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4620193 #
Numero do processo: 13808.003734/00-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - O art. 45, I, da Lei nº 8.212/91, estipula que o direito de a Seguridade Social apurar e constituir seus créditos extingue-se após 10 (dez) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído. Ademais, a decadência dos tributos lançados por homologação, uma vez não havendo antecipação de pagamento, é de cinco anos a contar do exercício seguinte àquele em que se extinguiu o direito de a administração tributária homologar o lançamento (precedentes do STJ). Preliminar rejeitada. COFINS - BASE DE CÁLCULO - É firme neste Colegiado o entendimento de que a receita decorrente de aluguel de bens próprios, quando incluído entre os objetivos sociais da pessoa jurídica, conceitua-se como faturamento para efeito da incidência da COFINS e do PIS/Faturamento. MULTA DE OFÍCIO - A aplicação da multa de ofício no percentual de 75% tem amparo no art. 44, I, da Lei nº 9.430/96, quando o lançamento decorre de procedimento de ofício, e este não é o foro competente para discutir eventual inconstitucionalidade porventura existente na lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09.102
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez López, Mauro Wasilewski, Adriene Maria de Miranda (Suplente) e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva; e II) no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4618958 #
Numero do processo: 11050.000751/2005-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO — II Data do fato gerador: 10/03/2005 Vicio formal. Nulidade. Descabimento Denominação do Procedimento: Os procedimentos fiscais de Conferência Final de Manifesto e Vistoria Aduaneira não se confundem. Ademais, se demonstrado que o lançamento foi corretamente fundamentado, evidenciando os elementos de fato e de direito que levaram A sua lavratura, não há que se falar em nulidade em razão suposta denominação de incorreta do procedimento fiscal. Prazo de Impugnação: 0 erro na indicação do prazo de impugnação não anula o procedimento se demonstrado que o sujeito passivo apresentou a peça que deu inicio â fase litigiosa, em que rebate os elementos de fato e de direito que fundamentaram a exigência. Inteligência do Principio da Instrumentalidade das Formas. Legitimidade Passiva. Agente Marítimo. Solidariedade 0 agente que representa o transportador estrangeiro está legitimado a figurar no pólo passivo da relação jurídico-tributária, na qualidade de responsável solidário. Inteligência do art. art. 32 do Decreto-lei n° 37, de 1966, nos termos da redação que lhe deu o Decreto-lei n° 2.472, de 1988. Falta ou Extravio de Granéis. Limite de tolerância. 0 limite de tolerância para que não se considere ocorrido o fato gerador pela falta de mercadoria manifestada, no caso dos granéis, é de um por cento. Superado esse limite, deve ser tributado o excedente. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.626
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade do lançamento e de ilegitimidade passiva e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

4619330 #
Numero do processo: 11610.001455/00-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apura ção: 01/06/1990 a 31/12/1991 FINSOCIAL - PRAZO PARA REQUERER A RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA 0 prazo para que o contribuinte possa pleitear a restitui ção do tributo ou contribui ção pago indevidamente ou em valor maior do que o devido inicia-se cinco anos após a ocorrência do fato gerador, acrescidos de mais um qüinqüênio, a partir da homologação tácita do lançamento. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-39.571
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Luciano Lopes de Almeida Moraes que dava provimento integral.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA

4618617 #
Numero do processo: 10950.000691/2002-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Quotas de contribuição sobre exportações de café recolhidas do IBC. Restituição. Decadência. O direito à restituição de indébitos decai em cinco anos. Nas restituições de quotas de contribuição sobre exportações de café recolhidas ao IBC, o dies a quo para aferição da decadência é 30 de dezembro de 2004, data da publicação da Lei 11.051, sancionada em 29 de dezembro de 2004. Processo administrativo fiscal. Julgamento em duas instâncias. É direito do contribuinte submeter o exame da matéria litigiosa às duas instâncias administrativas. Forçosa é a devolução dos autos para apreciação das demais razões de mérito pelo órgão julgador a quo quando superada, no órgão julgador ad quem, prejudicial que fundamentava o julgamento de primeira instância. Rejeitada prejudicial de decadência e não conhecidas as demais razões de mérito devolvidas ao órgão julgador a quo para correção de instância. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 303-32.515
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, afastar a prejudicial de decadência, vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto. Designado para "redigir o voto o Conselheiro Tarásio Campelo Borges. Pelo voto de qualidade, determinar o retorno dos autos à autoridade competente para apreciar as demais questões, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, Sérgio de Castro Neves, Marciel Eder Cpsta e Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4623628 #
Numero do processo: 10510.001011/98-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 105-01.104
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima

4660494 #
Numero do processo: 10650.000360/92-10
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ. ATIVIDADE RURAL. DESCARACTERIZAÇÃO - Apurada a efetiva atividade da empresa como mercantil, inaplicável o direito ao benefício afeto ao produtor, com alíquota favorecida de 6%, a qual aplica-se exclusivamente, aos resultados decorrentes de atividades próprias da exploração agrícola e pastoril. OMISSÃO DE RECEITA. PROVA - A presunção legal do art.181 do RIR/80 pode ser afastada, logrando o sujeito passivo comprovar por documentação idônea e hábil a origem dos recursos supridos pelos sócios da empresa. TRD. IRRETROATIVIDADE DA LEI - Indevida a cobrança da TRD no período de 04/02/91 a 29/07/91, devendo ser excluída da exigência fiscal, tendo em vista o art. 30 da Lei nº 8.218/91 e a IN SRF nº32/97. Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 108-09.222
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação o item de suprimento de caixa e excluir a aplicação da TRD do período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4661592 #
Numero do processo: 10665.000529/96-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERRO DE ORDEM SUBSTANCIAL. ALEGAÇÕES SUBSISTENTES. RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO. RELATORIA AD HOC. Verificada a ocorrência de equívoco em acórdão prolatado pela Câmara - por omissão -, anula-se a sua decisão para que um novo seja prolatado na boa e devida forma, objetivando adequá-lo à realidade da lide, consoante parágrafo 2º do artigo 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes do MF. IRPJ. COOPERATIVAS. APLICAÇÕES FINANCEIRAS. OPERAÇÕES COM TERCEIROS NÃO-ASSOCIADOS. PRÁTICA DE ESPECULAÇÃO NO MERCADO FINANCEIRO. ISENÇÃO NÃO-ABRIGADA. As Cooperativas praticam atos cooperativos e atos não - cooperativos; e estes, sujeitos ao imposto de renda. Os atos cooperativos estão conceituados na Lei 5.764, de 16 de dezembro de 1971, em seu artigo 79. As aplicações financeiras praticadas pelas Sociedades Cooperativas, já que efetivadas com terceiros não-associados, devem se subsumir à incidência do Imposto de Renda. Estas sociedades hão de ser compreendidas dentro do contexto da essencialidade das ações por elas praticadas e não da natureza de que se revestem. A Constituição Federal, em seu art. 146, inciso III, “c”, ao assentar em seu texto que tais sociedades deveriam receber tratamento adequado, não deu ao vocábulo a sinonimia ou o desiderato do tratamento privilegiado (Precedente do STF). IRPJ. APLICAÇÕES FINANCEIRAS. LUCRO REAL. CONCEITO. INCIDÊNCIA SOBRE VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA. EFEITOS NEUTROS. NECESSIDADE DE SEGREGAR AS RUBRICAS. LANÇAMENTO SUBSISTENTE. A tributação das empresas sujeitas à escrituração contábil regular está adstrita ao lucro real que emerge da variação patrimonial após expurgos dos efeitos inflacionários sobre os entes patrimoniais do período. Os ativos ou são financiados por capitais próprios (patrimônio líquido) ou por seus credores (exigibilidades). Em ambos os casos experimenta-se despesa de correção monetária que se anula em face dos efeitos, na outra ponta, da variação monetária ativa. Por terem natureza distinta, a segregação contábil dos juros e da variação monetária é um imperativo que, se não observado ou demonstrado, retira do contribuinte os benefícios impositivos arguidos. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. As receitas resultantes da prática de atos cooperativos estão isentas do pagamento de tributos como definido pelo artigo 5º do Código Tributário Nacional. Excepciona-se a prática de atos não-cooperativos, as prescritas pelo artigo 111 da Lei n.º 5.764/71 e a exação de natureza tributária, aí inclusa a Contribuição Social Sobre o Lucro, conforme distinção conceitual assente em reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal. Negado provimento ao recurso. (DOU 30/03/01)
Numero da decisão: 103-20.507
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração interpostos pelo Conselheiro Relator por sorteio para re-ratificar a decisão do Acórdão n° 103-20.301, que passa a ser: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Victor Luis de Salles Freire que dava provimento parcial para excluir a tributação sobre variação monetária ativa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4661343 #
Numero do processo: 10660.002977/2002-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Insustentável a alegação de nulidade de autuação fiscal que atende aos requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235/72. IRPF. ISENÇÃO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DA ESTABILIDADE TEMPORÁRIA DE DIRIGENTE SINDICAL. LEI Nº 5.764/71, ART. 55; CLT, ART. 543. Valores recebidos em demissão imotivada de empregado com estabilidade provisória, porque dirigente sindical na forma do art. 55 da Lei nº 5.764/71 e art. 543 da CLT, têm natureza indenizatória, não constituindo fato gerador do imposto de renda de pessoa física. Preliminar rejeitada. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.617
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade, e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho

4658540 #
Numero do processo: 10580.016885/99-98
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS – DECADÊNCIA. O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à contribuição para o Programa de Integração Social – PIS é de 05 anos, como definido no CTN, não se aplicando ao caso a norma do artigo 45 da Lei 8.212/1991. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.118
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto que deu provime,vitoao recurso.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4663123 #
Numero do processo: 10675.003432/2002-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. O prazo de decadência da Cofins é de dez anos, contados do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Os juros de mora não são exigíveis, relativamente a valores depositados a partir de 1º de dezembro de 1998, que não podem ser levantados unilateralmente pelo autor da ação. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78.608
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco