Numero do processo: 10209.000441/2003-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 13/07/1998 a 24/08/1998
NULIDADE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL ADEQUADA. INEXISTÊNCIA.
Não há que se falar em nulidade por infração aos princípios da tipicidade e da legalidade quando o lançamento está devidamente fundamentado na legislação tributária apropriada.
DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA.
Inexiste cerceamento de defesa no indeferimento da perícia se os elementos que integram os autos demonstram ser suficientes para a plena formação de convicção e o conseqüente julgamento do feito.
COMPETÊNCIA PARA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ATO CONCESSÓRIO.
É competência da RFB a fiscalização do cumprimento das condições assumidas, aprofundando a auditoria, em complemento à mera verificação documental antes realizada pela SECEX.
DRAWBACK ISENÇÃO. COMPROVAÇÃO.
O descumprimento de formalidades e obrigações acessórias, tais como a vinculação dos AC’s aos RE’s, enquadramento no Siscomex, pela indicação de código de operação, etc, é suficiente para caracterizar o inadimplemento de compromisso fixado em Atos Concessórios de DRAWBACK Isenção.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.349
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares argüidas pela recorrente e no mérito por maioria de votos, negar provimento ao recurso nos termos do voto do redator , designado. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, relator, Marcelo Ribeiro Nogueira e Beatriz Veríssimo de Sena. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 10166.023810/99-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL..
ITR - EXERCÍCIO DE 1994.
NULIDADE: não acarreta nulidade os vícios sanáveis do litígio.
EMPRESA PÚBLICA: A empresa pública, na qualidade de propriedade de imóvel rural, é contribuinte do ITR, ainda que as terras sejam objeto de arrendamento ou concessão de uso (artigos 29 e 31, do CTN).
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 302-34504
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente. No mérito por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10209.001066/00-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DRAWBACK SUPENSÃO.
A essencialidade para fruição do Regime Aduaneiro Especial de Drawback Suspensão está no cumprimento do compromisso de exportação, e, uma vez cumprido tal compromisso, faz jus o contribuinte ao direito de não pagar os tributos incidentes na importação dos insumos com benefício fiscal.
DRAWBACK. FUNGIBILIDADE.
A fungibilidade dos insumos importados, dentro do prazo de validade do ato concessório, permite a sua substituição por idênticos no gênero, quantidade e qualidade, não descaracterizando a exportação objeto do compromisso do importador, no regime Drawback, conforme Parecer Normativo CST 12/79 e Ato Declaratório 20/96 da Coordenação-Geral do Sistema de Tributação.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-30.533
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Luiz Novo Rossari.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10218.000661/2003-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
Ementa: ITR – EXERCÍCIO 1999. – ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL – ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA – COMPROVAÇÃO.
A obrigatoriedade de apresentação do ADA como condição para o gozo da redução do ITR nos casos de áreas de preservação permanente e de utilização limitada, teve vigência apenas a partir do exercício de 2001, em vista de ter sido instituída pelo art. 17-O da Lei no 6.938/81, na redação do art. 1o da Lei no 10.165/2000.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA (RESERVA LEGAL)
A comprovação da área de reserva legal para efeito de sua exclusão da base de cálculo do ITR, não depende exclusivamente de seu reconhecimento por meio de ADA e de prévia averbação à margem da matrícula de registro do imóvel no cartório competente, uma vez que sua efetiva existência pode ser comprovada por meio de Laudo Técnico e outras provas documentais idôneas.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33321
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10183.001342/2001-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR
Exercício: 1996
Processo administrativo fiscal. Notificação de lançamento e auto de infração. Requisitos obrigatórios.
A notificação de lançamento e o auto de infração são atos administrativos distintos com características e requisitos próprios. Carece de fundamento jurídico a declaração de nulidade da notificação de lançamento motivada na ausência de requisitos peculiares do auto de infração.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Contribuinte. Ilegitimidade passiva.
Carece de sustentação jurídica a discutida ilegitimidade passiva do proprietário do imóvel rural, fundada em alegado esbulho de sua posse, sem qualquer prova do fato alegado.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Base de cálculo.
A revisão do Valor da Terra Nua mínimo (VTNm) pela autoridade administrativa competente é subordinada à comprovação das peculiaridades do imóvel rural que o tornam diferente dos demais do município, mediante apresentação de laudo técnico específico para a data de referência, emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado, com atendimento aos requisitos da Norma NBR 8799 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e obrigatoriamente acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) levada a efeito junto ao CREA.
Numero da decisão: 303-33.735
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, afastar a preliminar de nulidade da notificação de lançamento por vício formal, vencido o Conselheiro Marciel Eder Costa, relator, que a suscitou. Por unanimidade de votos, afastar a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Designado para redigir o voto o Conselheiro Tarásio Campelo Borges.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 10166.008040/2001-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO.
Não cabalmente demostrado no processo o exercício de atividades impeditivas à opção pelo SIMPLES e clamando a contribuinte pela necessidade de diligência, tanto na impugnação como no recurso, deve o processo ser anulado ab initio, por emissão de Ato Declaratório de Exclusão eivado de vício material.
Numero da decisão: 301-31295
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab initio.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI
Numero do processo: 10215.000075/00-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
EXERCÍCIO DE 1995
VALOR DA TERRA NUA - VTN
A base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR - é o Valor da Terra Nua - VTN constante da Declaração anual apresentada pelo sujeito passivo, retificado de ofício caso não seja observado o valor mínimo de que trata o § 2º do art. 3º, da Lei nº 8.847/94 e art. 1º da Portaria Interministerial MEFP/MARA nº 1.275/91.
ALÍQUOTA
O § 3º, do art. 5º, da Lei nº 8.847/94 determina que a alíquota base do imposto será multiplicada por dois, no segundo ano consecutivo e seguintes em que o imóvel rural apresentar percentual de utilização efetiva da área aproveitável igual ou inferior a trinta por cento.
DECISÕES JUDICIAIS
As decisões definitivas do Supremo Tribunal Federal, quando proferidas no controle difuso de constitucionalidade, têm, apenas, efeitos "inter partes". Para que os mesmos se tornem "erga omnes" é preciso a publicação de Resolução do Senado Federal sobre a matéria em questão, ou, ainda, ato administrativo específico, editado pelo Sr. Secretário da Receita Federal, nesse sentido.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37400
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10215.000799/98-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
Ementa: PAF. NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. É direito da contribuinte, segundo as normas que regem o Processo Administrativo Fiscal, ver apreciada as questões em duas instâncias administrativas. Não sendo analisada a matéria pela autoridade julgadora de Primeira Instância, devolve-se os autos para saneamento e julgamento da omissão.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33.827
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao
recurso, para anular a decisão de Primeira Instância, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10235.000029/00-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO – O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, há de se contar da data da Medida Provisória nº 1.110, de 30/08/95.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Não havendo análise do pedido de restituição/compensação, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em seu lugar, em homenagem ao duplo grau de jurisdição.
Numero da decisão: 303-31.055
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar argüição de decadência e declarar a nulidade do processo a partir da decisão de Primeira Instância, inclusive, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto, relatora. Designado para redigir o Acórdão o Conselheiro Irineu Bianchi.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10183.002503/95-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - NULIDADE.
É nula, por vício formal, a Notificação de Lançamento emitida sem assinatura do chefe do órgão expedidor ou de outro servidor autorizado a emití-la e a indicação de seu cargo ou função e do número de matrícula, em descumprimento às disposições do art. 11, inciso IV, do Decreto nº 70.235/72. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
ACOLHIDA PRELIMINAR DE NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO, POR MAIORIA.I
Numero da decisão: 302-35507
Decisão: Por maioria de votos, acolheu-se a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, argüída pelo Conselheiro Luis Antonio Flora, relator. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Maria Helena Cotta Cardozo e Henrique Prado Megda. As Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Maria Helena Cotta Cardozo farão declaração de voto.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
