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4694414 #
Numero do processo: 11020.005198/2002-76
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - Pautando-se o imposto de renda das pessoas físicas pelo conceito decadencial a que se reporta o art. 150, § 4º, do CTN, não prospera lançamento de que tenha ciência o sujeito passivo após decorrido o prazo decadencial. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 104-19.765
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência e CANCELAR a exigência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4695850 #
Numero do processo: 11060.000886/2001-92
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Se o autuado revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. PERÍCIA/DILIGÊNCIA FISCAL - INDEFERIMENTO PELA AUTORIDADE JULGADORA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - A determinação de realização de diligências e/ou perícias compete à autoridade julgadora de Primeira Instância, podendo a mesma ser de ofício ou a requerimento do impugnante, a sua falta não acarreta a nulidade do processo administrativo fiscal. GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA DISPONÍVEL - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - RENDA PRESUMIDA - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 1º de janeiro de 1989, será apurado, mensalmente, à medida que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovada pelo Fisco, a título de omissão de rendimentos (renda presumida), a realização de gastos incompatíveis com a renda disponível do contribuinte, apurada através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte. LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - SOBRAS DE RECURSOS - As sobras de recursos apuradas em levantamentos patrimoniais mensais realizadas pela fiscalização, devem ser transferidas para o mês seguinte, pela inexistência de previsão legal para se considerar como renda consumida, desde que seja dentro do mesmo ano-calendário. ORIGENS DE RECURSOS - SALDOS BANCÁRIOS - APLICAÇÕES - DÍVIDAS E ÔNUS REAIS - Valores alegados oriundos de saldos bancários, resgates de aplicações, dívidas e ônus reais, como os demais rendimentos declarados, são objeto de prova por quem as invoca como justificativa de eventual aumento patrimonial. Desta forma, somente a apresentação de provas inequívocas é capaz de elidir uma presunção legal de omissão de rendimento invocada pela autoridade lançadora. As operações declaradas, que importem em origem de recursos, devem ser comprovadas por documentos hábeis e idôneos que indiquem a natureza, o valor e a data de sua ocorrência. AQUISIÇÃO/ALIENAÇÃO DE IMÓVEL - ESCRITURA DE COMPRA E VENDA - DOCUMENTO PÚBLICO - Somente deixa de prevalecer para os efeitos fiscais à data, forma e valor da alienação constante da Escritura Pública de Compra e Venda, quando restar provado de maneira inequívoca que o teor contratual da escritura não foi cumprido, circunstância em que a fé pública do citado ato cede à prova de que a alienação deu-se da forma diversa. Assim, a Escritura Pública de Compra e Venda faz prova bastante de que a aquisição do imóvel deu-se na forma prevista na escritura. A alegação, desacompanhada de prova material, de que a forma de aquisição foi por valor diferente não tem o condão de sobrepujar o que foi contratado diante de tabelião juramentado. MEIOS DE PROVA - A prova de infração fiscal pode realizar-se por todos os meios admitidos em Direito, inclusive a presuntiva com base em indícios veementes, sendo, outrossim, livre a convicção do julgador (C.P.C., art. 131 e 332 e Decreto n.º 70.235, de 1972, art. 29). TRIBUTO NÃO RECOLHIDO - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA EXIGIDA JUNTAMENTE COM O TRIBUTO - CARÁTER CONFISCATÓRIO - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto sujeita o contribuinte aos encargos legais correspondentes. Sendo perfeitamente válida a aplicação da penalidade prevista no inciso I, do artigo 4° da Lei n° 8.218, de 1991, reduzida na forma prevista no art. 44, I, da Lei n° 9.430, de 1996. Sendo inaplicável às penalidades pecuniárias de caráter punitivo o princípio de vedação ao confisco. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.858
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e da decisão de primeira instância e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4695351 #
Numero do processo: 11041.000641/2002-74
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA - Decai em cinco anos o direito de a Fazenda constituir o crédito tributário, de acordo com o art. 150, § 4º, do CTN. Ocorrendo o fato gerador em 31.12.97 e o lançamento no ano de 2002, não que se falar em decadência, eis que não decorrido o prazo entre um e outro. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO - Com o advento da Lei nº. 9.430, de 1996, foi instituída a presunção de que depósitos bancários, cuja origem não restar comprovada, são considerados rendimentos omissos e sujeitos à tributação. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - É tributável, como omissão de rendimentos, o descompasso observado na situação patrimonial do contribuinte, sem a cobertura das receitas declaradas e/ou comprovação da origem do incremento. MULTA DE OFÍCIO - É cabível a penalidade nos casos de omissão de rendimento e/ou declaração inexata, posto que prevista na Lei em caráter plenamente vinculado à atividade fiscal. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.353
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4695828 #
Numero do processo: 11060.000785/2003-83
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DADOS DA CPMF - INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O lançamento se rege pelas leis vigentes à época da ocorrência do fato gerador, porém os procedimentos e critérios de fiscalização regem-se pela legislação vigente à época de sua execução. Assim, incabível a decretação de nulidade do lançamento, por vício de origem, pela utilização de dados da CPMF para dar início ao procedimento de fiscalização. INSTITUIÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO OU PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas (§ 1º, do artigo 144, da Lei nº 5.172, de 1966 - CTN). OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantidos junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente. Preliminar de nulidade rejeitada. Recuso negado.
Numero da decisão: 104-20.375
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento em face da irretroatividade da Lei n°. 10.174, de 2001, em relação ao exercício de 2001, e pelo voto de qualidade, em relação aos exercícios de 1998 a 2000. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol (Relator). No mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol (Relator) que provêem parcialmente o recurso para que valores lançados no mês anterior constituam redução da omissão relativa ao mês subseqüente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4694256 #
Numero do processo: 11020.002653/00-76
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - NORMAS PROCESSUAIS - DELEGACIA DE JULGAMENTO - DECISÃO - As impugnações tempestivamente apresentadas devem ser objeto de decisão proferidas pelas Delegacias da Receita Federal de Julgamento contendo relatório, fundamentação e conclusão. A decisão que não preenche estes requisitos e propõe alteração no lançamento deve ser anulada, assim como o lançamento posteriormente efetuado. Decisão anulada.
Numero da decisão: 104-18868
Decisão: Por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de fls. 209/214, bem como o Auto de Infração de fls. 164, determinando que seja proferida nova decisão, na boa e devida forma, face a impugnação apresentada contra o Auto de Infração de fls. 03.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4697067 #
Numero do processo: 11070.001843/98-85
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - SUBSCRIÇÃO DE CAPITAL COM IMÓVEL - BASE DE CÁLCULO - Não há base de cálculo do tributo exigido sobre ganho de capital na alienação de bens/direitos mediante subscrição de capital social de pessoa jurídica, quando o valor da subscrição corresponde, em UFIR diária, ao valor dos mesmos bens/direitos constantes da declaração de rendimentos do contribuinte, em UFIR mensal, tempestivamente apresentada. IRPF - ATIVIDADE RURAL - OMISSÃO DE RECEITAS - Não constitui omissão de receita que altere o resultado da atividade rural, valores de NFs. de venda apropriados líquidos de retenções legais atinentes a FUNRURAL, os quais também não são deduzidos como custo/despesa na apuração de resultados da atividade. IRPF - ATIVIDADE RURAL - OMISSÃO DE RECEITAS - Não constitui omissão de receitas na atividade rural, nem interfere na apuração de resultados, parcelas da produção transferidas diretamente a terceiros, por sua comprovada participação na geração daquela, se tais valores também não são deduzidos como custos ou despesas operacionais. IRPF - ATIVIDADE RURAL - ADIANTAMENTOS POR CONTA DE ENTREGA FUTURA - Eventuais adiantamentos recebidos por conta de entrega futura de produto somente constituem receitas do período base em que o produto for entregue. IRPF - RECEITAS DE ATIVIDADE RURAL - NOTAS FISCAIS DE COMPLEMENTAÇÃO DE VALORES - Notas Fiscais de complementação de valores de produtos já entregues, emitidas por cooperativa, traduzem apenas adequação final de valores, não duplicidade de quantidade do mesmo produto, nem traduzem omissão de receita, daí advinda. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17785
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir das bases de cálculo do imposto remanescentes da decisão recorrida, nos anos-calendários de 1993, ... UFIR ; de 1994, ... UFIR; de 1995, R$ ... e de 1996, R$ ... .
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4695066 #
Numero do processo: 11040.000847/94-70
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - MULTA PECUNIÁRIA - FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL - CANCELAMENTO - Tratando-se de ato não definitivamente julgado, aplica-se a retroatividade para beneficiar o contribuinte (CTN-art.106, inc. II). Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16940
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4695286 #
Numero do processo: 11041.000268/2002-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - TITULAR DE EMPRESA INDIVIDUAL COM SITUAÇÃO CADASTRAL DE EMPRESA INAPTA - OBRIGATORIEDADE - INAPLICABILIDADE - Descabe a aplicação da multa prevista no art. 88, inciso II, da Lei nº. 8.981, de 1995, quando ficar comprovado que a empresa da qual o contribuinte figura, como sócio ou titular, se encontra na situação de inapta, desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.045
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho que negavam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4695724 #
Numero do processo: 11060.000164/2001-38
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: REGIME DE APURAÇÃO - TRIBUTAÇÃO - PESSOAS FÍSICAS - ATIVIDADE RURAL - A partir da Lei nº. 7.713, de 1988, o regime de apuração das Pessoas Físicas, aí incluída a Atividade Rural, é o de “Caixa”, significando que somente estão ao alcance do tributo as receitas efetivamente recebidas. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.683
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4698449 #
Numero do processo: 11080.009150/2004-94
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO - NULIDADE - Não é nulo o auto de infração, lavrado com observância do art. 142, do CTN e 10 do Decreto 70.235 de 1972, quando a descrição dos fatos e a capitulação legal permitem ao autuado compreender as acusações que lhe foram formuladas no auto de infração, de modo a desenvolver plenamente suas peças impugnatória e recursal. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Inaplicabilidade do Parágrafo Único do Art. 116, do CTN - Não tendo sido a autuação levada a efeito sob o pressuposto do parágrafo único, do artigo 116, do CTN, improcedente a insurgência do contribuinte a respeito da sua aplicabilidade no caso concreto. SIMULAÇÃO - A simulação se caracteriza pela divergência entre a exteriorização e a vontade, isto é, são praticados determinados atos formalmente, enquanto subjetivamente, os que se praticam são outros. Assim, na simulação, os atos exteriorizados são sempre desejados pelas partes, mas apenas no aspecto formal, pois, na realidade, o ato praticado é outro. SIMULAÇÃO E DECADÊNCIA - Configurada a presença de simulação, o prazo para constituir o crédito tributário é de 5 (cinco) anos, contados do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado nos termos do art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional. SIMULAÇÃO E ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - Comprovado que o contribuinte realizou a operação pretendida por meio de outrem, ato simulado, não há que se falar em erro na identificação do sujeito passivo quando o crédito tributário é constituído e exigido daquele que realmente praticou o negócio. SIMULAÇÃO E GANHO DE CAPITAL - Na apuração do ganho de capital, é considerada a operação que importe "alienação" a qualquer título de bens ou direitos, ou cessão, ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição. Comprovada a simulação e verificada a ocorrência de ganho de capital na operação efetivamente realizada, correta a exigência do tributo efetivamente devido. SIMULAÇÃO E MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - A simulação, por si só, não é causa autorizadora da aplicação da multa qualificada, nos termos do inciso II, do artigo 44, da Lei nº 9430, de 1996, para o qual é necessária a caracterização de sonegação, fraude ou conluio com a identificação de evidente intuito de fraude. O elemento doloso não está contido na caracterização da simulação, para efeitos penais-tributários. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.129
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo, que negavam provimento ao recurso.
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza