Numero do processo: 10920.000468/00-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, tem a autoridade administrativa o direito/dever de constituir o lançamento, para prevenir a decadência, ficando o crédito assim constituído sujeito ao que ali vier a ser decidido. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial.
JUROS DE MORA- Em caso de crédito tributário relacionado a matéria sub judice, os juros de mora só não incidem se houver depósito do montante integral. Por outro lado, sua cobrança atende a determinação do art. 5o do Decreto-lei 1.736/79, não cabendo a este Órgão integrante do Poder Executivo negar aplicação a lei em vigor.
MULTA POR LANÇAMENTO DE OFÍCIO- Inaplicável a multa sobre a parcela do crédito abrigada por decisão judicial definitiva.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-93.570
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10680.003684/99-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ. OPÇÃO POR VIA JUDICIAL. EXPURGO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DE JANEIRO DE 1989. DESPESAS OPERACIONAIS. ARTS. 7º E 8º DA LEI NR. 8.541/92. - A propositura de ação judicial pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional< por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto importa renúncia às instâncias administrativas ou desistência de eventual recurso interposto.
IRPJ. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTO. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTO. O pagamento de imposto com os juros de mora, antse do início do procedimento fiscal, constitui denúncia espontânea na forma do artigo 138 do Código Tributário Nacional, dispensando-se a multa de mora. A imputação de pagamento mediante inclusão de multa de mora, não é aplicável ao caso dos autos que trata de postergação de pagamento de imposto por inobservância do regime de competência e, eventuais diferenças de imposto, se houver, deve ser apurado na forma do Parecer Normativo COSIT nr. 02/96.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS/REPIQUE. A contribuição para o PIS/REPIQUE. A contribuição para o PIS/REPIQUE incide sobre o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica devido, com a alíquota de 5% (cinco por cento).
JUROS DE MORA. Os juros de mora são devidos inclusive durante o período em que a respectiva cobrança houver sido suspensa por decisão administrativa ou judicial (art. 5o. do DL nr. 1.736/79).
Recuso provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-93494
Decisão: Por maioria de votos, não conhecer da matéria submetida a via judicial. Vencido o conselheiro Cabral. E dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10880.002120/97-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Mar 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/DEDUÇÃO
DECORRÊNCIA - Se dois ou mais lançamentos repousam no mesmo suporte fática, a decisão de mérito proferida em um deles deve ser estendida aos demais, guardando-se, assim, uniformidade nos julgados
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-93018
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do Acórdão nº 101-93.005, de 15.03.2000.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido
Numero do processo: 10865.001782/98-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SUPRIMENTO DE CAIXA - Os suprimentos de caixa efetuados por sócio, desde que restem incomprovados a origem e o efetivo ingresso dos recursos no patrimônio da pessoa jurídica, geram a presunção de omissão de receitas que cabe à empresa afastar.
GLOSA DE CUSTOS/DESPESAS-UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL INIDÔNEA - Desde que incomprovada a efetividade das operações descritas nas notas fiscais de compras emitidas por firmas cuja existência não fora comprovada, apresenta-se como legítima a glosa de custos/despesas, por utilização de documentação fiscal inidônea.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Dado o nexo causal existente, o decidido em relação ao IRPJ, se estende à tributação reflexa relativa ao IRPF; CSSL; COFINS e PIS.
Recurso negado.
Numero da decisão: 101-93437
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 10880.017994/00-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – REALIZAÇÃO DA RESERVA DE REAVALIAÇÃO POR DEPRECIAÇÃO – EMPRESA INDUSTRIAL – Na empresa industrial com contabilidade de custos integrada que apropria o custo de depreciação do Ativo Reavaliado ao Estoque, a realização da Reserva de Reavaliação dar-se-á quando da venda do Estoque, momento em que o reconhecimento da receita de venda torna possível apropriar o custo de depreciação embutido no Estoque e, assim, afetar o resultado do exercício. Oferecer à tributação, nesse momento, o valor realizado da Reserva de Reavaliação não configura postergação do imposto por inobservância do regime de escrituração.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CSLL – DECORRÊNCIA – Insubsistente o lançamento principal – IRPJ, igual sorte colhe o feito reflexo – CSLL, em razão da relação de causa e efeito existente entre eles.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93808
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
Numero do processo: 10880.003517/00-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS - COMISSÕES DE AGENTES - EXPORTAÇÃO DE MANUFATURADOS - A prática do comércio exterior exige que o exportador pague comissões aos agentes intermediários. São dedutíveis do lucro real as importâncias pagas a título de comissões para as exportações, sobretudo quando os respectivos documetnos indicarem a operação que deu origem a tal pagametno e quando o comprovante do pagametno individualizar o benefíciário.
IRPJ - DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - Para caracterizar a distribuição disfarçada de lucros, a autoridade deve comprovar, de forma inequívoca, que houve favorecimento paa acionista controlador ou empresas coligadas/interligadas com sede no exterior.
IRPJ - EXCLUSÃO DO LUCRO REAL - EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MANUFATURADOS - BEFIEX - CRÉDITO-PRÊMIO DO IPI - O valor do crédito-prêmio decorrente de exportação incentivada é adicionado receita bruta e integra a mesma apra cálculo da receita líquida (IN/SRF nr. 51/78 e ADN/CST 19/81). Este crédito-prêmio foi criado pelo artigo 1o. do Decreto-lei nr. 491/69 e aplicava-se a hipótese de exportação beneficiada pelo programa BEFIEX ou realizada pro empresas comerciais exportadoras.
IRPJ - EXCLUSÃO DO LUCRO REAL - EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MANUFATURADOS - FRETES PAGOS A EMPRESAS ESTRANGEIRAS - LUCRO DA EXPLORAÇÃO - Os valores de fretes pagos a empresas estrangeiras devem ser excluídos da receita bruta porque não estão beneficiados com os incentivos fiscais relacionados com a exportação de manufaturados.
IRPJ - EXCLUSÃO DO LUCRO REAL - EXPORTAÇÃO DE MANUFATURADOS - LUCRO DA EXPLORAÇÃO - PREENCHIMENTO DO ANEXO 2 - O Item 8, do Quadro 4, do Anexo 2 (Cálculo do Lucro da Exploração) da Declaração de Rendimentos do Exercício de 1988, só poderia ser preenchido por empresas comerciais exportadoras (trading company)
IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO - Se o prejuízo fiscal foi considerado inexistente em procedimento fiscal, deve ser tributado nos exercícios subsequentes quando foram compensados.
Recurso provido, parcialmente.
Numero da decisão: 101-93298
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10835.003841/96-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPRJ – TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO REAL. – Como base de cálculo da exação, o lucro real deve ser apurado em estrita obediência ao disposto no art. 60 e seus parágrafos do Decreto-lei n.º 1.598, de 197, e alterações posteriores, não havendo como equiparar-se aos superavits registrados na escrituração das entidades imunes, que dentre outros fatores não promovem a correção monetária dos elementos patrimoniais, nem determinam o lucro líquido que lhe serve de ponto de partida e, ainda, sem previamente se promover os ajustes que tornem esses superavits compatíveis com a base de cálculo em lei prevista.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - PROCEDIMENTO REFLEXO - Tratando-se de lançamento reflexo, a decisão prolatada no lançamento procedido na área do I.R.P.J., intitulado principal, é aplicável ao julgamento daquele, dada a relação de causa e efeito que a ambos vincula.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-93671
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 12466.004331/2006-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 03/03/2006
AUTO DE INFRAÇÃO. ARBITRAMENTO DESQUALIFICADO PELA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE ELEIÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DIVERSA PELO JULGADOR DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
O resultado da impropriedade da base de cálculo, no caso específico, é a insubsistência cabal do lançamento, uma vez que configura-se ilegítima a eleição de nova base de cálculo pelo julgador a quo, e mesmo porque seria contraditório manter o auto de infração lastreado em fraude e aceitar como base de cálculo justamente os valores declarados pela parte que participou da
fraude.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3101-000.176
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA / 1ª TURMA ORDINÁRIA da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento ao
recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 13002.000098/98-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PRELIMINAR – NULIDADE – LANÇAMENTO – EFEITOS DA CONSULTA – Nenhum procedimento fiscal poderá ser instaurado contra o sujeito passivo relativamente à matéria consultada, a partir da apresentação da consulta até o trigésimo dia subseqüente à data da ciência da decisão definitiva da consulta.
Acolhida a preliminar de nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 101-93035
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de nulidade do lançamento, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 13808.001178/00-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO — PEDIDO EXTEMPORÂNEO DE RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS DIRIGIDO AO JULGADOR DE 1ª INSTÂNCIA
— Impossibilidade de ser acatado, mormente por envolver
alteração de opção já exercida pelo sujeito passivo (lucro real
mensal para lucro real anual)
COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. LIMITES — LIMITAÇÃO A 30% DOS LUCROS - (1) É do Judiciário a competência exclusiva para a apreciação da constitucionalidade das leis. ( 4) Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, no exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido a, no máximo, 30%, tanto em razão da compensação (aproveitamento) de prejuízos, como em razão
da compensação da base de cálculo negativa da contribuição
social (Lei 8.981, de 20/01/95 - arts 42 e 58; e Lei 9.065, de
20/06/95 )
Recurso voluntário conhecido e não provido.
Numero da decisão: 101-93.651
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral
Nome do relator: Lina Maria Vieira
