-27
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRF - IMPOSTO SOBRE JUROS REMETIDOS AO EXTERIOR - NATUREZA DOS JUROS REMETIDOS - IRRELEVÂNCIA - ART. 702 E 703 DO RIR - É prescindível a distinção acerca da natureza dos juros enviados ao exterior para efeitos de incidência do imposto, porquanto a legislação não excepciona a exação com base nesse critério.
DA IMUNIDADE - POSSIBILIDADE DE SUJEIÇÃO PASSIVA DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA COMO RESPONSÁVEL - INAPLICABILIDADE - ART. 121, DO CTN - O fato de determinadas instituições estarem protegidas pelo instituto da imunidade não impede que as mesmas figurem no pólo passivo de obrigações tributárias como responsáveis, uma vez que os fatores subjetivos que devem ser considerados são os do real contribuinte do imposto.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.897
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 11080.001832/99-49
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - REGIME DE TRIBUTAÇÃO - Desde o advento da Lei n° 7.713, de 1988, os rendimentos percebidos por pessoa física são tributáveis à medida de seu recebimento. A Declaração Anual de Ajuste apenas quantifica eventual diferença tributária a pagar ou a restituir, quer em face à diversidade de fontes pagadoras, quer ante deduções somente admitidas quando do cumprimento da obrigação acessória.
RENDIMENTOS - CONCEITO - ABRANGÊNCIA - Para efeitos fiscais, constituem rendimentos da pessoa física não só valores recebidos de distintas fontes pagadoras, tributáveis ou não, como proventos de qualquer natureza, assim entendidos aumentos patrimoniais não compatíveis com os rendimentos recebidos.
ORIGENS DE RECURSOS - DÍVIDAS E ÔNUS REAIS - Valores alegados de dívidas e ônus reais, como os demais rendimentos declarados, são objeto de prova por quem as invoca como justificativa de eventual aumento patrimonial.
GASTOS COM OBRAS OU REFORMA IMOBILIÁRIA - Na inexistência de prova factual dos efetivos dispêndios com obras ou reforma imobiliária, cabível a proporcionalização dos gastos; mesmo porque pleiteada pelo próprio sujeito passivo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18371
Decisão: Por maioria de votos, ANULAR o lançamento. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol que provia o recurso.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 11080.005594/95-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Rejeitam-se os embargos de declaração quando a falha apontada não compromete o encadeamento entre os fundamentos e a decisão e quando, ademais, o embargante invoca questões de direito, no seu propósito de modificar o acórdão.
Numero da decisão: 106-10231
Decisão: Por maioria de votos, não conhecer do embargo oposto e manter o decidido no acõrdão nº 106-08.369, de 11/11/96. Vencidos os Conselheiros Dimas Rodrigues de Oliveira, Ana Maria Ribeiro dos Reis (Relatora "ad hoc") e Ricardo Baptista Carneiro Leão que conheciam do embargo para dar provimento parcial ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Nome do relator: Genésio Deschamps
Numero do processo: 11080.009152/2004-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO - NULIDADE - Não é nulo o auto de infração, lavrado com observância do art. 142 do CTN e 10 do Decreto 70.235 de 1972, quando a descrição dos fatos e a capitulação legal permitem ao autuado compreender as acusações que lhe foram formuladas no auto de infração, de modo a desenvolver plenamente suas peças impugnatória e recursal.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DEFESA DO CONTRIBUINTE - APRECIAÇÃO - Conforme cediço no Superior Tribunal de Justiça - STJ, a autoridade julgadora não fica obrigada a manifestar-se sobre todas as alegações do recorrente, nem a todos os fundamentos indicados por ele ou a responder, um a um, seus argumentos, quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão. (REsp 874793/CE, julgado em 28/11/2006).
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PROVAS - À luz do artigo 29 do Decreto 70.235 de 1972, na apreciação de provas a autoridade julgadora tem a prerrogativa de formar livremente sua convicção.
SIMULAÇÃO - A simulação se caracteriza pela divergência entre a exteriorização e a vontade, isto é, são praticados determinados atos formalmente, enquanto subjetivamente, os que se praticam são outros. Assim, na simulação, os atos exteriorizados são sempre desejados pelas partes, mas apenas no aspecto formal, pois, na realidade, o ato praticado é outro.
SIMULAÇÃO E DECADÊNCIA - Configurada a presença de simulação, o prazo para constituir o crédito tributário é de 5 (cinco) anos, contados do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado nos termos do art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional.
SIMULAÇÃO E ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - Comprovado que o contribuinte realizou a operação pretendida por meio de outrem, ato simulado, não há que se falar em erro na identificação do sujeito passivo quando o crédito tributário é constituído e exigido daquele que realmente praticou o negócio.
SIMULAÇÃO E GANHO DE CAPITAL – Na apuração do ganho de capital, é considerada a operação que importe “alienação” a qualquer título de bens ou direitos, ou cessão, ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição. Comprovada a simulação e verificada a ocorrência de ganho de capital na operação efetivamente realizada, correta a exigência do tributo efetivamente devido.
GANHO DE CAPITAL - PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS - DIREITO ADQUIRIDO - DECRETO-LEI 1.510/76 – Não incide imposto de renda na alienação de participações societárias integrantes do patrimônio do contribuinte desde dezembro de 1983, nos termos do art. 4º, alínea d, do Decreto-Lei 1.510/76, em decorrência do direito adquirido (Acórdão nº CSRF/04-00.215, de 14/03/2006).
SIMULAÇÃO E MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - Comprovada a simulação, correta a exigência da multa de ofício qualificada sobre os tributos devidos, no percentual de 150%.
Preliminares rejeitadas.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Recurso de ofício convertido em diligência.
Numero da decisão: 102-48.660
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de erro na identificação do sujeito passivo. Por maioria de votos, MANTER a qualificação da multa. Vencidos os Conselheiros Silvana Mancini Karam e Moisés Giacomelli Nunes da Silva que desqualificam a multa e apresentam declaração de voto. Por unanimidade votos, REJEITAR a preliminar de decadência. Por maioria de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que acolhe a preliminar de nulidade argüida em relação ao art. 116, § 1° do CTN. No mérito, por unanimidade de votos, DAR
provimento PARCIAL ao recurso para excluir na apuração do ganho de capital o ganho correspondente a 8.632 ações, apresentando declaração de voto o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka. Por maioria de votos, transformar o julgamento do recurso de oficio em diligência, nos termos do relatódo e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros
Silvaria Mancini Karam e Alexandre Lima da Fonte Filho que não acolhem a diligência.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 11065.001263/2001-97
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – BASE DE CÁLCULO NEGATIVA – COMPENSAÇÃO LIMITADA A 30% - O Egrégio Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 232.084/SP, considerou constitucional a limitação de 30% do lucro líquido para compensação da base de cálculo negativa prevista nos artigos 42 e 58 da Lei 8.981/95.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.751
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 11020.001608/97-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ – COMPENSAÇÃO – TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA – TDA. Não há previsão legal para a compensação de direitos creditórios relativos à Títulos da Dívida Agrária – TDA com débito relativo ao imposto de renda da pessoa jurídica.
Recurso Negado. (Publicado no D.O.U de 11/02/1999).
Numero da decisão: 103-19761
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 11040.001968/2001-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 1999
IRPF. DEDUÇÃO DE VALORES PAGOS A TITULO DE PENSAO ALIMENTICIA. São dedutíveis os valores pagos a esse título desde que amparados por decisão judicial.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.223
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução no valor de R$ 5.468,34., nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 11070.001514/97-62
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS EM BENS/DIREITOS - IMÓVEIS - Os rendimentos recebidos de pessoas físicas, em contraprestação de serviços sem vínculo empregatício, quando representados por bens imóveis, serão tributados no ano do respectivo recebimento pelo valor de sua aquisição pela fonte pagadora. Considera-se recebido o rendimento na data da transcrição no registro imobiliário, quando o beneficiado, de direito e de fato, o disponibiliza em seu patrimônio.
IRPF - CARNÊ-LEÃO - RENDIMENTOS NÃO RECEBIDOS EM DINHEIRO - Na forma dos artigos 7º e 8º da Lei nº 7.713, de 1988 e artigos 39 e 115, § 1º, b, do RIR/94 (Arts. 38, § 1º e 106, II, RIR/99), o recebimento de rendimentos em bens/direitos, dada a natureza destes, não os sujeita à antecipação mensal obrigatória.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - NORMAS CIVIS - A norma ínsita no artigo 135 do Decreto-lei nº 3.071, de 1916 - (prova contra terceiros), diz respeito a direitos e obrigações de ordem privada, concernentes às pessoas, aos bens e às suas relações, não, para alterar ou provocar efeitos tributários (CTN, art. 109).
IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Na apuração de eventual aumento patrimonial a descoberto devem ser levadas em conta, como recursos, todas as disponibilidades do contribuinte até a data do evento, bem como dispêndios, os desembolsos efetivos, não presumidos, comprovados pela fiscalização.
IRPF - GANHO DE CAPITAL - TORNA - Não gera ganho de capital toda e qualquer operação que tenha por objeto a troca de uma ou mais unidades imobiliárias por outra, ou outras unidades, quando não ocorra, por parte de um dos contratantes, o pagamento de parcela complementar em dinheiro, denominada torna.
IRPF - GANHO DE CAPITAL - ALIENAÇÃO IMOBILIÁRIA EM COPROPRIEDADE - Em alienação imobiliária em co-propriedade de alienantes, o ganho de capital será atribuído a cada um deles de acordo com sua efetiva participação na propriedade imobiliária alienada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19075
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I - anular o segundo lançamento; II - cancelar a exigência correspondente a rendimentos sem vínculo empregatício; III - cancelar a exigência a título de acréscimo patrimonial a descoberto em relação aos anos de 1994 e 1995; IV - ajustar a base de cálculo do ganho de capital para 50%; e V - cancelar o ganho de capital em relação à exigência de imposto sobre a torna.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
