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4691880 #
Numero do processo: 10980.009115/2004-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 1999 Ementa: CONSTITUCIONALIDADE. Não compete à autoridade administrativa deixar de aplicar lei sob a alegação do caráter confiscatório da penalidade nela prevista. LEGALIDADE. É cabível a aplicação de multa pela falta ou atraso na entrega da DCTF, conforme legislação de regência. DCTF- OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa correspondente. DCTF- DENÚNCIA ESPONTÂNEA A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa correspondente. A responsabilidade acessória autônoma não é alcançada pelo art. 138 do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38078
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade argüida pela recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4688773 #
Numero do processo: 10940.000500/96-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - VALOR TRIBUTÁVEL - Inadmissível a exclusão dos descontos, ainda que incondicionais, da base de cálculo do IPI, por força do disposto no art. 15 da Lei nr. 7.798/89 - Redução prevista no art. 67, parágrafo único. Só admissível nos casos ali expressos, entre os quais não se enquadra a revenda de produtos novos, no mesmo estado em que foram recebidos. NÃO CUMULATIVIDADE DO IMPOSTO - é exercida nos termos do art. 81 do RIPI. Recurso provido em parte, para reduzir a multa de ofício.
Numero da decisão: 202-09732
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa de ofício.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4690017 #
Numero do processo: 10950.002630/2004-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2000 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. A comprovação da área de preservação permanente, para efeito de sua exclusão da base de cálculo do ITR, não depende tão somente de seu reconhecimento pelo IBAMA por meio de Ato Declaratório Ambiental - ADA ou da protocolização tempestiva de seu requerimento, uma vez que a sua efetiva existência pode ser comprovada por meio de laudo técnico e outras provas documentais idôneas trazidas aos autos, o que ocorreu ao caso. ÁREA DE RESERVA LEGAL. A área de reserva legal somente será considerada para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel rural quando devidamente averbada à margem da inscrição de matrícula do referido imóvel, junto ao Registro de Imóveis competente, em data anterior à da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos da legislação pertinente. No caso, consta Termo de Compromisso averbado e foi considerada a área nele gravada. (área parcial) RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-39.723
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso quanto à área de preservação permanente, nos termos do voto da relatora, vencido o Conselheiro Ricardo Paulo Rosa e por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso quanto à área de reserva legal, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira e Beatriz Veríssimo de Sena que davam provimento integral.
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4690912 #
Numero do processo: 10980.003933/98-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O artigo 138 do Código Tributário Nacional, estabelece que para a exclusão da responsabilidade da infração, a denúncia dever vir acompanhada do respectivo pagamento do crédito tributário. COMPENSAÇÃO DE TDA - Inadmissível, por falta de lei específica que a autoriza, nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11225
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4688918 #
Numero do processo: 10940.001025/2002-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. O Crédito-prêmio do IPI, instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05 de março de 1969, foi extinto em 30 de junho de 1983. Recurso voluntário ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-15785
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Adriene Maria de Miranda (Suplente), Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski. Ausente o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar.
