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4643756 #
Numero do processo: 10120.004599/2001-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DECADÊNCIA. O termo inicial de contagem do prazo de decadência para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados quando o indébito exsurge de situação jurídica conflituosa, mas com a publicação da decisão do Supremo Tribunal Federal que, em sede de ADIN, declarou inconstitucional, no todo ou em parte, a norma legal instituidora ou modificadora do tributo. PIS. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO. Os indébitos riundos de recolhimentos efetuados nos moldes da Medida Provisória nº 1.212/95 e suas reedições até a edição da Lei nº 9.715/98, em razão da declaração de inconstitucionalidade pelo STF do efeito retroativo imprimido à vigência das suas disposições, deverão ser calculados confrontando com o devido nos termos da Lei Complementar no 7/70, levando em conta que a base de cálculo do PIS, até o fato gerador de fevereiro de 1996, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária, tendo em vista a jurisprudência consolidada nesse sentido do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como, no âmbito administrativo, pela Câmara Superior de Recursos Fiscais. CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.288
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa quanto à decadência.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4645527 #
Numero do processo: 10166.003586/2003-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS – PRESUNÇÃO LEGAL DE RENDA – DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de renda omitida que tem suporte na existência de depósitos e créditos bancários de origem não comprovada, decorre da norma contida no artigo 42 da lei n.º 9.430, de 1996, é de caráter relativo e transfere o ônus da prova em contrário ao sujeito passivo. Excluem-se da base de cálculo as importâncias que comprovadamente corresponderam a recebimento de repasses por gastos com aquisição de materiais necessários ao andamento de obras administradas pela pessoa fiscalizada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.527
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ 5.547,54, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4648070 #
Numero do processo: 10218.000482/2002-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - A tributação das pessoas físicas sujeita-se a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, lançamento é por homologação, regra que também se aplica aos rendimentos arbitrados com base na presunção legal do art. 42 da lei 9.430/1996 (depósitos bancários de origem não comprovada). Sendo assim, o direito de a Fazenda nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano calendário questionado. Salvo se comprovado dolo, fraude ou simulação, hipótese que desloca o início da contagem do prazo para o primeiro dia do ano seguinte, ou seja, nessa hipótese, a contagem do prazo e aumentada em um ano. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ARTIGO 42 DA LEI 9.430/1996 - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em conta bancária mantida junto a instituição financeira, remanescentes de comprovação, mesmo após o contribuinte ou seu representante, ter sido regularmente intimado. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.302
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares de: (I) decadência. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que a acolhe parcialmente, cancelando os fatos geradores até o mês de novembro de 1997 e apresenta declaração de voto; (2) erro no critério temporal até o mês de novembro de 1997. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que a acolhe. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4646756 #
Numero do processo: 10166.023944/99-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL.. ITR - EXERCÍCIO DE 1994. NULIDADE: não acarreta nulidade os vícios sanáveis do litígio. EMPRESA PÚBLICA: A empresa pública, na qualidade de propriedade de imóvel rural, é contribuinte do ITR, ainda que as terras sejam objeto de arrendamento ou concessão de uso (artigos 29 e 31, do CTN). Recurso voluntário des
Numero da decisão: 302-34503
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente. No mérito por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4646266 #
Numero do processo: 10166.012684/2004-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 DECLARAÇÃO RETIFICADORA. Processada a Declaração Retificadora, para todos os efeitos legais, prevalecem válidas as informações que dela constam. Assim, aceita e processada, não há o que se falar em decadência do direito de apresentar declaração retificadora que no caso dos autos, inclusive, serviu de base para o auto de infração lavrado contra a contribuinte. Uma vez afastada a exigência do crédito tributário feita por meio do auto de infração, permanecem válidos os demais efeitos e fatos jurídico-tributários decorrentes da Declaração Retificadora que foi devidamente processada. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 102-48.888
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, ACOLHER os embargos para reratificar o acórdão n° 102-47, de 18/08/06, e nesta conformidade, conceder efeitos infringentes, e , por conseqüência, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos que nega provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4645899 #
Numero do processo: 10166.008704/2004-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - ISENÇÃO DE RENDIMENTOS - MOLÉSTIA GRAVE - comprovada as condições para fruição do benefício, na fase recursal, cancela-se a exigência. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.106
