Numero do processo: 10909.001261/2003-28
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II
Data do fato gerador: 19/05/2003
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. MERCADORIA SUJEITA A LICENCIAMENTO NÃO AUTOMÁTICO. ERRO NA CLASSIFICAÇÃO FISCAL DOS PRODUTOS IMPORTADOS. DESCRIÇÃO INSUFICIENTE DA MERCADORIA. MULTA POR FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO.
Cabível a exigência de multa por falta de Licenciamento de Importação se configurado erro de classificação fiscal de produto sujeito a licenciamento não automático, e demonstrado que a descrição do produto não era suficiente para sua perfeita identificação e classificação fiscal.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-001.344
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann que negavam provimento.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 16349.000093/2008-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006
CRÉDITO A ESCRITURAR. INEXISTÊNCIA.
Inexistindo autorização legal para escriturar crédito não há que se falar em
ressarcimento do mesmo.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.179
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Os conselheiros Fabiola
Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto acompanharam o relator pelas
conclusões.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 14041.000094/2009-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS ABONO INCIDÊNCIA Para que o abono pago ao empregado não sofra incidência de contribuições
previdenciárias, deve obedecer as determinações contidas no art. 28, I, § 9º, “e” da Lei 8212/91, ou seja, deve estar expressamente desvinculado do salário. CLÁUSULA DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO Não basta constar em cláusula de Convenção Coletiva a determinação do pagamento de uma verba para que ela não sofra incidência de contribuições previdenciárias, é preciso que as verbas ali constantes estejam dentro das isenções contidas na legislação vigente. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA AUTUAÇÃO A elaboração de folhas de pagamento de acordo com os padrões e normas estabelecidos pela seguridade Social, afronta o art. 32, I da Lei 8212/91, sujeitando o infrator à multa pelo
descumprimento de obrigação acessória.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.037
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 10680.014081/2005-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003, 2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO. PERÍCIA. PEDIDO NÃO ANALISADO
EXPRESSAMENTE PELA DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE AFASTADA.
A preliminar de nulidade pode ser afastada nas hipóteses em que o mérito possa ser julgado favoravelmente à contribuinte, como ocorreu no presente caso.
IRPF. DESPESAS MÉDICAS. GLOSA.
As despesas médicas são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda, desde que comprovadas e justificadas.
Hipótese em que a prova produzida pela Recorrente não é suficiente para confirmar a prestação da totalidade dos serviços, principalmente no presente
caso, em que recibos apresentados pela contribuinte são inidôneos.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-001.433
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
afastar a preliminar de cerceamento do direito de defesa suscitada e, no mérito, dar provimento em parte ao recurso, para restabelecer as deduções com despesas médicas com Ígor Giannini e Fernando Gonçalves Rios.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 13005.001858/2007-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2005
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. INFRAÇÃO. FOLHA PAGAMENTO. DESACORDO LEGISLAÇÃO.
É devida a autuação da empresa que deixar de preparar folha(s) de
pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo Fisco.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). VALIDADE. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE.
O Mandado de procedimento fiscal (MPF) é ordem específica para que a fiscalização, por meio do auditor fiscal, inicie Fiscalização em determinada entidade, devendo a mesma tomar ciência deste documento no início da ação fiscal.
O MPF deve estar válido quando o sujeito passivo teve conhecimento de sua existência, seja realizada pessoalmente, seja realizada por intermédio de correspondência postal com comprovante de Aviso de Recebimento (AR).
NULIDADE LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento e a fundamentação legal que o ampara, não há que se falar em nulidade do Auto de Infração.
DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 08 DO STF. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. APLICAÇÃO ART 173, I, CTN.
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional
O prazo de decadência para constituir as obrigações tributárias acessórias, relativas às contribuições previdenciárias, é de cinco anos e deve ser contado nos termos do art. 173, inciso I, do CTN.
O lançamento foi efetuado em 24/12/2007, data da ciência do sujeito passivo (fl. 47), e os fatos geradores, que ensejaram a autuação pelo descumprimento da obrigação acessória, ocorreram no período compreendido entre 01/1999 a 12/2005, com isso, as competências posteriores a 12/2001 não foram abrangidas pela decadência, permitindo o direito do fisco de constituir o
lançamento.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-001.976
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 16561.000192/2007-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE 0 LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 2002, 2003
DUPLICIDADE DE EXIGÊNCIAS.
EXONERAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO CORRESPONDENTE.
REGULARIDADE. Correta a decisão que afasta crédito tributário exigido em duplicidade sobre infrações submetidas à incidência tributária em outro lançamento, especialmente se há evidências de erro de cálculo no lançamento cancelado.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002, 2003
NULIDADE. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. ARGUMENTOS NÃO APRECIADOS NA DECISÃO RECORRIDA. INOCORRÊNCIA. Válida a decisão na qual foram apreciados os argumentos defesa apresentados em impugnação.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2002, 2003
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
RECURSO VOLUNTÁRIO. POSSIBILIDADE. Deve ser conhecido o recurso interposto por sujeito passivo apontado em lançamento como responsável tributário solidário. CARACTERIZAÇÃO DE INTERESSE COMUM. SOCIEDADE DE FATO ENTRE EMPRESAS DE MESMO GRUPO EMPRESARIAL. RESULTADOS INFLUENCIADOS POR
OPERAÇÕES INTERNAS. INSUBSISTÊNCIA. Não é possível imputar responsabilidade tributária a outra empresa de um mesmo grupo por crédito
tributário significativamente influenciado por operações internas, sem maior aprofundamento acerca da efetividade destes ganhos, mormente depois de se ter questionado a existência daquelas operações.
Numero da decisão: 1101-000.571
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
PROVIMENTO ao recurso de oficio, REJEITAR a arguição de nulidade da decisão recorrida e DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário para afastar a imputação de responsabilidade tributária solidária à recorrente, sendo que relativamente a este último subitem votou pelas conclusões o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, que fez declaração de voto, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 10218.000289/2007-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2003
OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO. OMISSÃO DE COMPRAS.
IMPROCEDÊNCIA. A omissão de compras, per si, não autoriza a presunção de omissão de receitas, por falta de amparo legal, constituindo apenas indicio desta omissão.
MULTA AGRAVADA. APLICAÇÃO. A aplicação da multa agravada deve
ser analisada no concreto, a cada infração, em função do prejuízo trazido pela conduta do contribuinte à apuração do ilícito tributário. É incabível o agravamento da multa quando a infração foi apurada com base nas
informações fornecidas pelo próprio sujeito passivo.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS FATO GERADOR. ERRO. 0 fato gerador da COFINS é mensal, devendo ser reconhecida a improcedência do lançamento de oficio materializado com base em fato gerador trimestral, por afronta As disposições emanadas do caput do artigo 142 do Código Tributário Nacional.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP
FATO GERADOR. ERRO. 0 fato gerador do PIS é mensal, devendo ser
reconhecida a improcedência do lançamento de oficio materializado com base em fato gerador trimestral, por afronta as disposições emanadas do caput do artigo 142 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1202-000.652
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso de ofício e não conheceram o recurso voluntário, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO
Numero do processo: 19991.000003/2007-31
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006
Ementa:
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. EXPORTAÇÃO DE
MERCADORIAS NÃO SUBMETIDAS A PROCESSO INDUSTRIAL.
DESCABIMENTO.
O chamado “crédito presumido de IPI”, concedido e disciplinado pelas Leis
nºs 9.363/96 e 10.276/01, beneficia tãosomente
o produtor exportador, assim
compreendida a pessoa jurídica que realiza operação de industrialização
segundo os conceitos definidos pela legislação do IPI.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3403-001.295
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso. O Conselheiro Domingos de Sá Filho votou pelas conclusões.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ
Numero do processo: 10120.007167/2006-92
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL
Exercício: 2001
Ementa: MULTA ISOLADA — FALTA DE RECOLHIMENTO DE
ESTIMATIVA — 0 artigo 44 da Lei no 9.430/96 preceitua que a multa de oficio deve ser calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo, materialidade que não se confunde com o valor calculado sob base estimada ao longo do ano. O tributo devido pelo contribuinte surge quando é o lucro apurado em 31 de dezembro de cada ano. Improcede a aplicação de penalidade pelo não-recolhimento de estimativa quando a fiscalização apura,
após o encerramento do exercício, valor de estimativas superior ao imposto apurado em sua escrita fiscal ao final do exercício.
Numero da decisão: 9101-000.881
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a decadência em relação ao mês de dezembro de 2000. No mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Viviane Vidal Wagner (relatora) e Leonardo
de Andrade Couto. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Valmir Sandri.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 10768.906837/2006-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano Calendário: 1999
COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVA. PAGAMENTO A MAIOR COMPUTADO NA APURAÇÃO ANUAL. NÃO HOMOLOGAÇÃO.
O pagamento indevido ou maior que o devido de antecipação (estimativa) de tributo somente traduz direito creditório líquido e certo em favor do contribuinte na hipótese de não ser computado na apuração anual do tributo.
COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
Cabe ao sujeito passivo comprovar suas alegações, particularmente quanto à certeza e liquidez dos créditos pretendidos.
VERIFICAÇÃO BASE DE CÁLCULO DA CSLL.
A verificação da base de cálculo do tributo não é cabível apenas para fundamentar lançamento de oficio, mas deve ser feita, também, no âmbito da análise das declarações de compensação, para efeito de determinação da certeza e liquidez do crédito, invocado pelo sujeito passivo, para extinção de outros débitos fiscais.
Numero da decisão: 1301-000.757
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto proferidos pelo relator e que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
