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4647061 #
Numero do processo: 10183.002025/97-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - LEI Nº 9.363/96 - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS - De acordo com o artigo 2º da Lei nº 9.363/96, a base de cálculo do crédito presumido do IPI é determinada mediante sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, do percentual entre a receita de exportação e a receita operacional do produtor. Não há restrição na lei para que não sejam incluídas as aquisições de matérias-primas de pessoas físicas. As Instruções Normativas nºs 23/97 e 103/97 não podem restringir o benefício instituído na lei. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.593
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jorge Freire que apresentou Declaração de Voto quanto às aquisições de matérias-primas de pessoas fisicas e de cooperativas. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4646182 #
Numero do processo: 10166.011846/2003-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. COMPENSAÇÃO. É de se reconhecer o direito à compensação de débitos da própria pessoa jurídica com créditos oriundos de pagamento a maior que o devido de exações de mesma espécie, independentemente de requerimento à unidade da Receita Federal, consoante o art. 14 da IN SRF nº 21/97. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78442
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4644362 #
Numero do processo: 10120.009650/2002-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS INOMINADOS – OBJETO DE AÇÃO – CARÊNCIA Torna-se-á insubsistente o Acórdão embargado, ante a perda de seu objeto, se constatado que por ocasião do julgamento da peça recursal o contribuinte já havia desistido de forma expressa e irrevogável do recurso voluntário anteriormente apresentado. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 101-94.917
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos inominados, para tornar insubsistente o Acórdão de nr. 101.94.350, de 10.09.2003, e não conhecer do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Valmir Sandri

4646426 #
Numero do processo: 10166.015391/2002-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Processo n.º 10166.015391/2002-06 Acórdão n.º 301-32.049CC03/C01 Fls. 101 Exercício: 1997 Ementa: ITR. SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA – o contribuinte do ITR é o possuidor do imóvel à época do fato gerador, devendo a este possuidor ser imputada a obrigação tributária principal e também a acessória. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32049
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4646612 #
Numero do processo: 10166.019456/00-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. Não compete ao Conselho de Contribuintes decidir sobre a inconstitucionalidade de norma legal ou de sua aplicação. Precedentes. COFINS. FALTA DE RECOLHIMENTO. A falta ou insuficiência do recolhimento da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social implica no lançamento de ofício acrescido dos consectários legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77691
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente o Conselheiro Gustavo Vieira de Melo Monteiro.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4647175 #
Numero do processo: 10183.002858/2004-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CAUTELAS DE OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. RESPONSABILIDADE DA ELETROBRÁS. É descabida, por falta de previsão legal, a restituição e compensação, por parte da Receita Federal do Brasil, de valores correspondentes a cautelas de obrigações da Eletrobrás decorrentes de empréstimo compulsório sobre energia elétrica instituído pelo art. 4o da Lei no 4.156/62 e legislação posterior. Nos termos dessa legislação, é de responsabilidade da Eletrobrás o resgate dos títulos correspondentes. RECURSO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 301-32014
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Os conselheiros Luiz Roberto Domingo e Carlos Henrique Klaser Filho votaram pela conclusão.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4646924 #
Numero do processo: 10183.000049/96-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO - A ação fiscal deve obedecer os ditames da decisão judicial proferida. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-73938
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4645160 #
Numero do processo: 10166.000151/2003-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA-- ANO CALENDÁRIO DE 1994- Constatado evidente intuito de fraude, o prazo decadencial para constituição do crédito tributário é contado a partir do 1o dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (regra geral – art. 173 do CNT). Na vigência dos artigos 43 e 44 da Lei no 8.541/1992, alterados pelo artigo 3o da Lei no 9.064/1995, apurada omissão de receitas, considera-se ocorrido o fato gerador e vencido o tributo na data da omissão, podendo ser efetuado o lançamento no próprio ano-calendário e iniciando-se a contagem do prazo de decadência no primeiro dia do exercício seguinte. DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS- PRAZO. O prazo de decadência das contribuições sociais é o previsto no art. 173 do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-94.223
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do ano de 1994, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4644547 #
Numero do processo: 10140.000599/95-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INTEMPESTIVIDADE 1) Não se toma conhecimento do recurso interposto após o prazo de trinta dias ocorridos entre a data da intimação da decisão de primeira instância e da apresentação do recurso voluntário (Decreto nº 70.235/72, art. 33). 2 ) Os prazos fixados no Código Tributário Nacional só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato (CTN, art. 210, parágrafo único). 3) Tal mandamento deve ser interpretado de acordo com o princípio da Súmula 310 do Supremo Tribunal Federal, e a norma do artigo 184, § 2º, do Código de Processo Civil, ou na legislação serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 201-73588
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por perempto.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4644335 #
Numero do processo: 10120.008853/00-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS – CONTRATO FINAME – COMPROVAÇÃO – Comprovada com documentação hábil e idônea que as despesas financeiras relativas à contratos de financiamento, modalidade FINAME foram incorridas, pagas e devidamente escrituradas, e mais, que estão relacionadas com as atividades desenvolvidas pelo sujeito passivo, deve ser restabelecida a dedutibilidade como despesas operacionais GLOSA DE DESPESAS – VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA SOBRE AQUISIÇÃO DE BENS POR CONSÓRCIOS – A prova de que as despesas não são necessárias à atividade da empresa deve ser feita pelo fisco, individualizando-se a análise por natureza de cada dispêndio. Não pode ser aceito o procedimento tendente a glosar valores registrados a título de despesas com variação monetária passiva sem a devida caracterização da irregularidade fiscal. O lançamento requer prova segura da ocorrência do fato gerador do tributo. Tratando-se de atividade plenamente vinculada (Código Tributário Nacional, arts. 3º e 142), cumpre à fiscalização realizar as inspeções necessárias à obtenção dos elementos de convicção e certeza indispensáveis à constituição do crédito tributário. PROGRAMA FOMENTAR - SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTOS – CARACTERIZAÇÃO – DEDUTIBILIDADE DOS CUSTOS FINANCEIROS EXONERADOS PELO ESTADO NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE INCENTIVOS CONCEDIDOS – A concessão pelo Estado, de incentivos financeiros ou creditícios, inclusive de natureza tributária, diretos ou indiretos, como forma de implantação ou modernização de empreendimentos econômicos, desde que obedecidos os preceitos do artigo 38, § 2º do Decreto.lei 1598/77, na redação do Decreto-lei 1730/98, caracterizam-se como subvenções para investimentos. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - A decisão proferida no lançamento principal (IRPJ) deve ser estendida a demais lançamentos ditos reflexivos, face à relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 101-94.009
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e, quanto ao mérito, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez