Numero do processo: 36624.001955/2006-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Oct 31 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/2000 a 31/12/2004
CONTRIBUIÇÃO DE SEGURADOS EMPREGADOS DESCONTADA E NÃO RECOLHIDA. INFORMAÇÕES EM GFIP. CONFISSÃO DE DÍVIDA.
Cabe a empresa reter e recolher as contribuições devidas pelos segurados.
Não havendo comprovação de recolhimento dos valores retidos, mantém-se o lançamento efetuado com base nas informações prestadas em GFIP.
JUROS SELIC. SÚMULA CARF Nº 2. SÚMULA CARF Nº 4.
Nos termos da Súmula CARF nº 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Nos termos da Súmula CARF nº 4, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2202-009.265
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. A conselheira Sonia de Queiroz Accioly votou pelas conclusões.
(documento assinado digitalmente)
Mário Hermes Soares Campos - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Sara Maria de Almeida Carneiro Silva - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sonia de Queiroz Accioly, Leonam Rocha de Medeiros, Christiano Rocha Pinheiro, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado), Martin da Silva Gesto e Mário Hermes Soares Campos (Presidente). Ausente o Conselheiro Samis Antonio de Queiroz, substituído pelo conselheiro Thiago Buschinelli Sorrentino.
Nome do relator: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva
Numero do processo: 19647.005599/2003-51
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
IRPF, REEXAME DE DECLARAÇÃO NO MESMO EXERCÍCIO.
Em relação ao mesmo exercício, admite-se um segunde exame de declaração IRPF mediante ordem escrita da autoridade competente a teor do art. 906 do RIR/1999, especialmente quando se tratar da análise de matérias distintas, não obstante conexas.
IRPF. ISENÇÃO. VALORES RECEBIDOS POR PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE.
São isentos de tributação apenas os rendimentos relativos à aposentadoria, reforma ou pensão, recebidos por portador de doença grave devidamente comprovada em laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios.
Preliminar não acolhida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-000.391
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não acolher a preliminar suscitada pela recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS
Numero do processo: 13805.009841/98-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Ano-calendário: 1989, 1990, 1991, 1992
IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (ILL). SOCIEDADE LIMITADA. INCONSTITUCIONALIDADE. RESTITUIÇÃO.
Em relação à tributação dos lucros das sociedades limitadas, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade da exigência do ILL previsto na Lei nº 7.713 de 1988 na hipótese do contrato social da empresa não prever a disponibilidade imediata do lucro apurado aos sócios.
Numero da decisão: 2201-009.774
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
Débora Fófano dos Santos Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Débora Fófano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Thiago Duca Amoni (suplente convocado(a)), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Débora Fófano dos Santos
Numero do processo: 13851.000170/2004-57
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002
IRPF. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE NO REGIME DE ANTECIPAÇÃO. NÃO RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA. RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE PELO IMPOSTO DEVIDO APÓS O TÉRMINO DO PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL.
A falta de retenção pela fonte pagadora não exonera o beneficiário e titular dos rendimentos, sujeito passivo direto da obrigação tributária, de incluí-los, para fins de tributação, na Declaração de Ajuste Anual; na qual somente poderá ser deduzido o imposto retido na fonte ou o pago. Aplicação da Súmula CARF nº 12.
IMPOSTO DE RENDA. COMPETÊNCIA.
A competência para fiscalizar e cobrar o imposto de renda é da União que a exerce por meio da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
ACORDO TRABALHISTA. NATUREZA DAS VERBAS.
Na impossibilidade de discriminar a natureza e os respectivos montantes de cada verba recebida no bojo de acordo trabalhista, para identificar a natureza indenizatória ou não, ou hipótese de isenção, a incidência do Imposto de Renda ocorre sobre o valor total recebido. Precedente do STJ. Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-000.652
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR
as preliminares argüidas e, no mérito, por maioria, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto. Vencida somente quanto ao mérito a Conselheira Ana Paula Locoselli Erichsen.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 14041.000363/2005-96
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
SÚMULA Nº 39 DO CARF. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR NACIONAIS JUNTO À AGÊNCIA ESPECIALIZADA DAS NAÇÕES UNIDAS, TRIBUTAÇÃO.
Os valores recebidos pelos técnicos residentes no Brasil a serviço da ONU e suas Agências Especializadas, com vinculo contratual, não são isentos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA CONCOMITANTE.A aplicação concomitante da multa isolada pelo não recolhimento do imposto de renda mensal a titulo de antecipação, e da multa de oficio prevista no inciso I, do artigo 44, da Lei n° 9.430/96, decorrente do lançamento suplementar de imposto de renda, não é legítima.Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2802-000.397
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso interposto, para tão-só afastar a multa de ofício exigida isoladamente em razão do não recolhimento do imposto de renda mensal, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro José Evande Carvalho de Araújo (suplente convocado) que reduzia a penalidade ao percentual de 50% (cinqüenta por cento).
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: CARLOS NOGUEIRA NICACIO
Numero do processo: 10320.001608/00-75
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO DE RENDA SOBRE A PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1996, 1997
DESPESAS MÉDICAS.
Nos termos do art. 8º da Lei nº 9.250/95, os recibos emitidos por
profissionais de saúde, 110S quais constem o nome do profissional, endereço e CPF, são documentos hábeis para comprovar a realização dos serviços, Entretanto, cabe ao contribuinte apresenta-los,
Livro-caixa
As despesas necessárias para manutenção da fonte pagadora, se comprovadas mediante documentação hábil e idônea, são dedutíveis, em conformidade com a legislação pertinente.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2802-000.629
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos. DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso interposto para tão-só restabelecer a dedução pleiteada a guisa de livro-caixa, conforme "Termo de Diligência Fiscal", mantendo-se aquela efetuada a titulo de despesas medicas, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ANA PAULA LOCOSELLI ERICHSEN
Numero do processo: 13839.001002/2007-90
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002, 31/07/2002, 30/09/2002, 31/10/2002, 31/12/2002
INSTRUÇÃO DO PROCESSO. JUNTADA DE PROVAS.
O poder instrutório da defesa em processos administrativos tributários compete, em princípio, ao sujeito passivo no sentido de carrear aos autos provas capazes de amparar convincentemente seu direito.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002, 31/07/2002, 30/09/2002, 31/10/2002, 31/12/2002
FALTA DE RECOLHIMENTO DO IRRF. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO.
Na situação em que as infrações tenham sido praticadas durante a gestão de sócio anterior, o lançamento deve ser efetuado em nome da pessoa jurídica, pois, as infrações praticadas a beneficiaram. O art. 135 do CTN não exclui a empresa do pólo passivo da obrigação tributária e apenas se refere à responsabilidade pessoal pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração
de lei, contrato social ou estatutos. Esta responsabilidade é atribuída às pessoas indicadas no artigo de modo supletivo. O artigo mencionado não tem a força de alterar a definição de sujeito passivo de que trata o art. 121 do CTN.
O simples inadimplemento do débito não configurada a prática de atos com infração à lei ou ao estatuto social, que enseje a responsabilização pessoal de sócio anterior da empresa, tanto mais se este sequer foi cientificado de tal fato.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2802-000.641
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso nos termos do voto da relatora para excluir a responsabilidade pessoal do sócio. Vencido o Conselheiro Sidney Ferro Barros que dava provimento ao recurso por erro na identificação do sujeito passivo. O Conselheiro Jorge Cláudio Duarte Cardoso, quanto a exclusão da responsabilidade pessoal, votou pela sua exclusão por falta de notificação ao responsável pessoal, acompanhando a relatora, nesse ponto, pelas conclusões.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: VALERIA PESTANA MARQUES
Numero do processo: 13709.000290/2004-06
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
Ementa:
DEDUÇÃO. DEPENDENTE.
Na apuração da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física do ano-calendário 2002 é dedutível a quantia de R$1.272,00 por dependente.
Comprovada por documento hábil e idôneo a relação de dependência, deve ser restabelecida a dedução.
DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA.
Na apuração da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física são dedutíveis as despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, efetuadas pelo contribuinte, relativas ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, quando comprovadas com documentação hábil e idônea. Recurso provido em
parte.
Numero da decisão: 2802-000.661
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para tão somente restabelecer a dedução de dependente (R$1.272,00) e a despesa com instrução (R$1.279,70).
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 13864.000184/2007-74
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005
DECLARAÇÃO DE RENDAS. RETIFICAÇÃO DEPOIS DE INICIADO O
PROCEDIMENTO DE OFÍCIO.
A declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício. (Inteligência da Súmula CARF n.º 33)
RESTITUIÇÃO INDEVIDA. DECLARAÇÃO INEXATA. MULTA DE OFÍCIO. LANÇAMENTO.
O lançamento de ofício por declaração inexata, assim caracterizada, dentre outras hipóteses, aquela que contiver dedução que implique no recebimento pelo contribuinte de restituição indevida, há que comportar a aplicação da multa de ofício.
MULTA DE OFÍCIO E MULTA QUALIFICADA.
A exigência da multa “ex officio”, no percentual de 75% (setenta e cinco por cento), ou devidamente qualificada no percentual de 150% (cento e cinqüenta por cento), atende tão-somente aos preceitos insculpidos na legislação tributária em vigor.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2802-000.644
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora, e assim manter a exação nos exatos termos do decisório de 1º grau, cabendo serem aproveitados, se confirmados, os pagamentos alegadamente realizados pelo interessado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: VALERIA PESTANA MARQUES
Numero do processo: 18471.000981/2008-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Oct 31 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/2004 a 31/12/2006
ENTREGA DE GIFP COM OMISSÃO DE FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Constitui infração à legislação apresentar a GFIP com omissão de informações relativas a fatos geradores de contribuições previdenciárias.
Para fins de aplicação da retroatividade benigna sobre a multa por descumprimento de obrigação acessória lançada com fundamento no § 5º do art. 32 da Lei nº 8.212, de 1991, deve-se compará-la com aquela prevista no art. 32-A da mesma lei, que trata da mesma infração.
Numero da decisão: 2202-009.273
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que seja aplicada a retroatividade benigna no cálculo da multa lançada, comparando-se as disposições do art. 32 da Lei nº 8.212, de 1991, conforme redação vigente à época dos fatos geradores, com o regramento do art. 32-A dessa mesma lei, dado pela Lei nº 11.941, de 2009.
(documento assinado digitalmente)
Mário Hermes Soares Campos - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Sara Maria de Almeida Carneiro Silva - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sonia de Queiroz Accioly, Leonam Rocha de Medeiros, Christiano Rocha Pinheiro, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado) e Mário Hermes Soares Campos (Presidente). Ausentes os Conselheiros Martin da Silva Gesto e Samis Antonio de Queiroz, este último substituído pelo conselheiro Thiago Buschinelli Sorrentino.
Nome do relator: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva
