Numero do processo: 13976.000468/2001-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 203-13028
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 10820.000836/2001-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/07/2000 a 28/02/2001
COFINS. SÚMULA N°01.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo
sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade
processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o
mesmo objeto do processo administrativo.
ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
É cabível, por expressa disposição legal, a exigência de juros de
mora em percentual superior a 1%. A partir de 01/04/2005 os
juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema
Especial de Liquidação e Custódia - Selic.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-13446
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13673.000047/96-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 201-73164
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10580.009617/2003-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 10/09/1998 a 20/12/2000
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. MEDIDA JUDICIAL. LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE.
Medida judicial, ainda que suspenda a exigibilidade do credito
tributário, não impede o lançamento, que se não efetivado em
tempo hábil será atingido pela decadência.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Não resta caracterizada a preterição do direito de defesa, a
suscitar a nulidade da decisão recorrida, quando nesta são
apreciadas todas as alegações contidas na peça impugnatória, sem
omissão ou contradição.
IPI. DECADÊNCIA. CINCO ANOS A CONTAR DE CADA FATO GERADOR.
O prazo decadencial do IPI, tributo submetido ao lançamento por
homologação, e de cinco anos a contar de cada fato gerador,
independentemente de ter havido pagamento antecipado, salvo se
comprovado dolo, fraude ou simulação.
AUTO DE INFRAÇÃO CONTESTADO MEDIANTE COMPENSAÇÃO EFETUADA COM BASE EM AÇÃO JUDICIAL. VALOR A REPETIR. NECESSIDADE DE
APURAÇÃO E DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ESPECIFICO.
O reconhecimento do direito à compensação deve ser seguido da
regular apuração do quantum a repetir, sem a qual os débitos não
podem ser compensados. Na situação em que o direito aos
créditos é reconhecido na via judicial, é imprescindível a
formalização de processo administrativo, independentemente de a
compensação se dar com tributos da mesma espécie ou não.
AUTO DE INFRAÇÃO. GLOSA DE COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA DE DOLO. EXONERAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. LEI N° 11.051/2004, ART. 25.
Devem ser lançados de oficio os valores que, segundo a Fiscalização, foram compensados a maior. A multa de oficio respectiva, todavia, é exonerada em virtude da aplicação retroativa do art. 25 da Lei n° 11.051/2004, que alterou a redação do art. 18 da Lei n° 10.833/2003 de modo a determinar o
lançamento da multa isolada, mas apenas nas hipóteses de
sonegação, fraude e conluio.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA N° 3.
Nos termos da Súmula n° 3/2007, do Segundo Conselho de
Contribuintes, é legitimo o emprego da taxa Selic como juros
moratórios.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.801
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos. I) por maioria de votos, para considerar decaídos os valores dos períodos de apuração até o terceiro decêndio de setembro de 1998. Vencidos os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho e Odassi Guerzoni Filho, que afastavam a decadência em face da inexistência de pagamento antecipado, bem como Eric Moraes de Castro e Silva, que também a afastava por contar o prazo decadencial a partir do primeiro dia do exercício seguinte, independentemente de pagamento antecipado; e II) por unanimidade de votos, para cancelar a multa de oficio e negar provimento ao restante.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 13150.000212/92-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 201-72824
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 13654.000057/96-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 201-72872
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10980.005173/2004-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/02/2000 a 31/12/2003
LEI N2 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE. PLENO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO.
Em vista da inconstitucionalidade proclamada pelo STF acerca do
alargamento da base de cálculo da Cofins, trazido pela redação do
art. 32 da Lei nº 9.718/98, o qual equiparava faturamento à
totalidade de receitas, inadmissível a manutenção dos autos de
infração que foram lavrados quando a norma era considerada
válida. Em primeiro lugar, porque lei nula não produz efeitos e
não constituiu suporte válido para auto de infração. Em segundo
lugar, por economia processual e para evitar a posterior
sucumbência da Fazenda Nacional no âmbito judicial.
DÉBITO CONFESSADO. CRÉDITO VEICULADO EM OUTRO PROCESSO ADMINISTRATIVO. MANUTENÇÃO DA EXIGÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE.
O débito compensado por meio de Declaração de Compensação -
DComp é indiscutível, por ter sido reconhecido pelo contribuinte
e autuado pela Fiscalização. Desta forma, a menos que se
comprove documentalmente a ocorrência do pagamento ou a
existência de erro material, não há discussão sobre o débito.
Ademais, na hipótese de o crédito estar sendo discutido em outro
processo administrativo, também não há meios de se discutir o
procedimento de compensação em si e, conseqüentemente,
qualquer alteração em relação ao quantum devido. Logo, a
exigência deve ser mantida, ainda que com a suspensão de sua
exigibilidade até a decisão final do processo administrativo que
analisa o crédito que está sendo compensado.
MULTA DE 75%. COMPENSAÇÃO REALIZADA APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE ESPONTANEIDADE. APLICAÇÃO.
O que importa para a aplicação da multa punitiva de 75% não é a
realização de pagamento, seja na forma de recolhimento ou
compensação, mas o momento desta quitação. O fato é que tal
providência se deu após o inicio da fiscalização, ou seja, fora da espontaneidade que garantia a não incidência de multa punitiva.
TAXA SELIC. PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANALISAR ASPECTOS CONSTITUCIONAIS.
O art. 13 da Lei n2 9.065/1995 dispõe expressamente que, para
fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/1995, os juros de mora incidentes sobre tributos não pagos no vencimento serão
calculados com base na taxa Selic acumulada mensalmente. Por
sua vez, o Código Tributário Nacional prevê que os juros
moratórios serão calculados à taxa de 1% ao mês apenas se a lei
não dispuser de modo diverso (art. 161, § 1-2). No caso, a Lei n2
9.065/1995 dispôs de modo diverso. As questões constitucionais
não estão no escopo deste tribunal administrativo.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81.377
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para o fim de excluir da base de cálculo os valores relativos ao alargamento trazido pela Lei nº 9.718/98.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 18186.001305/2007-58
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1994 a 30/08/1994, 01/10/1994 a 30/10/1995, 01/12/1995 a 31/12/1997
Ementa:
DECADÊNCIA:
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-000.091
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara /1ªturma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vida! acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, §4º do CTN.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 13052.000813/2002-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 201-81174
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
