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4738747 #
Numero do processo: 35335.000278/2006-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/1999 a 01/12/2002 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. SÚMULA VINCULANTE N°08 DO STF. CADUCIDADE PARCIAL. 0 Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante n° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 e 46 da Lei nº 8.212 de 1991, declarando ser qüinqüenal o prazo decadencial e prescricional. As contribuições devidas referem-se ao período de 02/1999 a 12/2002, tendo sido constituída a obrigação mediante ato de lançamento em 27/12/2005, impõe a decretação da decadência dos valores apurados anteriores a janeiro de 2000, nos termos do Art. 173, I, do CTN. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDIANTE CESSÃO DE MAO DE OBRA. OBRIGATORIEDADE DA RETENÇÃO DE 11% SOBRE VALOR DA NOTA FISCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PREVISTA NO ART. 31 DA LEI Nº 8.212/91. IMPOSSIBILIDADE DE OMISSÃO LEGAL AO RECOLHIMENTO. DISPENSABILIDADE DE GPS E GFIP'S DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS. A juntada de GFIP's e GPS das Empresas Prestadoras de Serviço, não eximem a obrigação tributária do Contribuinte Tomador de recolher as contribuições previdenciárias instituídas pelo Art. 31 da Lei nº 8.21 /91, relativas à retenção no percentual de 11% sobre o valor da nota fiscal de prestação de serviços. As obrigações tributárias recolhidas pelas Empresas Prestadoras referem-se às contribuições previstas no Art. 20 e 22, incisos I e II, da Lei nº 8.212/91, posto que não se confundem com as obrigações do Art. 31 do mesmo diploma legal. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2302-000.863
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Júnior que entendeu aplicar-se o art. 150, parágrafo 4ª do CTN.
Nome do relator: Thiago D’Ávila Melo Fernandes

4739631 #
Numero do processo: 37219.002038/2006-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 30/11/1998 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria. In casu, constatou-se a decadência sob qualquer fundamento legal que se pretenda aplicar (artigo 150, § 4º ou 173, do CTN). Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-001.676
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos declarar a decadência do lançamento.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4743443 #
Numero do processo: 14474.001006/2008-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2002 a 30/06/2005 PRELIMINAR NULIDADE AUTUAÇÃO E MPF Não há que se falar em nulidade quando o MPF e a Notificação Fiscal de Lançamento de Débito cumprem os requisitos exigidos pela legislação de regência. INEXIGIBILIDADE DA ALÍQUOTA DE 20%, DO SALÁRIO EDUCAÇÃO, DO SAT, DO SEBRAE, DO SESC E DO SENAC. Falece competência ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais para decidir acerca da inconstitucionalidade de lei tributária, a teor do disposto na Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 2301-002.205
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Adriano González Silvério

4740382 #
Numero do processo: 36830.009868/2006-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2005 Ementa: DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA INFRAÇÃO DIFERENTE DA INFRAÇÃO APONTADA NO RELATÓRIO FISCAL E NA FUNDAMENTAÇÃO DA INFRAÇÃO. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-000.961
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Apresentou declaração de voto o Conselheiro Marco André Ramos Vieira.
Nome do relator: Adriana Sato

4743391 #
Numero do processo: 15540.000259/2009-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 PREVIDENCIÁRIO. PRAZO DECADENCIAL. PAGAMENTO ANTECIPADO. CONTAGEM A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR Constatando-se a antecipação de pagamento parcial do tributo aplica-se, para fins de contagem do prazo decadencial, o critério previsto no § 4.º do art. 150 do CTN, ou seja, cinco anos contados da ocorrência do fato gerador. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DAS FOLHAS DE PAGAMENTO. INOCORRÊNCIA. Não deve ser acatado o argumento recursal de que estaria impossibilitada de apresentar as folhas de pagamento, as quais estariam retidas pela Administração Tributária, haja vista que a empresa, por possuir sistema de processamento dados para preparar suas informações contábeis e fiscais, teria meios de imprimir cópias dos documentos em questão. TOMADOR DE SERVIÇOS PRESTADOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes de prestação de serviço executado mediante cessão de mão de obra é do prestador de serviços, sendo o tomador responsável apenas pelo recolhimento da retenção a que está obrigado a efetuar. CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO. COMPENSAÇÃO. CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. O CARF não tem atribuição para julgar pedidos de liquidação do lançamento sob exame com créditos que o sujeito passivo supostamente detenha para com a Fazenda Pública. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO. COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL DA EMPRESA DETENTORA PARA COM DÉBITOS NÃO CONSTITUÍDOS. INEXISTÊNCIA. Não se prestam as certidões negativas de débito ou certidões positivas com efeito de negativa para atestar a inexistência de débitos ainda não constituídos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-001.946
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de decadência; e II) negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4740557 #
Numero do processo: 13888.001852/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2004 a 31/12/2006 CONTRIBUIÇÕES RECOLHIDAS E NÃO REPASSADAS AO FISCO. COBRANÇA. APLICAÇÃO DE MULTA. INCIDÊNCIA DE TAXA SELIC. ICONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA. Os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2301-002.001
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

4738722 #
Numero do processo: 37284.004290/2006-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2005 a 31/08/2006 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COMPENSAÇÃO. APÓLICE DA DIVIDA PÚBLICA DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. O ordenamento jurídico pátrio não permite a compensação de contribuições previdenciárias com créditos decorrentes de Apólice da Divida Pública do Brasil. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-000.831
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva

4742378 #
Numero do processo: 13502.001359/2008-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1994 a 31/12/1998 DECADÊNCIA. ART.62A DO REGIMENTO DO CARF. ACATAMENTO DO CONTEÚDO DO RESP 973.933 DO STJ. REGRA DO ART. 173, INCISO I NA FALTA DE PAGAMENTO. Em cumprimento ao caput do art. 62A, aplicamos a regra decadencial adotada pelo STJ em Recurso Repetitivo no Resp 973.933. Assim, o prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) contase do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito. TOMADOR DE SERVIÇO. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ARBITRAMENTO. Entende-se como cessão de mão de obra a colocação à disposição do contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de segurados que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com atividades normais da empresa. No processo em questão, o fisco não fundamentou o lançamento no artigo 31, da Lei 8.212/91, restando prejudicada a caracterização da cessão de mão de obra. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-002.122
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento, devido à regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN, as contribuições apuradas até a competência 12/1994, anteriores a 01/1995, nos termos do voto do Redator designado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, pela aplicação da regar expressa no § 4º, Art. 150 do CTN; e dar provimento ao recurso, no mérito, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que votou pela nulidade do lançamento, por vício formal.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

4740407 #
Numero do processo: 36624.014334/2006-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/08/1999 a 31/03/2003 AUTO DE INFRAÇÃO. A empresa deve de lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos. Art. 32, inciso II, da Lei n.º 8.212/91. A falta de registro contábil discriminado das parcelas passíveis de incidência contributiva previdenciária, acarreta lavratura de auto de infração. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-001.004
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira Relatora.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4742383 #
Numero do processo: 35884.003685/2007-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/09/2006 a 31/09/2006 MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ANÁLISE OBJETIVA QUE NÃO LEVA EM CONTA INTENÇÃO DO AGENTE OU CONSEQÜÊNCIAS DO ATO. Segundo o art. 136 do CTN, salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-002.115
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Mauro Jose Silva