Numero do processo: 13005.907334/2009-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano calendário: 2007
RECURSO VOLUNTÁRIO. COMPETÊNCIA
Não se conhece de recurso voluntário que verse exclusivamente sobre
matérias que refogem à competência deste colegiado julgador.
Numero da decisão: 1401-000.748
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso voluntário, em razão de o mesmo não versar sobre matéria de competência deste colegiado.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 13808.000073/99-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano calendário: 2011
LUCRO INFLACIONÁRIO NÃO REALIZADO: Verificada a correção do
procedimento do contribuinte, visando a neutralidade da correção monetária de balanço e, por conseguinte, a inexistência do lucro inflacionário advindo da falta de contabilização de receita de correção monetária, cancela-se a exigência.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-000.519
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes momentaneamente os Conselheiros Frederico Augusto Gomes de Alencar e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 15889.000082/2008-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/08/2005
PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ARTIGO 32, INCISO IV, § 6º, LEI Nº 8.212/91. Constitui fato gerador de multa apresentar o contribuinte à fiscalização Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência
Social – GFIP com erro de preenchimento nos dados não relacionados com os fatos geradores das contribuições previdenciárias.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. De conformidade com a jurisprudência dominante neste Colegiado, tratandose
de auto de infração decorrente de descumprimento de obrigação acessória, onde o contribuinte prestou informações inexatas, incorretas e/ou omissas, caracterizando o lançamento de ofício, o prazo decadencial para a constituição do crédito previdenciário é de 05 (cinco) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do 173, inciso I, do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº
8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-001.887
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de decadência; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 14751.002056/2009-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/2004 a 31/12/2005
DOCUMENTAÇÃO QUE NÃO APRESENTA DADOS SUFICIENTES PARA VERIFICAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL. POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES MEDIANTE ARBITRAMENTO.
Ao exibir documentos e esclarecimentos insuficientes para verificação de sua regularidade fiscal, o sujeito passivo abre ao fisco a possibilidade de arbitrar o tributo devido, sendo do contribuinte o ônus de fazer prova em contrário.
EXISTÊNCIA DE RETENÇÃO SOBRE AS NOTAS FISCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CONCLUSÃO PELA EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.
O fato da empresa prestadora de serviço mediante cessão de mão de obra ou empreitada demonstrar ter sofrido a retenção da contribuição previdenciária, prevista no art. 31 da Lei n. 8.212/1991, não autoriza a se concluir pela extinção integral da obrigação tributária decorrente da prestação de serviços,
mas apenas até o montante da retenção destacado na nota fiscal.
ALEGAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS DEVERES PARA COM A FAZENDA PÚBLICA E A COLETIVIDADE EM PERÍODOS ANTERIORES À OCORRÊNCIA DO ILÍCITO TRIBUTÁRIO. INTERFERÊNCIA NO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. INEXISTÊNCIA.
Quando o Fisco demonstra a existência de tributos não recolhidos, o fato de, em períodos pretéritos à ocorrência dos fatos geradores, a empresa haver adimplido com todos os seus encargos fiscais e ter cumprido com o seu papel social, não interfere na apuração de crédito tributário.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-001.857
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10675.002158/2005-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIASExercício: 2002EmentaPRAZO PRESCRICIONAL. FLUÊNCIA. TERMO INICIAL.Com a lavratura do auto de infração, consuma-se o lançamento do crédito tributário (art. 142 do CTN). Por outro lado, a decadência só é admissível no período anterior a essa lavratura; depois, entre a ocorrência dela e enquanto não for decidido o recurso administrativo de que se tenha valido a contribuinte, não mais corre prazo para decadência, e tampouco se iniciou a fluência de prazo para prescrição; apenas depois de decidido o recurso administrativo interposto pela contribuinte é que há a constituição definitiva do crédito tributário, a que alude o art. 174 do CTN, começando a fluir, daí, o prazo de prescrição da pretensão do Fisco.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1402-000.434
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Carlos Pelá.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
Numero do processo: 18108.000647/2007-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. COMPROVAÇÃO. ACOLHIMENTO.
Restando comprovada a omissão no Acórdão guerreado, na forma suscitada pela Embargante, impõe-se o acolhimento dos Embargos de Declaração para suprir a omissão apontada, rerratificandose
o resultado levado a efeito por ocasião do primeiro julgamento.
Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 2401-001.847
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos declaração para rerratificar o Acórdão nº 240101.412,
sem alteração do resultado do julgamento.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 37280.000099/2006-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/10/1998
RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. LIMITE DE ALÇADA.
NORMA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. Não deve ser conhecido o recurso de ofício contra decisão de primeira instância que
exonerou o contribuinte do pagamento de tributo e/ou multa no valor inferior a R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), nos termos do artigo 34, inciso I, do Decreto nº 70.235/72, c/c o artigo 1º da Portaria MF nº 03/2008, a qual, por tratar-se norma processual, é aplicada imediatamente, em detrimento à
legislação vigente à época da interposição do recurso, que estabelecia limite de alçada inferior ao hodierno.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO
QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos
previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria. In casu, constatou-se
a decadência sob qualquer fundamento legal que se pretenda
aplicar (artigo 150, § 4º ou 173, do CTN).
Recurso de Ofício Não Conhecido.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-001.674
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos: I) não
conhecer do recurso de ofício; e II) declarar a decadência do lançamento.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10909.000830/2007-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano calendário:2011
DENÚNCIA ESPONTÂNEA O
instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração do imposto de renda. (Acórdão: CSRF/0104.920).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.450
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 14485.000259/2007-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 28/02/2006
AUTO DE INFRAÇÃO: CONTABILIZAÇÃO DE FATOS GERADORES EM TÍTULOS IMPRÓPRIOS. INFRAÇÃO.
Ao contabilizar os fatos geradores de contribuições previdenciárias em contas impróprias, a empresa incorre em infração à legislação previdenciária, por descumprimento de obrigação acessória.
INFRAÇÃO. APURAÇÃO DE PERÍODO DECADENTE E NÃO DECADENTE. PENALIDADE FIXA NÃO VINCULADA AO NÚMERO DE INFRAÇÕES.
Para as autuações em que não há alteração do valor da penalidade em função do número de infrações verificadas, o fato de haver ocorrências em períodos alcançados pela decadência não torna o lançamento improcedente, desde que haja infração detectada em período em que o fisco ainda poderia aplicar a multa.
CARACTERIZAÇÃO DE REINCIDÊNCIA. TERMO DE VERIFICAÇÃO DE ANTECEDENTES DE INFRAÇÃO. DOCUMENTO HÁBIL.
O Termo de Verificação de Antecedentes de Infração é documento hábil a caracterizar a reincidência no cometimento de infrações, não havendo necessidade de se acostar aos autos cópia das lavraturas anteriores, a menos que haja dúvida fundada quanto à veracidade do aludido Termo.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1997 a 28/02/2006
CITAÇÃO DA CONDUTA INFRACIONAL, DO DISPOSITIVO LEGAL
INFRINGIDO E DA CAPITULAÇÃO LEGAL DA MULTA APLICADA.
FALTA DE MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. INOCORRÊNCIA.
Não se detecta afronta ao Princípio da Motivação na confecção de Auto de Infração, quando o fisco narra com precisão a conduta infracional, o dispositivo infringido e a capitulação legal da multa aplicada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-001.714
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) por unanimidade de votos rejeitar as preliminares suscitadas; e II) por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que afastava o agravamento da multa.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 18088.000307/2009-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/2004 a 31/10/2007
ALIMENTAÇÃO. INSCRIÇÃO NO PAT. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DE
CONTRIBUIÇÕES.
Integra o salário de contribuição o valor da alimentação fornecida por empresa sem o devido registro no Programa de Alimentação do Trabalhador PAT.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-001.824
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, negar
provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jhonatas Ribeiro da Silva, que dava provimento.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
