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8222979 #
Numero do processo: 11075.900191/2006-58
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI A exportação de produtos NT não gera direito ao aproveitamento do crédito presumido do IPI, lei nº 9.369/96, por não estarem os produtos dentro do campo de incidência do imposto. Recurso Especial do Contribuinte Negado
Numero da decisão: 9303-001.767
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama (Relatora), Rodrigo Cardozo Miranda e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, que davam provimento. Os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann votaram pelas conclusões. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rodrigo da Costa Pôssas.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Nanci Gama

8188318 #
Numero do processo: 13603.001255/2002-12
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS- IPI Período de apuração: 01/04/1997 a 31/12/1997 RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PRE-QUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RELATIVA À DIVERGÊNCIA ALEGADA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE DOS RECURSOS Não se conhece de recurso especial, quando a matéria objeto do alegado dissídio jurisprudencial não foi enfrentada no acórdão recorrido. Assim, também, quando o recorrente formula fundamentação relativa a matéria diversa da constante da divergência jurisprudencial suscitada. Princípio da dialeticidade que, nos casos de recursos de fundamentação vinculada, demanda que os fundamentos do recurso abordem e se relacionem à hipótese de cabimento argüida. No caso, à divergência jurisprudencial.
Numero da decisão: 9303-001.605
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: DCTF_IPI - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IPI)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

8192212 #
Numero do processo: 11543.000334/2003-13
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Ano-calendário: 1998 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. PRODUTOS COM NOTAÇÃO NT NA TIPI. IMPOSSIBILIDADE. Não tem direito ao crédito presumido de IPI, de que trata a Lei nº 9.363/96, as pessoas jurídicas que exportam produtos com notação "NT" na Tabela do IPI - TIPI.
Numero da decisão: 9303-010.278
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL

8208589 #
Numero do processo: 11080.100196/2005-28
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/2004 a .31/12/2004 BASE DE CALCULO. EXCLUSÕES. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS, IMPOSSIBILIDADE. Na sistemática não cumulativa, o PIS e a Cotins incidem sobre a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, inclusive sobre o crédito presumido de ICMS, vez que inexiste previsão legal para sua exclusão. RESSARCIMENTO. GLOSA PELA NÃO INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS CEDIDO. O art. 1º. § 3", inciso VII, da Lei IV 10,6.37/02, incluído pela Lei n" 11.945/09, art. 16 colocou um fim na controvérsia acerca da possibilidade de exclusão da base de cálculo do PIS, do valor correspondente à cessão de créditos de ICMS. Contudo, a produção de efeitos fora fixada como sendo a partir de 01/01/2009. Assim, eventos ocorridos anteriormente deverão compor a base de cálculo da contribuição. CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÃO DE PESSOA FÍSICA A partir de agosto de 2004, as pessoas jurídicas sujeitas à sistemática de nãocumulatividade do PIS e da Cofins que produzirem determinadas mercadorias de origem animal ou vegetal, desde que atendidos os requisitos necessário poderão usufruir de crédito presumido, o qual somente poderá ser utilizado para dedução das respectivas quantias devidas, conforme art. 8º da Lei nº 10.925/04. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.718
Decisão: Acordam os membros do Colegiada pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Lisboa Cardoso, Rodrigo Pereira de Mello e Maria Teresa Martinez López que deram provimento quanto ao crédito presumido de ICMS.
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

8259416 #
Numero do processo: 10384.901583/2009-21
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/04/2004 a 30/04/2004 NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. A situação fática considerada nos acórdãos indicados como paradigmas é distinta da situação apreciada no acórdão recorrido, não se prestando os arestos referenciados, por conseguinte, à demonstração de dissenso jurisprudencial.
Numero da decisão: 9303-008.141
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
Nome do relator: Rodrigo da Costa Pôssas

8199603 #
Numero do processo: 11080.005748/2005-95
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PIS/COFINS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 BASE DE CÁLCULO. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. INCIDÊNCIA. Na sistemática não cumulativa, os créditos presumidos de ICMS integram a base de cálculo das contribuições para o PIS e a Cofins. CESSÃO/TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO DE ICMS PARA TERCEIROS. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA. Na sistemática não cumulativa, a cessão de créditos de ICMS integra a base de cálculo das contribuições para o PIS e a Cofins. COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE CRÉDITO PRESUMIDO DAS ATIVIDADES AGROINDUSTRIAIS. O crédito presumido concedido, por força do disposto no artigo 8º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004 (com a redação dada pela Lei 11.051/2004), às pessoas jurídicas que produzem mercadorias de origem animal ou vegetal, nos códigos tarifários em que cita, destinada à alimentação humana ou animal, somente podem ser deduzidas da contribuição do PIS e da COFINS devidas em cada período de apuração. ALÍQUOTA UTILIZADA PARA O CÁLCULO DO CRÉDITO PRESUMIDO DAS ATIVIDADES AGROINDUSTRIAIS. A alíquota a ser aplicada no cálculo do crédito presumido, para as aquisições de suínos e aves vivos (Capítulo 1 da NCM/SH) e de milho (Capítulos 10 da NCM/SH), prevista no parágrafo 3o do artigo 8o da Lei 10.925/2004, é de 35%. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3202-000.537
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os conselheiros Luís Eduardo Garrossino Barbieri e Gilberto de Castro Moreira Junior. O conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda declarou-se impedido
Nome do relator: Luís Eduardo Garrossino Barbieri

8231068 #
Numero do processo: 13808.006061/2001-26
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/1996 a 31/01/1999 IMUNIDADE. REQUISITOS. Os dispositivos constitucionais sobre imunidade são interpretados literalmente. O § 7º., do art. 195, da Constituição da República de 1988, só se aplica ao faturamento das entidades que atenderem, concomitantemente, aos requisitos estabelecidos em toda e qualquer legislação tributária que disponha sobre condições de imunidade. Recurso Especial do Sujeito Passivo Negado.
Numero da decisão: 9303-001.816
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso especial. Vencido o Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda, que dava provimento. Os Conselheiros Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos e Susy Gomes Hoffmann votaram pelas conclusões..
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA PÔSSAS

8252912 #
Numero do processo: 16327.910836/2011-32
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 31/07/2000 BASE DE CÁLCULO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA FATURAMENTO. RECEITA OPERACIONAL BRUTA. A base de cálculo da contribuição social devida pelas instituições financeiras é o faturamento mensal, assim entendido, o total das receitas operacionais decorrentes das atividades econômicas realizadas por elas. A declaração de inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei 9.718/1998 não alcança as receitas típicas das instituições financeiras. As receitas oriundas da atividade operacional (receitas financeiras) compõem o faturamento das instituições financeiras e há incidência da contribuição sobre este tipo de receita, pois são decorrentes do exercício de suas atividades empresariais.
Numero da decisão: 9303-009.937
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Tatiana Midori Migiyama(relatora), Walker Araújo (suplente convocado) e Vanessa Marini Cecconello, que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 16327.910834/2011-43, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício), Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Walker Araújo (Suplente convocado) e Vanessa Marini Cecconello. Ausente a conselheira Érika Costa Camargos Autran.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

8253210 #
Numero do processo: 16542.000360/2001-11
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/1989 a 30/09/1995 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. SITUAÇÕES FÁTICAS DIFERENTES. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA. NÃO CONHECIMENTO. A divergência jurisprudencial que autoriza a interposição de recurso especial à Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF caracteriza-se quando, em situações semelhantes, são adotadas soluções divergentes por colegiados diferentes, em face do mesmo arcabouço normativo. Não cabe o recurso especial quando o que se pretende é a reapreciação de fatos ou provas.
Numero da decisão: 9303-010.204
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencido o conselheiro Demes Brito (relator originário), que conheceu do recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal. Nos termos do Art. 58, §13 do RICARF, foi designado pelo Presidente de Turma de Julgamento como redator ad hoc para este julgamento, o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal. Nos termos do Art. 58, §5º, Anexo II do RICARF, o conselheiro Valcir Gassen não votou nesse julgamento, por se tratar de processo originalmente relatado pelo ex-conselheiro Demes Brito. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal – Relator ad hoc (documento assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: DEMES BRITO

7976846 #
Numero do processo: 10830.005792/2003-41
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/1998 a 31/07/1998 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. SITUAÇÕES FÁTICAS DIFERENTES. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA. NÃO CONHECIMENTO. A divergência jurisprudencial que autoriza a interposição de recurso especial à Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF caracteriza-se quando, em situações semelhantes, são adotadas soluções divergentes por colegiados diferentes, em face do mesmo arcabouço normativo. Não deve ser conhecido recurso especial em que não esteja comprovado que, frente a situações fáticas similares, os paradigmas tenham aplicado a legislação de regência, de forma diversa daquela aplicada pelo recorrido. Hipótese em que o paradigma tratou de situação fática bem como de legislação de regência distintas daquelas do acórdão recorrido. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/04/1998 a 31/07/1998 DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO. INOCORRÊNCIA. DIES A QUO. ART. 170 DO CTN. As decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral deverão ser reproduzidas no julgamento do recurso apresentado pela contribuinte, por força do disposto no artigo 62, § 2º, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Apenas o pagamento, strito sensu, do tributo/contribuição devido atrai a aplicação do art. 150 do Código Tributário Nacional para efeito de contagem do prazo decadencial de que dispõe a Fazenda Pública para exigência do crédito tributário. Nos casos de extinção do crédito por compensação, o prazo dever ser contado segundo critério definido no art. 173 do Codex Tributário ou, conforme o caso, segundo critérios próprios.
Numero da decisão: 9303-009.585
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, apenas quanto à decadência e, no mérito, na parte conhecida, por voto de qualidade, acordam em negar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Érika Costa Camargos Autran (relatora), Tatiana Midori Migiyama, Tatiana Josefovicz Belisário e Vanessa Marini Cecconello, que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício. (documento assinado digitalmente) Érika Costa Camargos Autran – Relatora. (documento assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal - Redator designado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Josefovicz Belisário (suplente convocada em substituição ao conselheiro Demes Brito), Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em exercício).
Nome do relator: ERIKA COSTA CAMARGOS AUTRAN