Nome do relator: Jorge Freire

4692244 #
Numero do processo: 10980.010928/98-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA - COMPENSAÇÃO/PAGAMENTO COM TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS - IMPOSSIBILIDADE - 1) A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública (art. 170 do CTN). 2) A compensação de créditos tributários só é possível com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos. 3) À míngua de previsão legal, não se admite a compensação de Títulos da Dívida Pública - TDP com tributos e contribuições de competência da União Federal, como também para o pagamento das mesmas obrigações com tais títulos. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O artigo 138 do CTN condiciona ao pagamento do tributo devido a exclusão da responsabilidade da infração pela denúncia espontânea da mesma. Se não há pagamento, incabível se cogita em denúncia espontânea. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12757
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4688923 #
Numero do processo: 10940.001077/96-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO - É de se reconhecer o direito à compensação, caso existam créditos líquidos e certos a disposição do sujeito passivo, com valores ulteriores da mesma contribuição, determinados com base na legislação então vigente, independentemente de requerimento (aplicação do art. 14 da IN SRF nº 21/97). Resguardado o direito da Fazenda Nacional a promover a conferência, em momento oportuno, dos valores envolvidos na compensação a ser efetuada pela peticionária. BASE DE CÁLCULO E PRAZO DE RECOLHIMENTO - O fato gerador da Contribuição para o PIS é o exercício da atividade empresarial, ou seja, o conjunto de negócios ou operações que dá ensejo ao faturamento. O art. 6 da Lei Complementar nr. 07/70 não se refere à base de cálculo, eis que o faturamento de um mês não é grandeza hábil para medir a atividade empresarial de seis meses depois. A melhor exegese deste dispositivo é no sentido de a lei regular prazo de recolhimento de tributo. A base de cálculo a ser considerada na apuração do montante devido, com fulcro na Lei Complementar nº 07/70, é o faturamento do mês da ocorrência dos fatos geradores e não o do sexto mês anterior. Recurso provido em parte
Numero da decisão: 202-10.769
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer apenas o direito da Compensação. Vencidos os Conselheiros Helvio Escovedo Barcellos, Tarásio Campeio Borges (Relator), Maria Teresa Martínez López e José de Almeida Coelho, que davam provimento integral ao recurso. Designado o Conselheiro Marcos Vinicius Neder de Lima para redigir o acórdão. Esteve presente ao julgamento o Dr. Ricardo Mariz de Oliveira, patrono da recorrente.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4692328 #
Numero do processo: 10980.011305/2003-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 Ementa: VALOR DA TERRA NUA – VTN Não é prova suficiente, para comprovar o valor do imóvel rural, a apresentação de seu valor contábil, uma vez que o mesmo não reflete, obrigatória e inquestionavelmente, o preço de mercado de terras, apurado em 1º de janeiro do exercício de incidência do imposto (art. 8º, § 2º, Lei nº 9.393/96). Apenas um laudo técnico, conforme previsto no § 4º do art. 3º da Lei nº 8.847/94, emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica ou por profissional devidamente habilitado, poderia vir a comprovar que o imóvel de que se trata apresenta condições desfavoráveis em relação aos demais imóveis do mesmo município, que justificariam um valor inferior ao estabelecido, por hectare, para aquele município, como um todo. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE Para que as Áreas de Preservação Permanente estejam isentas do ITR, é preciso que as mesmas estejam perfeitamente identificadas por documentos idôneos, ou que assim sejam declaradas pelo IBAMA ou por órgão público competente (delegado). Em outras palavras, quanto às áreas de preservação permanente, por estarem legal e textualmente estabelecidas, sua comprovação depende de instrumentos hábeis para tal, entre os quais citam-se “memorial descritivo”, “plantas aerofotogramétricas”, “laudo técnico” adequado e competente, e, inclusive, o Ato Declaratório Ambiental emitido pelo IBAMA. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38690
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, relator, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Marcelo Ribeiro Nogueira que davam provimento. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4691309 #
Numero do processo: 10980.006477/2001-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - EX. 1998 e 1999 - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - DOI - A denúncia espontânea prevista no artigo 138, do CTN, observadas as demais condições exigidas para o seu exercício, pode beneficiar o responsável pelas infrações tributárias nas quais presente o elemento volitivo e, conseqüentemente, subsumidas, também, às sanções do Direito Penal. IRPF - EX: 1998 e 1999 - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - DOI - FALTA OU ATRASO NA ENTREGA - A entrega a destempo da Declaração sobre Operação Imobiliária – DOI constitui ofensa à conduta prevista na norma contida no artigo n.º 15, do Decreto-lei n.º 1510, de 1976, e no artigo 20 da IN SRF n.º 4, de 1998. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.448
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas, e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ezio Giobatta Bernardinis (Relator), Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz. Designado o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka para redigir o voto vencedor.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis

4692800 #
Numero do processo: 10980.018132/99-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA - COMPENSAÇÃO/PAGAMENTO COM TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS - IMPOSSIBILIDADE - 1) A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública (art. 170, CTN). 2) A compensação de créditos tributários só é possível com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos. 3) À míngua de previsão legal, não se admite a compensação de Títulos da Dívida Pública com tributos e contribuições de competência da União Federal, como também para o pagamento das mesmas obrigações com tais títulos. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-12862
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda