Sistemas: Acordãos
Busca:
4823318 #
Numero do processo: 10825.002757/2002-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CRÉDITO-PRÊMIO. NATUREZA FINANCEIRA. NÃO ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DE RESSARCIMENTO. EXTINÇÃO. A partir da revogação dos §§ 1º e 2º do Decreto-Lei nº 64.833/69, pelo Decreto-Lei nº 1.722, de 03 de dezembro de 1979, a feição desse incentivo se tornou definitivamente financeira, não se enquadrando nas hipóteses de restituição, ressarcimento ou compensação, na medida em que se desvinculou o referido incentivo de qualquer tipo de escrituração fiscal, passando seu valor a ser creditado a favor do beneficiário, em estabelecimento bancário, à vista de declaração de crédito instituída pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil-CACEX. Além de não se enquadrar nas hipóteses em questão, o crédito-prêmio, instituído pelo Decreto-Lei nº 491/69, também resta extinto desde 30 de junho de 1983. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO Nº 71/2005 DO SENADO DA REPÚBLICA. A Resolução do Senado nº 71, de 27/12/2005, ao preservar a vigência do que remanesce do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, se referiu à vigência que remanesceu até 30/06/1983, pois o STF não emitiu nenhum juízo acerca da subsistência ou não do crédito-prêmio à exportação ao declarar a inconstitucionalidade do artigo 1o do Decreto-Lei nº 1.724, de 07/12/1979 e do inciso I do artigo 3º do Decreto-lei no 1.894, de 16/12/1981. Precedentes do STJ. Não se pode ler a Resolução de forma que a mesma indique um comando totalmente dissociado do que ficou decidido na Suprema Corte, extrapolando a sua competência. Se algo remanesceu, após junho de 1983, foi a vigência do art. 5º do Decreto-Lei nº 491/69, e não do art. 1º, pois somente essa interpretação ´conforme a Constituição´ guardaria coerência com o que ficou realmente decidido pela Suprema Corte, com os considerandos da Resolução Senatorial, com a vigência inconteste até o momento do art. 5º do Decreto-Lei nº 491/69 e com a patente extinção do benefício relativo ao art. 1º do Decreto-Lei nº 491/69, em 30 de junho de 1983. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11456
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: César Piantavigna

4823556 #
Numero do processo: 10830.003051/89-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1992
Ementa: DCTF - Entrega espontânea. Não cabe multa pela entrega fora de prazo, quando o contribuinte, de forma espontânea, procede sua entrega, antes de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-04794
Nome do relator: JEFERSON RIBEIRO SALAZAR

4824286 #
Numero do processo: 10835.002195/00-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO. CONSTITUCIONALIDADE. Não compete às instância administrativas de julgamento a apreciação da constitucionalidade de legislação plenamente em vigor. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. O lançamento da multa de ofício e a cobrança de juros de mora com base na taxa SELIC, encontram respaldo legal em legislação cuja validade ainda não foi afastada pelo Poder Judiciário e como tal deve ser acatada pela administração tributária. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11104
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4823488 #
Numero do processo: 10830.002310/2006-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Exercício: 2001 Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA. É do Terceiro Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda a competência para processar e julgar processo de IPI decorrente de classificação fiscal. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-18543
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4822934 #
Numero do processo: 10820.000170/00-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA O PEDIDO E PERÍODO A REPETIR. CINCO ANOS. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário oriundo de pagamentos indevidos ou a maior realizados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 extingue-se em cinco anos, a contar da Resolução do Senado nº 49, publicada em 10/10/1995, podendo ser repetidos os pagamentos efetuados nos cinco anos anteriores à data do pedido, caso este seja formulado em tempo hábil. PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. ALÍQUOTA. É legítima a compensação de tributo pago a maior com débitos vencidos e vincendos contra a Fazenda Nacional. Declarada a inconstitucionalidade dos Decretos-leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, o efeito desta declaração se opera ex tunc, devendo o PIS-FATURAMENTO ser cobrado com base na Lei Complementar nº 7/70 (STF, Bem. de Declaração em REc. Ext. nº 158.554-2, julgado em 08/09/94), e suas posteriores alterações (LC 17/73). Portanto, a alíquota a ser aplicada é a de 0,75%. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária (Primeira Seção – Resp. STJ nº 144.708 – RS – e CSRF). Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10820
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4821140 #
Numero do processo: 10680.015236/2004-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 31/10/1999 a 30/09/2004 PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. REVENDA DE CARTÕES TELEFÔNICOS. O produto da revenda de cartões telefônicos, adquiridos por contrato de compra e venda de empresa de telefonia, integra a base de cálculo da contribuição como receita de vendas. COFINS. OMISSÃO DE RECEITA. PROVA. INFORMAÇÕES FORNECIDAS POR SECRETARIA DE ESTADO. A omissão de receita apurada com base em informações fornecidas por Secretaria de Estado, referentes a declarações prestadas pelo contribuinte ao Fisco Estadual, faz prova das operações comerciais e financeiras do contribuinte, mormente quando, na fase impugnatória, o interessado não apresentar provas suficientes para descaracterizar a autuação, devendo ser mantida a exigência tributária. Não se pode negar valor probante à prova emprestada, coligida mediante a garantia do contraditório. Precedentes. Recursos de ofício e voluntário negados.
Numero da decisão: 201-81083
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4822921 #
Numero do processo: 10820.000064/87-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - OMISSÃO DE RECEITA - 1) Aquisição de mercadorias desacompanhada de nota fiscal autoriza a presunção de que sua aquisição se dera mediante recursos à margem dos registros contábeis, ressalvado à empresa a prova em contrário. - 2) A utilização de documentação falsa, com vistas à obtenção de vantagens indevidas na área do ICM e do IRPJ, por si só, não autorizam, a falta de melhores esclarecimentos a respeito, a presunção de que esses fatos importaram em recolhimento a menor da contribuição social. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-67779
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA

4822305 #
Numero do processo: 10783.009880/92-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IOF - Cruzados novos. Poupança bloqueada. Irretroatividade do decreto instituidor da alíquota zero. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-02630
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES

4823286 #
Numero do processo: 10825.001422/92-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - Preliminar de nulidade rejeitada à mingua de vícios do auto de infração. Açúcar refinado amorfo de primeira não está alcançado pela tributação de IPI, à míngua de previsão legal. Dá-se provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 203-02590
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4824216 #
Numero do processo: 10835.001211/91-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS-FATURAMENTO - Lançamento de ofício, em relação à falta de recolhimento da contribuição devida sobre as saídas de açúcar, durante o período de agosto/90 a fevereiro/91. Impugnação e recurso fundados na alegação de inconstitucionalidade da exigência da contribuição. O Conselho de Contribuintes não tem competência para examinar a inconstitucionalidade de normas legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-68432
Nome do relator: Aristófanes Fontoura de Holanda