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4644064 #
Numero do processo: 10120.006645/2001-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - EXS. 1999 E 2000 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - As prestações que constituem os contratos sob modalidade "pro solvendo" somente podem integrar a evolução patrimonial quando efetivamente pagas. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-45968
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4646346 #
Numero do processo: 10166.013960/2001-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - CRÉDITO TRABALHISTA ASSEGURADO POR PRECATÓRIO - CESSÃO DE DIREITOS COM DESÁGIO - CUSTO DE AQUISIÇÃO - GANHO DE CAPITAL - INEXISTÊNCIA - O custo de aquisição de créditos trabalhistas assegurados por precatório é determinado pelo valor da remuneração ou salário estipulados judicialmente como devidos pelo esforço laboral do servidor. Inexistência de ganho de capital na cessão, com deságio, de direitos creditórios trabalhistas assegurados por precatório. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.122
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka. Ausente, momentaneamente, a Conselheira e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: José Oleskovicz

4646881 #
Numero do processo: 10168.005232/2002-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: REQUISIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - Constitui instrumento de atuação para o exercício das funções do Ministério Público Federal a requisição de instauração de procedimento administrativo, não se aplicando a ela as formalidades relativas à denúncia de terceiros. REEXAME DE EXERCÍCIOS JÁ FISCALIZADOS - A revisão de declaração feita em caráter preliminar, mediante a conferência sumária do respectivo cálculo, sem exame de documentos, não caracteriza procedimento fiscalizatório, sendo improcedente a argüição de nulidade por ausência de autorização para reexame de exercícios já fiscalizados. FISCALIZAÇÃO FORA DO DOMICÍLIO FISCAL - As normas que se referem à jurisdição, no processo administrativo fiscal, admitem a realização da fiscalização fora do domicílio tributário do sujeito passivo, desde que por servidor competente. NULIDADES DECORRENTES DO MPF – INOCORRÊNCIA - Tendo o auto de infração sido lavrado por servidor competente, com estrita observância às normas reguladoras da atividade de lançamento e, existentes no instrumento os elementos necessários para que o contribuinte exerça o direito do contraditório e da ampla defesa, assegurado pela Constituição Federal, afastam-se as preliminares de nulidade argüidas. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APURAÇÃO MENSAL - A partir do ano-calendário de 1989, para fins de determinação de omissão de rendimentos por análise da variação patrimonial, as alterações devem ser levantadas mensalmente e confrontadas com os rendimentos do respectivo mês. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APLICAÇÕES FINANCEIRAS NÃO RESGATADAS – NÃO CARACTERIZAÇÃO DE RECURSOS - Apenas as aplicações financeiras comprovadamente resgatadas podem ser consideradas como origem de recursos, no mês em que se deu o resgate. Os valores que permaneceram aplicados, ou tenham sido reaplicados após o resgate, não podem ser considerados com origem de recursos do contribuinte, para aferição de acréscimo patrimonial a descoberto. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - EMPRÉSTIMO RECEBIDO - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO - Para que seja considerado como ingresso de recursos, o recebimento de empréstimo deve ser plenamente comprovado. O cheque administrativo entregue diretamente ao credor do Contribuinte não é bastante para comprovar a existência do contrato de mútuo, já que não comprova o responsável pelo pagamento do respectivo título de crédito. Igualmente, a nota promissória, por ser representativa de um negócio jurídico abstrato, em oposição aos causais, sendo por ela mesma válida para determinar a obrigação do pagamento, não revela a causa do negócio jurídico. Logo, não é prova efetiva do mútuo por não se prestar somente a esta finalidade, qual seja a de garantir um empréstimo. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - EMPRÉSTIMO CONCEDIDO – COMPROVAÇÃO - Tendo o Fisco efetuado a prova da realização de empréstimo no mês de janeiro/1998, pelo contribuinte, cabe a este, se pretende refutar ou alterar os pressupostos em que se assentou o lançamento, apresentar provas hábeis e idôneas. A comprovação de que o empréstimo não ocorreu da forma afirmada pelo Fisco é ônus do impugnante. O Contribuir deve comprovar a ocorrência da operação que alega ter ocorrido. TAXA SELIC - A apuração do crédito tributário, incluindo a exigência de juros de mora com base na Taxa Selic decorre de disposições expressas em lei. Tendo o lançamento observado estritamente o disposto na legislação pertinente, não cabem reparos. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.653
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4645257 #
Numero do processo: 10166.001537/00-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR - EXERCÍCIO DE 1993. PRESCRIÇÃO - Não há que se falar em prescrição, quando a ação fiscal visa a própria constituição do crédito tributário. NULIDADE - Não acarretam nulidade os vícios sanáveis e que não influem na solução do litígio. EMPRESA PÚBLICA - A empresa pública, na qualidade de proprietária de imóvel rural, é contribuinte do ITR, ainda que as terras sejam objeto de arrendamento ou concessão de uso (arts. 29 e 31, do CTN). Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 302-34566
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente. No mérito por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA