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4717547 #
Numero do processo: 13819.004742/2002-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL NULIDADE - PRAZO PARA O PROCEDIMENTO FISCAL - O § 2º do art. 7º do Decreto n.º 70.235/72 não estabelece prazo para o encerramento da ação fiscal, pois seu conteúdo limita-se à exclusão da espontaneidade do sujeito passivo em relação às matérias submetidas à ação fiscal, sendo válido o auto de infração lavrado após decorrido mais de 60 dias do início ou da prorrogação do trabalho de auditoria. IRPJ – LUCRO REAL – DIFERENÇA ENTRE OS VALORES ESCRITURADOS E OS EFETIVAMENTE DECLARADOS – Verificando a fiscalização que os valores declarados são inferiores aos constantes da escrituração contábil e fiscal, correto o lançamento que leva a tributação o resultado constante da escrituração. BASE DE CÁLCULO - DEDUÇÃO DA CSLL NO CÁLCULO DO IRPJ – ANO CALENDÁRIO DE 1997 – Indevida a redução pleiteada, tendo em vista que a partir da vigência da Lei nº 9.316/96 tais encargos não poderiam mais constituir despesa do período. PIS/COFINS – DEDUÇÃO COMO DESPESA NO PERÍODO-BASE – Excluídas estas exigências do lançamento não cabe sua dedução, bem como aquelas contribuições lançadas em processo distinto, ainda pendente de decisão. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL – Não trazendo o sujeito passivo prova do efetivo prejuízo apurado em períodos anteriores, indevida sua redução para fins de cálculo do lucro real. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE – O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula 1º CC nº 2) TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CSLL – Tratando-se da mesma matéria fática e, não havendo fatos ou argumentos distintos a ensejar outra conclusão, mantém-se o lançamento da mesma forma que o IRPJ. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 103-23.153
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4714824 #
Numero do processo: 13807.002865/99-90
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECOLHIMENTOS ESTIMADOS - EFEITOS TRIBUTÁRIOS - RESTITUIÇÃO - PRAZO DE PRESCRIÇÃO - Como regra, os recolhimentos antecipados de tributos e contribuições determinados pela legislação (estimativa) não extinguem desde logo o eventual crédito tributário a ser apurado por ocasião do ajuste periódico. No ano-calendário de 1993, exercício de 1994, vigorava o art. 26 da Lei nº 8.541/92, segundo o qual eventuais excessos nos recolhimentos por estimativas só poderiam ser utilizados a partir do mês seguinte ao da entrega da Declaração Anual.Recurso provido.
Numero da decisão: 107-07605
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para afastar o prazo prescricional e restituir o processo à DRJ para que se prossiga no julgamento do mérito.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4717009 #
Numero do processo: 13819.000682/98-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. As hipóteses de nulidade, no Processo Administrativo Fiscal, são aquelas elencadas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72 e alterações posteriores. NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. A Lei nº 8.212/91 estabeleceu o prazo de dez anos para a decadência da Contribuição para o PIS. Além disso, o STJ pacificou o entendimento de que o prazo decadencial previsto no artigo 173 do CTN somente se inicia após transcorrido o prazo previsto no artigo 150 do mesmo diploma legal. Preliminares de nulidade e de decadência rejeitadas. PIS. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. A norma do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (precedentes do STJ e da CSRF/MF). CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES. A responsabilidade por infrações independe da intenção do agente. Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 203-09.411
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade; II) pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez López, Valdemar Ludvig, César Piantavigna e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva; e III) no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4718384 #
Numero do processo: 13830.000127/92-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 13 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jul 13 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA - A correção monetária constitui simples atualização do valor real da moeda e deve ser concedida, apenas, entre a data do protocolo do pedido de ressarcimento e 31/12/95, data do último índice (UFIR) utilizado pela Fazenda Nacional para a atualização de débitos fiscais. SELIC - A Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC tem natureza de juros e alcança patamares muito superiores à inflação ocorrida e, dessa forma, não pode ser utilizada como mero índice de correção monetária. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07565
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Maria Teresa Martinéz Lopéz e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4716935 #
Numero do processo: 13819.000210/2004-67
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL - Não se toma conhecimento de recurso administrativo, cujo objeto já esteja em discussão na esfera judicial. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-21.568
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, tendo em vista a opção do recorrente pela via judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4717921 #
Numero do processo: 13826.000030/98-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/FATURAMENTO - UNIVERSALIDADE DO FINANCIAMENTO À SEGURIDADE SOCIAL - As empresas que se dedicam à comercialização de derivados de petróleo e álcool carburante são contribuintes do PIS. Tratando-se de pessoa jurídica que, pela sua natureza e constituição, não esteja, expressamente, excluída do seu campo de incidência, à mesma caberá contribuir para o Fundo nas bases estabelecidas pela legislação, de forma indistinta e uniforme, dentro do princípio da universalidade que rege as Contribuições para a Seguridade Social. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - A transferência da responsabilidade pelo crédito tributário não define hipótese de incidência , de modo que, uma vez afastada referida transferência, não há que se falar em vazio jurídico-normativo de incidência tributária. O contribuinte se acha alcançado pela hipótese de incidência descritora da situação fática que lhe é afeta, quer seja responsável direto ou supletivo. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-07781
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski, Maria Teresa Martínez López e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva, que davam provimento quanto a semestralidade de ofício.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz

4715500 #
Numero do processo: 13808.000426/95-63
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1990, 1991, 1992, 1993 OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - FATOS GERADORES SOB ÉGIDE DA LEI Nº 8.021/90 E LEGISLAÇÃO ANTERIOR - CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS ELIDIDOS PELA DECISÃO DA DELEGACIA DE JULGAMENTO - Depósitos bancários, por si só, não constituem fato gerador do imposto de renda, por não caracterizarem disponibilidade econômica de renda e proventos. Tal lançamento somente será possível quando comprovado de forma inequívoca pelo fisco, o nexo causal entre cada depósito e o fato que represente omissão de rendimentos. Na espécie, a decisão de 1º grau afastou a tributação que tomou, apenas, a presunção de depósitos bancários como rendimento omitido. REFORMA PARCIAL DO LANÇAMENTO PELA DECISÃO DE 1º GRAU - IMPUTAÇÃO DE EXAÇÃO REDUZIDA AO IMPUGNANTE - EQUÍVOCOS PERPETRADOS PELA DECISAO RECORRIDA NO REGISTRO DOS VALORES DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA E DO IMPOSTO PAGO - CONTROLE DA LEGALIDADE DO LANÇAMENTO - CORREÇÃO DE OFÍCIO PELA CÂMARA DE JULGAMENTO - Percebidos equívocos na decisão recorrida, no tocante à base de cálculo e aos valores pagos do imposto de renda, quando da transcrição dos valores do auto de infração e da declaração de ajuste anual para calcular a exação que remanesceu na decisão recorrida, deve a autoridade julgadora ad quem, de ofício, efetuar as correções necessárias, pois tem o dever de controlar a legalidade do lançamento. JUROS DE MORA -ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PELA TAXA SELIC - POSSIBILIDADE - No âmbito dos Conselhos, pacífica a utilização da taxa Selic, quer como juros de mora a incidir sobre crédito tributário em atraso, quer para atualizar os indébitos do contribuinte em face da Fazenda Federal. Entendimento em linha com o enunciado da Súmula 1º CC nº 4: “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais”. Com espeque art. 53 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF nº 147, de 25 de junho de 2007, deve-se ressaltar que o enunciado sumular é de aplicação obrigatória no âmbito dos julgamentos de 2º grau. MULTA DE OFÍCIO - PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO - APLICABILIDADE SOMENTE A TRIBUTOS - O princípio do não-confisco (art. 150, IV, da Constituição Federal) aplica-se apenas a tributos. Como estampado no art. 3º do Código Tributário Nacional, tributo é toda prestação pecuniária compulsória, que não constitua sanção de ato ilícito. A sanção de ato ilícito tem na multa pecuniária uma de suas espécies. Assim, tratando-se de multa pecuniária, não há que se falar em violação ao princípio do não-confisco, pois este somente é aplicado a tributos. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.931
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir o imposto a pagar do ano-calendário de 1992 para 743,29 Ufir, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4718023 #
Numero do processo: 13826.000273/97-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RESTIUIÇÃO FINSOCIAL. O dies a quo para o exercício do pedido de restituição dos valores recolhidos a título de FINSOCIAL, com base nas Leis 7.689/88, 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90, que foram declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, através do RE nº 150.764-1-PE, conta-se a partir da data da publicação da referida decisão no Diário Oficial (DJ de 02/04/1993) ou, como fora entendimento do Segundo Conselho de Contribuintes, a partir da edição da Medida Provisória 1.110, de 31/08/95. Afastada a declaração de decadência. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-30.853
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4716655 #
Numero do processo: 13811.000963/98-05
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA. Não comprovada a divergência nos termos do § 2.°, do artigo 15 do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, não se conhece do recurso interposto. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.789
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de voto, NÃO CONHECER do recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4717038 #
Numero do processo: 13819.000863/98-28
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRECLUSÃO - A luz das disposições contidas no parágrafo 4º do art. 16 do Decreto nº 70.235, de 1972, tratando-se de prova documental e ressalvados os casos ali previstos, a sua apresentação deve ser feita por ocasião da interposição da peça impugnatória, precluindo o direito de a interessada fazê-lo em outro momento processual. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-16.003
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães