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9800584 #
Numero do processo: 13827.000474/2007-64
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2001 a 30/05/2006 Ementa: PREVIDENCIÁRIO — GFIP X GPS DECADÊNCIA. A empresa está obrigada a recolher a contribuição devida sobre a remuneração paga aos segurados que lhe prestam serviços. A Previdência Social possui o prazo de dez anos para constituir seus créditos. A utilização da taxa de juros SELIC encontra amparo legal no artigo 34 da Lei 8.212/91. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.538
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por maioria de votos em rejeitar a preliminar de decadência suscitada. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto, Daniel Ayres Kalume Reis e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. II) por unanimidade de votos: a) em rejeitar as demais preliminares e b) no mérito, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4840055 #
Numero do processo: 35301.008000/2006-41
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Feb 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 22/12/2005 Ementa: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – DESCUMPRIMENTO – INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO. Consiste em infração à legislação previdenciária, a empresa deixar de preparar folhas de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.481
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por maioria de votos em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. II) por unanimidade de votos: a) em rejeitar a preliminar de nulidade e suscitada; e b) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

9801581 #
Numero do processo: 35182.000317/2004-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1997 a 28/02/1997 Ementa: PREVIDENCIÁRIO. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO. 1 —Somente será devida a restituição de contribuições, previdenciárias, na hipótese de recolhimento indevido nos termos do art. 89 §§ 1° e 2° da Lei n° 8212/91 e artigo 247 do Regulamento da Previdência Social — RPS, aprovado pelo Decreto n° 3048/99. 2- O direito de pleitear a restituição ou de realizar a compensação de contribuições ou de outras importâncias extingue-se em cinco anos, contados da data do pagamento ou recolhimento indevido. Art. 253 do RPS, aprovado pelo Decreto n° 3048/99. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.588
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA

4831978 #
Numero do processo: 12045.000062/2007-69
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2001 a 31/12/2001 Ementa: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. MUNICÍPIO DA FEDERAÇÃO. CO-RESPONSÁVEIS. REGULARIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. 1. A co-responsabilidade pelo crédito previdenciário é determinada em função do período e da gestão no sujeito passivo. 2. Não configura cerceamento de defesa a não inclusão, entre a documentação encaminhada para ciência ao sujeito passivo, de cópias dos livros e documentos fornecidos pelo mesmo para consulta e subsidio à lavratura da notificação de débito. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00585
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL AYRES KALUME REIS

9805248 #
Numero do processo: 37322.002356/2006-59
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/1999 a 31/05/2003 Ementa: PREVIDENCIÁRIO — RETENÇÃO — ILEGALIDADE/INCONSTITUCIONALIDADE — ARGUIÇÃO — IMPOSSIBILIDADE. O contratante de serviços mediante cessão de mão-deobra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura e recolher a importância em nome da prestadora. No caso de serviços de construção civil, a retenção é devida se o serviço for prestado mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada. É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Principio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.609
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4839836 #
Numero do processo: 35061.001237/2006-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 01/03/2005 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. ATO CANCELATÓRIO DE ISENÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. PARECER DA CJ. Nº 3272/2004. PROMOÇÃO SOCIAL MANTIDA. NÃO VIOLAÇÃO AO INCISO III DO ART 55. I - A entidade assistencial que preste serviços por meio de cessão de mão-de-obra, ainda que essa atividade reflita significativamente na sua receita, bem como na própria disponibilidade de seus funcionários, não viola, de forma absoluta, o dever de promover a assistência social que lhe compete, se ainda assim, a entidade execute essa promoção assistencial por outros meios; II – Apenas a demonstração de que não se promove qualquer atendimento voltado para a promoção social, poderia entender que estaria violado o disposto no aventado inciso III do art. 55 da Lei nº 8.212/91, mas nunca pela simples prestação de serviços por cessão de mão-de-obra. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-00.595
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Bernadete de Oliveira Barros e Ana Maria Bandeira, que votaram por negar provimento ao recurso
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO

9790788 #
Numero do processo: 37280.000387/2006-17
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/1997 a 31/12/1998 Ementa: DECISÃO ADMINISTRATIVA — FUNDAMENTOS — DISPOSITIVO LEGAL - EFICÁCIA CONTIDA —NULIDADE. É nula a decisão administrativa que se fundamenta em dispositivo legal, para o qual ainda não foi editada a lei necessária a conferir-lhe eficácia. Processo Anulado.
Numero da decisão: 206-00.434
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos em anular a Decisão de Primeira Instância.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

9790802 #
Numero do processo: 36048.005224/2006-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004 Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 30, VI DA LEI N°8.212/91. 1- De acordo com o artigo 34 da Lei n° 8.212/91, as contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas elo INSS, incluídas ou não em notificação fiscal e lançamento, pagas com atraso ficam sujeitas aos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC incidentes sobre o valor atualizado, e multa de mora, todos de caráter irrelevável. 2- nos termos do art. 49 do Regimento Interno deste Conselho é vedado ao Conselho afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto sob o fundamento de inconstitucionalidade, sem que tenham sido assim declaradas pelos órgãos competentes. A matéria encontra-se sumulada, de acordo com a Súmula n° 2 do 2° Conselho de Contribuintes. 3- Nos termos do Parecer da Advocacia-Geral da União n°. AC — 055, de 08.11.2006. A responsabilidade solidária nas obras de construção civil não se aplica aos entes da Administração Pública. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-00.462
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA

4841017 #
Numero do processo: 36216.004467/2006-44
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2004 a 30/04/2005 Ementa: PREVIDENCIÁRIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. OCORRÊNCIA. RETENÇÃO 11% JUROS SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. DECLARAÇÃO. VEDAÇÃO. 1- De acordo com o artigo 34 da Lei n° 8.212/91, as contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas elo INSS, incluídas ou não em notificação fiscal e lançamento, pagas com atraso ficam sujeitas aos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia -SELIC incidentes sobre o valor atualizado, e multa de mora, todos de caráter irrelevável. 2- nos termos do art. 49 do Regimento Interno deste Conselho é vedado ao Conselho afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto sob o fundamento de inconstitucionalidade, sem que tenham sido assim declaradas pelos órgãos competentes. A matéria encontra-se sumulada, de acordo com a Súmula n° 2 do 2° Conselho de Contribuintes. Preliminar de inconstitucionalidade da aplicação da Taxa SELIC rejeitada. 3- Consoante disposto no art. 31 da Lei n° 8.212/91, com a redação dada pela Lei n° 9.711/98, a empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, deverá reter 11% do valor bruto da Nota Fiscal ou Fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida até o dia dois do mês seguinte ao da emissão da nota fiscal ou fatura, em nome da empresa cedente de mão-de-obra. 4- Não constando os serviços prestados no rol do § 2° do art. 219 do RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048/99, nem havendo comprovação da mão de obra cedida, na forma definida pelo § 3° do citado artigo 31, não cabe aplicação da retenção. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-00.410
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA

9790781 #
Numero do processo: 35808.000112/2005-72
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/1997 a 01/13/1998 Ementa: PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO VÍNCULO AO RGPS. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS: I - São devidas ao Regime Geral da Previdência Social, as contribuições previdenciárias incidentes sobre as remunerações dos servidores públicos a ele vinculados. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.423
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos: I) em acolher o pedido de revisão para anular o Acórdão 04-01968/2005 da 4ª Câmara de Julgamento do CRPS, e II) no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO