Numero do processo: 10835.000542/95-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO À CNA E À CONTAG - A cobrança das contribuições citadas está constitucional e legalmente amparada, devendo ser a mesma mantida. PROCESSUAL - RECURSO VOLUNTÁRIO - MATÉRIA NÃO APRECIADA NA DECISÃO - O recurso voluntário deve ter relação de causa e efeito com a decisão da qual decorre. Tratando-se a matéria nela versada, decorrente da execução do julgado, a peça processual constitui-se em impugnação a esta, em processo próprio e independente. Recurso negado quanto ao mérito e não conhecido quanto à matéria não contida na decisão singular.
Numero da decisão: 201-72369
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, quanto ao mérito e não se conheceu do recurso, quanto a matéria não contida na decisão singular.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10840.000437/00-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PRAZO. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição ou compensação dos valores pagos acima de 0,5%, é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração, no caso, a publicação da mP nº 1.110, em 31/08/1995. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76246
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 10830.009770/99-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 (cinco) anos contados de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória n° 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação.
Recurso a que se dá provimento para determinar o retorno do
processo à DRJ de origem para exame do pedido.
Numero da decisão: 301-31.646
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, com retorno do processo à DRJ para exame do pedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Numero do processo: 10835.000888/00-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO - A compensação e a restituição de tributos e contribuições estão asseguradas pelo artigo 66, e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização monetária. A inconstitucionalidade declarada da majoração das alíquotas do FINSOCIAL acima do percentual de 0,5% (meio por cento) assegura ao contribuinte ver compensados e/ou restituídos os valores recolhidos a maior pela aplicação de alíquota superior à indicada. PRESCRIÇAO - O direito de pleitear a restituição ou a compensação do FINSOCIAL, a teor do Parecer COSIT nº 58, de 27 de outubro de 1998, juridicamente fundamentado e vigente no decurso do processo, tem seu termo a quo o do início da vigência da Medida Provisória nº 1.110/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76371
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10840.000539/96-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITOS POR DEVOLUÇÕES. As operações de devoluções de mercadorias geram direito ao crédito, desde que devidamente comprovadas, seja pela escrituração no Livro Controle de Estoque e Produção ou mediante controles subsidiários. AMOSTRA GRÁTIS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DA SUSPENSÃO PELO REMETENTE DO PRODUTO. Inaceitável a saída de produtos a título de “amostra grátis”, com suspensão do IPI, sem a observância da legislação pertinente. REMESSA DE NOVO PRODUTO EM GARANTIA. Tratando-se de saída de novo produto, a remessa é tributada pelo IPI. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78007
Decisão: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos, negou-se provimento quanto à saída de amostras grátis; e II) por maioria de votos, deu-se provimento para aceitar os créditos por devolução e o crédito da entrada da devolução do produto substituído. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rêgo Galvão, que apresentou declaração de voto, José Antonio Francisco e Josefa Maria Coelho Marques. O Conselheiro Antonio Carlos Atulim declarou-se impedido de votar.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10830.009776/2002-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A propositura, pelo contribuinte, de ação judicial, por qualquer modalidade processual, contra a Fazenda, antes ou posteriormente à autuação, relativa à mesma matéria, importa renúncia às instâncias administrativas julgadoras. COFINS. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É legítima a cobrança de juros de mora calculados pela taxa Selic, vez que amparada por lei vigente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77596
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, quanto à matéria submetida ao Judiciário; e II) negou-se provimento ao recurso, quanto aos juros de mora. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente, Dr. Paulo Maurício Siqueira.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 10830.006772/2003-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. ATIVIDADE DE MANUTENÇÃO E REPARO EM ELEVADORES.
Por força do disposto nos incisos XII, “f” e XIII do art. 9º da Lei nº 9.317/96 e alterações posteriores, não podem optar pelo Simples as pessoas jurídicas que prestem serviços de manutenção e reparo de elevadores.
RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NEGADO PROVIMENTO NA PARTE CONHECIDA
Numero da decisão: 301-32262
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento em parte do recurso.
Na parte conhecida, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Numero do processo: 10835.002315/2002-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE DE DECISÃO – Não se configurando nenhuma das hipóteses arroladas no artigo 59 do Decreto número 70.235/72, que rege o processo administrativo-fiscal, não se pode admitir pedido de nulidade, mormente quando fica demonstrado à saciedade que a recorrente teve oportunidade e exerceu o mais amplo direito de defesa.
IRPJ – DECADÊNCIA – LUCRO REAL ANUAL – IMPROCEDÊNCIA – O prazo decadencial do direito do fisco constituir o crédito tributário pelo lançamento, para as pessoas jurídicas que optarem pela apuração do lucro real anual é de cinco anos, contados a partir da data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, ou seja, contar-se-á do final do ano-calendário respectivo, salvo se comprovada a ocorrência de fraude, dolo ou simulação.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – FALTA DE REGISTRO DE COMPRAS – Devidamente comprovada pela fiscalização a omissão do registro de compras, bem como o respectivo pagamento das mesmas no próprio ano-calendário, deve ser mantido o lançamento de ofício constituído a título de omissão de receitas.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – COFINS – PIS/FATURAMENTO – DECORRÊNCIA – Em se tratando de contribuições lançadas com base nos mesmos fatos apurados no processo referente ao Imposto de Renda, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada naqueles autos constitui prejulgado na decisão do processo relativo às citadas contribuições.
MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA – Verificada a falta de pagamento do imposto por estimativa, após o térmico do ano-calendário, o lançamento de ofício abrangerá a multa de ofício sobre os valores devidos por estimativa e não recolhidos e o imposto devido com base no lucro real apurado em 31 de dezembro, caso não recolhido, acrescido de multa de ofício e juros de mora contados do vencimento da quota única do imposto.
JUROS DE MORA – APLICABILIDADE DA TAXA SELIC – Sobre os créditos tributários vencidos e não pagos incidem os juros de mora equivalentes à taxa SELIC para títulos federais. Não compete à autoridade fazendária, nem ao julgador administrativo, determinar outro percentual de juros, que não os que estão definidos em lei.
Numero da decisão: 101-95.171
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri que deu provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a imposição da multa isolada.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10830.007246/00-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – DESPESAS – LIMITE DE DEDUTIBILIDADE DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO – Na apuração do limite de dedutibilidade dos valores pagos ou creditados a título de remuneração do capital próprio, deve ser considerada a conta representativa do saldo credor da diferença de correção monetária complementar IPC/BTNF-1990, componente do grupo do patrimônio líquido.
REGIME DE COMPETÊNCIA – RECEITA FINANCEIRA – RECONHECIMENTO – Os ganhos provenientes de juros auferidos na aplicação de recursos financeiros, devem ser apropriados com observância do princípio da competência, independentemente do recebimento.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CSLL E PIS-REPIQUE - A solução dada ao litígio principal, que manteve parcialmente a exigência em relação ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se aos litígios decorrentes ou reflexos relativos a Contribuição Social sobre o Lucro e PIS/Repique.
Numero da decisão: 101-94.037
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da tributação a glosa dos juros sobre o capital próprio e variação monetária decorrente, bem como recompor os prejuízos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
Numero do processo: 10830.004591/2001-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - AC 1996
LUCRO DE EXPLORAÇÃO - EMPREENDIMENTO NA ÁREA DA SUDENE - TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES PAGOS - O valor que deve constar na DIRPJ, quanto a este item, é o correspondente aos tributos e contribuições sobre os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 1994, corrigidos monetariamente até 31 de dezembro de 1995 e pagos no decorrer de 1996. Comprovado que parte do valor constante da declaração correspondia a tributos e contribuições gerados e pagos em 1996, há que se excluir tal parcela do cálculo do lcuro de exploração, mantendo-se a parte não comprovada.
LUCRO DE EXPLORAÇÃO - EMPREENDIMENTO NA ÁREA DA SUDENE - OUTRAS RECEITAS FINANCEIRAS - A falta de comprovação, por documentação hábil e idônea, da origem dos valores declarados e contabilizados como receitas financeiras, não autorizam sua exclusão do cálculo do lucro de exploeração.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - GUARDA DE DOCUMENTOS - PRAZO - Enquanto não estiverem prescritas as ações relativas a atos ou operações que possam modificar seu patrimônio as pessoas jurídicas deverão manter sob sua guarda e ordem os documentos, livros e papéis que lhes sejam pertinentes.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 101-95.293
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para que, no cálculo do lucro da exploração, seja utilizado o valor de R$ 2.388,57, em vez de R$ 98.741,49, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
