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4647064 #
Numero do processo: 10183.002043/96-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - RECURSO DE OFÍCIO - Decisão de primeira instância pautada dentro das normas legais que regem a matéria e de conformidade com o que consta nos autos, não cabe qualquer reparo. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-74061
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, impedido o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4643770 #
Numero do processo: 10120.004666/97-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO - POSSIBILIDADE - A existência de liminar em Mandado de Segurança a suspender a exigibilidade do crédito tributário, não impede o Fisco de proceder ao lançamento visando a evitar a decadência do direito de constituir o crédito tributário. RENÚNCIA ÀS VIAS ADMINISTRATIVAS - A propositura de Medida Judicial pelo contribuinte, importa em renúncia às vias administrativas, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 7630/RJ, Rel. Min. Ilmar Galvão, ac. Unân. da 2ª T. do STJ, pub. DJU 22.4.91, p. 4777). JUROS DE MORA - CABIMENTO - Mesmo quando amparado o contribuinte por liminar em Mandado de Segurança, é cabível a incidência de juros de mora em lançamento de ofício destinado a evitar a decadência, haja vista se destinarem a remunerar o capital que, pertencendo ao Fisco, estava em mãos do contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12902
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4646554 #
Numero do processo: 10166.018134/99-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de professor ou assemelhados, e de qualquer outra profissão, cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12492
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4644756 #
Numero do processo: 10140.001509/00-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - O prazo que o contribuinte tem para pleitear a restituição e ou compensação de indébito relativo a tributos quando sujeitos a lançamento por homologação conta-se a partir do término do prazo para homologação do pagamento (5 + 5 = 10 anos), isto quando não exista, nos primeiros cinco anos, nenhum ato da administração que seja considerado homologatório. Jurisprudência do STJ. NULIDADE - Não havendo análise do pedido, é nula a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em homenagem ao duplo grau de jurisdição. PROCEDIMENTO - A apreciação do pedido de restituição de contribuições previstas em legislações distintas deve ser feita em processos apartados. FINSOCIAL/COFINS - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - O prazo para se pleitear a restituição do Finsocial extingue-se com o decurso do prazo de dez anos (art. 122 do Decreto nº 92.689/86). Processo que se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13369
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive. Ausentes, jusstificadamente, os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ADOLFO MONTELO

4647496 #
Numero do processo: 10183.005176/96-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA . Não havendo impugnação, posto que apresentada esta fora do prazo legal, não se instaurou a fase litigiosa e, por consequência, não se conhece do recurso. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-05166
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestiva a impugnação.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4645685 #
Numero do processo: 10166.005804/2005-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/03/1096 a 31/01/1990 DECADÊNCIA. RESTITUIÇÃO. PRAZO CINCO ANOS A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO JUDICIAL. Em caso de decisão judicial que dê origem ao crédito a ser compensado, o prazo de decadência é de cinco anos a contar data do trânsito em julgado da ação judicial. PRAZO NONAGESIMAL DA LEI N° 9.715/98. O INÍCIO DA CONTAGEM NOVENTA DIAS DA PRIMEIRA MEDIDA PROVISÓRIA, A Lei n° 9.715/98 é resultado da conversão de várias reedições da Medida Provisória nº 1.212/95, por essa razão aproveita os noventa dias da medida provisória inicial, não necessitando mais desse prazo para produzir efeitos, portanto, havia dispositivo legal para a cobrança da contribuição para O PIS no período de março de 1996 e janeiro de 1999. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS DE RECEITAS TRANSFERIDAS À OUTRA PESSOA JURÍDICA. A norma que autoriza a exclusão da base de cálculo da COFINS de valores transferidos à outra pessoa jurídica dependia de norma regulamentadora do Poder Executivo. Como a norma regulamentadora nunca foi editada, a autorização da exclusão nunca teve eficácia RETROATIVIDADE DA LEI. Quando a lei não é expressamente interpretativa, não cabe sua retroação. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.021
Decisão: Acordam os membros da 2ª Câmara / 1ª turma ordinária da segunda seção de julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONÇA

4644855 #
Numero do processo: 10140.001847/97-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - O Decreto-Lei nº 2.049/83, bem como a Lei nº 8.212/90, estabelecem o prazo de 10 anos para a decadência do direito de a Fazenda Pública formalizar o lançamento da Contribuição ao PIS. Preliminar rejeitada. PIS - SEMESTRALIDADE - De acordo com o parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 07/70, a base de cálculo da Contribuição para o PIS é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, conforme entendimento do STJ. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07747
Decisão: I) Pelo voto de qualidade, rejeitou-se a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Antonio Lisboa Cardoso, Mauro Wasilewski, Maria Teresa Martínez López e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva; e, II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.,
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4646140 #
Numero do processo: 10166.011565/2001-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Ação judicial proposta pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional - antes ou após o lançamento do crédito tributário - com idêntico objeto impõe renúncia às instâncias administrativas, determinando o encerramento do processo fiscal nessa via, sem apreciação do mérito. DECADÊNCIA. Segundo o Código Tributário Nacional, o prazo para o exercício do direito de lançar é de cinco anos. Para os tributos sujeitos ao lançamento por homologação, esse prazo é contado, nos termos do § 4º do art. 150 do CTN, da data do fato gerador do tributo respectivo. Preliminar acolhida. DEPÓSITOS JUDICIAIS. JUROS DE MORA. Os depósitos judiciais efetuados integralmente antes do vencimento do tributo, ou se após e antes do lançamento de ofício, com os acréscimos moratórios pertinentes, excluem a exigência dos juros de mora no lançamento realizado para prevenção da decadência. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e provido parcialmente na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-08.737
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso em parte, por opção pela via judicial; e II) na parte conhecida: a) por maioria de votos, em acolher a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa, Valmar Fonseca de Menezes e Otacílio Dantas Cartaxo; e b) por unanimidade de votos, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso. A Conselheira Luciana Pato Peçanha Martins declarou-se impedida de votar. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o Dr. Marco Aurélio Carvalho Gomes.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres

4644493 #
Numero do processo: 10140.000444/97-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. A apreciação de inconstitucionalidade ou ilegalidade de dispositivos legais vigentes é matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. Preliminar rejeitada. PIS. MATÉRIA NÃO LITIGIOSA. DECISÃO EXTRA PETITA. Decisões anteriores, reiteradas sobre determinada matéria, não se constituem em motivo suficiente para que se atribua ao julgador administrativo, em grau de recurso, o dever de aplicá-las aos julgados em que a mesma não tenha sido argüida na impugnação, que é o momento em que se instaura a fase litigiosa do procedimento. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07746
Decisão: I) Por unanimidade de voto, rejeitou-se a argüição de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva (relator), Antonio Lisboa Cardoso, Mauro Wasilewski e Maria Teresa Martínez López, qua davam provimento parcial ao recurso. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Valmar Fonseca de Menezes.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4645744 #
Numero do processo: 10166.006781/96-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: COFINS - I) ESPONTANEIDADE - O pagamento espontâneo de tributos e contribuições após o prazo de vencimento só ilide a penalidade de natureza punitiva (multa de ofício). II) MULTA DE MORA - É devida nos pagamentos após o vencimento, mesmo que espontâneos. III) IMPUTAÇÃO - Procedimento abrigado pelo art. 163 do CTN, aplicável à situação em que, à época do pagamento a menor pelo contribuinte, dele eram exigíveis dois débitos, inclusive no caso de um ser a título de principal e o outro relativo aos encargos moratórios. IV) RETROATIVIDADE BENIGNA - A multa de ofício prevista no inciso I do art. 4º da Medida Provisória nº 298/91, convertida na Lei nº 8.218/91, foi reduzida para 75% com a superveniência da Lei nº. 9.430/96, art. 44, inciso I, por força do disposto no art. 106, inciso II, alínea "c", do CTN. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-09.676
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de oficio para 75%. Vencido o Conselheiro José Cabral Garofano, que dava provimento integral e apresentou Declaração de Voto. Os Conselheiros Oswaldo Tancredo de Oliveira e José de Almeida Coelho votaram pelas conclusões. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Helvio Escovedo Barcellos.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro