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4724998 #
Numero do processo: 13909.000130/96-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - I) NORMAS PROCESSUAIS - Não cabe discussão sobre parcela do crédito tributário que tenha sido extinta pelo pagamento. II) CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADOR - É exigível consoante o art. 4, § 1, do Decreto-Lei nr. 1.166/71, conjugado com o art. 580 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, com a redação dada pela Lei nr. 7.047/82, não se confundindo com a de filiação opcional a entidades sindicais. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11330
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4726922 #
Numero do processo: 13983.000080/98-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO EM RELAÇÃO ÀS EXPORTAÇÕES (Lei nº 9.363/96). AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS. Ao conceder esse benefício, calculando-o com uma alíquota duplicada (5,37%) em relação à incidência conjunta do PIS/PASEP e da COFINS que pretendeu ressarcir (à época, 2,65%), o legislador tomou em consideração as possíveis incidências dessas contribuições nas operações anteriores, elegendo o número médio de duas incidências para estabelecer uma presunção legal quanto à inclusão dessas contribuições no custo dos insumos dos produtos exportados; caminho presuntivo esse aplicável mesmo quando da não incidência dessas contribuições na última operação de aquisição de insumos, como ocorre no caso de serem pessoas físicas ou cooperativas os fornecedores. AQUISIÇÕES DE UNIFORMES E DE PRODUTOS SANITÁRIOS. Para a determinação da base de cálculo do crédito presumido o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem - tais conceitos serão os estabelecidos na legislação do IPI (critério subsidiário), até que a lei instituidora do incentivo ou as normas que regem a incidência da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS venham a estabelecer outros (critérios principal). Assim, não se identificando os uniformes e os produtos sanitários com as matérias-primas, os produtos intermediários e o material de embalagem, de conformidade com a legislação do IPI, a sua aquisição não compõe a base de cálculo do crédito presumido. AQUISIÇÕES DE COMBUSTÍVEIS E DE LUBRIFICANTES. Os combustíveis e lubrificantes são utilizados no processo de industrialização, processo produtivo, e nele se consomem, sendo assegurada, portanto, ao contribuinte, o direito de compensação do crédito presumido do IPI, nos termos do § 3º do art. 2º da lei nº 9.363/96. EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS CLASSIFICADOS PELA TIPI COMO NÃO TRIBUTADOS. Uma vez que a concessão de crédito presumido se dá para as "mercadorias" nacionais exportadas (o gênero), não se admite, a toda evidência, que a interpretação administrativa venha a restringi-la aos "produtos industrializados" tributados (a espécie), sob pena de subversão do texto legal expresso. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-75.537
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso: a) no que tange às aquisições de pessoas físicas e de cooperativas. Vencido o Conselheiro Jorge Freire; b) no que diz respeito às aquisições de combustíveis e lubrificantes. Vencidos os Conselheiros José Roberto Vieira (Relator), Jorge Freire e Serafim Fernandes Corrêa; II) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso no que concerne à exportação de produtos classificados pela TIPI como não tributados; e III) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso com relação às aquisições de uniformes e de produtos sanitários. Designado o Conselheiro Gilberto Cassuli para redigir o voto vencedor no que concerne às aquisições de combustíveis e de lubrificantes.
Nome do relator: José Roberto Vieira

4728444 #
Numero do processo: 15374.002901/00-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. IMPORTADOR. EQUIPARAÇÃO A INDUSTRIAL. PROCEDÊNCIA. Importação de produtos tributados de procedência estrangeira enseja a equiparação do importador a estabelecimento industrial, por expressa previsão legal, resultando na ocorrência do fato gerador do imposto. CRÉDITOS QUE O CONTRIBUINTE COMPROVADAMENTE TEM DIREITO À UTILIZAÇÃO. Devem ser considerados como escriturados os créditos a que o contribuinte comprovadamente tiver direito e que forem alegados até a impugnação, consoante dispõe o art. 98 do RIPI/82. MULTA DE MORA. É devida a multa de 75% sobre o valor do IPI que deixou de ser lançado na Nota Fiscal, consoante dispõe o art. 80 da Lei nº 4.502/64, com redação dada pelo art. 45 da Lei nº 4.930/96. JUROS DE MORA. São devidos os juros de mora somente sobre o IPI devido e não sobre o IPI que deixou de ser lançado. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10014
Decisão: Pelo voto de qualidade, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, César Piantavigna, Valdemar Ludvig e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva, que davam provimento integral. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Leonardo Viveiros de Castro.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4725070 #
Numero do processo: 13921.000102/00-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - VIA JUDICIAL - PROCESSO ADMINISTRATIVO PREJUDICADO - A eleição do contribuinte pela via judicial para discutir matéria referida no processo fiscal inibe o conhecimento do recurso na esfera administrativa, vez que esta seria inócua perante a decisão do Poder Judiciário. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14751
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, por opção pela via judicial.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4725749 #
Numero do processo: 13955.000086/2002-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - REPETIÇÃO DE INDEBITO - DECRETOS-LEIS Nº 2.445/88 e 2.449/88 - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (Entendimento baseado no RE nº 141.331 - 0 Rel. Min. Francisco Rezek). A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir da data em que a norma foi declarada inconstitucional, vez que o sujeito passivo não há de perder direito que não poderia exercitar. Na espécie, trata-se de direito creditório decorrente da retirada dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 do ordenamento jurídico brasileiro pela Resolução n 49, do Senado Federal , publicada no DOU de 10/10/95. Assim, para que não seja atingido pela decadência, o pedido de reconhecimento do direito creditório deve ter sido apresentado até cinco anos contados da data da publicação da referida Resolução. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-15025
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4727079 #
Numero do processo: 13986.000011/96-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TÁXI-ÁEREO - A base de cálculo da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS é a efetiva atividade sujeita à incidência prevista na hipótese eleita pela lei veiculadora e não exclusivamente, sobre as atividades previstas no objeto social do sujeito passivo - Sendo o arrendamento de aeronaves, com fornecimento de tribulação, uma das formas de prestação de serviços das empresas de Táxi-aéreo, conforme disposição do Código Brasileiro de Aeronáutica e da Portaria DAC nº 1.293/CM5, de 21.10.80, tal atividade está sujeita à incidência da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS. PENALIDADE POR SUCESSÃO - Sucessão por incorporação da controlada pela controladora importa na inexorável assunção dos direitos e deveres da sucedida pela sucessora, sejam passados, presentes e futuros compromissados, nos termos da lei, não cabendo a exclusão da responsabilidade se os acionistas e administradores se confundem. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12625
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros: Maria Teresa Martínez López (relatora), e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda que davam provimento parcial para exclusão da multa de ofício. Designado o Conselheiro Luiz Roberto Domingo para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4727142 #
Numero do processo: 14041.000029/2004-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE INDICAÇÃO DAS PÁGINAS EM QUE FORAM APURADAS AS DIFERENÇAS LANÇADAS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. A falta de indicação na descrição dos fatos das páginas dos demonstrativos de apuração da contribuição, regularmente juntados aos autos, é razão insuficiente para configurar cerceamento do direito de defesa, especialmente quando demonstrado que, da análise das tabelas elaboradas pela Fiscalização, com indicação da origem dos valores utilizados no levantamento, chega-se aos valores apurados. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78803
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4725561 #
Numero do processo: 13936.000247/95-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA (VTN). A alteração do Valor da Terra Nua prescinde de apresentação de laudo técnico de acordo com as normas da ABNT, ex vi art. 3, § 4, da Lei nr. 8.847/94. CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - CNA - CONTAG - I - As normas legais que tratam da exigibilidade das contribuições sindicais e, em especial, das contribuições sindicais rurais, foram recepcionadas pela Constituição Federal de 1988. II - A exigibilidade das contribuições sindicais rurais do empregador rural é suportada pela hipótese normativa prevista no art. 1 do Decreto-Lei nr. 1.166, de 15 de abril de 1971, combinada com os artigos 545, parte final, e 579 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nr. 5.542, de 1 de maio de 1943. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11451
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4728250 #
Numero do processo: 15374.001766/00-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. A competência para julgar, em primeira instância, processos administrativos fiscais relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório, é dos Delegados da Receita Federal de Julgamento, vedada a delegação dessa competência. A decisão proferida por pessoa outra que não o Delegado da Receita Federal de Julgamento padece de vício insanável e irradia a mácula para todos os atos dela decorrentes. Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13666
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: IPI- ação fsical - auditoria de produção
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4725118 #
Numero do processo: 13921.000225/95-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - EXIGÊNCIA FUNDADA NOS DECRETOS-LEIS NRS. 2.445 E 2.449, DE 1988 - A Resolução do Senado Federal nr. 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88, em função de inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nr. 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. Cancela-se a exigência da Contribuição ao Programa de Integração Social - PIS calculada com supedâneo naqueles diplomas legais. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72051
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. vencido o Conselheiro Jorge Freire.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda