Numero do processo: 10835.001285/99-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: SIMPLES - VEDAÇÃO À OPÇÃO – LOCAÇÃO OU CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA.
A pessoa jurídica que se dedica à locação ou cessão de mão-de-obra está impedida de exercer a opção pelo Simples (art. 9, inciso XII, alínea f, da Lei n 9.317/96).
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO
Numero da decisão: 303-30561
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10830.003258/2005-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004, 2005
PEDIDO DE CANCELAMENTO DE DCOMP. ESPONTANEIDADE. ART. 138 DO CTN. EFEITOS DO ART. 47 DA LEI Nº 9.430/96.
A pessoa física ou jurídica submetida a ação fiscal por parte da Secretaria da Receita Federal poderá pagar, até o vigésimo dia subseqüente à data de recebimento do termo de início de fiscalização, os tributos e contribuições já declarados, de que for sujeito passivo como contribuinte ou responsável, com os acréscimos legais aplicáveis nos casos de procedimento espontâneo.
O simples pedido de cancelamento de Declaração de Compensação, sem o respectivo pagamento dos tributos declarados, não implica aplicação dos efeitos da espontaneidade, prevista no art. 47 da Lei nº 9.430/96.
TÍTULOS DE DÍVIDA PÚBLICA. CRÉDITO DE NATUREZA NÃO-TRIBUTÁRIA. FALTA DE PREVISÃO LEGAL PARA COMPENSAÇÃO. Inadmissível a compensação de suposto crédito de Título da Dívida Pública, de natureza não-tributária, com tributos e contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal (SRF), visto a ausência de qualquer permissivo legal nesse sentido.
IMPOSIÇÃO DE MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. DESCABIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DO EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE
Não comprovado o evidente intuito de fraude a declaração de compensação de crédito de Título da Dívida Pública, de natureza não-tributária, com tributos e contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal (SRF), é conduta punida com a multa não qualificada de 75%.
COEXISTÊNCIA DE MULTA DE OFÍCIO ISOLADA E MULTA MORA. IMPOSSIBILIDADE.
A multa de mora não deve ser cobrada quando o valor do tributo já tenha servido de base para a aplicação da multa de ofício.
COMPENSAÇÕES CONSIDERADAS NÃO DECLARADAS. RECURSO. COMPETÊNCIA. Por não seguir o rito do Decreto nº 70.235/72 e não possuir rito processual específico, ao recurso interposto contra despacho decisório que considera não declarada a compensação aplicam-se as disposições da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 303-35.803
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar o pedido de anexação do processo n° 10830.001410/2006-52, determinar o cumprimento do comando da DRJ à folha 200 e afastar a preliminar de nulidade do lançamento. No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reduzir a multa de oficio a 75% e dar provimento quanto à multa de mora, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Celso Lopes Pereira Neto
Numero do processo: 10850.002321/99-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR - EXERCÍCIO 1994 - VTN.
O Laudo Técnico de Avaliação apresentado pela Recorrente não contém os elementos necessários, conforme previsto na NBR nº 8.799, da ABNT, para reduzir a base de cálculo do tributo lançado, que consistiria em fixar o VTN do imóvel questionado o valor inferior ao VTN mínimo fixado para o Município correspondente. Além disso, o Lau não se refere a valores vigentes no exercício correspondente, ou seja, em 1993.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35105
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10831.000459/99-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA. RESPONSABILIDADE DO DEPOSITÁRIO. Constatado, em procedimento de vistoria aduaneira, falta de mercadoria cuja responsabilidade foi imputada ao depositário, dele são exigíveis o imposto de importação e a multa por falta de mercadoria.
Recurso voluntário improvido.
Numero da decisão: 303-29.243
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento
ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10845.003196/2002-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. INCLUSÃO RETROATIVA. Comprovada a intenção do contribuinte em aderir ao sistema, por meio de Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica – FCPJ e apresentação de Declarações Anuais Simplificadas, a opção há que ser retificada de ofício, nos termos do Ato Declaratório Interpretativo SRF nº. 16/02.
SIMPLES. OPÇÃO. DÉBITOS JUNTO À PGFN. Sendo atendido o requisito de comprovação de regularização das obrigações tributárias junto à Dívida Ativa da União e não restando outro impedimento, o contribuinte adquire do direito de admissão no Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições – SIMPLES, a partir do 1º dia do exercício subsequente à data da regularização.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 303-33.560
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reincluir a empresa no Simples a partir de 01/01/2004, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10850.002242/2004-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2001
Ementa: SIMPLES EXCLUSÃO. EFEITOS. Não poderá optar pelo SIMPLES, a pessoa jurídica cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 2°e a exclusão de ofício surtirá efeito a partir do mês subseqüente ao que for incorrida a situação excludente, nas hipóteses de que tratam os incisos III a XIV e XVII a XIX do caput do art. 9o desta Lei, ficando a pessoa jurídica excluída sujeita às normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO
Numero da decisão: 301-33852
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10835.002122/2003-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA: MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DCTF.
O atraso na entrega da Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais constitui infração administrativa apenada de acordo com os critérios introduzidos pela Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, cabendo, entretanto, aplicar-se, com relação a esta, a retroatividade benigna, nos casos em que a exigência da penalidade tenha sido formulada com base nos critérios vigentes anteriormente à sua promulgação.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32922
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 10830.009218/97-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Em existindo concomitância de pleitos sobre a mesma matéria na área administrativa e no Poder Judiciário não se toma conhecimento do Recurso, pois afirma a legislação que houve renúncia à esfera administrativa.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 302-36920
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por haver concomitância com processo judicial, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10830.007289/2003-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS - DCTF.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA.
A cobrança de multa por atraso na entrega de DCTF tem previsão legal e deve ser efetuada pelo Fisco, uma vez que a atividade de lançamento é vinculada e obrigatória.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
O instituto da denúncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, que são atos formais criados para facilitar o cumprimento das obrigações principais, embora sem relação direta com a ocorrência do fato gerador. Nos termos do art. 113 do CTN, o simples fato da inobservância da obrigação acessória converte-a em obrigação principal, relativamente à penalidade pecuniária.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37490
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10845.005861/92-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA PRODUTO DENOMINADO NEKAL 83 B.
Rejeitada a preliminar de nova diligência ao INT, dado o fato de que se encontram presentes nos autos elementos suficientes para o deslinde da questão apreciada.
O produto importado, mesmo apresentando características de um tensoativo, não atende aos requisitos ditados pela Nota Legal n° 3, do Capítulo 34, da TAB/SH, não podendo ser enquadrado na posição 3402 daquela Tabela de incidência, vindo a encontrar sua correta classificação no Código Tab/SH 3823.90.9999.
Excluída a aplicação da penalidade capitulada no inciso I, do art. 4°, da Lei n°
8.218/1991.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 302-34.129
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nova diligência ao INT, levantada pelo relator. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir a penalidade do art. 4°, I, da Lei 8.218/91, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos o Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes, relator. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Elizabeth Maria Violatto.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES
