Numero do processo: 10835.720131/2007-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2003
SUJEIÇÃO PASSIVA. ÔNUS DA PROVA.
Havendo o contribuinte apresentado a DITR, na qualidade de proprietário do imóvel rural, cabe a ele a ônus da prova de que não detinha a posse plena do referido imóvel para poder ser excluído do pólo passivo da obrigação tributária.
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL.
OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DO ADA.
A partir do exercício de 2001 é indispensável a apresentação do Ato Declaratório Ambiental como condição para o gozo da redução do ITR em se tratando de áreas de preservação permanente e de reserva legal, tendo em vista a existência de lei estabelecendo expressamente tal obrigação.
VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO.
O arbitramento do VTN, apurado com base nos valores do Sistema de Preços de Terra (SIPT), deve prevalecer sempre que o contribuinte deixar de comprovar o VTN informado na Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.754
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, em NEGAR provimento ao
recurso.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 13607.000038/2007-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2007
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZO PARA RECORRER.
Nos termos do artigo 33 do Decreto 70.235/72, é de 30 (trinta) dias o prazo para interpor recurso voluntário. Interposto fora do trintídio legal, o recurso é intempestivo.
Numero da decisão: 1102-000.629
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA / 2ª TURMA ORDINÁRIA do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10845.000183/2006-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2006
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO.
As autoridades administrativas são incompetentes para apreciar argüições de inconstitucionalidade de lei regularmente editada, tarefa privativa do Poder Judiciário.
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 2006
INCLUSÃO. ATIVIDADE VEDADA.
É circunstância impeditiva no âmbito do Simples Federal o exercício de
atividade de representante comercial.
Numero da decisão: 1102-000.546
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé
Numero do processo: 10980.010154/2009-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005, 2006
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Não pode ser acolhida a argüição de nulidade por cerceamento do direito de defesa se foi adotado, pelo Fisco, critérios legal e normativo adequados no cálculo do tributo os quais foram descritos na autuação permitindo ao autuado compreender as acusações que lhe foram formuladas no auto de infração, de modo a desenvolver plenamente suas peças impugnatória e recursal.
ATIVIDADE RURAL. OMISSÃO DE RECEITAS.
Os valores correspondentes à transferência de produção a terceiros e de sobras técnicas de produtos, são considerados como receita da atividade rural.
ATIVIDADE RURAL. COMPROVAÇÃO DA EXPLORAÇÃO CONJUNTA.
A titularidade das receitas na atividade rural na exploração conjunta pertence às pessoas indicadas nos comprovantes em partes iguais, salvo quando comprovado com documentação hábil e idônea que essa proporção é outra.
ATIVIDADE RURAL. DESPESAS DE CUSTEIO E INVESTIMENTOS.
GLOSA. COMPROVAÇÃO.
As despesas de custeio e investimentos da atividade rural, escrituradas em livros próprios, devem ser devidamente comprovadas e sustentadas em documentação hábil e idônea. Não estando devidamente comprovadas, são passíveis de glosa e não podem ser admitidas na apuração do resultado tributável da atividade rural.
SÚMULA CARF Nº 40
A apresentação de recibo emitido por profissional para o qual haja Súmula Administrativa de Documentação Tributariamente Ineficaz, desacompanhado de elementos de prova da efetividade dos serviços e do correspondente pagamento, impede a dedução a título de despesas médicas e enseja a qualificação da multa de ofício.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA.
IMPOSSIBILIDADE.
A multa isolada não pode ser exigida concomitantemente com a multa de ofício. Precedentes da 2ª Câmara e da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-001.590
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR parcial provimento ao recurso para reduzir a multa de ofício do percentual de 150% para 75% sobre o imposto lançado e cancelar a multa isolada do carnê-leão. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura que dava provimento parcial em menor extensão, mantendo a multa isolada do carnêleão.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 15374.000571/00-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – DECADÊNCIA – REALIZAÇÃO INCENTIVADA DO SALDO CREDOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA DA DIFERENÇA IPC/BTNF DA LEI NR. 8.200/91: Ante as normas fixadas no artigo 31, V e parágrafo 3o. da Lei nr. 8.541/92, a realização incentivada do lucro inflacionário acumulado, inclusive o correspondente à diferença de correção monetária IPC/BTNF de que trata a Lei nr. 88.200/91, constitui lançamento por homologação, sujeito ao prazo decadencial contado na forma do artigo 150, parágrafo 4o., do C.T.N. Portanto, tendo essa realização ocorrido em 12-03-93, com o recolhimento do imposto nos termos da referida norma, em 28-02-2000, não mais poderia ser exigida qualquer eventual diferença de tributo.
Numero da decisão: 101-93444
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 15374.001589/99-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO EX OFFICIO - Tendo o Julgador a quo ao decidir o presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício.
Numero da decisão: 101-93416
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 18471.001082/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
DECADÊNCIA- LUCRO ARBITRADO- Se a fiscalização descaracteriza a apuração do lucro real anula feita pela pessoa jurídica e procede ao arbitramento, o termo inicial para a contagem da decadência é, a data de ocorrência do fato gerador do período-base do arbitramento, ou seja, o último dia de cada trimestre.
APURAÇÃO DO TRIBUTO- ARBITRAMENTO- A falta de apresentação da maior parte da documentação em que se lastreia a escrituração justifica a descaracterização da contabilidade e arbitramento do lucro.
PENALIDADE- AGRAVAMENTO-A falta de apresentação da documentação solicitada dá causa ao arbitramento do lucro e não justifica, por si só, o agravamento da penalidade.
JUROS DE MORA- SELIC- A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Sumula 1º C.C nº 4).
Recurso parcialmente Provido.
Numero da decisão: 101-96.961
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência nos 2(dois) primeiros trimestres de 2002 e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar o agravamento da penalidade, reduzindo-a para 75%., nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 16327.000869/99-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – ERRO DE CÁLCULO DO TRIBUTO E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DEVIDOS: Uma vez detectado pela autoridade julgadora monocrática o erro de cálculo apontado pela impugnante, a retificação procedida é inteiramente pertinente.
POSTERGAÇÃO DE RECEITAS: A imputação proporcional que determina as parcelas do imposto, multa e juros de mora pagos por ocasião do reconhecimento postergado das receitas lançadas deve ser feito por dentro, ou seja, o percentual de multa e juros incide sobre o imposto pago, embutido no valor do recolhimento postergado.
MAJORAÇÃO DE PERCENTUAIS DE JUROS DE MORA: Uma vez constatado que os percentuais de juros de mora foram indevidamente majorados no auto de infração, impõe-se a retificação determinada pela decisão recorrida, o mesmo acontecendo em relação a datas de vencimento incorretas.
RECOMPOSIÇÃO DO LUCRO REAL: Irrepreensível a decisão recorrida que determino a recomposição do Lucro Real e dos prejuízos fiscais da interessada para todo o período autuado, com a finalidade de apurar de forma precisa os valores de imposto e adicional devidos em cada período mensal de apuração, procedimento idêntico adotado em ralação a Contribuição Social S/ o Lucro.
Negado provimento ao recurso “ex officio”.
Numero da decisão: 101-93517
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 19740.000292/2005-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2002
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ADESÃO INDEVIDA A PARCELAMENTO DE DÉBITOS - A adesão ao parcelamento de que trata o art. 17 da Lei 9.779/1999 é irretratável, configurando-se confissão de dívida;
desde que a contribuinte seja devedora do imposto parcelado. Todavia, haverá erro na opção, cujos efeitos devem ser escoimados, se confirmada a alegação de que, à época dos fatos geradores, não era contribuinte do imposto, por força de
decisão judicial transitada em julgado. O comprovado exercício indevido de opção deve ser tratado como erro de fato, passível de retificação, dentro do prazo legal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.965
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso
e determinar o retorno dos autos à 3ª Turma da DRJ/RIO DE JANEIRO/RJ I, para a devida análise de mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 16327.001327/99-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: EMENTA
NORMAS PROCESSUAIS- Não se conhece do recurso que não se encontra instruído com a prova do depósito ou prestação de garantia ou arrolamento de bens, conforme previsto nos §§ 2° a 4° do art 33 do Decreto 70 235, com a alteração da MP 1973-63, de 19/06/2000, e suas reedições
Numero da decisão: 101-93.476
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por estar desacompanhado do depósito ou garantia ou arrolamento previstos no art 33 do Decreto n° 70 235/72, em sua redação vigente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni