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4664665 #
Numero do processo: 10680.006775/95-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ACRÉSCIMOS LEGAIS. Legitima a cobrança dos juros moratórios, ante a ausência do depósito correspondente ao valor do tributo o contribunte considerava como correto. O depósito recursal representa, apenas, um aexisgência legal para que seja dado seguinte ao recurso interposto. Pertinente a exigência da multa de mora, uma vez que impugnação foi apresentada após o vencimento do imposto, tendo o lançamento sido "revisto de ofício" nos termos da Decisão/EQLEA/Nº 1.486/99. Negado provimento por maioria.
Numero da decisão: 302-35015
Decisão: Por maioria de votos negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes, relator, Luis Antonio Flora e Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior que davam provimento integral. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4667722 #
Numero do processo: 10735.001513/94-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A ausência do depósit recursal corresponde a 30% do valor do crédito tributário mantido pela decisão recorrida veda a admissibilidade do recurso voluntário interposto. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-14157
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por ausência de depósito recursal. Ausente justificadamente os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Gustavo Kelly Alencar.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4666286 #
Numero do processo: 10680.025161/99-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRAZO DECADENCIAL - O termo inicial de contagem da decadência/prescrição para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados, mas com o da resolução do Senado da República que suspendeu do ordenamento jurídico a lei declarada inconstitucional. COMPENSAÇÃO - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14031
Decisão: I) Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, quanto a semestralidade e à decadência; e II) por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, quanto aos expurgos inflacionários. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt, Gustavo Kelly Alencar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4665696 #
Numero do processo: 10680.013876/2003-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS – DCTF MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. A cobrança de multa por atraso na entrega de DCTF tem fundamento legal no artigo 5º, pragrafo 3º do Decreto-lei nº 2.124, de 13/06/84, não violando, portanto, o princípio da legalidade. A atividade de lançamento deve ser feita pelo Fisco uma vez que é vinculada e obrigatória. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Não é aplicável às obrigações acessórias a exclusão de responsabilidade pelo instituto da denúncia espontânea, de acordo com art. 138 do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37483
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4626363 #
Numero do processo: 11020.001103/2005-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 102-02.278
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4624869 #
Numero do processo: 10814.006283/2002-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 302-01.511
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

4619759 #
Numero do processo: 13609.000009/2005-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2001 Ementa: ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL A Lei nº 10.165, de 27 de dezembro de 2000, em seu art. 1º, deu nova redação, entre outros, ao artigo 17-O da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Com esta nova redação, a utilização do ADA – Ato Declaratório Ambiental – tornou-se obrigatória, para efeito de redução do valor a pagar do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Quanto às áreas de preservação permanente, as mesmas, além de constarem do ADA, devem estar devidamente comprovadas, seja por meio de laudo técnico emitido nos termos da lei, seja através de declaração do órgão competente (IBAMA), em obediência ao art. 10, da Lei nº 9.393, de 1996. Para as áreas de Utilização Limitada/Reserva Legal, outro requisito a ser preenchido pelos contribuintes refere-se à averbação das mesmas à margem da inscrição da matrícula do imóvel rural, junto ao Registro de Imóveis competente, nos termos da legislação de regência. Esta averbação reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, em especial porque as áreas de Reserva Legal/Utilização Limitada podem ser exploradas, mediante autorização do órgão ambiental competente, inclusive mediante Projetos de Manejo Sustentado. ILEGALIDADE/INCONSTITUCIONALIDADE À instância administrativa é vedado se pronunciar sobre ilegalidade/inconstitucionalidade de leis ou atos normativos, competência exclusiva do Poder Judiciário, conforme constitucionalmente previsto. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.142
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes e Marcelo Ribeiro Nogueira.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4619130 #
Numero do processo: 11080.007040/97-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Confirmada a omissão invocada pela contribuinte, outro Acórdão deve ser proferido na boa e devida forma, examinando as matérias objeto do recurso. NORMAS PROCESSUAIS - A decisão invocada pela interessada como precedente não se presta para esse fim, eis que a decisão se funda em outro argumento e não está caracterizado o duplo fundamento. O trânsito em julgado atinge tão-somente a parte dispositiva da sentença. Preliminar rejeitada. PIS - DECADÊNCIA - A decadência relativa ao direito de constituir crédito tributário somente ocorre depois de cinco anos, contados do exercício seguinte àquele em que se extinguiu o direito de o Fisco homologar o lançamento. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. BASE DE CÁLCULO E PRAZO DE RECOLHIMENTO - O fato gerador da Contribuição para o PIS é o exercício da atividade empresarial, ou seja, o conjunto de negócios ou operações que dá ensejo ao faturamento. O art. 6º da Lei Complementar nº 07/70 não se refere à base de cálculo, eis que o faturamento de um mês não é grandeza hábil para medir a atividade empresarial de seis meses depois. A melhor exegese deste dispositivo é no sentido de a lei regular prazo de recolhimento de tributo. FALTA DE RECOLHIMENTO - O valor das receitas de exportações de fumo semi-elaborado integra a base de cálculo da contribuição para o PIS, à luz do disposto no artigo 5º da Lei nº 7.714/88. TRD JUROS DE MORA - Existindo, portanto, expressa previsão legal para a incidência dos juros de mora com base na TRD é dever da autoridade administrativa observá-la. Isto decorre da competência vinculada dessa autoridade, estabelecida no parágrafo único do artigo 142 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12.280
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes em rerratificar o Acórdão n° 202-11.777 para: 1) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso quanto à preliminar de coisa julgada e à aplicação da TRD; II) pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso quanto à semestralidade do PIS. Vencidos os Conselheiros Helvio Escovedo Barcellos, Oswaldo de Oliveira Tancredo, Luiz Roberto Domingo e Maria Teresa Martinez López. Para as demais matérias, em ratificar a decisão recorrida, negando provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ricardo Leite Rodrigues.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4623224 #
Numero do processo: 10325.000689/2004-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 102-02.384
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4620457 #
Numero do processo: 13851.001257/2005-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2001 Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS – DCTF. INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE É vedado aos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação, em virtude de argüição de inconstitucionalidade/ilegalidade, de tratado, acordo internacional, lei ou ato normativo em vigor, salvo nos casos especificados (art. 22-A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, com a redação dada pela Portaria MF nº 103/2002). PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, DA RAZOABILIDADE E DO NÃO-CONFISCO. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. A aplicação de penalidade legalmente prevista não afronta os princípios constitucionais em questão. A cobrança de multa por atraso na entrega de DCTF, por ter previsão legal, deve ser efetuada pelo Fisco, uma vez que a atividade de lançamento é vinculada e obrigatória. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, que são atos formais criados para facilitar o cumprimento das obrigações principais, embora sem relação direta com a ocorrência do fato gerador. Nos termos do art. 113, § 3º, do CTN, o simples fato da inobservância da obrigação acessória converte-a em obrigação principal, relativamente à penalidade pecuniária. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.090
Decisão: Acordam os membros da SEGUNDA CÂMARA DO TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO