Numero do processo: 35564.002757/2006-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2003 a 28/02/2006
GFIP. TERMO DE CONFISSÃO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DESCONTO DE SEGURADOS. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. JUROS SELIC. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS.
O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados torna incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo.
Os valores foram lançados com base na GFIP, declaração realizada pela própria empresa. Conforme dispõe o art. 225, § 1º do RPS, aprovado pelo Decreto n ° 3.048/1999, os dados informados em GFIP constituem termo de confissão de dívida quando não recolhidos os valores nela declarados.
LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. INEXISTÊNCIA.
O lançamento encontra-se revestido das formalidades legais, em consonância com os dispositivos legais e normativos que disciplinam o assunto: artigo 33, caput, da Lei n.º 8.212, de 24/07/1991, na redação dada pela Lei n.º 10.256, de 09/07/2001, e artigo 37, caput do mesmo diploma legal.
A obrigação de efetuar o desconto das contribuições devidas pelos segurados contribuintes individuais é devida a partir da competência abril de 2003, por força do art. 4º da Lei n ° 10.666, decorrente da conversão da Medida Provisória n ° 83/2002.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.586
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO i DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 35424.000658/2004-57
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCJÁRIAS
Data do fato gerador: 21/10/2004
RESTITUIÇÃO. PARCELA A CARGO DO SEGURADO. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. ACORDO HOMOLOGADO. COISA JULGADA MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Os acordos homologados pela Justiça do Trabalho fazem coisa julgada material, conforme previsto no art. 269, inciso III do CPC. Uma vez transitando em julgado, a rediscussão da matéria somente é possível mediante ação rescisório.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-00.555
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes que apresentará voto. Apresentou Declaração de voto a Conselheira Renata Souza Rocha acompanhando o voto do Relator.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 36230.000377/2005-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 12/07/2004.Ementa: AUTO-DE-INFRAÇÃO. GFIP. NÃO APRESENTAÇÃO.
A falta de informação ao INSS, através de Guia de Recolhimento de FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP dos dados cadastrais, de todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias e outras informações de interesse do mesmo, enseja infração ao artigo 32, inciso IV, da Lei n.º 8.212/91.
CERCEAMENTO DE DEFESA
Não se configura o cerceamento de defesa quando presentes todos os elementos necessários à identificação da infração e da penalidade aplicada.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.589
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara DO segundo conselho de contribuintes, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 37307.003057/2006-20
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 20/06/2005
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. LIVRO DIÁRIO. APRESENTAÇÃO SEM ATENDER ÀS FORMALIDADES.
DISPENSA DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INTERPRETAÇÃO LITERAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE ANALOGIA.
Conforme prevê o art. 33, § 2º da Lei n ° 8.212/1991, o contribuinte é obrigado a exibir os livros e documentos relacionados com as contribuições previdenciárias, a apresentação do Livro Diário sem a devida autenticação acarreta a responsabilidade do infrator pela penalidade prevista na legislação previdenciária.
As obrigações acessórias são impostas aos sujeitos passivos como forma de auxiliar e facilitar a ação fiscal. Por meio das obrigações acessórias a fiscalização conseguirá verificar se a obrigação principal foi cumprida.
De acordo com o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n ° 3.048, em seu art. 225, II, § 13, a escrituração pode ser exigida após decorridos 90 dias da ocorrência do fato gerador.
Conforme expressamente previsto no art. 111, inciso III do CTN, a dispensa do cumprimento de obrigação acessória é interpretada literalmente. Desse modo se há dispensa da escrituração do Livro Diário para as microempresas e empresas de pequeno porte, tal benefício não pode ser estendido por analogia para as entidades sem fins lucrativos.
Conforme prevê a legislação comercial, todo Livro Diário deverá conter, obrigatoriamente: termo de abertura; termo de encerramento; numeração seqüencial, tanto dos livros como das folhas; encadernação; autenticação em todas as folhas, pela Junta Comercial, quando se tratar de sociedade mercantil ou, pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, quando se tratar de sociedade civil
Recurso voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.582
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 35204.003943/2006-86
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/1998 a 31/12/1998
Ementa: PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DE BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS.
O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados elide a discussão sobre a incidência ou não da base de cálculo.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.497
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES„ por unanimidade de votos: I) rejeitar as preliminares suscitadas, e no mérito, II) negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausência justificada do Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 35553.000034/2007-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2001 a 30/07/2006
Ementa: Ementa: PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS.
O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados toma incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo.
É vedado ao Segundo Conselho de Contribuintes afastar a aplicação de leis e decretos sob fundamento de inconstitucionalidade.
É prescindível a manifestação do recorrente sobre o resultado da diligência que confirme as conclusões da fiscalização e refute as alegações que a provocaram, nada acrescentando de novo, inteligência do artigo 28 da Lei n°9.784, de 29/01/1999.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.538
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara DO segundo conselho de contribuintes, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 10830.003068/2002-00
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PEDIDO SE RESTITUIÇÃO DE PIS/COFINS
Ausência de documentação hábil a comprovar recolhimento em duplicidade ou inexistência de débito relativo ao pagamento efetuado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2804-000.025
Decisão: ACORDAM os Membros da 4ª Turma Especial da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO DO CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: RENATA AUXILIADORA MARCHETI
Numero do processo: 10980.007564/2003-91
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/05/1998
SÚMULA VINCULANTE EFEITOS SOBRE A ADMINISTRAÇÃO DIRETA
A súmula vinculante editada pelo STF obriga a Administração Direta à adoção do entendimento nela fixado, a partir de sim publicação no órgão de imprensa oficial.
RES.. DECADÊNCIA.
Declarada a inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, com a edição de sumula vinculante, cabe a aplicação da regra de decadência prevista no CTN.
Recurso provido..
Numero da decisão: 2804-000.035
Decisão: ACORDAM Os Membros da 4ª Turma Especial da 2ª Seção do CARF, por
unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para reconhecer a decadência..
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: MAGDA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10410.006023/2002-20
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/10/1993 a 31/12/1993
PEDIDO DE RESSARCIMENTO DO SALDO CREDOR.
0 direito ao aproveitamento dos créditos de IPI decorrentes da
aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material
de embalagem utilizados na fabricação de produtos cuja saída
seja com isenção ou alíquota zero, alcança exclusivamente os
insumos recebidos pelo estabelecimento contribuinte a partir de
1° de janeiro de 1999.
PEDIDO DE RESSARCIMENTO DO SALDO CREDOR. PRESCRIÇÃO.
O direito de pleitear ressarcimento do saldo credor do imposto
prescreve em cinco anos contados da data da entrada dos insumos
no estabelecimento industrial.
Recurso negado.
Numero da decisão: 293-00.119
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA TURMA ESPECIAL do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do
recurso, quanto à matéria não tratada na instância anterior; e II) na parte conhecida, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 13683.000025/2001-11
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000
CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE INSUMOS A PESSOAS FÍSICAS.
As aquisições de insumos a pessoas físicas, não oneradas com as
contribuições que o beneficio visa a ressarcir, são excluídas do
cômputo de sua base de cálculo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 293-00.161
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA TURMA ESPECIAL do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
