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4719777 #
Numero do processo: 13839.001186/98-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. A competência para julgar, em primeira instância, processos administrativos fiscais relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal é privativa dos ocupantes do cargo de Delegado da Receita Federal de Julgamento. A decisão proferida por pessoa outra que não o titular da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, ainda que por delegação de competência, padece de vício insanável e irradia a mácula para todos os atos dela decorrente. Processo ao qual se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-14106
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4722488 #
Numero do processo: 13883.000118/00-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES – EXCLUSÃO. O objeto social de prestação de serviços de usinagem e a sua efetivação nesse campo não se enquadra nas hipóteses legais de vedação de opção pelo SIMPLES. PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35616
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4720510 #
Numero do processo: 13847.000127/2004-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições Exercício: 2000 Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS – DCTF. INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE É vedado aos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação, em virtude de argüição de inconstitucionalidade/ilegalidade, de tratado, acordo internacional, lei ou ato normativo em vigor, salvo nos casos especificados (art. 22-A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, com a redação dada pela Portaria MF nº 103/2002). PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. A cobrança de multa por atraso na entrega de DCTF, por ter previsão legal, deve ser efetuada pelo Fisco, uma vez que a atividade de lançamento é vinculada e obrigatória. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.097
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4722915 #
Numero do processo: 13884.002625/98-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. MUDANÇA DE INTERPRETAÇÃO. Reforma-se a decisão de primeira instância que aplica retroativamente nova interpretação (art.2º, parágrafo único, inciso XIII, da Lei nº 9.784/99). RECURSO PROVIDO, AFASTANDO-SE A DECADÊNCIA E DETERMINANDO-SE O RETORNO DOS AUTOS À DRJ PARA PRONUNCIAMENTO SOBRE AS DEMAIS QUESTÕES DE MÉRITO.
Numero da decisão: 302-35918
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso para afastar a decadência, reformando-se a Decisão de Primeira Instância. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva, relator. Os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Simone Cristina Bissoto e Paulo Roberto Cuco Antunes votaram pela conclusão. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Walber José da Silva

4719834 #
Numero do processo: 13839.001774/2001-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO DECADENCIAL. O prazo de decadência/prescrição para requerer-se restituição/compensação de valores referentes a indébitos exteriorizado no contexto de solução jurídica conflituosa que afastou do mundo jurídico lei inconstitucional começa a fluir na data de publicação da resolução do Senada da República que suspendeu do ordenamento juridico o dispositivo inquinado de inconstitucionalidade e exaure-se, impreterivelmente, após o transcurso do prazo qüinqüenal. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-15286
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta

4718807 #
Numero do processo: 13830.001435/96-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - IR - EXERCÍCIO DE 1996. NULIDADE - Não importam em nulidade as irregularidades, incorreções e omissões que não acarretam o cerceamento do direito de defesa (arts. 59 e 60 do Decreto nº 70.235/72). EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Tendo o contribuinte recolhido o valor do ITR que entendia devido, e correspondendo este à totalidade do imposto, nada mais há que ser questionado, considerando-se extinto o crédito tributário referente a esta rubrica (art. 156, I, da Lei nº 5.172/66). CNA - Para efeito de cobrança da contribuição sindical dos empregadores rurais não organizados em empresas ou firmas, entender-se-á como capital o valor adotado para o lançamento do imposto territorial do imóvel explorado (art. 4º, par. 1º, do Decreto-lei nº 1.666/71). NÃO SE CONHECE DO RECURSO, NA PARTE RELATIVA AO ITR E, NA PARTE RELATIVA À CNA NEGOU-SE PROVIMENTO. NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35.180
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento argüida pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, relator, vencido, também, o Conselheiro Luis Antonio Flora, e por maioria de votos, acolher a preliminar levantada pela Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo de não conhecer do recurso em relação ao ITR, por extinção do crédito tributário pelo pagamento. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes, relator, e Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, relator, que dava provimento. Designada para redigir o Acórdão a Conselheira Maria Helena Cotia Cardozo.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES

4722878 #
Numero do processo: 13884.002283/00-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA DE OFÍCIO - DADOS CADASTRAIS - O lançamento efetuado com dados cadastrais espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração, não comporta multa de ofício. NULIDADE - AUTORIDADE INCOMPETENTE - O lançamento somente pode ser nulo por autoridade incompetente quando sua autoria pertencer a servidor não habilitado à atividade. NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - Comprovado que o contribuinte utilizou os recursos inerentes ao processo administrativo fiscal, afasta-se o cerceamento de defesa que tenha referência no desconhecimento de informações gerais obtidas da fonte pagadora. NULIDADE - PRINCÍPIO DA ISONOMIA - O esclarecimento de dúvidas sobre os tributos e contribuições administrados é uma das obrigações dos funcionários da Secretaria da Receita Federal e decorre do prévio questionamento sobre a dificuldade encontrada. Embargos acolhidos. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.316
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para anular o Acórdão n° 102-45.796, de 05/11/02, AFASTAR as preliminares argüidas, e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator), José Oleskovicz e Antonio de Freitas Dutra que negavam provimento. Designada a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4719714 #
Numero do processo: 13839.000835/98-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir da data em que a norma foi declarada inconstitucional, vez que o sujeito passivo não poderia perder direito que não poderia exercitar. Preliminar acolhida. PIS - LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - A Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. 2) A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a ser aplicadas as determinações da LC nº 7/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70 - A norma do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. 2) A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (precedentes do STJ e da CSRF/MF). COMPENSAÇÃO - É de se admitir a existência de indébitos referentes à Contribuição para o PIS, pagos sob a forma dos Decretos Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, vez que devidos com a incidência da LC nº 7/70, e suas alterações válidas, considerando-se que a base de cálculo é o faturamento do sexto mês anterior àquele em que ocorreu o fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO - Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pela Administração Tributária na correção monetária dos indébitos. Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-14721
Decisão: Por unanimidade de votos: I) acolheu-se a preliminar para afastar a decadência; e II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4718615 #
Numero do processo: 13830.000962/00-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1996, 1999 IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Cabe à fiscalização o ônus de provar a existência de diferença a maior entre os gastos e recursos do contribuinte, não bastando, para configurar a presunção de omissão de receita, a mera afirmação de que consta em escritura pública que o pagamento teria sido feito, integralmente, em determinada data, quando há fortes indícios de que parte do referido pagamento foi realizada em parcelas. Tendo o contribuinte comprovado mediante a juntada de cópia de cheques que o pagamento não foi realizado integralmente na data da escritura pública de compra e venda, o demonstrativo da evolução patrimonial deve ser retificado, de modo a retratar fielmente a data dos dispêndios e aplicações. Distinção entre efeitos cíveis e tributários do “pagamento à vista”. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.226
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka

4719237 #
Numero do processo: 13836.000355/2005-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A multa por atraso na entrega de DCTF tem fundamento em ato com força de lei, não violando, portanto, os princípios da tipicidade e da legalidade; por se tratar a DCTF de ato puramente formal e de obrigação acessória sem relação direta com a ocorrência do fato gerador, o atraso na sua entrega não encontra guarida no instituto da exclusão da responsabilidade pela denúncia espontânea. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37793
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA