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7654866 #
Numero do processo: 10768.009469/2002-66
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1998 INCENTIVOS FISCAIS, PERC, PROVA DE REGULARIDADE FISCAL. Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se. ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo (Súmula CARF n° 37). MOMENTO DA COMPROVAÇÃO, Considerando que o Extrato de Aplicação em Incentivos Fiscais não individualiza as pendências que ensejaram a sua emissão, deve ser reconhecido o direito ao incentivo se demonstrada a regularidade fiscal à época da apreciação do PERC. ERRO NO CÁLCULO DO INCENTIVO, Regular é a redução do valor aplicado por erro de cálculo, admitido pelo interessado.
Numero da decisão: 1101-000.315
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para reconhecer a aplicação em incentivos fiscais, no âmbito do FINOR, para o calendário 1998, mas no valor de R$ 657,905,64, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado,Votou pelas conclusões o Conselheiro José Ricardo da Silva
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

7136863 #
Numero do processo: 10675.001507/96-26
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 201-04.608
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

6508956 #
Numero do processo: 10735.001856/2002-31
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1994 IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS - OMISSÃO DE GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO - DECADÊNCIA - ARTIGO 62-A DO RICARF. O imposto de renda pessoa física é tributo sujeito ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que, na visão deste julgador, exceto para as hipóteses de dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador. Ultrapassado esse lapso temporal sem a expedição de lançamento de ofício, opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN. Contudo, por força do artigo 62-A do RICARF, este Colegiado deve reproduzir a decisão proferida pelo Egrégio STJ nos autos do REsp n° 973.733/SC, ou seja, “O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito.” Assim, no caso, diante da inexistência de pagamento antecipado, aplica-se a regra decadencial prevista no artigo 173, inciso I, do CTN, de modo que o lançamento relativo aos anos-calendário 1996 e 1997, cientificado em 21/06/2002, não está atingido pela decadência. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-002.201
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso com retorno à Câmara "a quo" para análise das demais questões.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

6968398 #
Numero do processo: 00008.140653/33-80
Data da sessão: Thu May 31 00:00:00 UTC 1984
Numero da decisão: CSRF/03-00.020
Decisão: RESOLVEM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Vencidos as a Cons. Enila Leite de Freitas Chagas, Hindemburgo Dobal Teixeira e Sebastião Rodrigues Cabral.
Nome do relator: Edwaldo Reis da Silva

7675377 #
Numero do processo: 10480.031601/99-94
Data da sessão: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Exercício: 1994, 1995, 1996, 1997 PNEUS USADOS. IMPORTAÇÃO PROIBIDA. LICENÇA OBTIDA POR FORÇA DE LIMINAR. Trata-se de efeito de liminar concedida que não gera efeitos definitivos por não se enquadrar entre aquelas que resultam de condição satisfativa. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.528
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial.
Nome do relator: Judith do Amaral Marcondes Armando

7985972 #
Numero do processo: 10865.001461/2004-15
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2000, 2001, 2002 APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N" 10,174, DE 2001. 1. Entende o colegiado que é legítimo o lançamento em que se aplica retroativamente a Lei n" 10A 74, de 2001, que estabelece novos critérios de apuração e processos de fiscalização que ampliam os poderes de investigação das autoridades administrativas (precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais). PERIODICIDADE DO IMPOSTO DE RENDA - DECADÊNCIA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRAZO CONTADO DE FORMA MENSAL - INAPLICABILIDADE, 2, O fato gerador do imposto de renda decorrente de rendimentos provenientes da remuneração do trabalho dá-se apenas no final do ano-base, quando se verifica o último dos fatos requeridos pela hipótese de incidência do tributo. 3. Da interpretação sistêmica dos artigos 8°, 9° e 10° da Lei n° 8.134, de 1990; artigos 3°, parágrafo único e artigos 4'; 8° e 10° da Lei n° 9.250, de 1995 e do artigo 42, § 1', da Lei n° 9,4.30, de 1996, conclui-se que a base de cálculo do imposto de renda é a soma anual dos valores apurados mensalmente. Não há antinomia entre uma norma estabelecer que os valores consideram-se recebidos no mês em que houver o crédito pela instituição financeira e outra norma considerar a base de cálculo constitui-se da soma dos valores recebidos em cada um dos meses do ano-calendário. O que é necessário é que se tenha presente que na apuração da base de cálculo deve, quando for o caso, se efetuar as deduções previstas no artigo 4° da Lei n° 9250, de 1995. DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO JUSTIFICADOS - PRESUNÇÃO DE. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ELEMENTOS CARACTERIZADOS DO FATO GERADOR. 4, A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art, 42, da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. 5. Em se tratando de imposto de renda com base em depósitos bancários não justificados, o fato gerador não se dá pela constatação de depósitos bancários creditados em conta corrente do contribuinte, mas sim pela falta de esclarecimentos da origem dos valores creditados junto ao sistema financeiro. O fato gerador decorre da circunstância de tratar-se de dinheiro que ingressa no fluxo financeiro sem que o titular da conta bancária comprove a origem dos recursos que, nestes casos, por presunção legal, são tidos como rendimentos. TAXA SE LIC - SÚMULA N° 4. 6, O Primeiro Conselho de Contribuintes aprovou o Enunciado da Súmula n° 04 que dispõe que "a partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais" Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.578
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar todas as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: MOISÉS GIACOMELLI NUNES DA SILVA

6607004 #
Numero do processo: 13449.000025/90-52
Data da sessão: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 1992
Numero da decisão: 105-00.699
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termo do voto do relator.
Nome do relator: José do Nascimento Dias

6966349 #
Numero do processo: 00008.450671/41-80
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 1982
Numero da decisão: CSRF/03-00.013
Decisão: RESOLVEM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Vencidos as a Cons. Enila Leite de Freitas Chagas e Hindemburgo Dobal Teixeira.
Nome do relator: Paulo de Almeida

6937411 #
Numero do processo: 10580.720829/2008-68
Data da sessão: Mon Aug 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Exercício: 2004 Ementa: APLICAÇÃO DA NORMA TRIBUTÁRIA, LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PENALIDADE, No lançamento tributário, de oficio, aplica-se a legislação tributária vigente à época da ocorrência do fato gerador, não ocorrendo nenhuma das hipóteses de exceção, à luz dos artigos 105, 106 c/e 144, todos do Código Tributário Nacional - CTN. MULTA QUALIFICADA. DOLO. SONEGAÇÃO FISCAL, OPTANTE PELO SIMPLES Identificada a conduta do contribuinte com aquela descrita corno sonegação fiscal pelo artigo 71 da Lei n° 4.502/64, e estando devidamente caracterizada a intenção da empresa em evadir-se da tributação devida, procede a qualificação da multa de oficio, com o agravante de ser optante por regime de tributação favorecido (Simples). NULIDADES Não procedem as alegações de nulidades quanto ao lançamento tributário, estando comprovado nos autos que a autoridade administrativa responsável pelo lançamento agiu em estrita observância às normas tributárias. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais. (Súmula n° 28 do CARF) EXCLUSÃO DO SIMPLES. MATÉRIA ESTRANHA AOS AUTOS, Não pode ser apreciada matéria que não é objeto do processo administrativo fiscal em julgamento. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.291
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as nulidades suscitadas, e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes

7843033 #
Numero do processo: 16045.000214/2005-12
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001, 2002 NULIDADE, DO LANÇAMENTO INOCORRÊNCIA Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, que atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN e presentes os requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento. PEDIDO DE PERÍCIA. Presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de realização de perícia. ÁREA OCUPADA COM COM PASTAGENS PROVAS Prevalece a glosa de área ocupada com benfeitoria, efetivada com base em laudo apresentado pelo contribuinte, salvo se comprovada, com documentos pertinentes, a existência de erro no referido laudo, ÁREA OCUPADA COM PASTAGENS. AUSÊNCIA DE ANIMAIS. A ausência de, animais implica em não se falar cm área servida de pastagem para fins de cálculo do grau de utilização do imóvel.. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO. O arbitramento do VTN, apurado com base nos valores do Sistema de Preços de Terra (SIPT), deve prevalecer sempre que o contribuinte deixar de comprovar o VTN inlbrmado na Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). MULTA DE OFÍCIO. PRINCIPIO DO NÃO-CONFISCO. EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009) JUROS DE MORA São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral. (Súmula CARF n" 2, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009) Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-000.658
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado por unanimidade de votos, em AFASTAR a preliminar de nulidade do lançamento, em INDEFERIR o pedido de pericia e no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS