Numero do processo: 13603.000708/98-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - POSIÇÃO 8523.90.9900 (ATUAL - 8523.30.00).
Aposição de película (tarja) magnética, em cartão plástico (PVC) caracteriza-se como uma operação de industrialização (beneficiamento), o que possibilita a sua utilização em informática e em controles eletrônicos, sujeita-se à incidência do IPI com alíquota de 15%.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 301-29.465
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 13116.000337/2002-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. Firmou-se na CSRF jurisprudência no sentido de que a obrigatoriedade de averbação, nos termos do parágrafo 8° do art. 16 da Lei 4.771/65 (Código Florestal), tem a finalidade de resguardar a segurança ambiental, a conservação do estado das áreas na hipótese de transmissão de qualquer título, para que se confirme, civil e penalmente, a responsabilidade futura de terceiros eventuais adquirentes do imóvel. A exigência da averbação como pré-condição para o gozo de isenção do ITR não encontra amparo na Lei ambiental.
O § 7° do art. 10 da Lei n° 9.939/96 determina literalmente a não obrigatoriedade de prévia comprovação da declaração por parte do declarante, ficando, todavia, responsável pelo pagamento do imposto correspondente, acrescido de juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado posteriormente que sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
VTN. Lançamento em que não existe qualquer referência a sistema de informação sobre preço de terra ou a procedimento de fiscalização onde tenha sido comprovado que o preço seria diverso do declarado. É por demais sabido que preços de terras variam, podendo cair de um exercício para outro em decorrências das condições de mercado. Descabida, portanto, glosa do valor declarado, tendo em vista não terem sido comprovadas subvaliação ou prestação de informação inexata, incorreta ou fraudulenta.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.404
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges que dava provimento parcial para excluir a imputação relativa ao VTN.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 13431.000091/2004-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR-2000. SUJEITO PASSIVO CONTRIBUINTE DO ITR. MULTA POR OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO CONFIGURADO.
A posse do bem foi devidamente comprovada por documentos hábeis e idôneos, onde o recorrente aparece como único e real possuidor do imóvel.
Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 303-33.722
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 13116.000647/2004-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2000
ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. Só a partir de 2001, com os efeitos da edição da Lei nº 10.165, de 28 de dezembro de 2000 é que se pode exigir a apresentação de ADA, ou do Protocolo do requerimento do mesmo, junto ao IBAMA, para reconhecer a não tributação das áreas preservadas.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. A partir da edição do Decreto 4.382, de 2002, que determina que a averbação da reserva legal seja feita à data do fato gerador é que se pode exigir tal averbação.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.367
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso quanto a área de preservação permanente, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Ricardo Paulo Rosa e por maioria de votos, dar provimento ao recurso quanto a área de reserva legal, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Mércia Helena Trajano D'Amorim e Ricardo Paulo Rosa que negavam
provimento. A Conselheira Márcia Helena Trajano D'Amorim fará declaração de voto quanto a área de reserva legal.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 13154.000228/96-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri May 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
EXERCÍCIO DE 1995.
VALOR DA TERRA NUA - VTN.
O Valor da Terra Nua - VTN - declarado pelo contribuinte na DIRT será rejeitado pela Secretaria da Receita Federal quando inferior ao VTN mínimo fixado por norma legal, para o município de localização do imóvel rural.
REVISÃO DO VTNm. BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO.
Somente o Laudo Técnico referido no § 4º, do artigo 3º, da Lei nº 8.874/94, elaborado segundo as normas da ABNT (NBR 8799/95), pode propiciar a revisão do VTNm, na esfera administrativa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 302-34796
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação, argüida pelo conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, vencido também o conselheiro Luis Antonio Flora. No mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da conselheira relatora. Vencidos os conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes e Luis Antonio Flora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 13609.000664/2005-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2004
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA: MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DCTF. O atraso na entrega da Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais constitui infração administrativa apenada de acordo com os critérios introduzidos pela Lei nº. 10.426, de 24 de abril de 2002. DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DCTF. Precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-34844
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 13116.000848/2005-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2001
Ementa: DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. PREVISÃO EM LEI
A apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF pelas pessoas jurídicas obrigadas, bem como as cominações pela entrega em atraso, estão previstas em lei, devendo ser aplicadas quando da entrega intempestiva.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38533
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 13509.000074/2005-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Processo n.º 13509.000074/2005-90
Acórdão n.º 302-38.253CC03/C02
Fls. 61
Ano-calendário: 2002
Ementa: DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A multa por atraso na entrega de DCTF tem fundamento em ato com força de lei, não violando, portanto, os princípios da tipicidade e da legalidade; por se tratar a DCTF de ato puramente formal e de obrigação acessória sem relação direta com a ocorrência do fato gerador, o atraso na sua entrega não encontra guarida no instituto da exclusão da responsabilidade pela denúncia espontânea.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 302-38253
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 13609.000835/2005-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2000
LEGALIDADE.
É cabível a aplicação de multa pela falta ou atraso na entrega da
DCTF, conforme legislação de regência.
DCTF- OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA
A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a
aplicação da multa correspondente.
DCTF- DENÚNCIA ESPONTÂNEA
A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a
aplicação da multa correspondente. A responsabilidade acessória
autônoma não é alcançada pelo art. 138 do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-40.052
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 13133.000483/95-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: TR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Erro no preenchimento do DITR - Constatado de forma inequivoca, o erro no preenchimento do DITR, deve a autoridade administrativa rever o lançamento para adequá-lo aos elementos fáticos reais. Sendo mifestamente imprestável o Valor da Terra Nua declarado pelo contribuinte na DITR e havendo nos autos elemento que possa servir de parâmetro para fixação da base de cálculo do tributo num valor superior ao mínimo fixado por norma legal, esse valor deve ser adotado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-34387
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
