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11294993 #
Numero do processo: 10880.066255/93-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 203-00.760
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MAURO WASILEWSKI

4630764 #
Numero do processo: 10380.005399/2002-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/04/1997 a 31/12/1997 AUTO DE INFRAÇÃO. REVISÃO DE DCTF. Nos termos do art. 90 da Medida Provisória n° 2.158-35/2001, cabia lançamento de oficio para exigência de valores incorretamente declarados em DCTF como extintos por compensação, quando, em verdade, apenas tinham sua exigibilidade suspensa por decisão judicial. Comprovada tal suspensão, deve ser afastada a multa de oficio impingida, em obediência ao art. 63 da Lei n° 9.430/96, multa que, de todo modo, também deveria ser afastada em função da edição do art. 18 da Lei n° 10.833/2003. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 204-03.176
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Silvia de Brito Oliveira (Relatora), Ivan Allegretti (Suplente), Nayra Bastos Manatta e Raquel Motta B. Minatel (Suplente). Designado o Conselheiro Júlio César Alves Ramos para redigir o voto vencedor.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

4630624 #
Numero do processo: 10283.005508/2003-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2002 a 31/01/2003 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. VIAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. Ação judicial proposta pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional, prévia ou posteriormente ao lançamento, com o mesmo objeto do processo administrativo, implica renúncia às instâncias administrativas com encerramento do processo administrativo sem apreciação do mérito. Recurso não conhecido em parte. NORMAS GERAIS DE DIREITO. AÇÃO JUDICIAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ASSISTENTE SIMPLES. Antecipação de tutela concedida em ação judicial em que a contribuinte fora admitida como mera assistente simples para atuar apenas como auxiliar da autora da ação não produz efeitos para essa contribuinte. PIS. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS DE SUBVENÇÃO DE ICMS. INCENTIVO FISCAL. FATOS GERADORES ATÉ NOVEMBRO DE 2002. Para os fatos geradores ocorridos até novembro de 2002, inclusive, é incabível a exigência de PIS sobre receitas que não decorram da atividade empresarial típica da contribuinte, por força da inconstitucionalidade do § 1° do art. 3° da Lei n° 9.718, de 1998, declarada pelo STF. FATOS GERADORES POSTERIORES A VISTO NOVEMBRO DE 2002. As receitas decorrentes de incentivos fiscais do ICMS, caracterizadas como subvenção, independentemente de tratar-se de subvenção para custeio ou para investimento, integram a base de cálculo do PIS, na hipótese de fatos geradores posteriores a novembro de 2002. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.660
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso em parte, por opção pela via judicial, e, na parte conhecida, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo do PIS as receitas relativas à subvenção do ICMS apenas para os fatos geradores ocorridos até novembro de 2002, inclusive. Vencidos os Conselheiros Emanuel, Odassi Guerzoni Filho e José Adão Vitorino de Morais (Suplente), que negavam provimento ao recurso, e Mauro Wasilewski (Suplente), que admitia a exclusão das referidas receitas para todo o período lançado. Fez sustentação oral pela recorrente, o Dr. Cesar Augusto Galafassi.
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

6135170 #
Numero do processo: 10980.001117/2002-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997 PRAZOS. INTEMPESTIVIDADE. PEREMPÇÃO. O prazo para a apresentação do Recurso Voluntário é de trinta dias, contado da ciência da decisão de primeira instância. No caso, o Aviso de Recebimento indica que esta • se deu em 22/01/2007, enquanto que o Recurso Voluntário foi apresentado no dia 23/02/2007, depois de transcorrido o prazo legal. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 203-13.362
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por ser intempestivo
Matéria: DCTF_IPI - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IPI)
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho

6310099 #
Numero do processo: 10768.017518/2002-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/11/1997 a 15/01/2002 COOPERATIVA DE CRÉDITO. LANÇAMENTO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO. As cooperativas de crédito são contribuintes da contribuição para o PIS que incide sobre o faturamento.
Numero da decisão: 2101-000.098
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para reconhecer a decadência do direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário em relação aos fatos geradores ocorridos até outubro de 1997. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator ad hoc. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Caio Marcos Cândido (Presidente), Maria Cristina Roza da Costa, Ivan Allegretti, Antonio Zomer, Antônio Lisboa Cardoso, Maria Teresa Martinez López, Domingos de Sá Filho (Relator) e Antônio Carlos Atulim.
Nome do relator: Hélcio Lafetá Reis

6227931 #
Numero do processo: 10865.000832/00-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 1993, 1994,1995 Ementa: SEMESTRALIDADE Até o advento da Medida Provisória nº 1.212/95, a base de cálculo do PIS corresponde ao sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DECADÊNCIA QÜINQUENAL O pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior, a título de contribuição para o PIS, nos moldes 'dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, tem como prazo de decadência/prescrição aquele de cinco anos, contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18.364
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito;ao indébito do. PIS, nos termos da diligência efetuada.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antonio Lisboa Cardoso

6286034 #
Numero do processo: 13807.004530/00-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/07/1999 a 31/12/1999 SÚMULA N°01 Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.840
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva

6598463 #
Numero do processo: 11610.009805/2003-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/1989 a 30/09/1995 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA. A discussão concomitante de matérias nas esferas judicial e administrativa enseja a renúncia nesta, pelo princípio da inafastabilidade e unicidade da jurisdição, salvo nos casos em que a matéria suscitada na impugnação ou recurso administrativo se prenda a competências privativamente atribuídas pela lei à autoridade administrativa, como é da compensação, que, consubstanciando forma de extinção da obrigação tributária, é matéria examinável na esfera administrativa, eis que somente a autoridade administrativa (e não a judicial) detém competência, quer para homologar o lançamento do crédito compensado em declaração do contribuinte, extinguindo a obrigação tributária, quer para efetuar o lançamento de eventuais diferenças, tenha a compensação sido determinada por ordem judicial ou administrativa (arts. 142, 145, 147, 149 e 150 do CTN). PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. O prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto no art. 168 do CTN para pedidos de restituição do PIS recolhido a maior com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 e devido com base na Lei Complementar n- 7/70 conta-se a partir da data do ato que definitivamente reconheceu ao contribuinte o direito à restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução do Senado Federal nº 49/95, de 09/10/95, extinguindo-se, portanto, em 10/10/2000. COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS CONTRA A FAZENDA EXTINTOS PELA DECADÊNCIA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. Assim como não se confundem o direito à repetição do indébito tributário (arts. 165 a 168 do CTN) com as formas de sua execução, que se pode dar mediante compensação (arts. 170 e 170-A do CTN; 66 da Lei n5 8.383/91; e 74 da Lei n^ 9.430/96), não se confundem os prazos para pleitear o direito à repetição do indébito (art. 168 do CTN) com os prazos para a homologação de compensação ou para a ulterior verificação de sua regularidade (arts. 156, inciso II, parágrafo único, do CTN; e 74, § 5º, da Lei 9.430/96, com redação dada pela Lei nº 10.833, de 29/12/2003 -DOU de 30/12/2003). Ao pressupor a existência de créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública (art. 170 do CTN), a lei desautoriza a homologação de compensação em pedidos que tenham por objeto créditos contra a Fazenda, cujo direito à restituição ou ao ressarcimento já se ache extinto pela decadência (art. 168 do CTN). Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81.673
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

6598468 #
Numero do processo: 10880.002282/91-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - EMPRESAS INTERDEPENDENTES. Quando constatadas as hipóteses previstas nos incisos III ou IV do artigo 394 do RIPI/82,exigível o tributo e consectários legais sobre as transações mercantis realizadas entre elas, AGRAVAMENTO DA MULTA BÁSICA. Só se justifica quando utilizada a fraude, sonegação ou con1uio, expedientes estes dirigidos e com intuito do sujeito passivo eximir-se do pagamento do tributo. Recurso provido em parte
Numero da decisão: 202-06.957
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reduzir a penalidade nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Jose Cabral Garofano

6568498 #
Numero do processo: 10665.000787/94-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI — I) INCENTIVO À SIDERURGIA - LEI n° 7.554/86: Os depósitos correspondentes aos créditos realizados a título de incentivo, apurados e efetuados na forma da lei, não estavam submetidos à conversão para o BTN Fiscal (BTNF), por não possuírem a natureza de "débitos com a Fazenda Nacional". II) MULTA REGULAMENTAR (art. 365, II, RIPI/82): Inaplicabilidade de qualquer tipo de apreçamento ou atualização monetária, do cometimento até a lavratura do auto de infração, quando as infrações forem anterior à edição da MP n. 492, de 05.05.94 (Lei n. 9.064/95). III) EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS: Se foram apreendidos nos termos do art. 218, RIPI/82 e considerados como prova preconstituída (Portaria/MF n. 187/93), destinados a comprovar a existência de um ato jurídico (originais de depósitos bancários feitos para pagamento das mercadorias), devem ser trazidos aos autos, ainda que por cópias, sendo que a apreensão deve ser reduzida a termo e ser minudente sobre todos elementos que possam identificar o rol dos documentos que ficaram retidos na repartição fiscal (espécie, data, valor, etc.). IV) SIMULAÇÃO DO ATO JURÍDICO: Mediante a emissão de notas fiscais que não correspondem à saída efetiva de mercadorias para a prova da simulação, é certo, bastam presunções e indícios. Tais presunções e indícios devem, entretanto ser graves e precisos, sem o que não poderão fundamentar seu convencimento. Só, pois, os indícios e circunstâncias convergentes e veementes têm valor de prova a autorizar o reconhecimento de que se trata de operação simulada. V) NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS: Sendo de emissão de empresas que não operavam no endereço indicado, a princípio, pode-se suspeitar que eram inexistentes de fato e ensejaria a aplicação da multa prevista no art. 365, II, RIPI182; sendo afastada a denúncia fiscal se o adquirente logra comprovar, com documentação hábil e idônea, que recebeu as mercadorias e pagou regularmente as aquisições através de instituições financeiras (Portaria/MF n. 187/93). VI) ATOS DECLARATÓRIOS E SÚMULAS: Operações ocorridas anteriormente à edição dos mesmos que divulgou tal condição. As aquisições de mercadorias de empresas, que, posteriormente, foram declaradas inidôneas, não alcança os fatos ocorridos anteriormente à edição dos atos administrativos. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-09.210
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos: 1) em rejeitar a preliminar de diligência. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima e José de Almeida Coelho; II) quanto ao mérito, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir as parcelas indicadas no voto do relator. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, Antonio Carlos Bueno Ribeiro e Tarásio Campelo Borges, quanto ao item 2. E no item 3 votaram apenas pela exclusão da atualização dos valores das mercadorias exigidas na multa do art. 365, II do RIPI182. O Conselheiro Marcos Vinícius Neder de Lima, apresentou declaração de voto. Fez sustentação oral pela recorrente o patrono Dr. Lino de Azevedo Mesquita.
Nome do relator: Jose cabral Garofano